Aposentadoria Especial / Como conseguir provas para o INSS /
PPP para Aposentadoria Especial: como funciona?
O PPP para aposentadoria especial é um dos documentos essenciais para conquistar este direito. Isso porque ele pode provar que você exerceu atividade exposta a agentes nocivos à saúde. Desse modo, é preciso saber como conseguir, quais informações ele precisa conter e quem deve emitir, sem erros. Entenda a seguir!
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Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento de emissão obrigatória e gratuita que a empresa deve fornecer, usado especialmente na concessão da Aposentadoria Especial. O escopo deste documento é informar e detalhar todas as atividades desenvolvidas pelo trabalhador junto a atividade da empresa, bem como todos os agentes nocivos a que ele se expõe e o grau de exposição.
Para que serve o PPP na aposentadoria especial?
O PPP para aposentadoria especial permite fornecer informações ao trabalhador, empregador e aos órgãos públicos e privados as condições de trabalho, principalmente as condições ambientais. Ou seja, ele guarda o histórico do trabalhador junto à empresa. Assim, ele contém:
- dados pessoais do trabalhador;
- qual tipo de trabalho exerce;
- e se estava exposto a algum agente nocivo ou perigoso à saúde.
Portanto, o Perfil Profissiográfico Previdenciário passou a ser obrigatório para comprovar a especialidade do trabalho para aposentadoria na modalidade especial. A partir desta definição, não será reconhecido o tempo se você não apresentar o PPP, mesmo que você tenha trabalhado em situação perigosa ou insalubre. Para períodos antigos, você pode usar outras provas.
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Quem tem direito ao PPP?
Tem direito ao PPP para aposentadoria especial todo trabalhador que realiza atividade insalubre ou perigosa. Ou seja, todos os profissionais, inclusive servidores, que trabalham em ambiente com exposição a agentes nocivos à saúde ou risco à vida ou integridade física, têm direito ao PPP.
Quem deve emitir o PPP para a aposentadoria?
Quem deve emitir o PPP para a aposentadoria é o empregador. Ou seja, é o próprio local no qual o segurado trabalhou em condições especiais, então se não recebeu o seu, solicite para o RH ou responsável.
Já os autônomos devem ter o seu PPP assinado por cooperativa.
Se acaso o autônomo não for cooperado, então deverá apresentar o LTCAT, elaborado com engenheiro ou técnico de segurança do trabalho por contratação própria.
Contudo, o pedido será reconhecido apenas na justiça, após negativa do INSS, se de fato houver o direito.
O LTCAT é um laudo técnico de um engenheiro em Segurança do Trabalho, formação inafastável para o profissional ter o conhecimento necessário para sua formulação.
Assim, o LTCAT contém medições específicas para a verificação da ocorrência de todos os agentes químicos, físicos e biológicos, em cada área da empresa, confirmando quais os cargos e funções se expõe a eles.
O PPP sem base em LTCAT serve apenas para comprovar o detalhamento das atividades do profissional.
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O que invalida o PPP para a aposentadoria especial?
O que pode invalidar o PPP para a aposentadoria especial é se:
- O PPP não foi emitido pela empresa, ou se o documento NÃO tem o carimbo/assinatura da empresa ou cooperativa (no caso dos autônomos);
- A atividade de risco não está nas exigências legais;
- Houver falta de profissional capacitado para validar os registros ambientais.
Portanto, o PPP nada mais é do que uma retrospectiva do trabalho do segurado na empresa. Por isso, são necessárias informações como o cargo ocupado, a função, a descrição das atividades na função, a exposição aos fatores de risco, entre outras. Só assim é possível PROVAR o contato da pessoa com os agentes nocivos.
Qual o valor do PPP para aposentadoria especial?
O valor do PPP para a aposentadoria especial será, na verdade, o preço do LTCAT a ser desenvolvido por engenheiro ou técnico de segurança do trabalho. Desse modo, o valor da elaboração do documento pode variar conforme o profissional contratado. Além disso, o PPP é essencial para a aposentadoria especial e sem ele fica mais difícil comprovar atividade perigosa ou insalubre.
Assim, para o seu benefício ser concedido, é necessário provar que, durante sua vida laboral, estava exposto a agentes nocivos à saúde ou integridade física. Desse modo, o PPP é justamente a prova que o trabalhador irá apresentar ao INSS.
Como calcular o tempo do PPP na aposentadoria?
Para calcular o tempo do PPP na aposentadoria é preciso:
- Reunir todos os PPP’s recebidos durante a vida laboral;
- Verificar no Meu INSS quanto tempo de contribuição consta no sistema;
- Por fim, comparar o tempo contribuído com as informações nos PPP’s e ver qual regra irá usar.
Assim, você conseguirá calcular quanto tempo tem e se conseguiu alcançar o tempo necessário, que pode ser 25, 20 ou 15 anos de contribuição, dependendo do grau de nocividade. Além disso, precisa completar um critério adicional para ter direito à aposentadoria especial. Esse critério adicional pode ser idade, pontos ou data que completou o tempo.
O ideal é buscar auxílio de um profissional especializado que realize o cálculo para você. Se desejar, solicite atendimento conosco.
Como tirar o PPP pela internet?
Para tirar o PPP pela internet, depende de qual período você vai tirar e qual empresa vai emitir. Assim:
- Para o PPP de atividades exercidas a partir de 2022, a emissão será feita totalmente de forma eletrônica, por meio do ESocial;
- Para as atividades exercidas antes de 2022, é emitido o documento físico, exceto se a empresa já esteja estivesse emitindo pela internet antes.
Se acaso você tiver dificuldade para receber seu PPP com a empresa, entenda o que fazer quando a empresa não fornece ou para entender como proceder se a empresa estiver fechada.
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Como fazer o PPP para aposentadoria de autônomo?
Para fazer o PPP para aposentadoria especial do autônomo dependerá se ele vinculado a alguma cooperativa ou não.
Portanto, se for vinculado, então a cooperativa que vai emitir e assinar o documento.
Mas se não for cooperado, então deverá apresentar o LTCAT ao INSS, o qual ele mesmo deve providenciar ao contratar um médico ou engenheiro do trabalho.
Contudo, o INSS nega pedidos que usam só o LTCAT, e por isso, os autônomos não cooperados que conseguem, conquistam o seu direito na justiça após a negativa do INSS.
O LTCAT deverá ser produzido por engenheiro ou médico do trabalho, e deverá conter todas as informações sobre o contato com agentes nocivos à saúde.
Quem deve contratar esse profissional é o autônomo que deseja ter seu tempo especial devidamente reconhecido.
Entenda:
Stella Vielmo Iung
Stella Vielmo Iung é advogada, inscrita na OAB/SC 65.143, sócia da Koetz Advocacia. Se formou em direito pela Universidade Franciscana e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário na Escola Superior de Advocacia Nacional da OAB e em Direi...
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