Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência /
AIDS aposenta? Quais os benefícios para o portador de HIV?
Infelizmente, por conta do preconceito e má informação, muitas pessoas que convivem com a AIDS ou o HIV, acabam perdendo informações muito importantes sobre seus direitos no Brasil.
Saiba que, além de leis próprias que criminalizam a discriminação e protegem o portador do vírus, existem outros tipos de benefícios que podem ser acessados.
Pensando na questão, elaborei um texto, com a intenção de sanar as principais dúvidas sobre o assunto e, de preferência, te auxiliar na busca por seus direitos.
Venha comigo!
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O que é o HIV?
O HIV é a sigla para Vírus da Imunodeficiência Humana, um vírus que ataca o sistema imunológico do corpo, responsável por proteger o corpo contra doenças. Além disso, o HIV ataca especialmente as células de defesa chamadas CD4.
Quando a pessoa não trata o vírus no estágio do HIV, ele pode chegar ao estágio da AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), momento mais grave da infecção causada pelo vírus.
Neste momento mais grave da infecção, o sistema imunológico fica muito enfraquecido, deixando o organismo do paciente mais “aberto” a determinados tipos de câncer e infecções oportunistas.
Além disso, o vírus tem o poder de alterar o DNA da célula T CD4+ (uma das mais atingidas), e fazer cópias de si mesmo, conseguindo continuar a infecção.
E é muito importante que você entenda que HIV e AIDS não podem ser considerados sinônimos! Existem diferenças bem importantes.
O HIV refere-se ao vírus propriamente dito, que ataca o sistema imunológico. Uma pessoa pode estar infectada pelo HIV, mas não necessariamente apresentar sintomas ou desenvolver AIDS.
Já a AIDS, é uma condição de saúde causada pela infecção do HIV em estágio mais avançado, quando o sistema imunológico está gravemente comprometido. Não é o vírus em si, mas sim um conjunto de sinais e sintomas que caracterizam o comprometimento das defesas imunológicas.
Quais os sintomas do HIV?
Os sintomas do HIV geralmente surgem de 3 a 6 semanas após a exposição do vírus. Os principais são: mal-estar, febre e dores no corpo.
Depois disso, o vírus entra em um estágio assintomático, onde a pessoa raramente sente algum desconforto.
Após, em uma terceira fase, a infecção começa a tomar uma forma mais grave, com a presença de suores noturnos, febres persistentes, perda de peso sem causa aparente e até mesmo diarreia por longos períodos.
Caso não haja uma interferência médica, ou seja, um tratamento, o HIV pode evoluir para AIDS, gerando mais complicações, como o aparecimento de tuberculose, pneumonia e tipos de câncer.
Quem tem AIDS pode trabalhar normalmente?
Sim!
Quem tem AIDS pode trabalhar normalmente, já que o vírus HIV não impede a capacidade de trabalhar e não é transmitido por contato.
Inclusive, a legislação brasileira protege o portador do vírus de discriminação no ambiente de trabalho e garante que a condição não seja revelada sem consentimento, a menos que seja estritamente necessário para averiguar a capacidade de trabalho, como em exames de aptidão para a função.
Caso você sofra qualquer tipo de discriminação, vale a pena acionar as autoridades ou até mesmo procurar auxílio jurídico para que seus direitos não sejam desrespeitados.
Qual o benefício para quem tem AIDS?
Na verdade, quem tem AIDS possui direitos de vários tipos no Brasil, que variam de assistenciais e até mesmo previdenciários.
No caso previdenciário, pessoas com AIDS têm direito aos:
- Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
- Aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez);
- Aposentadoria para pessoa com deficiência física (se comprovada a deficiência em função da AIDS);
- BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) para baixa renda, com isenção de carência para o primeiro e segundo benefício.
O texto continua após o vídeo.
Além disso, há tratamento médico gratuito pelo SUS e isenção de Imposto de Renda sobre a aposentadoria.
Quem tem AIDS tem direito a se aposentar?
Sim! Quem tem AIDS pode e deve se aposentar pelo INSS. Inclusive, há 2 opções: por incapacidade permanente ou para pessoa com deficiência.
Na verdade, tudo vai depender de como a AIDS afeta seu cotidiano e em qual estágio ela se encontra.
Inclusive, o INSS considera a AIDS como doença grave e oferece isenção de carência na modalidade por incapacidade permanente.
O “pulo do gato” é obter uma documentação médica robusta, a qual comprove todo seu histórico médico com a doença. É por meio de laudos e perícia, que o INSS avalia a situação do segurado.
Faça um verdadeiro compilado de exames, comprovação de tratamento, laudos e atestados médicos. A parte da comprovação médica é essencial para que o INSS tenha total noção de como a AIDS afeta seu dia a dia.
Se você possui dúvidas em qual modalidade de aposentadoria se encaixa melhor, aconselho buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que pode analisar os laudos com eficiência, além de entender em qual grau a doença se enquadra.
Além disso, um próprio médico especializado pode documentar de forma eficaz em laudos quais são os sintomas e impactos que a AIDS provoca em sua rotina diária, facilitando a busca pela melhor modalidade de aposentadoria.
Lembrando que a aposentadoria por incapacidade permanente não permite a continuidade de atividade laboral após a concessão. Ou seja, o segurado fica proibido de exercer qualquer função remunerada, já que o INSS constata que a pessoa não tem mais capacidade de trabalhar.
Agora, no caso da aposentadoria para pessoas com deficiência, trabalhar após a concessão da aposentadoria não é um empecilho, já que a deficiência não é uma incapacidade.
Soropositivo tem direito ao Bolsa Família?
Sim!
Uma pessoa soropositiva pode ter direito ao Bolsa Família, desde que a renda familiar seja insuficiente para a subsistência, pois o benefício é destinado a famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Portanto, é de extrema importância que você comprove sua situação financeira para ter acesso ao benefício.
Soropositivo tem direito à moradia?
Sim! O Soropositivo tem direito à moradia, assim como qualquer outro cidadão brasileiro, garantido pela Constituição Federal.
Existem também iniciativas e programas específicos, como a inclusão em programas de habitação social que podem ser acessados.
Quem tem AIDS tem direito ao BPC?
Sim!
Quem tem AIDS pode ter direito ao BPC/LOAS se os sintomas forem graves o suficiente. Ou seja, você precisa comprovar que não está mais conseguindo trabalhar normalmente, além de ter perdas significativas na participação em sociedade.
Além disso, você precisa comprovar a gravidade dos sintomas e o impacto nas atividades diárias, além de a família se enquadrar nos critérios de baixa renda do INSS.
Para ter acesso ao BPC/LOAS você precisa comprovar:
- Renda abaixo de 1/4 do salário-mínimo (sendo que há decisões favoráveis judiciais para 1/2);
- Ter cadastro atualizado no CadÚnico;
- Comprovar que a AIDS é uma deficiência de longo prazo, que causa verdadeira e extrema incapacidade.
Cuidado: ter HIV não garante automaticamente o BPC/LOAS, além da comprovação médica, você precisa, também, se enquadrar na faixa de baixa renda e ser cadastrado devidamente no CadÚnico, do Governo.
Portador de HIV tem isenção de imposto de renda?
Sim, pessoas que vivem com HIV possuem o direito à isenção de Imposto de Renda sobre a aposentadoria, pensão ou Reforma, mesmo que não apresentem sintomas da doença.
Esta isenção está prevista na Lei n.º 7.713/1988 e não exige que o portador de HIV esteja com a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) ou tenha sintomas, sendo o direito garantido pelo simples diagnóstico do vírus.
Como solicitar aposentadoria por AIDS?
Para solicitar a aposentadoria por AIDS, você pode fazer a solicitação diretamente pelo site ou aplicativo do “Meu INSS” ou, se preferir, pela central de atendimento telefônico, no número 135.
Mas recomendo que você utilize o Meu INSS, já que é uma maneira mais prática e eficaz de realizar o pedido, além de enviar os documentos com maior facilidade.
Não esqueça: o INSS não faz mais nenhum tipo de solicitação presencialmente! Ou seja, toda a solicitação de qualquer benefício precisa ser realizada remotamente.
Caso a AIDS tenha sido considerado uma deficiência, você vai solicitar a aposentadoria para pessoa com deficiência.
Em contrapartida, no caso da aposentadoria incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez), você terá que selecionar outras opções.
Acompanhe, pois vou te explicar melhor abaixo!
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
No site ou aplicativo, é só selecionar a opção “Benefício por Incapacidade” e seguir as instruções.

Aposentadoria para Pessoa com Deficiência
Já no caso da aposentadoria para pessoa com deficiência, você precisa seguir alguns passos, também no Meu INSS. Confira agora:
Acesse o Portal Meu INSS:
- Site: Meu INSS;
- Aplicativo: OU baixe o aplicativo Meu INSS na loja de aplicativos do seu smartphone (disponível para Android e iOS);
- Faça o login: se ainda não tiver um cadastro, clique em “Criar Conta” e siga as instruções para criar sua conta. Se já possui conta, insira seu CPF e senha para acessar o portal.
Inicie um Novo Requerimento:
- No menu principal, clique em “Novo pedido”;
- Depois “Novo Benefício”;
- Em seguida, “Mais Benefícios”;
- Escreva no buscador, ao lado da lupa: aposentadoria pessoa com deficiência:

Dependendo do seu caso, escolha se você está quer a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Mas se o atendimento do INSS for ineficiente, demorado ou se você não se sentir seguro para realizar o pedido pelo aplicativo, você pode contratar um advogado previdenciário especializado, que cuidará de todas as etapas do processo e acompanhará você de perto.
Além disso, o advogado pode entrar com um mandado de segurança para exigir que o INSS acelere a análise do seu caso, caso seja necessário.
O profissional também pode auxiliar na coleta e produção de provas, na elaboração de recursos e até mesmo em ações judiciais, auxiliando no suporte necessário para alcançar seus direitos.
O que fazer se o pedido for negado?
Se o pedido for negado, calma! Você ainda tem opções!
O primeiro passo é analisar com cuidado quais foram os motivos da negativa. O INSS tem como obrigação divulgar a razão pela qual o benefício foi recusado.
Obviamente, podem ser vários fatores, mas com meus anos de experiência no Direito Previdenciário, posso listar os mais comuns: falta de comprovação e falta de tempo para o benefício.
Entretanto, independente da razão, faça esta análise profunda antes de tomar qualquer decisão.
Depois, você tem 2 opções: recorrer administrativamente, ou seja, pelo próprio sistema do INSS ou entrar com uma ação na Justiça, com um advogado representando.
Em qualquer possibilidade que você escolher, é de extrema importância que você busque mais comprovações, entenda os erros que cometeu na primeira solicitação e deixe tudo mais claro para o INSS avaliar seu pedido.
Em ambos os casos, vou te dar uma dica de ouro: não tenha receio de acionar um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Somente este tipo de profissional tem um olhar clínico para notar possíveis erros, falta de documentação ou até mesmo a modalidade mais vantajosa e correta.
Quanto mais comprovação médica e de contribuições ao INSS você tiver, melhor!
E caso você opte por entrar na Justiça para a concessão do benefício, saiba que você precisa da negativa do INSS antes para que você possa recorrer judicialmente.
Conclusão
Espero que você tenha entendido mais sobre a diferença de HIV e AIDS, além dos sintomas e as opções que existem no Brasil.
Conviver com um vírus não é fácil, algumas pessoas possuem desafios bem reais em seu dia a dia, mas leis e benefícios assistenciais e previdenciários possuem o dever de auxiliar em diversas questões.
A busca por conhecimento e informação nestes casos são vitais e podem fazer a diferença entre perder e acessar um direito tão importante.
Não deixe de lado o que pode ser resolvido o mais rápido possível. Afinal, os benefícios existem e precisam ser usufruídos por quem possui direito.
Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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