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Vídeo – Quais são as profissões que têm direito à Aposentadoria Especial?

Se preferir ler, colocamos a versão em texto abaixo do vídeo.

 

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O texto começa após os vídeos.

ASSISTIR PPP: como conseguir a prova correta para Aposentadoria Especial.

 

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Aposentadoria Especial por profissão

Em março de 1964, foi oficializada a lei que criou a Aposentadoria Especial.

Naquela época não havia profissionais suficientes de saúde e segurança do trabalho no país. E, por isso, o governo criou uma lista de profissões que eram consideradas insalubres ou perigosas.

Assim, até 28 de abril de 1995, a Aposentadoria Especial era concedida às profissões listadas bastando apresentar prova de que exerceu a profissão.

A lista completa de profissões listadas  está no Decreto 83.080/79. 

▶ Tempo para se aposentar

O tempo exigido em cada profissão variava de acordo com o nível do dano à saúde que aquela atividade causava.

Então para conquistar a aposentadoria algumas profissões exigiam 25 anos de atividade outras 20 e outras 15. Isso ainda acontece hoje, mas não é determinado pela profissão. Vamos explicar mais adiante.

▶ 25 anos

Vamos colocar na tela a lista de profissões conforme o tempo exigido no decreto. Estas na tela são as profissões que até 1995 se exigia 25 anos de atividade para a aposentadoria.

  • Aeroviário.
  • Aeroviário de Serviço de Pista.
  • Auxiliar de Enfermeiro.
  • Auxiliar de Tinturaria.
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres.
  • Bombeiro.
  • Cirurgião.
  • Cirurgião dentista;
  • Cortador Gráfico.
  • Dentista.
  • Eletricista (acima de 250 volts)
  • Enfermeiro.
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas.
  • Escafandrista.
  • Estivador.
  • Foguista.
  • Químicos industriais, toxicologistas.
  • Gráfico.
  • Jornalista.
  • Maquinista de Trem.
  • Médico.
  • Mergulhador.
  • Metalúrgico.
  • Mineiros de superfície.
  • Motorista de ônibus.
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas).
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos.
  • Técnico de radioatividade.
  • Trabalhadores em extração de petróleo.
  • Transporte ferroviário.
  • Transporte urbano e rodoviários
  • Tratorista (Grande Porte).
  • Operador de Caldeira.
  • Operador de Raios-X.
  • Operador de Câmara 

▶ 20 anos

As profissões que exigiam 20 anos de atividade especial para a aposentadoria conforme o decreto eram:

  • Extrator de Fósforo Branco.
  • Extrator de Mercúrio.
  • Fabricante de Tinta.
  • Fundidor de Chumbo.
  • Laminador de Chumbo.
  • Moldador de Chumbo.
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada.
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho.
  • Carregador de Explosivos.
  • Encarregado de Fogo.

 

▶ 15 anos

Já as profissões que exigiam 15 anos de atividade comprovada para a aposentadoria no decreto eram:

  • Britador.
  • Carregador de Rochas.
  • Cavouqueiro.
  • Choqueiro.
  • Mineiros no subsolo – ou seja, atuando no subterrâneo e em frente de produção.
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea.
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

 

▶ Isso vale hoje?

Atualmente a aposentadoria especial não é mais concedida por profissão!

Mas quem trabalhou em alguma dessas profissões listadas no decreto antes de 28 de abril de 1995 pode contar o tempo especial daquela época apenas comprovando que trabalhou na profissão. E isso já conta o tempo especial para aposentadoria. Ou seja: basta apresentar um contrato de  trabalho válido, como a anotação na carteira de trabalho.

Outros exemplos de atividades que podem ter aposentadoria especial:

▶ Depois de 28 de abril de 1995

Após 28 de abril de 1995, as regras para conquistar a Aposentadoria Especial mudaram. Não basta mais se enquadrar em profissões listadas. Agora é preciso COMPROVAR a EXPOSIÇÃO a agente nocivos à saúde, independentemente da profissão.

Assim, para comprovar o tempo especial são utilizados documentos o PPP e o LTCAT. Veja na descrição do vídeo os cuidados que você deve ter com seu PPP para conquistar a aposentadoria!

▶ Agentes nocivos

É importante lembrar que o direito à Aposentadoria Especial ainda é direito de todo trabalhador que se expõe a condições insalubres ou perigosas de trabalho, desde que comprove a exposição a agentes nocivos.

Alguns agentes nocivos à saúde são:

  • vírus, fungos e bactérias
  • ou produtos químicos e combustíveis
  • eletricidade
  • radioatividade
  • frio e calor intensos de fontes artificiais
  • trepidação excessiva
  • ruídos acima do limite
  • resíduos e lixo orgânico

Há vários outros agentes nocivos possíveis.

▶ Antes da Reforma

Antes da reforma da previdência era exigida apenas a comprovação de que se trabalhou em atividade exposta a agentes nocivos à saúde, ou seja, com insalubridade ou periculosidade.

Por isso, quem completou os 25, 20 ou 15 anos de atividade conforme o nível de dano à saúde da sua profissão, antes da reforma da previdência, que foi em 12 de novembro de 2019, tem direito adquirido. Ou seja, pode se aposentar com as regras antigas, que são mais vantajosas.

▶Depois da Reforma da Previdência

Após a Reforma, existem novas regras para se aposentar pela Especial. Quem contribuía para o INSS antes da Reforma, precisa ter os anos de atividade especial, mais os pontos.

Já explicamos aqui no canal essas regras de transição da aposentadoria especial. Confira! Mas quem começou a contribuir DEPOIS da reforma vai precisar ter o tempo de atividade especial mínimo, conforme o nível de dano à saúde no seu ambiente de trabalho, mais uma idade mínima. 

Veja também o nosso vídeo sobre  as regras da aposentadoria especial no futuro que está no canal.

▶Como Pedir

Com tantas mudanças na lei, as vezes fica difícil entender como garantir o direito à aposentadoria especial. Por isso é sempre FUNDAMENTAL analisar o SEU CASO com um especialista  para verificar a melhor opção para VOCÊ.

Servidores públicos também precisam cumprir regras específicas para garantir a melhor aposentadoria especial.

Se desejar SOLICITAR atendimento dos nossos especialistas para o seu caso, o link para PEDIR está no início da descrição.

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Imagens: BigStock

Música: This Is a Jazz Space – Midnight North

#AposentadoriaPorProfissão #AposentadoriaEspecial #AgentesNocivos 

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