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A imagem mostra uma mulher idosa, de abraços abertos, curtindo estar em uma praia, ao ar livre. Ilustra o texto sobre IRPF para aposentados .

Desconto de 25% IRPF para aposentados que moram no exterior

O desconto de 25% para aposentados no exterior, ainda gera muitas dúvidas. Mesmo tendo uma decisão consolidada, muitas pessoas ainda não sabem exatamente o que fazer. Portanto, é de extrema importância esclarecer sobre IRPF para aposentados que moram no exterior.

Já adianto, que as regras mudaram em 2024, favorecendo aposentados que moram no exterior e recebem a aposentadoria.

Portanto, resolvi elaborar este texto com as principais dúvidas que recebi e ainda recebo quando o assunto é aposentadoria no exterior.

Aproveite para entender melhor sobre o assunto e fique de olho, caso você esteja sendo prejudicado (a).

Continue lendo!

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Posso receber aposentadoria morando no exterior?

Sim, você pode receber aposentadoria morando no exterior.

Por exemplo, brasileiros no exterior podem se aposentar no Brasil contribuindo como segurados facultativos e recebendo benefícios do INSS, sendo essencial cumprir as regras brasileiras e, se houver acordo previdenciário com o país de residência, somar tempos de contribuição, o que facilita o processo e o recebimento via bancos conveniados.

O texto continua após o vídeo.

Ainda, quando países não possuem acordo de Previdência Social, o mais correto é respeitar os requisitos de aposentadoria ou qualquer benefício previdenciário de determinado país.

Entretanto, nada impede você de contribuir tanto no Brasil, quanto no país no qual você reside atualmente. Desta maneira, você pode desbloquear o direito de se aposentar em dois países, recebendo duas aposentadorias.

O mais correto é analisar a sua situação específica com um advogado especialista em Direito Previdenciário, que conhece as regras previdenciárias do INSS e, também, as de outros países, com ou sem acordos de Previdência internacionais.

Quem mora no exterior tem que declarar Imposto de Renda?

Sim!

Na verdade, você pode precisar declarar o Imposto de Renda no Brasil se morar no exterior, dependendo se você formalizou sua saída fiscal ou se ainda possui rendimentos e bens no Brasil. Portanto, a importância de entender sobre IRPF para aposentados que moram no exterior.

O texto continua após o vídeo.

Portanto, a regra geral é que se você não entregou a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) e tem rendimentos tributáveis (como aluguéis, investimentos) ou bens acima dos limites no Brasil, você deve declarar, informando seus rendimentos globais e os brasileiros, e prestando contas à Receita Federal.

Agora, se você não possui mais nenhum tipo de renda no Brasil, o correto é informar o país da sua saída através da Declaração de Saída Definitiva e interromper a declaração de Imposto de Renda no Brasil.

O desconto de 25% para aposentados no exterior é constitucional?

Não!

Atenção: o Supremo Tribunal Federal (STF) já concluiu que o desconto de 25% de aposentados que vivem no exterior é inconstitucional.

O texto continua após o infográfico.

A imagem mostra um infográfico sobre a mudança no imposto de benefícios para quem vive no exterior. Tese desenvolvida na Koetz Advocacia foi votada pelo STF em 2024! Cobrança hoje: Todos os benefícios da previdência social brasileira pagos para pessoas que moram fora do Brasil sofrem 25% de cobrança de imposto na fonte. Quem é afetado? Brasileiros e estrangeiros que recebem benefícios da previdência brasileira, mas moram fora do país. Posição do STF (Outubro 2024): o STF votou que a cobrança é inconstitucional, já que aplica um imposto diferente e maior do que o padrão brasileiro, sem respeitar as faixas de isenção e progressivas. A cobrança vai parar? Após recursos e desdobramentos da votação, a cobrança pode mudar, mas ainda não tem uma data definida. Sendo 100% aprovada, deve ser aplicada a tabela de imposto de renda vigente no Brasil, inclusive com isenção para quem recebe valores menores. Os valores pagos vão ser devolvidos? Para ter chances de receber de volta os valores pagos, você deve entrar na justiça. Mas ATENÇÃO: Existe um prazo de 5 anos de devolução. Quanto antes você entrar com o pedido, mais valores conseguirá receber de volta. Não demore para agir! O que fazer agora? Busque um advogado especializado no assunto para buscar seus direitos e tirar dúvidas! Não adie, quanto antes entrar com os pedidos, maiores serão os valores que pode receber.

Ou seja, caso você ainda sofra com esse desconto, saiba que essa prática não é mais permitida. Por isso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário para representá-lo judicialmente e afirmar a proteção dos seus direitos.

Inclusive, se você já sofreu os descontos, possui o direito de reaver a quantia, que foi descontada.

O texto continua após o vídeo.

Como fica o Imposto de Renda de aposentado residente no exterior?

Como o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o desconto de 25% é inconstitucional, aposentados no exterior agora pagam Imposto de Renda proporcional ao valor recebido, incluindo faixas de isenção, conforme regras da Receita Federal a partir de 2026.

É possível solicitar a restituição dos valores retidos indevidamente nos últimos 5 anos (2020 – 2025).

Conclusão

Bom, o desconto de 25% foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ou seja, acabou se tornando ilegal. Assim, vale ficar atento (a) sobre a situação de IRPF para aposentados que moram no exterior.

Portanto, se você ainda sofre com este desconto ou já sofreu, é importante entender seus direitos e não perder mais tempo para fazer valer o que é correto.

Infelizmente, muitos aposentados que residem no exterior acabam não sabendo da decisão do STF, ou não entenderam ao certo o quanto esta medida os auxilia e protege.

Estar atento (a) aos seus direitos é a melhor forma de não sofrer abusos e viver uma vida plena com seus direitos em dia!

Se desejar uma assistência especializada da nossa equipe, nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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