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A fotografia mostra um homem de costas em uma cozinha, trabalhando, e ilustra a publicação

Quem trabalha em cozinha tem direito à insalubridade?

Sim, as cozinheiras podem ter direito à aposentadoria especial se comprovada a exposição a agentes nocivos. No entanto, é obrigatório apresentar documentação específica para essa modalidade de aposentadoria. Essa comprovação deve ser feita através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), fornecidos pela empresa onde você trabalhou.

Se acaso desejar assistência jurídica dos nossos advogados especializados para conquista a sua aposentadoria especial da cozinheira, clique aqui para acessar a área de atendimento e solicite o seu.

É importante destacar que a aposentadoria especial só é concedida se houver provas de que o trabalhador esteve exposto a ambientes perigosos ou insalubres em sua rotina. Atenção: o adicional de insalubridade, por si só, não garante o direito à aposentadoria especial. Por isso, organize corretamente seus documentos antes de fazer o pedido.

O texto continua após o formulário.

 

Uma cozinheira tem direito à aposentadoria especial devido à exposição ao calor no ambiente de trabalho? 

O calor é um dos agentes nocivos à saúde presentes nas cozinhas, mas não o único. A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores expostos a esses agentes, permitindo que se aposentem antes do tempo previsto para a aposentadoria comum, devido à exposição a que estão sujeitos.

Para determinar se uma cozinheira tem direito à aposentadoria especial, é necessário avaliar cada caso de forma individual. Isso inclui identificar os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho e comprovar essa exposição. Embora o calor seja o fator mais comum nas cozinhas, outros agentes também podem estar presentes e devem ser considerados, conforme explicado abaixo:

  • Calor Excessivo;
  • Vapores e Gases;
  • Umidade;
  • Risco de Cortes e Queimaduras;
  • Agentes Químicos;
  • Ruído Excessivo.

Neste artigo, vamos explicar sobre o agente nocivo calor.

Como provar o tempo especial da cozinheira?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) são os documentos necessários para comprovar e averbar o tempo especial. Outros documentos, como registros de controle de temperatura, fichas de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e relatórios internos de segurança do trabalho, também podem ser utilizados como evidências para corroborar a prova, mas não são suficientes por si só. 

Como calcular o IBUTG para ambientes internos e externos?

A exposição excessiva ao calor pode antecipar a aposentadoria especial da cozinheira, desde que esteja dentro dos níveis considerados nocivos:

  1. Calor de Fonte Artificial:
    • Ambientes Internos: Limite de tolerância de 28°C IBUTG.
    • Ambientes Externos com Carga Solar: Limite de tolerância de 25°C IBUTG.
  2. Calor de Fonte Natural:
    • Exposição ao Sol: Trabalhadores expostos ao sol, como agricultores e trabalhadores da construção civil, têm um limite de tolerância de 25°C IBUTG.

As medições do IBUTG devem ser feitas no local onde o trabalhador passa a maior parte do tempo, com o equipamento posicionado na altura máxima atingida pelo corpo do colaborador.

Para realizar essas medições, são utilizados os seguintes instrumentos:

  • Termômetro de globo;
  • Termômetro de mercúrio comum;
  • Termômetro de bulbo úmido natural.

O texto continua após o vídeo.

Por que a cozinheira se enquadra como atividade especial?

Cozinheiras estão frequentemente expostas a fontes artificiais de calor, como fogões e fornos industriais, o que pode colocá-las dentro dos limites nocivos para a concessão da aposentadoria especial da cozinheira.

Além disso, o manuseio de produtos de limpeza e substâncias químicas utilizadas na higienização de utensílios, superfícies e equipamentos de cozinha pode representar riscos à saúde, como intoxicações ou irritações.

Há também o risco de queimaduras e até mesmo o frio excessivo, como o contato com câmeras frias, por exemplo.

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é destinada aos segurados que trabalham em contato contínuo com agentes nocivos de natureza física, química ou biológica, que podem, ao longo do tempo, prejudicar a saúde do trabalhador.

Essa modalidade de aposentadoria foi criada para reduzir a exposição a esses riscos, permitindo que o trabalhador se aposente mais cedo do que nas modalidades de aposentadoria comum.

Como pedir aposentadoria especial da cozinheira?

Para pedir aposentadoria especial da cozinheira você precisa acessar o portal oficial do INSS, o Meu INSS.

Entre no site ou aplicativo:

 

A imagem mostra a página inicial do site Meu INSS.
Clique em “Entrar com gov.br” e coloque seu CPF e senha. Caso você não possua uma conta, crie uma, digitando seu CPF;
A imagem mostra a parte de login de conta do Meu INSS, onde há a opção de CPF e senha.

 

Depois, escolha a opção “Novo Pedido”;

 

A imagem mostra a parte principal do "Meu INSS", onde existem diversas opções. "Novo Pedido" está destacado.
Selecione a opção “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”;
A imagem mostra as opções após clicar em "Novo Pedido". A opção “Aposentadorias e CTC e Pecúlio” está destacada.

 

 

A aposentadoria especial está “escondida” na opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”. Escolha essa opção;

 

A imagem mostra a opção " Aposentadoria por Tempo de Contribuição" do meu INSS em destaque.

 

Caso apareça esse aviso, atualize seus dados.

 

A imagem mostra a parte de atualizar dados do Meu INSS.

 

No momento que o portal te perguntar: “Possui tempo especial?”, selecione a opção “sim”.

E siga o passo a passo, como anexar os documentos para concluir o pedido da aposentadoria especial da cozinheira.

Requisitos para Aposentadoria Especial para Cozinheiros

A aposentadoria especial para cozinheiros, assim como para outras profissões que envolvem exposição a agentes nocivos, possui requisitos específicos. 

1. Tempo de Contribuição

15, 20 ou 25 Anos: o tempo de contribuição necessário para a Aposentadoria Especial varia conforme o nível de risco e a natureza da atividade. Para cozinheiros, geralmente, o tempo exigido é de 25 anos de atividade especial. Esse tempo pode ser menor (15 ou 20 anos) em atividades de risco extremo, mas isso raramente se aplica à profissão de cozinheiro.

2. Exposição a Agentes Nocivos

  • Calor Excessivo: cozinheiros estão expostos a altas temperaturas, principalmente em cozinhas industriais, o que pode caracterizar a atividade como especial;
  • Agentes Químicos: o uso de produtos de limpeza agressivos e outros agentes químicos, pode contribuir para a caracterização da atividade como insalubre;
  • Outros Fatores: em alguns casos, o manuseio de alimentos pode expor o trabalhador a agentes biológicos (bactérias, vírus, fungos) dependendo do ambiente de trabalho.

3. Comprovação da Atividade

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): documento obrigatório para comprovar a exposição a agentes nocivos. Deve ser emitido pela empresa e conter detalhes sobre as condições de trabalho;
  • Carteira de Trabalho e Contratos: a carteira de trabalho e outros contratos podem ser utilizados para comprovar o tempo de serviço na função de cozinheiro.

4. Laudo Técnico

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT): documento que deve ser elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho. Ele detalha as condições ambientais e a presença de agentes nocivos no ambiente de trabalho, confirmando a insalubridade da função.

O texto continua após o vídeo.

O que é fator previdenciário?

O fator previdenciário é uma fórmula matemática criada pelo Governo Federal para ajustar o valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Ele leva em conta três principais fatores: idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida do contribuinte.

  • Menor idade e tempo de contribuição, e maior expectativa de vida: reduzem o valor da aposentadoria devido à aplicação do fator previdenciário.
  • Maior idade e tempo de contribuição, e menor expectativa de vida: aumentam o valor da aposentadoria com a incidência do fator previdenciário.

A boa notícia é que o fator previdenciário nem sempre reduz o valor da aposentadoria. Existem situações em que é possível evitar sua aplicação ou até mesmo aumentar o valor da aposentadoria.

Essas possibilidades eram válidas antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) e continuam sendo viáveis após as mudanças na legislação.

Quantos anos se aposenta um cozinheiro? 

Para obter a aposentadoria especial, o cozinheiro deve atender aos seguintes requisitos:

  • Idade Mínima:
    • 15 anos de contribuição com exposição a agentes nocivos: idade mínima de 55 anos;
    • 20 anos de contribuição com exposição a agentes nocivos: idade mínima de 58 anos;
    • 25 anos de contribuição com exposição a agentes nocivos: idade mínima de 60 anos.

É importante notar que o tempo de atividade especial não precisa ser exclusivamente como cozinheiro; pode ser acumulado em qualquer função que envolva insalubridade ou periculosidade.

O texto continua após o vídeo.

Regras de Aposentadoria Após a Reforma da Previdência

  • Para quem completou 25 anos de contribuição até 12/11/2019: Aposentadoria com 25 anos de atividade especial, sem idade mínima;
  • Regras de transição: Para quem contribuiu antes da reforma e não completou 25 anos até 12/11/2019, é necessário atingir 86 pontos (soma do tempo de contribuição com a idade);
  • Novas regras: Para segurados que começaram a contribuir a partir de 13/11/2019, são exigidos 25 anos de contribuição e 60 anos de idade.

Carência

São necessários 180 meses de contribuição para acessar a aposentadoria especial. O tempo mínimo de contribuição varia conforme o tipo de agente nocivo ao qual o segurado esteve exposto, podendo ser 15, 20 ou 25 anos.

Tempo de Contribuição em Atividade Especial

  • Para quem começou a contribuir antes da Reforma: 25 anos de contribuição com a idade mínima variando conforme a exposição a agentes nocivos.
  • Para quem começou a contribuir após a Reforma: 25 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos.

Conclusão

A aposentadoria especial para cozinheiros é uma importante proteção para aqueles que enfrentam condições de trabalho insalubres e desafiadoras. Devido à constante exposição ao calor extremo e variações bruscas de temperatura, essa modalidade oferece uma saída antecipada para profissionais cuja saúde foi comprometida pelo ambiente de trabalho.

Portanto, cozinheiros e profissionais em situações similares devem estar atentos às regras e requisitos para garantir que seus direitos sejam plenamente reconhecidos e que possam se aposentar com segurança e dignidade após anos de trabalho em condições adversas.

 

Stella Vielmo Iung

Stella Vielmo Iung é advogada, inscrita na OAB/SC 65.143, sócia da Koetz Advocacia. Se formou em direito pela Universidade Franciscana e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário na Escola Superior de Advocacia Nacional da OAB e em Direi...

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Dagoberto krzizanowski Avatar

Dagoberto krzizanowski

13/10/22

tenho 23 anos como chapeiro e cozinheiro tenho problema nas mãos dores enchasos o que posso fazer

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

15/10/22

Olá, Dagoberto. Se você estiver contribuindo ou dentro do período de graça, ou seja, com qualidade de segurado, assim como tenha documentos médicos que indiquem pelo afastamento do trabalho, é possível avaliar um pedido de benefício por incapacidade. Caso você deseje orientações da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Taciane Avatar

Taciane

23/10/22

Sou cozinheira chapista trabalho a noite até às 2 da manhã me encaixo neste a qual destes adicional ??

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

23/10/22

Oi, Tatiane. A avaliação da sua atividade especial será feita pelo calor que você está exposta. Caso você deseje orientações da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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