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Direito Adquirido na Aposentadoria: quem pode usar as regras antigas?

O direito adquirido na aposentadoria é uma garantia que todos temos de não perder direitos pela nossa demora em pedir o benefício.

Ou seja, quem completou os critérios em regras antigas, até o prazo máximo, ainda hoje pode solicitar seu benefício usando essas regras.

O que é direito adquirido na reforma da previdência?

Em síntese, o direito adquirido na reforma da previdência, realizada em 2019, é a possibilidade que alguns segurados possuem de se aposentar utilizando as regras antigas. Entretanto, para ter esse direito, é necessário ter completado os critérios de alguma lei antiga, antes de 12/11/2019.

Como a Reforma da Previdência modificou as regras para a aposentadoria dos brasileiros, bem como de outros benefícios, a conquista de direitos pode ter ficado muito difícil, especialmente para quem planejava se aposentar entre o final de 2019 e início de 2020.

Mas você sabia que, além das regras de transição, as quais são mais fáceis que as novas regras da reforma, muitas pessoas também podem optar pelo Direito Adquirido na aposentadoria?

Ou seja: milhares (ou milhões!) de brasileiros, podem solicitar o seu benefício com as regras antigas, que são, muitas vezes, melhores e mais vantajosas.

Inegavelmente, há casos nos quais esta regra irá adiantar em até 10 anos a aposentadoria. Por exemplo, quando se tratar de pessoas que trabalharam por 25 anos expostos à insalubridade ou à periculosidade completados antes da reforma.

Mas muitas outras pessoas também podem se beneficiar.

O texto continua após o vídeo.

Quem já tem 30 anos de contribuição pode se aposentar?

Conforme as pessoas conhecem o direito adquirido na aposentadoria, muitas mulheres nos perguntam se, tendo completado 30 anos de contribuição, podem se aposentar.

Em síntese, a mulher que completou 30 anos de contribuição antes de 12/11/2019, já pode se aposentar pelo direito adquirido na aposentadoria.

Ao passo que as mulheres que estão completando 30 anos de contribuição depois de 12/11/2019, podem optar pelas regras de transição, que são mais leves que as novas regras da previdência.

Clique aqui para ver as regras de transição para mulheres.

Além disso, as servidoras públicas precisam também cumprir outros requisitos, além do tempo de contribuição, para ter direito à integralidade e paridade no direito adquirido.

Já as profissionais que atuam com agentes nocivos, precisam de apenas 25 anos especiais comprovados até 12/11/2019 para ter direito adquirido na aposentadoria.

Quem já tem 35 anos de contribuição tem direito adquirido?

Similarmente, os homens nos perguntam se, ao completarem 35 anos de contribuição, terão direito adquirido na aposentadoria.

Da mesma forma que a mulher, o homem que completou os 35 anos de contribuição antes de 12/11/2019, tem direito adquirido na aposentadoria. Salvo os casos de servidores e aposentadoria especial, que explicamos mais adiante.

Já, em segundo lugar, o homem que completou os 35 anos de contribuição depois de 12/11/2019, pode usar as regras de transição, mais leves.

Clique aqui para ver as regras de transição para os homens.

Conforme mencionamos antes, os servidores públicos homens precisam também de outros requisitos, a fim de receber integralidade e paridade pelo direito adquirido na aposentadoria.

E por fim, o homem que atua com agentes nocivos, precisa de 25 anos especiais comprovados até 12/11/2019 para o direito adquirido na aposentadoria especial.

Como funciona a lei do direito adquirido?

A lei do direito adquirido na aposentadoria se aplica em diferentes casos e mudanças de legislação previdenciária. Ela existe para que não sejamos prejudicados por demorar para pedir esse direito. Ou seja, se na data de entrada em vigor de uma nova lei você já possuía o necessário para conquistar um direito pela lei antiga, então poderá entrar na “lei do direito adquirido”.

Isso vale para a nova reforma da previdência, mas também para diversas outras alterações em legislações diversas.

Desse modo, vale ficar atento às reformas da previdência estaduais, às mudanças de leis nos municípios e outras, a fim de buscar saber se você tem direito adquirido na aposentadoria e em outras questões.

Quem tem direito adquirido não precisa antecipar aposentadoria?

Quem tem direito adquirido na aposentadoria deve avaliar o quanto antes se o cálculo antigo de valor do benefício é melhor ou não, em relação ao novo.

Isso porque, se for melhor, na prática a pessoa estará somente deixando de receber o seu direito. Afinal, não há o que antecipar no direito adquirido na aposentadoria, visto que ele já foi adquirido, ou seja, já está conquistado.

Entretanto, a dúvida de pedir agora ou não deve ser sanada em relação ao valor que a pessoa irá receber.

O que nos leva ao último tópico!

As regras e o cálculo antigos sempre são melhores?

Não, nem sempre.

Isso porque há alguns casos nos quais a concessão do benefício pelo direito adquirido resulta em valores menores de benefício do que ao optar pelas regras de transição. É por isso que é preciso ter muito cuidado ao analisar e calcular qual é a opção.

Se acaso você ler o texto no nosso blog, sobre análise e cálculo de aposentadoria (no link acima), e não conseguir entender a regra mais vantajosa para você, o ideal sempre será falar direto com um advogado especialista em direito previdenciário.

Por outro lado, se você desejar solicitar assistência jurídica da nossa equipe, pode clicar aqui para acessar nossa área de atendimento e falar direto com nossa equipe.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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edinalva Avatar

edinalva

04/12/19

TRABALHO EM 02 HOSPITAIS, COMO FAZER CONTAGEM DE TEMPO PARA ME APOSENTAR?

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

10/12/19

Olá Edinalva ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Jorge Galhardo Avatar

Jorge Galhardo

22/12/19

solicitei na justiça especial minha aposentadoria por tempo de contribuição e a mesma foi concedida, entretanto recebi a carta de concessão e veio Aposentadoria por Idade e Eu só tenho 55 anos de idade. Pergunto: Posso receber os valores que estão disponivéis e quais as implicações?

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

06/01/20

Olá Jorge ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Roberto Carlos Avatar

Roberto Carlos

02/02/20

Entrei na justiça para reconhecimento da minha aposentadoria especial, e saiu a sentença favoravel. Pergunto se posso continuar trabalhando na minha atividade de vigilante ou não, pois alguns dizem que com a reforma isso ja e possivel.

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

03/02/20

Olá Roberto; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Josino Avatar

Josino

09/02/20

Quem já era aposentado por invalidez antes da reforma da previdência, terá que contribuir para o INSS e o Imposto de Renda?

Rogério Pessoa dos Santos Avatar

Rogério Pessoa dos Santos

11/02/20

Bom dia !!! Eu tenho 21 anos na área de Vigilância e tenho 3 anos em outras atividades , tenho 48 anos , já posso dar entrada na aposentadoria por tempo de serviço ou outra forma ? Obrigado.

niran alves de lima Avatar

niran alves de lima

11/02/20

Para professor da rede pública com 53 anos e contribuição de 35 anos pode pedir aposentadoria proporcional?

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

14/02/20

Olá Rogério; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

14/02/20

Olá Niran; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Alexsandro Ferreira Rabelo Avatar

Alexsandro Ferreira Rabelo

20/02/20

Tenho 45 anos 29 anos de registro e 3 anos de insalubre.Faltava 3 anos pra aposentar agora tenho que esperar 61 anos é muito desumano pra quem estava quase lá.

RINALDO GARCIA DE ANDRADE Avatar

RINALDO GARCIA DE ANDRADE

21/02/20

Me chamo Rinaldo e tenho 55 anos de idade. Quero saber se tenho direito a aposentadoria por direito adquirido ,pois trabalhei 23 anos em atividade insalubre/periculosa e sofri assaltos a mao armada nas 2 profissoes. (Fui TAxista/chofer de radio taxi por 7 anos-1995 a 2002 e 16 anos como motorista escolar integral da prefeitura de S.P de 2002 a 2019 ). E tenho 3 anos de registro em CTPS no Banco Itau como escriturario/caixa e 7 meses de registro em Transportadora de CArga como auxiliar financeiro.) É possivel pleitear os 25 anos por direito adquirido e evitar esperar ate 65 anos de idade? Aguardo resposta via email Grato

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

27/02/20

Olá Alexsandro; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

27/02/20

Olá Rinaldo; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Marcio Roberto Curti Avatar

Marcio Roberto Curti

02/03/20

Bom dia......Sou Marcio tenho 57 de idade hoje dia 02-03-2020....trabalhei 20 anos e 8 meses na pmesp....com insalubridade no hollerithe a partir de 1995...porem a lei me faculta esse beneficio desde 1988 qdo entrei na carreira publica..Possuo o direito adquirido desse periodo???

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

02/03/20

Olá Marcio; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Luiz Avatar

Luiz

07/03/20

Olá,sobre o Tema 709, pode continuar trabalhando depois de Aposentado? Pode-se entrar com alguma Petição antes que seja bloqueado o Beneficio?

Jailson da silva Alencar Avatar

Jailson da silva Alencar

28/03/20

OLÁ ME CHAMO JAILSON Alencar Tenho 49 anos TRABALHEI 16 ANOS E 8 MESES NA POLÍCIA MILITAR ATÉ 15 DEZ.2018 E 3 ANOS E MEIO DE VIGILANTE DE 16/10/1998 A 21/03/2002 E 2 e 8 meses em Empresa privada tudo isso antes da Medida Previdenciária de 2019,sendo que tanto a polícia militar e vigilância é insalubre totalizando 20 anos e 3 meses se forem somados so o tempo de insalubridade com os critérios totaliza mais de 25 anos gostaria de saber se tenho direito a se aposentar nesses critérios. Obrigado

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

30/03/20

Olá Jailson; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

rosana Avatar

rosana

01/04/20

Boa noite!GOSTARIA DE SABER SOU APOSENTADA DESDE 02/08/19 SEM PARIDADE POIS SÓ TENHO 15 ANOS DE ESTADO MAIS ADQUIRIR NESSE PERIODO DOIS QUINQUÊNIOS EU TENHO DIREITO DE RECEBER ESSES DOIS QUINQUÊNIOS POIS TB AJUNTEM MAIS ONZE ANOS E TRÊS MESES NO PRIVADO QUE SOMOU 25 ANOS DE ESTADO NO MAGISTÉRIO.OBRIGADA Rosana

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

02/04/20

Olá Rosana ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Selma Avatar

Selma

26/05/20

Tenho 50 anos e tenho 11 anos de professora na rede municipal gostaria de saber quanto tempo preciso de trabalhar para adquirir minha aposentadoria

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

28/05/20

Olá Selma ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder

Sônia Regina da Silva Regina Avatar

Sônia Regina da Silva Regina

07/09/21

Bom Dia! Tenho 58 Anos e 19 Anos de Contribuição, Posso pedir a minha Aposentadoria pela Reforma Antiga? Obrigada

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08/09/21

Olá, Sônia, quem pode se aposentar pelo direito adquirido é quem completou 30 anos de contribuição antes de 12/11/2019, se mulher. E se for pela aposentadoria especial, precisa de apenas 25 anos especiais comprovados.

Geraldo Avatar

Geraldo

20/12/21

Talvez a alegada Insegurança Jurídica, mencionada por algumas multinacionais, fazendo-as deixar o País, seja a relativa aos Contratos de Trabalho, em que muitos que assinaram Contrato sob a Égide de se aposentarem por tempo de contribuição, foram tendo que pegar regras de transição até a "supremacia da regra" por idade minima!Muitos que começaram aos 18 anos de idade, na década de 80, por exemplo, terem que trabalhar Após os 60 anos, num País, em que 2/3 da população recebe um salário mínimo eh, no mínimo, desumano!

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20/12/21

Olá, Geraldo, a Reforma da Previdência realmente tornou as regras da aposentadoria ainda mais difícil. Além disso, vemos o quanto é complicado para as pessoas entenderem seu direito. Por isso, buscamos explicar eles o mais simples possível no nosso blog. Estamos à disposição!

Sergio de Souza Avatar

Sergio de Souza

20/12/21

Boa Noite Minha esposa tem 69 anos e 13 anos de contribuição . O que faço para solicitar aposentadoria dela Aguard resposta Sergio de Souza

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21/12/21

Olá, Sérgio O INSS exige um tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade, que é de 15 anos, então ela deveria completar esse tempo. No entanto, para quem não conseguiu completar os requisitos ou nunca contribuiu, existe o benefício assistencial do governo para quem tem, no mínimo, 65 anos. Entenda aqui: https://koetzadvocacia.com.br/loas-amparo-assistencial-ao-idoso/

Clarice Pereira da Silva Avatar

Clarice Pereira da Silva

02/01/22

Tenho 60 anos e 25 de contribuição posso me aposentar por idade na regra antiga, obrigado

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04/01/22

Olá, Clarice Você pode usar a regra de transição da aposentadoria por idade, indicada para quem já contribuía antes da reforma. Entretanto, para essa regra, você precisa ter 61 anos e 6 meses em 2022 + 15 anos de contribuição, no mínimo. Se desejar orientação da nossa equipe jurídica, você pode solicitar atendimento pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

Huga Silva Avatar

Huga Silva

22/02/22

Boa tarde! Me chamo Huga, sou funcionaria publica estadual efetiva, pedi minha aposentadoria em 12/ 2018, ainda não saiu até hoje. Entrei no Estado em 22/12/1989,sempre recebi insalubridade, tenho 63 anos atualmente. Agora O RH ao qual estava lotada, querem me obrigar a assinar uma declaração de acúmulos de cargo referente a Emenda Constitucional 103/2019 com data retroativa ao meu pedido de aposentadoria. Sendo que na época em 2018, tinha 28 anos de Estado, coloquei uma C.T.C de 6 anos iniciativa Privada, totalizando 34 anos em 2018, dizendo que é ordem da SPPREV. Alegando se eu não assinar, vão cancelar meu pedido de aposentadoria. É justo??? Obrigada!

Adriana Avatar

Adriana

24/02/22

Sou servidora de São Paulo, na epoca da reforma desse estado eu estava com 49 anos de idade, e 32 de contribuição, entro em alguma regra de transição, procuro receber o abono de permanencia. Hoje em 2022 tenho 51 anos e 34 e 6 meses de contribuição.

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23/03/22

Olá, Adriana. Para confirmar se você preenche os requisitos e qual regra de transição pode ser mais vantajosa no seu caso é necessário avaliar os seus documentos e a legislação do seu Estado. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Rosy Christine Figueiredo de Crasto Avatar

Rosy Christine Figueiredo de Crasto

06/04/22

ROSY CHRISTINE, Tenho pensado por morte de meu marido desde 2012. De trabalho tenho: Tenho 60 anos de idade; Tenho 9 anos + 6 meses+ 22 dias(comuns) trabalho e tenho 19 anos + 11 meses + 10 dias. Posso me aposentar na regra antiga? E também não preciso me preocupar com relação aos dois oroventos sem me descontarem nada? Grata.

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06/04/22

Olá, Rosy. Caso você tenha preenchido os requisitos para aposentadoria antes da Reforma da Previdência, é possível que consiga se aposentar, mas precisa ter preenchido os requisitos antes. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

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01/05/22

Olá, Huga. Para conseguir lhe orientar é necessário avaliar a legislação do seu Estado, é possível que preveja o impedimento a esse acumulo, mas também é necessário avaliar se você não tem direito adquirido. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica podes enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Iara Avatar

Iara

04/05/22

Tenho 51 anos de idade e 32 anos trabalhados na área da educação, com direito a aposentadoria de 25 anos, pelo regime CLT, e contribuição com o INSS. Considerando a reforma da previdência em 2019 gostaria de saber se tenho direito adquirido de me aposentar e continuar trabalhando?

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05/05/22

Olá, Iara. Caso você tenha preenchido todos os requisitos para aposentadoria ANTES da reforma da previdência, ou seja, antes de 12/11/2019 é possível que você tenha o direito adquirido, isso porque após a reforma da previdência cabe à prefeitura decidir se você pode continuar trabalhando ou não.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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