Dentista: Comprovar tempo especial em diversos vínculos.
O dentista é um dos profissionais com direito à contagem de tempo especial pois possui longa rotina de trabalho exposta a agentes insalubres como vírus, fungos, bactérias e, em alguns casos, equipamentos radioativos. Entretanto, as informações para garantir a aposentadoria a qual tem direito podem ser extensas e complexas, tornando inviável ao dentista sair de sua rotina desgastante para ir em busca dessas informações.
Entre as dúvidas mais comuns está a de como comprovar o direito à aposentadoria especial em diferentes vínculos de trabalho, já que o benefício é garantido para todas as filiações – autônomo, empresário, funcionário público contratado ou concursado, dentista conveniado ou contratado por clínica particular.
Embora o INSS resista, o autônomo tem o direito de computar tempo especial para obter aposentadoria após 25 anos de trabalho, uma vez que a aposentadoria especial é um direito relacionado à situação de trabalho e não ao cargo ou título ocupado. Da mesma forma, o empresário que é proprietário ou sócio de clínica odontológica poderá computar o tempo especial, sempre que comprovar o exercício da atividade de dentista na empresa e retirar pró-labore.
O dentista que exerce cargo efetivo (concursado) conquistou, em abril de 2014, o reconhecimento do direito de aposentadoria especial após uma série de ações do STF. Estas ações resultaram na Súmula Vinculante nº 33, garantindo as Aposentadorias Especiais para os Regimes Próprios de Servidores Públicos (RPPS) nos moldes do RGPS/ INSS, enquanto a Lei Complementar regulando a matéria não for publicada.
E os dentistas contratados, tanto de organizações públicas, privadas ou associadas a convênios, sempre tiveram direito a contagem de tempo especial, mesmo antes da decisão de abril de 2014.
Porém, é importante ressaltar que independente do tipo de filiação, para todos os dentistas é necessário reunir os documentos essenciais que comprovam o direito ao benefício de Aposentadoria Especial por Insalubridade. No caso do dentista que possui múltiplas filiações, deve apresentar a comprovação de cada uma delas.
Boa tarde Dr eu sou Tecnica da Saude Bucal tenho 25anos de contribuicao gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria Especial. Obrigada
Boa tarde Eduardo.
Tenho 26 anos de contribuição como autônomo, em consultório particular e como professor em universidade particular. Com as mudanças à vista, há tempo de entrar com pedido de aposentaria especial nas regras atuais? Grato.
Olá, Reinaldo.
Não há como saber como irá ficar após a Reforma. Precisamos que ela seja aprovada primeiro.
Sou servidora pública estadual desde julho de 1998, com a reforma da previdência continuarei a ter o benefício da aposentadoria especial? Em caso positivo, terei direito a abono permanência após 25 anos?
Olá, Tricia.
Não há como saber o que vai ou não mudar. Temos que aguardar a Reforma sair primeiro.
Bom dia no meu caso prestei e preto serviço como autônoma 14 anos paguei o INSS e inscrição na prefeitura abrir minha clínica ha 7 anos e pago GPS e retiro o pro labore como faço p comprovar esses 14 de insalubridade sendo q nao tenho nenhum documento q comprove q trabalhei la apenas o carnê e as taxas da prefeitura obrigada
Olá, Josefina.
Estamos compartilhando com você uma lista de provas que ajudam na comprovação da atividade, para acessá-la, clique aqui.
Abraços!
Eu nasci com um problema nas pernas e fiz varias cirurgias, hoje tenho muitas dores, embora trabalhe, sentado, mais o problema e nos quadris. tenho 26 anos de trabalho
Adriano, você tem 26 anos de trabalho como dentista?
Olá Dr. tudo bem? meu nome é Rosana, meu caso é o seguinte, entrei com uma ação contra o governo em 2015,sou funcionária publica estadual, e perdi os direitos de estabilidade na rede. Eu era contratada pela Lei 500 desde 1998,o que me garantia todos os direitos trabalhistas e perdi tudo isso na mudança da lei, passei então a assinar contrato a cada dois anos a partir 2009, sem direito ao usar hospital dos funcionários públicos, redução das faltas abonadas e estabilidade quanto funcionária publica…O meu processo perdi em primeira instância e no recurso ganhei a causa em 2 instância por unanimidade, para o enquadramento de categoria e direitos ao SPREV como antigamente,mas o Governo recorreu em agosto de 2016 ,até agora estou aguardando e continuo como contratada…Eu gostaria de saber qual a chance do Governo ganhar essa causa,visto que ganhei em segunda instância, o juiz declara todos os meus direitos trabalhistas,minha estabilidade novamente, pede também que eu seja indenizada desde o ano que passei assinar esse contrato …e quanto tempo demora essa ação na justiça….obrigada!
Olá, Rosana.
No seu caso, deve consultar um advogado trabalhista.
Abraços!