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Servidor do INSS tem direito à Aposentadoria Especial
O Servidor do INSS que atua na área de atendimento e perícias tem direito à Aposentadoria Especial. O benefício é concedido aos profissionais que realizam suas atividades com exposição a agentes nocivos à saúde de forma habitual e permanente. No caso do servidor do INSS ocorre a exposição a agentes biológicos, como fungos, vírus e bactérias. Além disso, é possível revisar aposentadoria de servidor do INSS que não recebeu o benefício com contagem de tempo especial.
Por isso, neste texto vamos explicar:
- Qual servidor do INSS tem direito ao benefício e quais os requisitos que precisa cumprir para obtê-la;
- Porque alguns servidores que ocupam cargo de chefia também podem contar tempo especial;
- A situação dos celetistas antes de 1990 diante da aposentadoria especial;
- Quais são as provas possíveis para obter o tempo especial como servidor do INSS;
- A possibilidade de revisão de aposentadoria concedida ao servidor do INSS sem tempo especial;
- Como a Reforma da Previdência compreende a questão de aposentadoria especial para servidores estatutários federais.
Qual servidor do INSS tem direito à Aposentadoria Especial e quais os requisitos para obtê-la?
Atualmente não existe uma lista de profissões taxativa que determine quais profissionais tem direito à aposentadoria especial. Na verdade, o critério é a exposição aos agentes nocivos à saúde, que podem ser físicos, químicos ou biológicos. No caso do servidor do INSS o que ocorre é a exposição aos agentes biológicos: fungos, vírus e bactérias.
Essa exposição, ainda, é habitual e permanente. Afinal, o INSS recebe diariamente uma média de 60 pessoas, dentre as quais grande parte visa a obtenção de benefícios por incapacidade, como o auxílio doença, a partir de problemas de saúde. Esses problemas de saúde são, frequentemente, relacionados à presença de agentes biológicos no organismo das pessoas.
Ainda, cabe dizer que, em casos de cidades maiores ou agências que atendem regiões, a quantidade de pessoas no ambiente supera as 60, alcançando 100 ou mais simultaneamente.
Desta forma, o ambiente de trabalho do servidor do INSS é caracterizado como um ambiente ambulatorial. Esta caracterização é feita por engenheiros e médicos de trabalho, cumprindo as exigências de avaliação da previdência.
Além disso, as agências do INSS não contam com divisória de vidro entre os técnicos que realizam atendimento e os segurados, público em geral, o que seria um recurso de segurança de saúde. Da mesma forma, quem atua como médico perito do INSS, também realiza a perícia em uma distância muito curta das pessoas atendidas, acentuando o risco à saúde.
Por isso, os técnicos e médicos do INSS, que atuam atendendo pessoas, são expostos habitualmente aos agentes biológicos que oferecem riscos à sua saúde. Desta forma, se encaixam nos requisitos da aposentadoria especial, podendo obter o benefício com 25 anos de atividade.
É o caso dos técnicos e médicos do INSS, por exemplo, que atuam com o público, frequentemente portando doenças contagiosas, que podem afetar a saúde destes servidores.
Chefe atuando no setor de atendimento do INSS também pode receber Aposentadoria Especial
Quando um servidor do INSS passa a atuar como chefe, é preciso avaliar em qual ambiente sua função no cargo foi desempenhada. Se ele restringiu suas atividades a um espaço totalmente administrativo e isolado da presença do público, provavelmente não terá exposição aos agentes nocivos. Neste caso de chefia, não ocorre então o direito ao Tempo Especial. Porém, se sua atividade antes ou depois de ser chefe tenha exposição aos ambientes com público, esses outros períodos contarão tempo especial.
E quando o cargo de chefia é exercido no ambiente de atendimento da agência do INSS?
Nesses casos, a função está sendo exercida com proximidade ao público que, como vimos, porta diversos agentes biológicos nocivos à saúde do servidor do INSS. Desta forma, o chefe se enquadra no direito à obtenção do tempo especial também.
Celetistas do INSS antes de 1990 também podem contar Tempo Especial
Outra situação que costuma ser polêmica na obtenção de benefício de aposentadoria especial para servidor do INSS é o tempo de trabalho na autarquia anterior a 1990. Porém, não há restrição na lei que exclua o celetista do direito à aposentadoria especial, nem exigência de tempo complementar.
Há, inclusive, decisões judiciais favoráveis, que determinam o reconhecimento do tempo trabalhado como celetista no INSS anterior a 1990. O próprio STJ entende que existe direito adquirido à contagem de tempo especial do período, antes da transformação do servidor do INSS de celetista para estatutário. Ainda, aponta que o INSS deve emitir a certidão de tempo de contribuição reconhecendo o período como celetista, compreendendo que a autarquia não tem legitimidade para negar a emissão da CTC.
Provas são essenciais para obter o benefício e o que fazer se o INSS não fornecer o PPP
Qualquer profissional que deseje obter seu direito à aposentadoria especial, deve comprovar a exposição à insalubridade de forma habitual e permanente no trabalho. Com o servidor do INSS não é diferente. Essencialmente, os principais documentos são o LTCAT e o PPP.
O LTCAT é desenvolvido por um médico ou engenheiro do trabalho. No documento constará a avaliação das condições de trabalho, do ambiente e da exposição dos agentes nocivos. Deste documento serão extraídas as informações para formulação do PPP, que é o formulário exigido pelo regime de previdência (RGPS OU RPPS) para conceder a aposentadoria especial ou reconhecimento do tempo especial convertido em comum.
Geralmente, estes documentos devem ser fornecidos pelo empregador, seja uma empresa privada ou autarquia/órgão públicos. Ou seja: quem deve fornecer esses documentos para o servidor do INSS é o próprio INSS.
Todavia, frequentemente a autarquia se omite, não fornecendo os documentos. Também ocorre de sequer fornecer uma negativa, que justifique porque não irá fornecer o PPP para o seu servidor.
Isso obriga o servidor do INSS a buscar provas alternativas ou produzir os próprios laudos e formulários. Porém, ao fazer isso, geralmente terá que ingressar judicialmente após ter o benefício de aposentadoria especial negado pela previdência. Ainda, isso gera custos ao servidor, que precisará pagar um médico ou engenheiro do trabalho para desenvolver o laudo.
Ainda assim, os custos tendem a ser compensados rapidamente após a conquista do benefício. Outros documentos e provas podem reforçar, judicialmente, quando necessário, a exposição a esses agentes insalubres na atividade de servidor do INSS.
Fizemos uma lista com as provas, você pode fazer o download clicando no banner abaixo.
O texto continua após o banner.
Servidor do INSS aposentado pode revisar o benefício concedido sem tempo especial
Como vimos, o INSS resiste ao reconhecimento da insalubridade em diversos casos e situações, ainda que pague adicional de insalubridade para o servidor.
Desta forma, ocorreu em diversas concessões de aposentadoria, de o servidor do INSS se ver aposentado sem constar o tempo especial no cálculo do seu benefício. Isso o prejudica de diferentes maneiras, como trabalhar mais anos que o necessário, além de reduzir significativamente o valor do seu benefício.
Por isso, nos casos em que o servidor do INSS se aposentou sem receber reconhecimento do tempo especial, caberá revisão. A revisão inclui até mesmo o tempo trabalhado como celetista antes de 1990, havendo decisões judiciais que confirmam tal direito.
Quais as regras para Aposentadoria Especial do Servidor do INSS após a Reforma da Previdência?
Antes da reforma da previdência o direito do servidor do INSS à aposentadoria especial sofria com outra questão, que era a não previsão de concessão do benefício para servidor estatutário federal. Porém, o texto final da reforma estabelece explicitamente os critérios para obtenção do benefício. Os critérios são:
- Exposição ao agentes nocivos (químicos, físicos e/ou biológicos);
- 60 anos de idade;
- 25 anos de contribuição e exposição aos agentes nocivos;
- 10 anos de serviço público;
- 5 anos no cargo no qual for concedida a aposentadoria.
Listamos abaixo a regulamentação conforme o texto final da Reforma da Previdência:
Art. 10. Até que entre em vigor lei federal que discipline os benefícios do regime
próprio de previdência social dos servidores da União, aplica-se o disposto neste artigo.§ 2º Os servidores públicos federais com direito a idade mínima ou tempo de
contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria na forma dos §§ 4º-B,
4º-C e 5º do art. 40 da Constituição Federal poderão aposentar-se, observados os seguintes
requisitos:II – o servidor público federal cujas atividades sejam exercidas com efetiva
exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses
agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, aos 60 (sessenta)
anos de idade, com 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição e contribuição, 10 (dez) anos
de efetivo exercício de serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida
a aposentadoria.
Ainda assim, você ficou com dúvidas sobre o seu caso?
Caso você tenha permanecido com dúvidas sobre como proceder na sua situação de servidor do INSS, diante da solicitação da aposentadoria especial, poderá contatar nossos especialistas clicando aqui.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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