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A imagem mostra uma mulher sorrindo, usando o computador. Ela está sentada em uma cadeira, enquanto o notebook está sobre uma mesa e ilustra a publicação

Data certa para requerer aposentadoria: qual você deve seguir?

Para saber a data certa para requerer a sua aposentadoria é fundamental saber conforme qual modalidade do benefício você pode se aposentar. Desse modo, poderá acertar a data do pedido e evitar prejuízos. Entenda.

Qual a data certa para requerer aposentadoria?

A data certa para requerer a aposentadoria é quando você conseguir cumprir os requisitos de tempo de contribuição e de idade, conforme a regra que você pode utilizar no seu caso específico.

Desse modo, primeiro você deve entender qual a regra do seu caso, se pode se aposentar com regras antigas ou com as regras de transição, segundo a reforma da previdência.

Afinal, se solicitar após completar os requisitos ideais para o seu caso, terá prejuízo por não receber os dias anteriores à solicitação. Além disso, se solicitar antes, terá o benefício negado, o que pode causar um prejuízo de 6 a 12 meses, em média.

Se acaso você tiver dúvida se você já pode se aposentar e desejar assistência jurídica dos nossos advogados especializados, acesse a área de atendimento e solicite.

Qual é o melhor mês para se aposentar?

Para saber o melhor mês para se aposentar, bem como a data certa para requerer aposentadoria, é preciso saber quais regras se aplicam no seu caso. Depois, verificar quanto cada delas exige de idade e contribuição e, por fim, calcular quanto falta para você alcançar os critérios.

Além disso, cada modalidade de aposentadoria pode ser pela regra antiga, no caso de direito adquirido, transição ou nova regra. Desse modo, para saber a data certa para requerer a aposentadoria, avalie se você se encaixa nas modalidades:

  • Comum;
  • Especial;
  • No magistério;
  • Da pessoa com deficiência;
  • Rural, pesca ou indígena;
  • Do servidor público;
  • Por invalidez;

Para saber mais sobre como ficaram as regras após a reforma para diferentes profissões, bem como para servidores, clique na imagem a seguir e baixe o Guia da Reforma da Previdência completo.

O texto continua após a imagem.

Banner para baixar o guia rápido da reforma da previdência. Elaborado pela Koetz Advocacia.

Quanto tempo posso dar entrada na aposentadoria?

O tempo para dar entrada e achar a data certa para requerer aposentadoria varia conforme a sua condição ou profissão. Desse modo, pessoas que podem se aposentar pela aposentadoria especial, conseguem se aposentar com tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos.

Contudo, quem se aposenta pela aposentadoria comum no INSS, pode precisar de 30 a 35 anos de contribuição, sendo que em alguns casos, como quem opta pelo pedágio, pode se aposentar até mesmo com 40 anos de contribuição. Por isso, a importância de avaliar quais modalidades se aplicam no seu caso e pesquisar as regras dessa modalidade.

Como saber a data certa para requerer aposentadoria com as novas regras?

Para saber a data certa para requerer aposentadoria com as novas regras após a reforma da previdência, você deve seguir os passos que explicamos. São eles:

  • Saber quais modalidades de aposentadoria se aplicam ao seu caso;
  • Conhecer as regras de cada modalidade;
  • Calcular quanto falta para alcançar cada uma delas.

Abaixo trazemos as regras da aposentadoria comum no INSS conforme as regras após a reforma da previdência. Contudo, já explicamos largamente aqui no blog as outras modalidades de regras.

Novas regras: opções para mulheres.

  • Nova regra geral: 62 anos de idade mais 15 de contribuição. Para quem começou a contribuir depois da Reforma; 
  • Transição por idade: ter uma idade mínima, que muda a cada ano, mais 15 anos de contribuição. Clique aqui para ver a tabela da idade mínima para essa modalidade. Regra válida somente para quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência;
  • Pontuação: 30 anos de contribuição mais pontuação mínima. Clique aqui para ver a tabela de pontuação exigida neste ano. O valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo;
  • Idade mínima progressiva mais tempo de contribuição: 30 anos de contribuição mais idade mínima. Clique aqui para ver a tabela de idade mínima exigida neste ano. O valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo;
  • Pedágio de 50%: 30 anos de contribuição, mais 50% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido), sendo que precisava ter, pelo menos, 28 anos de contribuição em 12/11/2019. O valor do benefício é calculado com base na regra de cálculo anterior à reforma, com fator previdenciário;
  • Pedágio de 100%: ter 57 anos de idade mais 30 anos de contribuição, mais 100% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido). O valor do benefício será a média da regra antiga do cálculo, mas sem aplicação do fator, ou seja, integralidade da média.

Novas regras: opções para homens.

  • Nova regra geral (substitui a aposentadoria por idade): ter 65 anos de idade mais 20 anos de contribuição. Para quem começou a contribuir depois da Reforma;
  • Idade mínima: ter 65 anos de idade e mais 15 de contribuição. Regra válida somente para quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência; 
  • Pontuação: 35 anos de contribuição mais pontuação mínima. Clique aqui para ver a tabela de pontuação exigida neste ano. O valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo;
  • Idade mínima progressiva mais tempo de contribuição: 35 anos de contribuição mais idade mínima. Clique aqui para ver a tabela de idade mínima exigida neste ano. O valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo;
  • Pedágio de 50%: 35 anos de contribuição mais 50% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido), sendo que precisava ter, pelo menos 33 anos de contribuição em 12/11/2019. O valor do benefício é calculado com base na regra de cálculo anterior à reforma, com fator previdenciário;
  • Pedágio de 100%: ter 60 anos de idade, mais 35 anos de contribuição, mais 100% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido). O valor do benefício será a média da regra antiga do cálculo, mas sem aplicação do fator, ou seja, integralidade da média.

Se caso desejar, você pode acessar a nossa área de atendimento.

Pode pedir aposentadoria antes do tempo?

Você não pode pedir aposentadoria antes do tempo, ou seja, antes de completar as regras de pelo menos uma modalidade de aposentadoria que se aplique ao seu caso.

Conforme explicamos, ao pedir a aposentadoria antes do tempo, a previdência irá negar o pedido e você terá um prejuízo de meses. Por isso, você deve ver qual a regra que traz os melhores benefícios para você e encontrar a data certa para requerer a sua aposentadoria.

O que é necessário para dar entrada na aposentadoria?

Para dar entrada na aposentadoria, você precisa completar pelo menos uma das regras das diferentes modalidades de aposentadoria vigentes. Depois, você deve reunir os documentos que comprovem o seu tempo de trabalho e contribuição para a previdência.

Por fim, basta seguir a data certa para requerer a aposentadoria. No INSS, é possível fazer o pedido direto no MEU.INSS.GOV.BR, online ou por aplicativo de celular. No RPPS, é necessário solicitar no RH ou órgão.

Mas se você já teve algum problema ao dar entrada na aposentadoria e está buscando assistência jurídica para entender o seu caso, acesse a área de atendimento com um de nossos advogados especializados e solicite.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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Pedro Avatar

Pedro

14/01/23

Boa noite! Aposentadoria por idade! A minha Tia completou 61 anos e seis meses em 19 de Junho de 2022, 26 de contribuição. Mas por um descuido ela deu entrado no dia 01/12/22 e teria que ter dado em 19/12/22; o pedido foi indeferido, e agora? Mas ela tem direito adquirido em 19 de dezembro de 2022. Mas em 2023 teria que aumentar mais 06 meses pela regra de transição. O que fazer? Att, Pedro.

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28/01/23

Olá Pedro, boa tarde! Ela pode entrar com um novo pedido,o ideal é ela buscar ajuda de um advogado especialista da confiança dela.

Laura Avatar

Laura

02/03/23

De acordo com o simulador de aposentadora e extrato do CNIS, tenho direito à aposentadoria de um salário mínimo por tempo de contribuição. São 181 meses de carência, 15 anos e 26 dias de contribuição (sendo 7 anos e 11 meses como segurado facultativo) e idade de 65 anos e 6 meses. Este extrato atualizou hoje, e pela internet foi solicitado o pedido de aposentadoria, no entanto o pedido foi indeferido pela falta de requisitos previstos na EC 103/2019 ou de direitos adquiridos até 13/11/2019. Poderia explicar melhor o que isto significa?

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03/03/23

Olá Laura, bom dia! Seria interessante uma análise de seu caso por um advogado especialista. Caso tenha interesse, segue link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316.

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Eli

20/04/23

Excelente artigo! Uma pena não tê-lo visto antes de pedir a minha aposentadoria! Perdi o valor de 4 dias de benefício por não ter dado a entrada exatamente no dia do meu aniversário! Uma vez que o INSS calcula o valor a ser pago apenas após o pedido de concessão e não a partir do direito à aposentadoria, é de suma importância que o pedido seja feito no dia da obtenção do direito, normalmente, a data do aniversário é o marco. Esse foi o único artigo em que encontrei essa informação. Uma pena só tê-lo acessado agora!??‍♀️

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23/04/23

Olá Eli, boa tarde! Tudo bem? Ficamos felizes que você tenha gostado de nosso artigo, e que ele tenha de ajudado de alguma forma. Tem vários outros assuntos que talvez você venha a se interessar.

Aurea Avatar

Aurea

25/04/24

Bom dia, gostaria de saber se já posso dar entrada na minha aposentadoria por idade. tenho 61 ano, 3 meses e 2 dias Carência tenho 272 tempo de contribuição 22 anos, já posso dar entrada?

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07/05/24

Olá Aurea, bom dia! Então, para te dar um parecer se faz necessário um parecer por um especialista. Caso tenha interesse, você poderá entrar em contato com um de nossos advogados pelo link: https://wa.me/554888364316.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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