Aposentadoria Especial / Dentista / Enfermeiro / Médico /
Aposentadoria especial permite continuar trabalhando sem insalubridade
O STF decidiu dia 05/06/2020 que a aposentadoria especial permite continuar trabalhando, mas sem exposição à insalubridade. Entenda detalhes e alternativas a seguir.
Se desejar falar com a nossa equipe para analisar sua aposentadoria especial, clique aqui.
O texto continua após o vídeo.
Julgamento do STF define que aposentados devem ser afastados de ambientes insalubres
A aposentadoria especial visa reduzir os impactos que os ambientes insalubres causam no corpo humano, pois eles trazem um desgaste maior para os profissionais. Isso é ainda mais forte para quem já tem 50 anos de idade.
Nessa fase, o corpo começa a perder sua capacidade regenerativa e de recomposição do seu sistema imunológico, aumentando o prejuízo à saúde. Este é o fundamento da existência da aposentadoria especial, que permite se aposentar mais cedo que a aposentadoria comum.
Não se trata, como o INSS argumenta, de um risco preventivo à doenças ou acidentes, a qual a sociedade deve arcar antecipadamente. Se trada de um benefício que visa a preservação do corpo humano exposto aos agentes nocivos à saúde (vírus, fungos, bactérias, calor intenso, soldas, radiação, produtos químicos sólidos, líquidos ou gasosos).
A decisão ainda refutou a tese do INSS que tentava não pagar os atrasados dos benefícios durante período que os segurados buscam pela via judicial, em ações que podem durar entre 4 e 7 anos. Ou seja, o STF se posicionou a favor dos aposentados que precisaram esperar anos adicionais pela sua aposentadoria.
Para contextualizar, o INSS nega mais de 80% dos pedidos de aposentadoria especial. Se a decisão do STF fosse diferente, a tendência é que o INSS negaria ainda mais pedidos do benefício.
Mas, felizmente, a decisão assegura aos trabalhadores que atuam com insalubridade o direito a receber os atrasados em caso de reconhecimento da aposentadoria especial na justiça!
Além disso, outro direito que ficou explicado com a decisão é a possibilidade de continuar trabalhando na profissão. Ela existe, mas com restrições. Siga a leitura para entender melhor.
O texto continua após o formulário.
Continuar na profissão, mas sem exposição à insalubridade
Em primeiro lugar, o INSS ou RPPS não poderão simplesmente suspender o pagamento da aposentadoria especial sem realizar a prova de que o segurado estava trabalhando em ambientes insalubres após a implantação do benefício.
Pela decisão, o benefício somente será suspenso temporariamente e pelo período em que ficar comprovado que o trabalhador esteve exposto a condições insalubres.
De fato, em uma empresa, como por exemplo uma indústria metalúrgica, há ambientes insalubres e outros não insalubres. Neste caso, um trabalhador metalúrgico que opera a caldeira em ambiente fechado e controlado, e venha a obter a aposentadoria especial, permite continuar trabalhando na mesma empresa, mas em outra função.
Há ambientes que servem de descarregamento de lingotes de ferro, estoques e armazenamento, além do setor administrativo e controle de qualidade. Ou seja, há diversas atividades isentas de exposição aos agentes nocivos que não precisam “expulsar” o trabalhador da sua profissão.
Outro exemplo é o de hospital, onde trabalham médicos enfermeiros e outros profissionais da saúde. Neste caso, o próprio INSS afirma que existem tanto a atividade especial (com exposição à insalubridade), por exemplo, em locais onde há exposição a doentes infecto-contagiosos, quanto locais que não são nocivos. Ou seja, o próprio INSS reconhece que existe sim a possibilidade de atuar no hospital sem estar em ambiente nocivo!
Desse modo, temos mais um exemplo de que é possível continuar trabalhando na profissão, às vezes até na mesma empresa, desde que mude o ambiente.
O que a decisão do STF impõe é que é necessário haver uma coerência entre o que o INSS argumenta em favor e contra o segurado, motivo pelo qual o próprio processo de aposentadoria especial (administrativo e judicial) servirá de prova para estabelecer os limites no qual o segurado poderá continuar trabalhando.
A aposentadoria especial portanto permite continuar trabalhando, mas sem manter a exposição aos agentes nocivos.
Acha que essa solução não foi suficiente para o seu caso? Continue lendo para entender as outras possibilidades.
A decisão do STF só exige o afastamento da atividade especial após a implantação do benefício
A decisão do STF foi definida em Repercussão Geral da seguinte forma:
i) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de
aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade
especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a
aposentação precoce ou não.
ii) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e
continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data
de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos
financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a
implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou
sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão.
Baixe aqui o voto do Relator STF: STF REP GERAL AP ESPECIAL E CONTINUIDADE voto relator
Exposição eventual, parcial ou temporária não justifica suspensão do benefício
O STF não proibiu a exposição eventual, parcial ou temporária a ambientes nocivos à saúde. O que fica proibido é apenas a exposição que dê o direito a aposentadoria especial. Pela regra da lei, é a exposição habitual e permanente! Sem exposição habitual e permanente, não se pode ter a aposentadoria especial. Logo, a exposição eventual, temporária ou parcial não justifica a suspensão do benefício (pois deve existir coerência, como mencionamos antes).
Portanto, o que o STF está protegendo com a decisão não é o caixa do INSS ou dos regimes próprios, mas sim a saúde dos trabalhadores, que terão que se afastar de condições nocivas e se quiserem continuar na atividade. Na prática, deverão se reinventar na profissão, descobrindo novas formas de contribuir e trabalhar, mas sem precisar mudar completamente sua atividade, se não quiserem.
Existem inúmeras atividades complementares que os profissionais experientes podem desenvolver, e essa decisão permitirá uma reoxigenação do mercado de trabalho e valorização da experiência.
Conversão do tempo especial em comum para continuar na atividade
Outra mudança que está em vigor, é a conversão do tempo especial em comum para obter a aposentadoria comum. Essa questão está em discussão nos tribunais, mas já foi aceita para centenas de segurados. Ela consiste em multiplicar o tempo especial que você tem por 1,2, se for mulher, e 1,4, se for homem. Na prática, isso resulta em um aumento de tempo de contribuição. Ou seja, a mulher ganha 2 anos de contribuição a cada 10 e o homem 4 anos a cada 10.
Contudo, o tempo que você pode converter em comum é restrito ao tempo trabalhado até 12.11.2019. Essa regra está ligada à reforma da previdência e não à decisão do STF e, por isso, tem as limitações de data impostas pela reforma, infelizmente.
O que temos observado é que alguns casos bem sucedidos conseguem fazer a conversão e se aposentar pela regra comum e, desse modo, não precisam sair da atividade que realizam.
Porém, vale destacar, no RPPS (serviço público estatutário com regime próprio de previdência), se você usar o tempo do cargo atual para trabalhar, precisa se desligar dele. Isso vale tanto para tempo especial, quanto tempo comum. Então se planeje e faça a solicitação correta da sua aposentadoria para não ter surpresas.
A condição financeira ainda permite continuar trabalhando e obter a aposentadoria especial?
De fato é inviável para muitos profissionais pararem de exercer a profissão, especialmente aqueles que tem rendimentos muito superiores ao teto do RGPS, que tinham até agora a possibilidade de manter o salário na aposentadoria e mais o valor do benefício de aposentadoria.
Ao receber o benefício e redefinir sua atividade o profissional poderá ter uma queda na sua renda, mas haverá a compensação do benefício. Ou seja, é uma compensação, e cada caso deve ser tratado e analisado de forma especifica. Por isso, analise bem as características do seu caso e, se possível, faça um planejamento de aposentadoria para não sofrer quedas bruscas. Na área da saúde, o planejamento é possível e extremamente vantajoso, já que são mais possibilidades para decidir sobre o futuro e não apenas a análise das regras de aposentadoria.
O caso dos servidores públicos permite continuar trabalhando com mais de um cargo?
O STF não tratou especificamente dos casos de servidores públicos, na decisão, a aplicação imediata atinge apenas os trabalhadores do RGPS que se aposentam pelo INSS.
Entretanto, não há previsão legal para a exoneração de servidores por decorrência de especial em outra matrícula.
Portanto, os estados e municípios e até mesmo a União agora não terão que fazer nada com os aposentados.
Mas em caso de aplicação futura desse mesmo entendimento para os RPPS o que deverá acontecer dentro dos limites da legalidade é que o servidor seja transferido de função ou remanejado dentro do seu cargo para ficar afastado de condições nocivas.
Em caso de inviabilidade de exercício do cargo sem atividade, o servidor deverá ser colocado em “disponibilidade para aproveitamento” que é uma figura jurídica comum aos estatutos de servidores de todo Brasil ou, seja feito “remanejamento” para os servidores que tenham esta previsão nos seus estatutos.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
Saiba mais