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Aposentadoria Especial dos Veterinários e Tratadores de Animais
Aposentadoria Especial dos Veterinários e tratadores pelo Direito Adquirido
Quem alcançou os 25 anos especiais antes de 12 de novembro de 2019 pode se aposentar pela regra antiga, o Direito Adquirido.
Como ficou após a Reforma da Previdência?
Agora, com a Reforma da Previdência, será preciso que a soma da idade e do tempo de contribuição atinjam determinado a número de pontos, isso para quem já é filiado do INSS.
A regra ficou assim:
- 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição
- 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição
- 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição
Se quiser entender mais detalhado, assista o vídeo abaixo. O texto continua após o vídeo.
Para novos filiados, haverá uma regra por idade. Nesses casos deverão ser preenchidos os seguintes requisitos:
- 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição
- 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição
- 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição
Para mais explicações sobre essa regra para novos filiados, aqui assista o vídeo:
Provas para obter a Aposentadoria Especial
A Aposentadoria Especial dos Veterinários e tratadores depende de comprovação, ou seja, não basta apenas alegar que trabalhou na profissão ou que tinha habilitação.
O que a legislação exige é a comprovação de exposição aos agentes insalubres, que na área veterinária são os vírus, fungos e bactérias presentes no trato com qualquer espécie.
Compreenda melhor as provas neste vídeo:
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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