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Quem tem direito à pensão por morte?

Entender quem tem direito à pensão por morte e as regras para mantê-la é essencial para não ficar desamparado diante de uma perda. Neste texto explicamos também as regras, as provas e outras informações importantes para quem passa por essa situação. Entenda!

Se o seu pedido de pensão foi negado indevidamente, você pode falar com a gente clicando aqui para buscar reverter a decisão na justiça.

Quem tem direito à pensão por morte em 2022?

Quem tem direito à pensão por morte em 2022 são os seguintes dependentes de segurados falecidos:

  • Filhos, enteados e menor tutelado em geral até os 21 anos de idade (sem prorrogação por fazer faculdade);
  • Filhos, enteado e menor tutelado inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave (podendo pedir a qualquer idade);
  • Marido, mulher, companheiro(a) em união estável, cônjuge ou cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia;
  • Pais do(a) falecido(a), desde não tenha filhos ou esposo(a) dependentes. Além disso, os pais do falecido precisam comprovar dependência;
  • Irmãos do falecido (a), desde que comprovem dependência até 21 anos de idade ou mais velhos, se tiver incapacidade para o trabalho ou deficiência.

O texto continua após o vídeo.

É preciso lembrar que, em muitos casos são solicitadas provas que comprovam a dependência. Assim, se acaso desejar assistência jurídica dos nossos advogados especializados para buscar a pensão por morte, clique aqui para acessar a área de atendimento e solicite o seu.

Quem ganha pensão do ex-marido pode casar de novo?

Na verdade, quem ganha pensão do ex-marido falecido pode casar de novo, mas tem o risco muito grande de perder a pensão. Isso porque o INSS avalia como se deixasse de ser dependente. Entretanto, se existe a dependência da pensão, então é possível reunir provas e recorrer para manter a pensão do ex-marido falecido.

Quem tem direito à pensão por morte do marido?

Quem tem direito à pensão por morte do marido são:

  • Esposa (o) ou companheira (o) em união estável ou cônjuge;
  • Cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.

Nesses casos, é preciso comprovar que a relação existia em até dois anos antes da morte do falecido. Além disso, muitas vezes é difícil juntar provas para quem tem direito a pensão por morte, principalmente quem estava em união estável. Por isso, no vídeo a seguir, explicamos quais provas utilizar para conseguir comprovar dependência. O vídeo é legendado.

O texto continua após o vídeo.

 

Como saber se tenho direito à pensão por morte?

Para saber de tem direito à pensão por morte você precisa saber se é dependente do falecido, se ele contribuiu 18 meses para a previdência e se ele tinha qualidade de segurado. Contudo, tenha em mente que muitas vezes o INSS nega o direito à pensão por morte por falta de qualidade de segurado ou carência. Mas em vários desses casos a negativa é errada, e o INSS não presta as orientações corretas.

Então se você teve o pedido negado, avalie o direito com um advogado. Se quiser avaliar conosco, clique aqui e envie as informações do seu caso.

O texto continua após o vídeo.

Regras para Pensão

Nós já explicamos as regras para os diferentes casos de quem tem direito à pensão por morte. Entenda os requisitos clicando nos links a seguir:

O texto continua após o vídeo.

 

Quais os requisitos para concessão de pensão por morte?

Um dos principais requisitos é que o falecido tenha qualidade de segurado, bem como ter contribuído pelo menos 18 meses para o INSS. Entretanto, se a morte ocorrer por acidente de trabalho, doença ocupacional ou em casos de incapacidade permanente dentro do período de graça, então não é preciso atender a esses requisitos.

Além disso, se o falecido ou a falecida tiver completado os requisitos de aposentadoria, os dependentes poderão solicitar de acordo com as regras solicitadas.

É importante lembrar que as regras de aposentadoria mudaram com a Reforma, assim, você pode entender o que mudou baixando o guia a seguir:
O texto continua após o formulário.

Sou divorciada e meu marido faleceu, tenho direito à pensão?

Depende! A pessoa divorciada só tem direito à pensão se comprovar a dependência ao ex-marido. Por exemplo, se recebia pensão alimentícia do ex-falecido, pode utilizar isso como prova de dependência.

Sou aposentada, tenho direito à pensão por morte do marido?

Sim, é possível conseguir a pensão mesmo aposentada, mas é preciso comprovar que existe, mesmo assim, uma dependência financeira do segurado falecido.

Desse modo, se ainda tiver dúvida e acaso desejar assistência jurídica dos nossos advogados especializados para saber se tem direito à pensão por morte, clique aqui para acessar a área de atendimento e solicite o seu.

Tenho 21 anos e faço faculdade, posso continuar com a pensão?

Quem tem 21 anos e faz faculdade não pode continuar com a pensão por morte, exceto se possuir incapacidade ou deficiência mental ou grave. Mas se não estiver nessas condições, de incapacidade ou deficiência, a pensão encerra ao completar 21 anos.

Assim, não tem como recorrer para ter direito à pensão nesse caso, pois o INSS vai negar.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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