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Contagem de tempo rural na aposentadoria urbana
A contagem de tempo de atividade rural na aposentadoria urbana é possível e você precisa fazer o reconhecimento desse tempo de contribuição no INSS!
Isso mesmo! Essa é uma ótima opção para quem trabalhou em atividade rural e depois precisou migrar para a cidade e trabalhar em espaço urbano. Assim, você pode se aposentar mais cedo, já que o tempo rural pode ser contado desde os 8 anos de idade.
Portanto, entenda as regras para fazer a contagem de tempo e, se desejar, acesse nossa área de atendimento em 1 clique.
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Pode juntar tempo rural e urbano na aposentadoria?
Sim, é possível! Se você possui período rural e urbano e pode comprovar essas atividades, existe a possibilidade de juntar ambos para se aposentar. Porém, você precisa identificar qual regra você deve seguir, híbrida ou mista.
Qual a diferença entre aposentadoria híbrida e aposentadoria mista?
As duas somam tempo rural na aposentadoria urbana. Mas, na prática, a aposentadoria mista se refere às regras por tempo de contribuição e a híbrida às regras por idade.
O que é a contagem tempo rural na aposentadoria urbana?
A contagem de tempo rural na aposentadoria urbana é quando você usa o tempo de atividade rural e soma com o tempo de atividade em ambiente não rural para aposentar. Ou seja, em ambiente urbano. Desse modo você pode conquistar a aposentadoria híbrida ou mista, conforme chamada no INSS.
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Como é feita a contagem tempo rural na aposentadoria urbana?
A contagem de tempo rural na aposentadoria urbana pode ser feito mediante comprovação de que se trabalhou na roça com a família. Deve ser feito pedido no INSS e a contagem pode ser feita a partir dos 8 anos de idade, se comprovar. Além disso, ela pode ser incluída na aposentadoria urbana por idade ou nas regras programáveis, ou por tempo de contribuição.
A aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural segue quais regras?
As regras aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural são:
Tempo de contribuição misto por direito adquirido (contagem tempo rural na aposentadoria urbana):
- 35 anos de contribuição como homem;
- 30 anos de contribuição como mulher;
- ambos precisam ter 15 anos efetivamente contribuídos;
- todos esses requisitos precisam ter sido completados até a data da reforma, em 12/11/19.
Tempo de contribuição mista nas regras de transição (contagem tempo rural na aposentadoria urbana):
Todas as opções de regras de transição da aposentadoria urbana com contagem de tempo rural exigem 35 anos de contribuição do homem e 30 da mulher. Além disso, também exigem que, desse tempo, ambos tenham 15 anos efetivamente contribuídos. Cada regra vai exigir um requisito adicional, que será na regra de transição:
- do pedágio de 50%: ter completado até 12/11/2019 pelo menos 33 anos de contribuição se homem ou 28, se mulher. Além disso, ter um tempo adicional igual à metade do tempo que faltava (50%), em 12/11/2019, para completar 30 anos de contribuição, para a mulher e 35 para o homem.
- de pedágio de 100%: ter 60 anos de idade se homem e 57 anos de idade se mulher. Além disso, contribuir um tempo adicional igual ao que faltava para alcançar 30 anos de contribuição no caso da mulher e 35 no do homem;
- por pontos: ter 101 pontos se homem e 91 pontos se mulher, em 2024. Os pontos aumentam 1 por ano;
- de idade mínima progressiva: 63 anos e 6 meses de idade se homem e 58 anos e 6 meses de idade se mulher, em 2024. A idade aumenta 6 meses por ano.
Ademais, vale lembrar que se o período a ser averbado como rural seja posterior a 11/1991, você precisará pagar o INSS para incluir esse período.
Idade híbrida (contagem de tempo rural na aposentadoria urbana)
A contagem do tempo rural na aposentadoria urbana, quando feita para fins de aposentadoria por idade, é chamada de aposentadoria híbrida. Nesse caso, existem três opções, que são:
- Direito Adquirido: ter completado, até 12/11/2019, 15 anos de contribuição mais uma idade mínima. A idade mínima é de 65 anos para o homem e 60 para a mulher.
- Transição: começou a contribuir antes de 12/11/2019, tem 15 anos de contribuição e idade mínima. Para o homem, a idade mínima é 65 anos. Para a mulher é 62 anos e 6 meses, em 2024.
- Nova Aposentadoria: ter 65 anos de idade mais 20 anos de tempo de contribuição para homens e 62 anos de idade mais 15 anos de tempo de contribuição para mulheres.
Como aproveitar o tempo rural?
Para aproveitar o tempo rural na aposentadoria, ou seja, o trabalho na roça com a família, você precisa reunir provas do trabalho. Esse tempo pode ser contado desde os 8 anos de idade, se comprovar. Além disso, em alguns casos vai precisar pagar o período para o INSS.
Como um advogado pode me auxiliar na averbação de tempo rural?
Um advogado pode auxiliar na organização das provas de tempo rural e urbano, bem como na identificação da melhor regra para o seu caso e no cálculo do valor da aposentadoria. Desse modo, ele ajuda a evitar prejuízos, conquistar a aposentadoria mais vantajosa conforme os seus objetivos, além de encaminhar todos os andamentos necessários com o INSS e a Justiça.
Quais os riscos de não ter um advogado para averbar tempo rural?
Os riscos de não ter um advogado para averbar tempo de contribuição são:
- Escolher uma regra que traga menos benefício para o segurado;
- Realizar o pedido errado, gerando atrasos ou até mesmo indeferimento da aposentadoria;
- Não apresentar as provas corretas e/ou suficientes;
- ter a aposentadoria negada, por outros motivos;
- ter a aposentadoria concedida com valor inferior ao que tem direito.
Como averbar tempo de serviço rural junto ao INSS?
Para averbar tempo de serviço rural no INSS, acesse o site ou aplicativo, faça login, selecione a opção de pedido de benefício e, por fim, da aposentadoria que deseja.
Por exemplo: se aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.
Além disso, após iniciar o pedido, você precisa informar no aplicativo que deseja juntar o período rural, ao existir uma opção automática para isto. E não esqueça, ao enviar seus documentos, envie também as suas provas rurais!
Como incluir tempo rural no Meu INSS?
Para incluir tempo de serviço rural e fazer a contagem tempo rural na aposentadoria urbana no Meu INSS, siga o passo a passo:
- Acesse o site ou aplicativo;
- Faça login;
- Selecione a opção de pedido de benefício da aposentadoria que deseja: aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade;
- Após, informe que deseja juntar o período rural;
- Ao enviar seus documentos, envie também as suas provas rurais!
A aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de atividade rural exige quais documentos?
Os documentos para aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de atividade rural são inúmeros. Porém, as melhores provas de tempo rural são:
- declaração completa do sindicato rural;
- blocos de produtor (nota e contranota);
- documento da terra;
- autodeclaração do segurado nos moldes do INSS preenchida e assinada;
- e indicação de 3 testemunhas.
Outros exemplos de provas para a contagem de tempo rural na aposentadoria urbana que podem complementar:
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;
- Registro de imóvel rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor, bem como com o valor da contribuição previdenciária;
- Procuração com identificação da sua profissão;
- Título de eleitor antigo;
- Ficha de cadastro eleitoral no local onde exerceu atividade rural;
- Certificado de alistamento ou quitação de serviço militar com identificação da sua profissão;
- Comprovante de participação como beneficiário em programas governamentais para a área rural;
- Título de propriedade de imóvel rural;
- Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
- Carteira de vacinação;
- Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;
- Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
- Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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