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A imagem mostra a orelha de uma mulher com um aparelho auditivo marrom no interior. É possível ver alguns fios de cabelo, próximo a orelha dela e ilustra a publicação

Aposentadoria por deficiência auditiva: tudo o que você precisa saber!

A pessoa com deficiência auditiva pode se aposentar com 60 anos, se homem, ou com 55 anos, se mulher. 

Entretanto, dependendo da modalidade que escolher (tempo de contribuição ou idade) e do grau da deficiência, você pode se aposentar sem idade mínima.

Confira mais adiante no texto!

E se desejar falar com a nossa equipe para analisar ou encaminhar o seu direito, envie seu caso.

A aposentadoria por deficiência auditiva é um tema de grande relevância para muitos trabalhadores que enfrentam desafios significativos devido à perda auditiva. 

Embora a deficiência auditiva seja frequentemente tratada como uma condição de saúde que impacta a qualidade de vida e o desempenho profissional, poucos sabem que ela pode abrir portas para benefícios específicos no âmbito da Previdência Social. 

Este direito previdenciário visa garantir que aqueles que sofreram perda auditiva significativa e irreversível possam se aposentar com dignidade, recebendo o suporte necessário para enfrentar as dificuldades impostas por essa condição. 

Neste texto, vamos explorar os critérios para a concessão da aposentadoria por deficiência auditiva, os procedimentos necessários para a comprovação da deficiência e as particularidades desse benefício que assegura uma transição tranquila para a aposentadoria.

O texto continua após o vídeo

Quem tem deficiência auditiva pode se aposentar?

Sim, trabalhadores com deficiência auditiva têm direito a se aposentar conforme regras específicas para pessoas com deficiência. 

As condições para a aposentadoria variam de acordo com a gravidade da deficiência auditiva e o sexo do contribuinte. Veja abaixo os detalhes:

Para homens com deficiência auditiva:

  • Deficiência leve: a aposentadoria pode ser concedida após 33 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser obtida após 29 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 25 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Qualquer grau por idade: com 60 anos de idade e 15 anos de contribuição com deficiência, é possível se aposentar com base na deficiência auditiva.

Para mulheres com deficiência auditiva:

  • Deficiência leve: a aposentadoria pode ser obtida após 28 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser concedida após 24 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 20 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Qualquer grau por idade: com 55 anos de idade e 15 anos de contribuição com deficiência, é possível se aposentar com base na deficiência auditiva.

Além disso, é importante mencionar que você pode converter o tempo de contribuição de deficiência auditiva para tempo comum, permitindo a aposentadoria segundo as regras gerais.

O texto continua após o vídeo.

Qual grau de perda auditiva é considerado PCD?

O grau de perda auditiva que é considerado como deficiência é definido como uma perda auditiva unilateral ou bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais. 

Essa avaliação é realizada por meio de um audiograma, que mede a audição nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. Esses critérios estão estabelecidos pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

O texto continua após formulário.

Quem usa aparelho auditivo é considerado pessoa com deficiência?

Não. O uso de tecnologias auditivas, como aparelhos de audição, implantes cocleares ou próteses osteointegradas, não exclui a condição de pessoa com deficiência auditiva. 

Essas tecnologias ajudam a melhorar a audição, mas não alteram a classificação da deficiência auditiva conforme os critérios estabelecidos.

Qual a portaria do INSS que regulamenta aposentadoria para pessoa com deficiência auditiva?

A aposentadoria para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com deficiência auditiva, é regulamentada pela Lei Complementar n.º 142, de 8 de maio de 2013. Essa legislação estabelece as diretrizes e condições específicas para a concessão desse benefício. 

Para compreender detalhadamente as disposições da Lei Complementar n.º 142, é essencial conhecer o que ela prevê sobre os direitos e critérios de aposentadoria para pessoas com deficiência.

Quais os direitos de quem tem deficiência auditiva no INSS?

Os direitos de aposentadoria para pessoas com deficiência auditiva no INSS abrangem todas as modalidades de aposentadoria comuns, além das específicas para pessoas com deficiência auditiva. 

Isso significa que, além da aposentadoria tradicional, você pode optar pela aposentadoria especial para pessoas com deficiência, a qual inclui a deficiência auditiva, conforme as regras previamente mencionadas.

Adicionalmente, uma vantagem exclusiva para pessoas com deficiência auditiva é a possibilidade de converter o tempo de contribuição especial em tempo comum

Para isso, é necessário multiplicar o período trabalhado em condições de deficiência auditiva, mesmo que não tenha sido em vaga exclusiva para pessoas com deficiência, por um fator específico. Confira nas tabelas abaixo como isso se aplica a cada caso.

Para homens

Tempo de Contribuição para aposentadoria por deficiência auditiva Converter para 25 anos com grau grave Fazer conversão para 29 anos com grau médio Converter para 33 anos com grau leve Fazer conversão para 35 anos para aposentadoria por tempo de contribuição comum
25 anos com grau grave 1 1,16 1,32 1,4
29 anos com grau médio 0,86 1 1,14 1,21
33 anos com grau leve 0,76 0,88 1 1,06
35 anos na aposentadoria por tempo de contribuição comum 0,71 0,83 0,94 1

Para mulheres

Tempo de Contribuição para aposentadoria por deficiência auditiva Converter para 20 anos com grau grave Fazer conversão para 24 anos com grau médio Converter para 28 anos com grau leve Fazer conversão para 30 anos para aposentadoria por tempo de contribuição comum
20 anos com grau grave 1 1,2 1,4 1,5
24 anos com grau médio 0,83 1 1,17 1,25
28 anos com grau leve 0,71 0,86 1 1,07
30 anos com tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum 0,67 0,8 0,93 1

Quem tem deficiência auditiva pode se aposentar mais cedo? 

Pessoas com deficiência auditiva têm a vantagem de poder se aposentar mais cedo e de contribuir por um período reduzido, em função das suas limitações. 

Essas condições especiais são projetadas para reconhecer e compensar as dificuldades adicionais enfrentadas por esses indivíduos.

Os homens devem ter pelo menos 60 anos de idade e as mulheres, 55 anos, além de ter efetuado um mínimo de 180 contribuições ao INSS. 

No caso da aposentadoria para pessoas com deficiência auditiva por idade, não é necessário comprovar o grau da deficiência.

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência? 

A diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria para pessoa com deficiência reside principalmente nos critérios de elegibilidade e na natureza das condições consideradas para cada tipo de aposentadoria.

Ou seja, a aposentadoria por invalidez é destinada a segurados que se tornam incapazes de trabalhar de forma permanente devido a uma doença ou acidente que os impossibilite de realizar suas atividades profissionais.

Já a aposentadoria da pessoa com deficiência, leva em consideração o grau de deficiência e a dificuldade que ela impõe ao trabalho, mas não exige que a pessoa esteja incapacitada para o trabalho. Até porque, pessoas com deficiência podem trabalhar.

O texto continua após o formulário.

 

Quais os requisitos para se aposentar por deficiência auditiva?

Os requisitos para se aposentar por deficiência auditiva variam conforme a modalidade escolhida: por tempo de contribuição ou idade.

Ao optar pela aposentadoria por tempo de contribuição, você precisa observar os requisitos específicos de acordo com o grau da deficiência auditiva, que pode ser classificado como grave, moderado ou leve. Veja as diferenças entre os graus:

  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres;
  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres;
  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

Essas regras determinam o tempo mínimo de contribuição necessário para cada grau de deficiência.

Já para solicitar a aposentadoria por idade como pessoa com deficiência, além de atingir a idade mínima, você necessita ter um tempo mínimo de contribuição à previdência.

Os requisitos são:

  • Homens: pelo menos 60 anos de idade e 180 contribuições ao INSS;
  • Mulheres: pelo menos 55 anos de idade e 180 contribuições ao INSS.

No caso da aposentadoria por idade para pessoas com deficiência auditiva, não é necessário comprovar o grau da deficiência. No entanto, é essencial ter contribuído por no mínimo 15 anos com deficiência.

Por tempo de contribuição

As regras para a aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência auditiva variam de acordo com o grau da deficiência — grave, moderada ou leve — e o gênero do segurado. Dessa forma, existem seis opções distintas para a aposentadoria, que são definidas com base tanto no grau da deficiência quanto no gênero da pessoa.

O grau da deficiência auditiva é determinado por meio de uma perícia médica, que definirá as condições específicas de aposentadoria a que a pessoa tem direito.

O texto continua após o vídeo.

Assim, como você pode observar acima, os graus são:

  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres;
  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres;
  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

Essas regras determinam o tempo mínimo de contribuição necessário para cada grau de deficiência.

Por idade

Para a aposentadoria por idade destinada a pessoas com deficiência auditiva, os requisitos são: 55 anos de idade para mulheres e 60 anos para homens, além de 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

O texto continua após o vídeo.

Como provar que é uma pessoa com deficiência auditiva?

Para comprovar que você é uma pessoa com deficiência auditiva e tem direito à aposentadoria por deficiência, é essencial reunir laudos médicos que descrevem a condição e exames que atestem a perda auditiva. 

Essa documentação deve ser apresentada ao INSS para a realização da perícia necessária à concessão do benefício.

Aliás, o grau de deficiência auditiva para a aposentadoria é determinado pelo médico perito do INSS ou pelo perito judicial. Portanto, não é possível definir o grau da deficiência antes da realização da perícia.

A avaliação do grau da deficiência considera aspectos físicos, mentais e sociais que afetam a pessoa, abrangendo todos os impactos da deficiência na vida cotidiana e profissional.

Como conseguir um laudo de deficiência auditiva? 

Para obter o laudo de pessoa com deficiência (PCD) para o INSS, é necessário consultar um especialista e realizar exames específicos que comprovem a deficiência auditiva, a fim de garantir o direito à aposentadoria.

Por exemplo, se a deficiência auditiva for o caso, você deve procurar um otorrinolaringologista e submeter-se a exames específicos, como a audiometria, para avaliar e documentar o grau da perda auditiva.

Acesse o site ou aplicativo do INSS:

  • Site: Meu INSS;
  • Aplicativo: OU baixe o aplicativo Meu INSS na loja de aplicativos do seu smartphone (disponível para Android e iOS);
  • Faça o Login: se ainda não tiver um cadastro, clique em “Criar Conta” e siga as instruções para criar sua conta. Se já possui conta, insira seu CPF e senha para acessar o portal.
  • Selecione o Serviço: no menu principal, clique em “Agendar Perícia” ou “Novo Requerimento”. Escolha a opção que corresponde à sua necessidade, como “Aposentadoria por Deficiência”;
  • Preencha o Formulário: preencha todos os campos obrigatórios com informações pessoais e detalhes sobre a sua condição;

Anexe todos os documentos necessários, como laudos médicos e exames, conforme solicitado.

Escolha a Data e Horário:

O sistema permitirá que você selecione uma data e horário disponíveis para a perícia.

Selecione o local de atendimento mais conveniente para você.

Confirme o Agendamento:

  • Revise todas as informações fornecidas e confirme o agendamento da perícia;
  • Você receberá um número de protocolo e uma confirmação do agendamento, que deve ser guardado para referência futura.

Compareça à Perícia: 

  • No dia agendado, compareça ao local da perícia com todos os documentos necessários, incluindo os laudos médicos e exames que comprovam sua condição;
  • O perito avaliará a sua situação e determinará o grau da deficiência ou incapacidade.

Acompanhe o Resultado:

  • Após a perícia, acompanhe o andamento do seu pedido pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo;
  • Verifique a decisão e quaisquer instruções adicionais fornecidas pelo INSS.

Dicas Importantes:

  • Prepare-se: tenha todos os documentos e laudos médicos organizados antes de fazer a solicitação;
  • Prazos: fique atento aos prazos e à documentação necessária para evitar atrasos na sua solicitação;
  • Suporte: se precisar de ajuda durante o processo, entre em contato com o atendimento ao cliente do INSS ou consulte um especialista.

Como solicitar a aposentadoria por deficiência auditiva? 

Para solicitar a aposentadoria por deficiência auditiva, você precisa seguir alguns passos. Confira:

Acesse o Portal Meu INSS:

  • Site: Meu INSS;
  • Aplicativo: OU baixe o aplicativo Meu INSS na loja de aplicativos do seu smartphone (disponível para Android e iOS);
  • Faça o Login: se ainda não tiver um cadastro, clique em “Criar Conta” e siga as instruções para criar sua conta. Se já possui conta, insira seu CPF e senha para acessar o portal.

Inicie um Novo Requerimento:

  • No menu principal, clique em “Novo pedido”;
  • Selecione a opção “Aposentadorias e CTC e pecúlio” e depois, clique em “Aposentadoria por Deficiência”.

Preencha o Formulário:

  • Complete o formulário com informações pessoais, como dados de contato, informações sobre sua deficiência auditiva e detalhes sobre sua vida laboral;
  • Informe o grau da deficiência auditiva, conforme determinado pelos laudos médicos.

Adicione os documentos exigidos, incluindo:

  • Laudos médicos e exames que comprovem a deficiência auditiva;
  • Comprovantes de tempo de contribuição;
  • Documento de identificação (RG, CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Certifique-se de que todos os documentos estejam atualizados e legíveis.

Escolha a Forma de Aposentadoria:

Dependendo do seu caso, escolha se você está optando pela aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, conforme o grau da deficiência.

Quais documentos são necessários para solicitar a aposentadoria? 

Os documentos necessários para solicitar a aposentadoria por deficiência auditiva são os exigidos para a aposentadoria de pessoa com deficiência. Confira a lista completa:

  • Documento de Identificação: RG e CPF;
  • Comprovante de Residência: para confirmar seu endereço atual;
  • Documentos de Contribuição: Carteiras de Trabalho ou outros documentos que comprovem o vínculo previdenciário;
  • Laudos Médicos e Exames: inclua laudos médicos, atestados de diagnóstico, exames, receituários e laudos que comprovem a deficiência auditiva.

Além dos documentos obrigatórios, é recomendável incluir os seguintes itens, que podem auxiliar no processo:

  • Notas Fiscais de Equipamentos: para comprovar a aquisição de aparelhos relacionados à sua deficiência;
  • Carteirinhas PCD: caso possua;
  • CNH Especial: se aplicável;
  • Comprovantes de Isenção de Impostos: e outros documentos que possam ser relevantes.

Certifique-se de que todos os documentos estejam atualizados e completos para facilitar a análise do seu pedido.

Qual o valor da aposentadoria de uma pessoa com deficiência auditiva?

O valor da aposentadoria para pessoa com deficiência (PCD) é calculado com base na média de todas as contribuições feitas ao INSS desde julho de 1994.

Para determinar o valor da aposentadoria, o INSS soma o total de todas as contribuições realizadas e divide esse montante pelo número total de meses contribuídos.

Exemplo Prático:

Suponha que você tenha contribuído por 15 anos, o que equivale a 180 meses. 

Se, durante metade desse período, você pagou contribuições de R$ 1.000,00 e, na outra metade, contribuiu com R$ 2.500,00, o cálculo seria o seguinte:

  • Soma da metade de mil: 90 x 1.000 = 90.000;
  • Soma da metade de dois mil e quinhentos: 90 x 2500 = 225.000;
  • Soma do valor total contribuído: 90.000 + 225.000 = 315.000;
  • Média do valor contribuído: 315.000/180 = 1750;
  • Valor do benefício nesse exemplo: R$1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais).

A pessoa com deficiência auditiva tem direito ao LOAS? 

Sim, a pessoa com deficiência auditiva pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (LOAS) desde que atenda aos seguintes requisitos. Até porque, o LOAS é um benefício assistencial. 

Quais as regras do LOAS?

As regras do LOAS são:

  • Renda Familiar: a renda per capita da família não pode ser superior a meio salário-mínimo;
  • Idade: Deve ter completado 65 anos;
  • Benefícios: Não pode possuir outro benefício previdenciário, como aposentadoria por deficiência auditiva.

O LOAS é um benefício assistencial destinado a garantir uma renda mínima para aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social e não têm outra fonte de renda.

E também há o LOAS para pessoas com deficiência, para ter direito, você precisa comprovar a deficiência por mais de 2 anos e cumprir os demais requisitos acima.

Existe revisão anual da aposentadoria por deficiência auditiva?

Sim, a revisão da aposentadoria por deficiência auditiva pode ocorrer em algumas situações, mas não é automática nem anual. 

A revisão pode ser solicitada se houver mudança no grau da deficiência auditiva, que pode afetar o valor do benefício ou as condições da aposentadoria. O INSS pode realizar uma nova perícia para avaliar a situação atual.

Por exemplo, se o segurado teve uma mudança de grau moderado para grave.

Posso perder a aposentadoria por deficiência auditiva? 

Não.

Toda pessoa com surdez, cuja condição seja comprovada por laudo médico, tem direito à aposentadoria destinada a pessoas com deficiência. Entretanto, para ter direito, você precisa comprovar corretamente a sua deficiência, como foi explicado no decorrer do texto. Documentos que declaram a sua situação, assim como laudos médicos e exames são essenciais para evitar dores de cabeça no processo de aposentadoria da pessoa com deficiência.

Posso continuar trabalhando após receber a aposentadoria por deficiência auditiva? 

É importante destacar que, na aposentadoria por deficiência, o beneficiário pode continuar trabalhando após se aposentar, uma vez que não há restrição quanto à capacidade de trabalho. 

Em contraste, na aposentadoria por invalidez, o segurado deve estar permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral. 

Se o segurado aposentado por invalidez retornar ao trabalho, a aposentadoria será cessada, pois a condição de invalidez é reconsiderada.

Como o advogado previdenciário pode auxiliar na minha aposentadoria especial de pessoa com deficiência?

O advogado especializado em direito previdenciário desempenha um papel crucial ao ajudar o segurado a otimizar o uso do tempo de contribuição. 

Ele pode orientar sobre a melhor opção de aposentadoria, seja pela modalidade específica para pessoas com deficiência (PCD) ou pela conversão do tempo de contribuição para uma aposentadoria comum.

Além disso, o advogado oferece suporte valioso na coleta de documentos e provas, o que torna o processo mais eficiente e menos oneroso para o segurado. 

Com seu conhecimento aprofundado das leis e dos requisitos específicos para aposentadoria PCD, o advogado garante que o pedido seja apresentado de forma precisa e adequada, aumentando as chances de aprovação.

E caso deseje uma avaliação com nossos especialistas, envie seu caso para um advogado especialista.

Conclusão

Em resumo, a aposentadoria por deficiência auditiva oferece um caminho especial para garantir uma proteção social adequada para aqueles que enfrentam desafios relacionados à surdez. 

Seja pela modalidade por idade ou por tempo de contribuição, é fundamental compreender as especificidades e requisitos envolvidos, incluindo a comprovação da deficiência auditiva e a correta aplicação das regras vigentes.

A assistência de um advogado previdenciário pode ser decisiva para navegar por esse processo, garantindo que todos os documentos sejam devidamente preparados e que o pedido seja feito com base nas melhores estratégias legais. 

Com o suporte adequado, você pode maximizar seus direitos e alcançar uma aposentadoria que atenda às suas necessidades e circunstâncias.

Portanto, se você tem deficiência auditiva e está considerando a aposentadoria, é essencial se informar detalhadamente e buscar orientação especializada para assegurar que seu pedido seja feito da forma mais eficaz e benéfica possível.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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Matilde Avatar

Matilde

28/09/23

Tenho 65 anos ,sempre fui dependente de meu esposo.sou surda des de criança..tenho laudo do hospital universidade de sao Paulo o qual faço tratamento periódico a 31 anos...meu esposo era aposentado por tempo de contribuição.36 anos e 11 mês de carteira...faleceu ..tenho direito a pensão ??está e minha pergunta ..muito obrigada

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

05/10/23

Matilde, tudo bem? A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que faleceu. Como esposa do falecido, você pode ter direito a esse benefício. A sua condição de surdez não interfere na aprovação pensão por morte. Se quiser encaminhar conosco, pode nos chamar no WhatsApp < https://wa.me/5548988364316>

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.