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Quem recebe pensão por morte pode se aposentar?
Quem recebe pensão por morte pode se aposentar! Entenda como podem ser acumuladas pensão por morte, aposentadoria, inclusive rural. Mas existem regras específicas sobre o valor de cada benefício. Neste texto explicamos como é possível acumular pensão e aposentadoria e quais as regras. Entenda.
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Quem recebe pensão por morte pode se aposentar?
É, sim, você pode receber pensão por morte e se aposentar. Assim, com a Reforma da Previdência, o segurado vai receber o valor integral do benefício que for mais vantajoso e apenas uma porcentagem daquele benefício de menor valor.
Portanto, apesar de ser possível acumular tais benefícios, você não receberá o valor integral de ambos. Desse modo, do benefício de menor valor será pago apenas um percentual, que pode variar entre 100% e 10%, conforme o valor total dele. Ou seja, quanto maior o valor total, menor o percentual que você vai manter, ficando assim:
- Até 1 salário mínimo: continua recebendo 100% do benefício, ou seja, sem redução;
- Mais de 1 salário mínimo até 2 salários mínimos: 60% do benefício;
- Acima de 2 salários mínimos até 3 salários mínimos: 40% do benefício;
- Quando é acima de 3 salários mínimos até 4 salários mínimos: 20% do benefício;
- Acima de 4 salários mínimos: 10% do benefício.
O texto continua após o vídeo.
Posso acumular pensão por morte e aposentadoria de regimes diferentes?
Sim, você pode acumular pensão por morte aposentadoria de regimes diferentes. Assim, você pode ter, por exemplo, aposentadoria do INSS e pensão por morte de RPPS, deixada por servidor público ou vice-versa, bem como cada benefício de RPPSs diferentes.
Ademais, se desejar, entenda quais as regras para conseguir a pensão por morte em 2024.
Pensão por morte e aposentadoria rural podem ser acumuladas?
Sim, pensão por morte e aposentadoria rural podem ser acumuladas desde que cumpridos os requisitos de cada um. Além disso, lembramos que a pensão por morte rural sempre possui o valor de um salário-mínimo.
O texto continua após a tabela.
Quem recebe pensão por morte pode acumular outro benefício?
Sim, a pensão por morte pode ser cumulada com quaisquer outros benefícios como:
- auxílio-doença;
- auxílio-acidente;
- aposentadorias (idade, bem como, tempo de contribuição, invalidez, PCD, professor, rural, pescador artesanal, indígena ou especial);
- salário-maternidade;
- auxílio-reclusão;
- e seguro-desemprego.
É possível acumular duas pensões por morte?
Sim, você pode acumular duas pensões por morte em alguns casos. Eles são:
- Quando segurado falecido tinha duas matrículas em RPPS, como servidor público;
- Falecido(a) contribuiu tanto para o INSS, quanto para um RPPS;
- Nos casos do filho, em que poderá receber pensão de ambos os pais;
- Quando fica comprovada a dependência econômica em relação ao filho, o dependente pode receber a pensão relativa ao filho e ao cônjuge.
Pode acumular duas pensões por morte de regimes diferentes?
Você pode acumular duas pensões por morte de regimes diferentes, sim. Ou seja, você pode acumular duas pensões por morte nos casos em que o falecido contribuiu tanto para o regime geral (INSS) quanto para um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou dois RPPSs. Assim, basta cumprir os requisitos e os dependentes poderão receber um benefício de pensão por morte de cada regime.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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