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A imagem mostra, em destaque, o rosto de um homem, olhando para a câmera com um meio sorrido. Ele é calvo, tem cabelos grisalhos e utiliza óculos de grau com aros cinzas e ilustra o vídeo: Regras de Transição para Aposentadoria no Magistério: Capa do vídeo

[VÍDEO] Regras de Transição para Aposentadoria no Magistério após a Reforma da Previdência

As regras de transição são uma forma de conquistar a aposentadoria com um salário nas melhores condições possíveis.

Se preferir, pode ler a publicação após o vídeo.

Elas existem porque algumas pessoas já estavam muito perto de se aposentar quando aconteceu a reforma da previdência. Na atual reforma, que entrou em vigor em 12/11/2019 professores e professoras têm 3 opções de regras de transição cada. Você também deve avaliar se tem direito adquirido, ou se é melhor usar as regras novas da reforma.

Regras de Transição para a Aposentadoria da Professora

1ª Regra para PROFESSORAS:

A primeira regra de transição da aposentadoria da professora é possuir pelo menos 25 anos de contribuição no magistério e atingir uma pontuação mínima. A pontuação é a soma do tempo de contribuição e da idade. Em 2020, a pontuação mínima exigida é de 82 pontos. Mas ela vai aumentar 1 ponto a mais por ano até atingir 92 pontos para as professoras.

2ª Regra para PROFESSORAS:

A segunda regra de transição exige 25 anos de contribuição no magistério mais a idade mínima. A cada ano aumentará 6 meses a mais na idade mínima exigida para essa regra. Em 2020, a idade mínima exigida é de 51 anos e 6 meses de idade e a cada ano, aumentará 6 meses na idade mínima até atingir 57 anos.

3ª Regra para PROFESSORAS:

A última regra de transição para professoras é ter 25 anos no magistério, com pelo menos 52 anos de idade e pagar pedágio de 100% do que faltava para completar 25 anos de contribuição na data da reforma.

Regras de Transição para a Aposentadoria do Professor

1ª Regra para PROFESSORES:

A primeira regra de transição da aposentadoria do professor é possuir 30 anos de contribuição no magistério e atingir uma pontuação mínima. A pontuação é a soma do tempo de contribuição e da idade. Em 2020, a pontuação mínima exigida é de 92 pontos. Mas ela vai aumentar 1 ponto a mais por ano até atingir 100 pontos para os professores.

2ª Regra para PROFESSORES:

A segunda regra de transição exige 30 anos de contribuição no magistério mais a idade mínima. A cada ano aumentará 6 meses a mais na idade mínima exigida para essa regra. Em 2020, a idade mínima exigida dos professores homens é de 56 anos e 6 meses de idade e, a cada ano, aumentará 6 meses até atingir 60 anos mínimos exigidos.

3ª Regra para PROFESSORES:

A última regra de transição para professores é possuir 30 anos de contribuição no magistério, ter pelo menos 55 anos de idade e pagar pedágio de 100% do que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da reforma.

Formas de cálculo da aposentadoria no magistério para cada regra de transição

Valor da Aposentadoria para 1ª e a 2ª regras Para a primeira e a segunda regra de transição tanto do professor, quanto da professora O valor do benefício será de 60% da média das contribuições realizadas desde julho de 1994. Cada ano que passe 15 de contribuição para a professora ou 20 de contribuição para o professor, aumentará 2% no valor da aposentadoria.

Valor da Aposentadoria para 3ª regra Na regra de transição com pedágio de 100% professores e professoras terão o valor da aposentadoria calculado com base na média de todas contribuições que fizeram desde julho de 1994.

Qual é a melhor regra para você?

Para solicitar sua aposentadoria é fundamental fazer os cálculos e comparar as opções para não sair no prejuízo. Em geral isso pode ser feito com um advogado especialista.

Como pedir a aposentadoria de professores Depois é possível solicitar a aposentadoria no INSS Inclusive pelo INSS Digital, o que permite fazer tudo sem sair de casa.

Quer ENVIAR SEU CASO para os nossos especialistas? Acesse → https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-do-professor

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

Saiba mais

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Edilso Paulo Ranzan Avatar

Edilso Paulo Ranzan

09/06/20

Bom dia, tenho trinta anos de efetivo trabalho em sala de aula, esse tempo foi atingido na data de 30 de dezembro de 2019 e completei 55 anos de idade em 13 de fevereiro de 2020. como fica minha situação para aposentadoria de professo? Ainda tenho mais sete anos de contribuição de servidor publico municipal, totalizando dessa forma 37 anos e alguns meses de contribuição. Gostaria de ter informações. também gostaria de saber se tenho direito a complementação, desde que nosso município não tenha previdência própria foi extinto em 1999, na extinção constava que o recurso seria usado para complementações, não foi criado conta especifica e esse recurso sabe la Deus que fim teve. Obrigado!

Nilceia Estorqoe Moreira Avatar

Nilceia Estorqoe Moreira

09/06/20

Mas e agora com a aprovação lpelo supremo de todoa os professores tem passar fator previdenciario

Nilceia Estorqoe Moreira Avatar

Nilceia Estorqoe Moreira

15/06/20

Como fica agora depois da aprovação do fator previdenciário?

Juliana Koetz Avatar

Juliana Koetz

23/06/20

Nilceia, como vai? A questão do fator previdenciário afeta apenas aposentadorias concedidas com as regras de antes da Reforma da Previdência (regras antigas). As regras novas, tanto de transição quanto nova regra geral, não sofrem com fator previdenciário. Isso porque ele foi extinto com a reforma.

Marcela Cunha Avatar

Marcela Cunha

02/07/20

O fator previdenciário só é válido para aposentadorias por direito adquirido ou aposentadorias que foram obtidas antes de 12/11/2019. Isso porque depois da reforma da previdência, não existe mais fator previdenciário. A decisão do supremo se refere à regra antiga de aposentadoria.

Veronica Maria Alencar Rodrigues Ponte Avatar

Veronica Maria Alencar Rodrigues Ponte

25/07/21

Boa noite! Estou querendo pedir a aposentadoria , tive 21 anos e 3 meses como professora da rede particular e 11 anos na prefeitura , averbei não prefeitura , da 32 anos e é 5 meses atualmente . Em 2019 já tinha tempo , mais de 25 anos já que foi sempre em sala de aula . Terei direitos a algum benefício em termos percentual ?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

27/08/21

Olá, Verônica, os professores que conseguem se aposentar pela regra antiga, de antes da reforma, o valor é calculado com a média de 80% dos salários mais altos, e COM aplicação do fator previdenciário. Mas é preciso confirmar sempre se você tem direito adquirido. Desse modo, sugerimos sempre tratar o seu caso específico com um advogado especializado e de sua confiança para evitar erros no pedido do seu benefício e no valor da sua aposentadoria. Assim, se acaso desejar atendimento com nossa equipe jurídica, você pode solicitar pela área adequada, que é: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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