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A imagem mostra uma pilha de documentos, ilustrando a publicação

Como conseguir provas de tempo especial para aposentadoria?

Para garantir um benefício justo, é importante entender como conseguir provas de tempo especial em profissões com insalubridade ou periculosidade. Por isso, explicamos aqui algumas questões úteis para facilitar essa reunião de provas. Entenda.

Saiba como conseguir provas de tempo especial para sua aposentadoria

A aposentadoria especial exige que se saiba como conseguir provas de tempo especial, afinal, sem comprovar ele, não é possível conquistar esse benefício. Não é raro, inclusive, que os profissionais acreditem veementemente que não têm direito à especial, justamente porque muitos colegas de profissão não conseguiram o benefício. Mas esse direito já ficou mais que confirmado para profissões com exposição a agentes nocivos.

Então por que, mesmo assim, muita gente não consegue o direito?

Pela falta de comprovação e desconhecimento sobre como conseguir as provas de tempo especial. Por isso, fizemos esse texto, para auxiliar nessa questão essencial da conquista deste direito.

O texto continua após o vídeo. Saiba tudo sobre aposentadoria especial por agentes biológicos.

Como comprovar insalubridade e periculosidade antes de 1995?

Conforme o decreto 83080/79 algumas profissões teriam direito à aposentadoria especial antes de 1995. Com isso, elas foram listadas taxativamente no decreto e, dessa maneira, basta comprovar que exerceu uma dessas profissões até 04/1995 para ter o período reconhecido como especial. Mas como conseguir essas provas de tempo especial? Em geral, você poderá recorrer aos contratos de trabalho, anotação na carteira de trabalho, contrato de prestação de serviço ou reclamatória trabalhista da época, por exemplo.

Como provar que tenho direito à insalubridade e à periculosidade?

Uma confusão que ocorre bastante é o direito à insalubridade e à periculosidade concederem, automaticamente, a aposentadoria especial. Mas não é assim que funciona. Como já comentado aqui no blog, o adicional de insalubridade é uma questão trabalhista, e a aposentadoria especial, uma questão previdenciária. Além disso, os contracheques informando o adicional podem até ajudar a as provas do tempo especial, mas os documentos fundamentais são o PPP e o LTCAT. Por fim, também vale dizer que alguns agentes nocivos que dão o adicional, não são reconhecidos para a aposentadoria especial, como por exemplo, ambientes de trabalho molhados.

Para saber quais são os agentes nocivos para a aposentadoria especial, clique aqui e baixe nosso infográfico com a lista e explicação deles.

O texto continua após o vídeo.

Qual documento que comprova insalubridade e periculosidade?

Na verdade, são dois documentos essenciais e mais alguns alternativos, quando não é possível ter os essenciais. Por isso, listamos aqui como conseguir provas de tempo especial em diferentes situações.

1. Como conseguir provas de tempo especial: o LTCAT e o PPP.

O LTCAT e o PPP são os principais laudos para comprovar a insalubridade no ambiente de trabalho. Com isso, o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) relatará a insalubridade no espaço de trabalho. Já o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) identifica a insalubridade na atividade em si. Mas como conseguir esses documentos?

Para quem é servidor público ou funcionário contratado em empresa, é responsabilidade do RH providenciar eles. Contudo, você pode (e deve!) verificar se está tudo certo e atualizado no LTCAT e PPP, e para isso deve solicitar os documentos no RH. Além disso, explicamos no vídeo abaixo algumas informações que devem constar no PPP correto e quando você pode solicitar o documento.

Porém, quem é autônomo ou empresário, fica responsável por conseguir as provas de tempo especial por conta. Desse modo, o principal será conseguir o LTCAT, que deve ser encomendado com engenheiro ou médico do trabalho habilitado.

O texto continua após o vídeo.

2. Anotações em CTPS

Essa é uma forma de conseguir as provas de tempo especial bastante simples. Conforme mencionamos antes, até 28 de abril de 1995 a Aposentadoria Especial era concedida para uma lista específica de profissões estabelecidas por lei. Quem desenvolveu atividade insalubre antes desta data poderá comprovar o período especial através dos registros na CTPS. Para quem exerceu a função após essa data, as anotações isoladamente não são válidas como provas, mas podem complementar para agilizar o procedimento.

3. Recebimento de adicional de insalubridade

O registro de que a empresa pagava adicional de insalubridade também é válido como comprovação, pois prova que a própria empresa concedia benefício financeiro devido ao risco da atividade. Mas como comentamos antes, nem sempre ele será suficiente. Contudo, na falta de PPP e LTCAT, é bastante significativa a eficácia dessa prova e você pode conseguir ela nos seus contracheques guardados.

4. Laudo de Insalubridade em Reclamatórias Trabalhistas

Caso você tenha alguma ação de reclamatória trabalhista que tenha contado com perícia no local de trabalho, o laudo da perícia pode ser suficiente para comprovar a insalubridade no ambiente.

Se, por algum motivo, nenhuma dessas provas puderem ser providenciadas, o advogado da sua ação poderá solicitar ao juiz uma perícia judicial no local de trabalho. Caso sua empresa tenha sofrido mudanças estruturais ou não exista mais, o laudo de reclamatória trabalhista e a perícia judicial podem ser em empresa similar ou em cargo de função igual a sua.

Entretanto, esses casos de perícia judicial só podem ser feitos após o INSS ou RPPS negar o pedido da aposentadoria, pois não é possível entrar na justiça sem o indeferimento administrativo antes.

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...

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LUIZ ANTONIO ANDRADE Avatar

LUIZ ANTONIO ANDRADE

29/11/16

UMA MULHER COM 54 ANOS DE IDADE,COM PPP, E MAIS DE 26 ANOS DE TRABALHO EM VENDAS, OU SEJA TRABALHO EM CONDIÇOES DE TRABALHO EM PÉ, QUAL A MELHOR SITUAÇÃO; ENTRAR COM A APOSENTADORIA ESPECIAL OU PEDIR APOSENTADORIA PROPORCIONAL? SABENDO QUE JÁ OUVE UMA NEGATIVA DO INSS COM ENTRADA ADMINISTRATIVA.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

30/11/16

Olá, Luiz. Para obter a aposentadoria especial é necessário que ela comprove que trabalhou durante 25 anos em ambiente insalubre ou periculoso. Trabalhar em pé com vendas não dá esse direito, a não ser que o ambiente seja insalubre. Abraços!

MARIA CECILIA DE SOUZA GOMES Avatar

MARIA CECILIA DE SOUZA GOMES

01/12/16

na aposentadoria de professor municipal ,,se a pessoa falta apenas alguns anos e tem contribuição de outros trabalhos em carteira pode contar também ou apenas o tempo de magisterio..

MARIA CECILIA DE SOUZA GOMES Avatar

MARIA CECILIA DE SOUZA GOMES

01/12/16

no meu caso sou professora e a prefeitura não recolheu alguns tributos anos atras ,, ou seja descontou de nos funcionários e não recolheu no inss ,,,agora precisamos lutar para que o INSS reconheça estes pagtos, (pois temos os holerits que comprovam os descontos) eu tenho contribuicoes de outros trabalhos que nao sao como professora, posso usar para compor o tempo que falta para se evitar o desgaste de uma briga ??? Muito obrigado

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

01/12/16

Olá, Maria. Para a obter a aposentadoria do professor, precisa comprovar atividades na área, outras contribuições podem ser contadas para a aposentadoria por tempo de serviço. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

01/12/16

Maria, nesse caso, deverá entrar com ação judicial. Abraços!

Ivan Avatar

Ivan

06/12/16

Tenho 45 anos trabalhei de 88 a 2003 como frentista e de 03 ate hj de vigilante armado tenho direito a aposentadoria especial?

Sonia Avatar

Sonia

11/12/16

Sou professora dos anos iniciais com tenho dois cargos efetivos no município há 18 anos e 19 anos. Fui aprovada em um novo concurso para pedagogo e tomarei posse em 2017, assim que for exonerada em um dos cargos de professora. Quero saber se o meu tempo de serviço da função de professora conta para receber a gratificação por tempo de serviço (os biênios) ou entrarei no início da tabela, sem este tempo?

José Augusto Pereira Avatar

José Augusto Pereira

15/12/16

Olá. Trabalho há 22 anos em ambiente de periculosidade e com tempo especial ( não sei se a periculosidade e o mesmo que tempo especial) e mais 4 anos e 8 meses com tempo normal. Comecei a trabalhar bem cedo com registro aos 14 anos, hoje tenho 41 anos, já posso dar entrada na minha aposentadoria?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

15/12/16

Olá, José. Para obter a aposentadoria especial, é necessário ter, no mínimo, 25 anos de atividade em ambiente insalubre ou periculoso. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

15/12/16

Olá, Sonia. ​Como é novo concurso, a regra é reiniciar todo o tempo, pois será outra matrícula.​ Abraços!

luis carlos macedo Avatar

luis carlos macedo

21/12/16

trabalho 27 anos em metalurgica prensa com decibeis 87 a 101 da para aposentar especial tenho 45 anos de idade

luis carlos macedo Avatar

luis carlos macedo

21/12/16

trabalhei 27 anos em metalurgica em prensa tenho 27 anos posso aposenta especial os decibeis e 87 90 97 a 101

Rosileia Avatar

Rosileia

21/12/16

Boa noite, eu tive uma empresa de enfermagem que fazia treinamento sobre curativo e realização de curativo, só que eu era sócia majoritária durante 3 anos, realizava trabalho em clínicas, hospitais, onde demonstrava os curativos e acompanhava os mesmos, esse tempo conta na aposentadoria especial sendo sócia majoritária? Obrigada pela atenção.

Leonardo Avatar

Leonardo

22/12/16

Ajuizei ação contra a empresa que trabalhava, para correção do meu PPP. Foi realizada a perícia e o perito confirmou todas as minhas solicitações (nível de ruido de 92 dB). Próxima audiência somente em setembro 2017. O laudo feito pelo perito vale como comprovação de tempo especial?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

26/12/16

Olá, Adauto. Se você possui 25 anos em atividade insalubre, pode solicitar a aposentadoria especial. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

26/12/16

Olá, Zeniel. No seu caso, deverá contratar um advogado previdenciário. Abraços!

Sergio Silveira Pinho Avatar

Sergio Silveira Pinho

03/01/17

Prezado. Fui comissário de bordo ( aeronauta) entre julho de 1987 e agosto de 2006. Como posso converter o tempo de especial a que tinha direito para tempo comum ( + 40% até 28 abril 1995) a fim de totalizar o tempo necessário de 35 ano? Depois da Varig (2006), contribui avulso, depois trabalhei (concursado) no Ministério do Planejamento e há 3 nos e 8 meses estou na CAIXA ( também concursado)

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

09/01/17

Olá, Sergio. O tempo especial será convertido quando solicitar a aposentadoria no INSS. Abraços!

francemilson Avatar

francemilson

29/01/17

olá sou funcionário público a 22 anos em área insalubre onde recebi insalubridade durante 22 anos.Minha dúvida é que durante 19 anos éramos CLT e agora somos estatutários , muda alguma coisa ou qdo completar os 25 anos posso dar entrada na aposentadoria especial?.Obrigado

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

31/01/17

Olá. Não muda nada, desde que comprove a exposição a agentes noivos durante 25 anos.

Geraldo Avatar

Geraldo

16/02/17

Boa tarde, gostaria de saber se pode me ajudar. Sou aposentado do governo de São Paulo, se eu for para Portugal, o dinheiro da minha da minha aposentadoria cai direto no meu banco la em Portugal? Pago alguma tarifa por isso? Ou o dinheiro cai na minha conta aqui no Brasil e depois tenho que transferir? Geraldo

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

16/02/17

Olá, Geraldo. Você deve pedir transferência de banco. Você pode saber como <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-de-brasileiros-no-exterior/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicando aqui</a>.

José Antônio Paulino Avatar

José Antônio Paulino

16/02/17

Boa noite! Sou Cirurgião-dentista, com 25 anos de formado. Exerço a profissão como profissional liberal( 25 anos) e também como servidor público municipal à 23 anos, dos quais 03 anos exerci como cargo de chefia ou seja sem atendimento a pacientes. Gostaria de saber se posso averbar 05 anos do INSS, para completar o tempo de 25 anos para aposentadoria especial no serviço público. Também exerci o cargo de professor na rede pública por 2 anos de 1990 a 1991, esse tempo pode ser convertido em especial? Obrigado pela atenção.

José Olinto Xavier da Gama Avatar

José Olinto Xavier da Gama

17/02/17

Bom Dia Dr Eduardo Kotz Sou funcionário estadual da Saúde de MG,há 29 anos,começei a trabalhar num consultório numa escola estadual,trabalhei até fevereiro de 1993 nesta escola,aí por força de um decreto de criação do SUS,os funcionários estaduais da saúde lotados nos municipios passaram a trabalhar para os municípios,mas continuam vinculo estadual,funcinário cedido ao municipio com Ônus para o estado,a partir de 1993,me tiraram da escola e fui trabalhar numa Policlínica Municipal até a presente data,em 2014 verifiquei poderia aposentar pela especial,então pedi ao meu orgão empregador a Secretaria Estadual de Saúde,um PPP,e veio até 1993 com dados embaixo do LTCAT,á partir de 1993,sem dados ambientais,no processo administrativo dei entraga na Secretaria de Asministração(SEPLAGMG),coloquei além deste.um LTCAT de 2012 da prefeitura trabalho ,aí um Engenheiro de Segurança do Trabalho da Secretaria alegou para concessão deveria ter "LTCAT de todo periodo trabalhado",procurei em fevereiro de 2016ma Diretoria Estadual de Saúde da minha região e pedi este LTCAT,me responderam que não tinham como fazer no momento,até hoje nada,aí pedi para fazer um LTCAT por minha conta,foi feito,paguei por ele,muito bem elaborado,o Engenheiro basea numa resolução do INSS de 2012,nesta mesma fala que o LTCAT,pode ser de qualquer época trabalhada desde que o responsável pelo setor,no caso secretário municipal de saúde declare que não houve alteração no ambiente de trabalho,entreguei esta declaração e aguardo,será que liberam minha aposentadoria

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

17/02/17

Olá, José. Você pode averbar os 3 anos que exerceu em ambiente insalubre, o tempo que trabalhou não pode ser somado para a aposentadoria especial, a não ser que queira converter o tempo especial em comum para obter a aposentadoria por tempo, que nesse caso deve somar 35 anos. Abraços!

marcos lima Avatar

marcos lima

04/03/17

ola Eduardo koets,trabalhei numa mesma metalúrgica de 1992 a 2016,no meu ppp veio marcado desde o período que entrei ate a minha saída 87 decibéis,gostaria de saber se já tenho tempo suficiente pra dar entrada na aposentadoria especial?como falta um ano pra 25 anos se posso pagar o tempo que falta pra previdência.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

09/03/17

Olá, Marcos. Não, você só poderá entrar com o pedido de aposentadoria quando completar 25 anos. Abraços!

ronaldo martins de lima Avatar

ronaldo martins de lima

30/03/17

Boa noite !! Dr.Eduardo. Ficou faltando 1ano e 3 meses para completar o periodo especial . apresentei novo ppp com 1 ano e 6 meses com ruido em torno de 91dcb ,que é da mesma empresa que foi deferida pela junta e caj no periodo de 2OO3 ATE 2O14 . AGENCIA NEGOU NOVAMENTE APRESENTAMOS RECURSO O INSS NÃO APRESENTOU CONTRARRAZÕES E JA SE PASSARAM 2 MESES AGORA ELES MANDARAM PARA PERICIA MEDICA. TENHO ALGUMA CHANCE DE SER RESOLVIDO AGORA .OU TEREI QUE PASSAR POR JUNTA E CAJ NOVAMENTE? FAÇA UM COMENTARIO POR FAVOR.

José Geraldo Avatar

José Geraldo

07/04/17

Gostaria de saber tenho 22 anos e 3meses de serviço insalubre no funcionalismo público Federal. Posso averbar 5 anos e 9 meses na iniciativa privada

Leonardo Avatar

Leonardo

29/04/17

Boa tarde. tenho ação contra a empresa, para correção de PPP. Pericia foi favorável, audiência em setembro. Porém completo 35 anos de contribuição em agosto. Posso entrar com pedido de aposentadoria proporcional e depois da decisão da causa, solicitar correção para 85/95.?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

02/05/17

Pode entrar com o processo de revisão de aposentadoria.

jorge torbes alves Avatar

jorge torbes alves

04/05/17

Boa tarde, preciso de uma informação, trabalho ha quase cinco anos como eletricista registrado, mas antes disso trabalhei quase seis anos exercendo a função de eletricista entre outras coisas o registro era de outra função, a pergunta: é possível se a empresa colocar no ppp, comprovar esse tempo para efeito de aposentadoria especial? obrigado

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

04/05/17

Olá, Jorge. Sim, se tiver o PPP você conseguirá comprovar o tempo especial.

SANDRA MARIA BRIGADEIRO DE SOUSA Avatar

SANDRA MARIA BRIGADEIRO DE SOUSA

31/07/23

Boa tarde tenho 60 anos, trabalho de técnico de enfermagem em hospital,23 de contribuição,tenho bursite tendinite, gostaria de me aposentar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

08/08/23

Boa tarde! Com seus 60 anos e 23 anos de contribuição como técnico de enfermagem, você está se aproximando da possibilidade de se aposentar. Além disso, sua condição de saúde (bursite e tendinite) pode ser considerada para uma aposentadoria por invalidez, caso a condição o impeça de continuar trabalhando. É importante avaliar todas as opções disponíveis e considerar um planejamento previdenciário personalizado para determinar a melhor decisão para você. Se desejar, compartilhe seu email e WhatsApp para que possamos fornecer mais orientações específicas para o seu caso. Estamos aqui para ajudar ou enviar uma mensagem para nosso whatsapp: https://wa.me/5548991802060 ?

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