Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência /
Espondiloartrose aposenta? Quais os direitos e valores?
A espondiloartrose (ou como muitos conhecem, a artrose) é uma realidade para muitos brasileiros, gerando dores intensas e até mesmo incapacidade. Mas você já se perguntou se a espondiloartrose aposenta?
Pensando neste tema, resolvi esclarecer de uma vez por todas as principais dúvidas sobre o assunto, informando quais são as possibilidades para quem sofre desta condição.
Ter o maior número de informações e conhecimento, pode fazer a diferença no momento de acionar seus direitos.
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O que é espondiloartrose anquilosante?
A espondiloartrose anquilosante se caracteriza por ser uma doença inflamatória que atinge a coluna vertebral e as grandes articulações.
Na verdade, esta condição não deixa de ser uma artrose que geralmente causa rigidez, dor, inflamação na coluna vertebral, além de outros tendões, músculos e ligamentos.
Qual é o CID para espondiloartrose?
A CID para espondiloartrose, no geral, é a M47 (espondilose). Entretanto, existem códigos mais específicos dependendo da localização e das complicações da doença, como M47.8 (que se referem a outras formas especificadas de espondilose).
Além disso, para casos detalhados, M45 para a espondilite anquilosante (que também pode ser considerada uma forma de espondiloartrose) e códigos como M47.0 e M47.1, quando existe comprometimento da medula (mielopatia) ou raízes nervosas (radiculopatia), respectivamente.
Ou seja, dependendo do caso e da forma como a espondilartrose está instalada no corpo do paciente, a CID pode mudar.
Quem tem espondiloartrose pode trabalhar?
Sim! Quem tem espondiloartrose pode trabalhar, desde que as atividades não piorem a condição. Ou seja, não causem limitações severas ou impeçam o trabalhador de exercer suas atividades normalmente.
Por exemplo, se uma pessoa tem um quadro mais grave de espondiloartrose, o trabalho pode ser um grande desafio, especialmente se as atividades envolverem carregar peso ou quaisquer outras possibilidades que pioram o quadro.
Nestes casos, vale uma avaliação médica mais profunda, além de exames que comprovem o grau da espondiloartrose. Caso necessário, o trabalhador pode ser afastado de suas funções, seja de forma temporária para tratamento ou até permanentemente.
Agora, se a condição estiver mais controlada e a pessoa conseguir adaptações em suas atividades ou elas não exigirem tanto fisicamente, o trabalho pode ocorrer de forma rotineira.
A espondiloartrose é grave?
Em alguns casos, sim.
Dependendo do estágio da condição, os sintomas são mais recorrentes e graves, causando um impacto significativo na rotina de quem convive com a espondiloartrose.
Quando existe dor crônica intensa, que limita de forma severa a mobilidade e até mesmo ocorrem sintomas neurológicos (fraqueza ou dormência nas pernas), o caso pode ser considerado grave.
O ideal é buscar um médico especialista, no caso, um ortopedista, para que ocorra uma avaliação detalhada da condição.
Quem tem espondiloartrose pode ficar paralítico?
Na verdade, o risco de paralisia, ou seja, da pessoa ficar paralítica é muito baixo, mas é possível que a doença se torne incapacitante, impedindo o indivíduo de trabalhar devido à dor, rigidez e limitação de movimento.
A espondiloartrose, em si, não causa paralisia, mas casos muito graves podem levar a incapacidade e, em situações específicas, como na compressão de nervos na região cervical, existe, sim, risco de comprometimento motor.
Quais os direitos de portadores de espondiloartrose?
Os direitos de portadores de espondiloartrose podem variar, inclusive na questão da Previdência Social, o INSS.
Portanto, vou listar abaixo todos que você pode acessar. Confira!
O texto continua após o vídeo.
Auxílio-doença
O auxílio-doença (agora chamado de auxílio por incapacidade temporária) é um benefício oferecido pelo INSS para os trabalhadores que sofrem com alguma doença, lesão ou condição que os incapacita de forma temporária para o trabalho.
Portanto, o auxílio por incapacidade temporária é uma forma de trazer segurança social por meio de recursos financeiros para pessoas que se encontram em uma situação de vulnerabilidade social.
Devido a doenças, lesões e outras condições incapacitantes, a pessoa se vê impedida de trabalhar e garantir seu próprio sustento.
Tem direito ao auxílio as pessoas que são seguradas do INSS e estejam sofrendo com uma incapacidade temporária para o trabalho comprovada por meio de uma documentação médica correta e tenham cumprido a carência mínima do benefício.
A incapacidade temporária é aquela da qual existe chance de recuperação, mas para o de auxílio por incapacidade temporária, o atestado de afastamento do trabalho ficou determinado pelo médico por mais de 15 dias.
Assim, o auxílio-doença tem um período determinado no qual a pessoa pode usufruir do benefício. Após os dias acabarem, o trabalhador necessita voltar às suas funções normalmente.
São consideradas seguradas do INSS aquelas pessoas que estão dentro do prazo de qualidade de segurado, ou seja, que estão no limite máximo de tempo sem contribuir permitido pelo INSS para não perder direitos previdenciários.
Já a documentação médica correta é, principalmente, o laudo médico com número da Classificação Internacional de Doenças (CID) descrito.
Porém, é importante adicionar também prontuários e históricos médicos, se você possuir, além de receitas de medicamentos e tratamentos, e exames que sejam vinculados à sua doença, lesão ou condição com base na qual está solicitando o benefício.
Já a carência, é a quantidade mínima de contribuições que a pessoa precisa ter para liberar o direito ao benefício. Em síntese, você precisa ter 12 meses de contribuição, nos casos gerais, ou 1 mês de contribuição em dia, caso tenha sofrido acidente ou doença grave.
Resumindo, os requisitos para o auxílio-doença são:
- Incapacidade para o trabalho temporária;
- Atestado de 15 dias ou mais;
- Comprovação da incapacidade temporária;
- Qualidade de segurado no INSS;
- Carência de 12 meses ou 1 contribuição em dia em caso de acidente ou doença grave.
Ou seja, além dos requisitos para o auxílio, você precisa comprovar a espondiloartrose, além de uma futura recuperação e o retorno para as atividades normais de trabalho.
Aposentadoria por invalidez
No caso da aposentadoria por invalidez (hoje, aposentadoria por incapacidade permanente), o primeiro passo é a comprovação de incapacidade.
Além disso, os requisitos para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente são:
- Ter qualidade de segurado;
- Carência de 12 contribuições mensais ao INSS;
- Impossibilidade de readaptação;
- Comprovação da condição incapacitante por perícia médica realizada no INSS, além de laudos e exames médicos.
A carência mínima no INSS é o tempo de contribuições mensais que você fez ao órgão. Ou seja, de fato, contribuiu.
Nesta modalidade, o mínimo de carência é de 12 meses. Entretanto, esse período pode ser menor, caso você sofra de alguma doença grave, como câncer, cardiopatia grave, entre outras.
Lembrando que esta modalidade de aposentadoria é para quem não tem mais condições de voltar a trabalhar. Ou seja, é um benefício vitalício.
Após a concessão da aposentadoria por invalidez, o segurado fica proibido de trabalhar, já que o INSS atestou sua incapacidade permanente, aquela que não tem mais chances de cura.
Adicional de 25%
O acréscimo de 25% na aposentadoria é um benefício para aposentados por incapacidade permanente (invalidez) que precisam de assistência permanente de outra (s) pessoa (s) para realizar atividades básicas.
Este acréscimo, previsto no artigo 45 da Lei n.º 8.213/91, não se aplica a outros tipos de aposentadoria e deve ser solicitado ao INSS, após perícia médica e apresentação de laudos que comprovem a necessidade de ajuda constante.
Para solicitar o adicional de 25%, basta acessar o aplicativo ou site oficial do INSS, o Meu INSS.

BPC/LOAS
O BPC/LOAS, desde que a pessoa cumpra com os requisitos, é uma possibilidade. Já que ele não é uma modalidade de aposentadoria e, sim, um benefício assistencial pago pelo INSS.
Sendo assim, o BPC/LOAS não dá direito ao 13º salário e pensão por morte, por exemplo.
Para ter acesso ao BPC/LOAS você precisa comprovar:
- Renda abaixo de 1/4 do salário-mínimo (sendo que há decisões favoráveis judiciais para 1/2);
- Ter cadastro atualizado no CadÚnico;
- Comprovar que a espondiloartrose é uma deficiência de longo prazo, que causa verdadeira e extrema incapacidade.
Atenção: conviver com a espondiloartrose não gera automaticamente o direito ao BPC/LOAS. Portanto, você precisa se enquadrar nos requisitos, fazer a comprovação da condição e realizar a solicitação ao INSS.
Além disso, cada caso é único e é avaliado pelo órgão através dos documentos apresentados e por perícia médica realizada no próprio órgão, o INSS.
Como se aposentar por espondiloartrose?
Para solicitar a aposentadoria por espondiloartrose, você pode fazer a solicitação diretamente pelo site ou aplicativo do Meu INSS, ou, se preferir, pela central de atendimento telefônico, no número 135.
Mas recomendo que você utilize o Meu INSS, já que é uma maneira mais prática e eficaz de realizar o pedido, além de enviar os documentos com maior facilidade.
Não esqueça: o INSS não faz mais nenhum tipo de solicitação presencialmente! Ou seja, toda a solicitação de qualquer benefício precisa ser realizada remotamente.
Caso a espondiloartrose tenha sido considerada uma deficiência, você tem a opção de solicitar a aposentadoria para pessoa com deficiência.
Em contrapartida, no caso da aposentadoria incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez), você terá que selecionar outras opções.
Acompanhe, pois vou te explicar melhor abaixo!
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
No site ou aplicativo, é só selecionar a opção “Benefício por Incapacidade” e seguir as instruções.
O texto continua após o vídeo.

Aposentadoria para Pessoa com Deficiência
Já no caso da aposentadoria para pessoa com deficiência, você precisa seguir alguns passos, também no Meu INSS. Veja agora:
Acesse o Portal Meu INSS:
- Site: Meu INSS;
- Aplicativo: OU baixe o aplicativo Meu INSS na loja de aplicativos do seu smartphone (disponível para Android e iOS);
- Faça o login: se ainda não tiver um cadastro, clique em “Criar Conta” e siga as instruções para criar sua conta. Se já possui conta, insira seu CPF e senha para acessar o portal.
Inicie um Novo Requerimento:
- No menu principal, clique em “Novo pedido”;
- Depois “Novo Benefício”;
- Em seguida, “Mais Benefícios”;
- Escreva no buscador, ao lado da lupa: aposentadoria pessoa com deficiência:

Dependendo do seu caso, escolha se você está quer a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Mas se o atendimento do INSS for ineficiente, demorado ou se você não se sentir seguro para realizar o pedido pelo aplicativo, você pode contratar um advogado previdenciário especializado, que cuidará de todas as etapas do processo e acompanhará você de perto.
O texto continua após o vídeo.
Além disso, o advogado pode entrar com um mandado de segurança para exigir que o INSS acelere a análise do seu caso, caso seja necessário.
O profissional também pode auxiliar na coleta e produção de provas, na elaboração de recursos e até mesmo em ações judiciais, auxiliando no suporte necessário para alcançar seus direitos.
O importante é que você não esqueça de criar o máximo de provas possíveis que mostrem ao INSS a espondiloartrose, além da gravidade.
Sempre deixo isso muito claro: quanto mais comprovação médica, melhor!
Qual o valor da aposentadoria por espondiloartrose?
O valor da aposentadoria por espondiloartrose pode variar, dependendo da modalidade a qual você escolher/possuir direito.
No caso da aposentadoria da pessoa com deficiência, a regra é de 100% da média de contribuições que ela fez para a Previdência Social desde julho de 1994.
O texto continua após o vídeo.
Por exemplo, se a média das contribuições que ela fez for de R$3.000,00, o valor da sua aposentadoria será, nessa modalidade de benefício, de R$3.000,00.
Porém, se fosse outra modalidade, poderia ser um valor menor, devido à aplicação dos redutores como fator previdenciário, entre outros.
A aposentadoria da pessoa com deficiência, continua sendo mais vantajosa, se comparada a outras, porque não sofreu alterações após a Reforma da Previdência de 2019, como foi o caso da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga por invalidez) e a especial, para quem trabalhou com insalubridade, por exemplo.
Agora, no caso da aposentadoria por invalidez, o cálculo é:
- 60% da média do valor do salário de benefício;
- mais 2% a cada ano que ultrapassar 20 de tempo de contribuição para homem e 15 para mulher.
No entanto, se a condição incapacitante for decorrente de acidente do trabalho ou de doença do trabalho, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente será de 100% da média das contribuições feitas ao INSS. Fique atento para o seu caso!
Conclusão
A espondiloartrose pode ser uma grande parte da vida de uma pessoa, já que os sintomas são severos em casos graves.
Portanto, neste texto, fiz questão de trazer as principais informações sobre a condição, assim como as possibilidades de benefícios, principalmente no INSS.
Conviver com uma doença crônica não é fácil, gerando vários tipos de incômodos e dificuldades para, até mesmo, realizar tarefas típicas do dia a dia.
Caso você tenha se reconhecido na espondiloartrose ou já tenha o diagnóstico, não deixe de verificar seus direitos e busque conhecimento para fazer valer aquilo que mais necessita.
Afinal, em momentos de fragilidade, precisamos verificar quais são as nossas opções e o INSS é o órgão da Previdência Social no Brasil, que oferece vários tipos de benefícios que podem e devem ser acionados quando necessários.
Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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