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Como a Reforma da Previdência pode afetar os médicos?

Paulo Guedes afirma que deseja aproveitar alguns pontos da Reforma elaborada no Governo Temer, e buscar meios de apertar ainda mais o investimento Público com a Previdência Social. Ou seja, a tendência é que a Reforma seja ainda ainda mais ‘severa’ do que o projeto apresentado até aqui.

Mas, dentro do que já se sabe, se a Reforma da Previdência fosse aprovada hoje, da forma em que está. Como ficaria a aposentadoria para os médicos?

Aposentadoria Especial

Os médicos tem direito à aposentadoria especial, pois estes profissionais ficam expostos a diversos riscos à saúde. O dia-a-dia da medicina envolve o contacto direto com vírus, fungos bactérias e outros agentes nocivos. Por isso, os médicos tem direito a se aposentar com 25 anos de profissão, desde que tenham passado esse período atuando na medicina.

Agora, se a Reforma da Previdência Social for aprovada como está, essa regra vai mudar. Assim os médicos vão demorar ainda mais para se aposentar. E ao mesmo tempo o benefício também vai diminuir, o que pode acarretar em queda na renda após a aposentadoria.

Médicos podem perder o direito de se aposentar com 25 anos de profissão

Anteriormente os médicos podiam se aposentar com 25 anos de contribuição o que geralmente acontecia, quando o profissional completava 50 anos de idade. Com a Reforma, as médicas que tiverem menos de 53 anos, e os médicos que tiverem menos de 55, vão poder se aposentar somente a partir de 65 anos de idade, se homem. E a partir dos 63, se mulher. Sendo que não vai mais haver a aposentadoria por tempo de contribuição para a categoria.

Valor do benefício tende a ficar menor

Isso é, os médicos vão ser atingidas pela Reforma da Previdência em sua Integralidade. Já que  a insalubridade pode deixar de ser um fator determinante para garantir a aposentadoria especial. Sendo assim, os médicos podem passar a se aposentar, após a Reforma, com o mesmo tempo de trabalho que os demais profissionais, que não estão expostos a agentes nocivos.

Outra mudança que pode ocorrer com a Reforma da Previdência é a no valor do benefício. Ou seja, a aposentadoria do médico pode ficar menor.

Atualmente os médicos podem se aposentar com o mesmo valor do salário atual. Porém após a Reforma, o valor da aposentadoria será de 60% da média contributiva, aumentando gradativamente conforme aumenta o tempo de contribuição. Este aumento terá um limite máximo de 40 anos de contribuição.

Sendo assim, a classe médica será prejudicada financeiramente caso a Reforma da Previdência for aprovada nesses moldes. E também será prejudicada em seu bem mais precioso, ou seja, o tempo. Pois, agora a Aposentadoria vai chegar ainda mais tarde.

Se você é médico e já tem 25 anos de profissão, ou mesmo 50 anos de idade. Clique no botão abaixo para que um advogado especialista em previdência social analise o seu caso.

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Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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Adriana Sedrez Avatar

Adriana Sedrez

10/01/19

Boa tarde, sou farmacêutica, estou com 20 anos de profissão e gostaria de saber se tem como contar com o adicional de insalubridade para atingir os 25 anos. Você consegue prestar uma consultoria?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

11/01/19

Olá, Adriana . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

DIACRE S. GONÇALVES Avatar

DIACRE S. GONÇALVES

15/01/19

Boa noite, sou médico radiologista com vínculo público e completo 25anos neste ano. posso ser afetado pela reforma ou meu direito está garantido?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

16/01/19

Olá, Diacre . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Thalles Ferreira Cardoso Avatar

Thalles Ferreira Cardoso

23/01/19

Sou Thalles F Cardoso,Dentista autônomo 51 anos de idade, completados 25 anos de contribuição previdenciária e tenho interesse em acessoria jurídica para aposentadoria especial. tel 27 995135233/30523030

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

24/01/19

Olá, Thalles . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Roberto Stoco Avatar

Roberto Stoco

27/01/19

Boa noite: Sou médico, 64 anos, com 38 anos de profissão.Gostaria de informações sobre minha eventual aposentadoria.

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

28/01/19

Olá, Roberto . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

GILSON CARVALHO BARBALHO Avatar

GILSON CARVALHO BARBALHO

13/02/19

Boa Noite! Sou médico e trabalho no serviço público há 35 anos. Antes de me graduar médico fui professor estadual no RN durante sete anos. No ano de 2013 solicitei aposentadoria por tempo de serviço, mas o INSS indeferiu alegando que na contagem eu só tinha 30 anos e 07 meses. Entrei com um processo judicial reivindicando uma aposentadoria especial, já que trabalho com material considerado nocivo à saúde, além do contato permanente com doenças infectocontagiosas, recebendo mensalmente o abono de insalubridade. No meu PPP foi confirmado o contato com esses agentes biológicos, como também o contato direto e permanente com doenças contagiosas. Durante três anos o processo correu na justiça e, em setembro de 2016 o Juiz Federal do meu processo emitiu a sentença final, dando a mim ganho de causa e reconhecendo a minha aposentadoria como especial. Em seguida houve uma apelação por parte do INSS, com o processo sendo enviado para outra estancia (STF), permanecendo até o dia de hoje, transcorrendo assim, mais de dois anos, sem nenhuma resposta. O que pergunto a vós é o seguinte: computando o tempo que o INSS determinou em 2013 e somando-se ao tempo transcorrido até os dias atuais, já totalizam 36 anos de contribuição, os quais somados a minha idade totalizam 96 anos. Posso eu solicitar a aposentadoria dos 86/96 junto ao INSS? O que ocorrerá com o processo que já está em andamento? Ele será encerrado ou continuará tramitando? Agradeço a vossa atenção e, se puder me retirar esta duvida ser-lhe-ei muito grato. Att. Gilson

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

13/02/19

Olá, Gilson . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Lucianne Reis Avatar

Lucianne Reis

22/02/19

Vcs atuam no Distrito Federal? Como posso contactar o escritório de vcs?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

26/02/19

Olá, Lucianne . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

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