Como contar tempo para aposentadoria no magistério?
Como contar tempo para aposentadoria no magistério? Os professores possuem características específicas para suas aposentadorias, o que pode gerar dúvidas sobre a contagem de tempo, especialmente ao ter mais de uma matrícula no serviço público, quando exerceu atividades distintas ou trabalhou tanto em escolas públicas quanto em escolas particulares.
E caso você seja professor e queira, envie seu caso para nosso time jurídico especializado.
Por isso, vamos explicar o que cada uma dessas situações possui de efeito na aposentadoria e o que deve ser feito.
Texto continua após o vídeo. Vídeo conforme a Reforma da Previdência.
Professor com duas matrículas no magistério pode se aposentar sem perdas?
Quando o professor está filiado ao RPPS nas duas matrículas não tem problema, não terá perdas.
O tempo trabalhado em duas matrículas não contará em dobro, e você precisa ter em mente que ao utilizar o tempo de uma matrícula, um cargo, não poderá seguir nele. Isso ficou expresso na reforma da previdência. Vale lembrar que já explicamos aqui como proceder em caso de aposentadoria com duas matrículas.
O texto continua após o vídeo.
O problema é para o professor concursado, que seja filiado ao INSS. Nesse caso, você deve ter muito cuidado na hora de se aposentar, pois a maioria dos municípios nega o direito à complementação da aposentadoria.
Assim, isso exige um cuidado especial nos períodos anteriores à reforma da previdência, principalmente para quem já pediu a aposentadoria. Também já explicamos aqui no blog como fica o direito à complementação antes e depois da reforma da previdência.
Na Aposentadoria de Professor, se tenho tempo em atividades distintas ao magistério, posso somá-las?
Não. O professor tem uma regra especial de aposentadoria, tanto antes quanto depois da reforma da previdência. No caso de direito adquirido, há uma diminuição de 5 anos no tempo de idade mínima para aposentadoria e idade. Entretanto, desde que sejam cumpridos todos os anos efetivamente em sala de aula.
Assim, se faltar 1 mês já não tem como obter essa vantagem e o tempo a ser cumprido deve ser o de qualquer outro trabalhador. Também não existe conversão de tempo de professor para normal.
Ainda, essa regra de ser o tempo exclusivo como professor, também vale para as regras depois da reforma da previdência, tanto para a regra geral dos professores, quanto para as regras de transição.
Porém, você deve sempre apresentar todos os tempos de trabalho que possui, pois depois, em uma segunda etapa da concessão do benefício, esse tempo ajuda a aumentar o valor.
Tenho períodos trabalhados em escolas públicas e em escolas particulares. Posso juntar os períodos contribuídos para completar o tempo para aposentadoria? Ou devo buscar duas aposentadorias?
Existem regras para contar o tempo trabalhado em regimes previdenciários diferentes, mas é permitido sim. Porém, o tempo de contribuição não pode ser concomitante e não pode ser usado o mesmo período contribuído duas vezes em regimes distintos.
Assim, essas variações trazem opções diferentes aos professores, que acabam gerando resultados financeiros diferentes. Às vezes eles são extremamente diferentes. É por isso que merecem uma atenção maior e um bom planejamento pessoal para pedir o benefício.
Entenda as regras de transição (mais fáceis) para professores após a reforma.
Tempo de licença saúde conta para a aposentadoria especial de professores?
Não! A aposentadoria especial de professor, com 25 anos de magistério, exige que seja tempo trabalhado como professor. Mesmo que se tenha contribuído para a previdência no período de licença, não poderá somar para a aposentadoria de professor. Somente em aposentadoria comum.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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