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Servidor da Saúde: Atualize o LTCAT

Servidor público da área da saúde deve manter LTCAT atualizado para garantir Aposentadoria Especial.

O texto continua após o vídeo.

A comprovação do direito à Aposentadoria Especial é uma questão delicada e complexa de alcançar. O benefício está disponível aos profissionais que atuam na área da saúde mas raros são os casos que o INSS reconhece o direito à Aposentadoria Especial. Felizmente, a justiça tem aumentado cada vez mais a concessão do direito a quem busca por seu amparo.

No caso da aposentadoria do servidor público da área da saúde, é necessário apresentar documentos que comprovem que o ambiente de trabalho oferece exposição de riscos habituais e permanentes à saúde.

Essa comprovação acontece  principalmente  através do laudo técnico LTCAT, que deve ser feito por um engenheiro pós-graduado em segurança do trabalho ou por um médico especializado em medicina do trabalho, relatando as condições do ambiente de atuação do profissional. A partir dele, o RH da instituição emitirá o PPP  que é exigido para a solicitação da aposentadoria.

O texto continua após o vídeo.

Devido aos avanços tecnológicos visando a segurança dos trabalhadores, cada vez mais os agentes insalubres são afastados das profissões. Isso que torna a comprovação de atividades insalubres mais rigorosa. Uma das maneiras de aumentar as exigências é pela necessidade de a prova ter sido produzida na época da atividade. Assim, se você quer comprovar que uma atividade foi em condições insalubres em 2015, o judiciário irá solicitar um LTCAT produzido em 2015.

O texto continua após o vídeo. Saiba tudo sobre aposentadoria especial por agentes biológicos.

Conclusão: Por que manter o LTCAT atualizado?

Os servidores públicos da área da saúde possuem direito à Aposentadoria Especial, mas precisam comprovar a atividade em ambiente insalubre. Isso é possível através do LTCAT. Manter o LTCAT atualizado é essencial. Pois somente dessa maneira você terá segurança que o documento será válido como prova durante o processo de conquista da Aposentadoria Especial.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Fernando de Carvalho Rabello Sobrinho Avatar

Fernando de Carvalho Rabello Sobrinho

30/09/16

Sou concursado e efetivo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes em Pernambuco, atuando como Cirurgião Dentista desde 12/06/1990 e sempre recebendo os contracheques com a gratificação de insalubridade em grau máximo, com providencia própria fazendo os descontos inclusive sobre essa gratificação até os dias de hoje, quando completei 26 anos e já estando com 62 anos . Anteriormente a esse concurso ainda trabalhei também como Dentista de 1984 a 1989 com previdência do INSS, perfazendo, então, um total de 31 anos. Acontece que nenhum dos dois órgãos admitem aposentadoria especial, informando que só existe para professores em sala de aula, comprovadamente. Acabei de sofrer um infarto dia 05/09/2016 e recebei licença para 30 dias mas me sinto já sem capacidade de continuar a atender pela postura, o que me proporciona inchaço nos pés. Já enviei uma consulta antes mas não recebei resposta. E agora? O que fazer?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

03/10/16

Olá, Fernando. É muito comum o INSS não conceder a aposentadoria especial, pois é um dos benefícios mais caro da previdência. Sendo assim, o aconselhável é entrar com uma ação judicial. Pois, se você tem como comprovar que possui 25 anos de atividade em ambiente insalubre, tem direito a aposentadoria especial. Fernando, você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso <a href="https://www.koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clicando aqui.</a> Em caso de dúvidas estamos à sua disposição, abraços!

Fabiana Ribeiro Gomes Amorim Avatar

Fabiana Ribeiro Gomes Amorim

06/10/16

Sou dentista numa prefeitura , minha dúvida é: Sou eu que devo pedir à prefeitura o LTCAT antes de dar entrada na minha aposentadoria especial neste serviço publico, ou só preciso apresentar os comprovantes(PPP dos outros vinculos que tive)? Pensei que a própria prefeitura era responsavel pela comprovação do tempo trabalhado nela. Estou confusa. Obrigada.

regina Avatar

regina

22/11/16

Bom dia, Tenho 51 anos completei 30 anos de contribuição no inicio deste ano (março). Trabalhei 24 anos na área da saúde, sendo 09 anos exercendo atividade insalubre (20%). Qual a melhor opção: aposentar por tempo de contribuição agora? consigo converter tempo de atividade insalubre em tempo comum e esperar para completar para se aposentar pela regra 85/95 antes da reforma da previdencia? Obrigada

Neuza Rosa Nunes Avatar

Neuza Rosa Nunes

03/01/17

Olá, sou servidora estadual - técnica de enfermagem e possuo 24 anos e 5 meses de exercício nessa atividade, além desse tempo possuo mais 4 anos e 2 meses de contribuição em atividade comum. Gostaria de saber como faço para converter esse período de atividade especial em comum? Essa conversão é feita pela própria administração. Fazendo o cálculo da conversão eu teria 29 anos e 4 meses de especial (multipliquei por 1,2) que somados ao tempo comum chegaria a 33 anos e 6 meses. Estou correta em meus cálculos? Devo fazer uma solicitação administrativa primeiro? Obrigada Neuza

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

09/01/17

Olá, Neuza. Sim, está certo seus cálculos. Você precisa solicitar a conversão no INSS, se o INSS não conceder, deverá ingressar com ação judicial. Abraços!

rosiane ferreira de jesus Avatar

rosiane ferreira de jesus

17/02/20

sou Rosiane tenho 39 anos e 19 anos de serviço na minha area,sou Agente de Saude efetiva a nossa previdencia e privada ganho insalubridade sera que irei conseguir aposentar na aposentadoria especial

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

18/02/20

Olá Rosiane; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Paulo Costa Avatar

Paulo Costa

27/02/20

Sou dentista, sempre trabalhei com aparelho radiológico. A periculosidade consta em meu contracheque mensal, mas não em todos os anos, pois houve um tempo , inicial, em que a prefeitura se negava a nos pagar. O exército também não pagava , nem detalhava em contra cheque. Temos como comprovar os 25 anos dessa forma? 25 nos de serviço público, entre exército e prefeitura, foram completados em novembro de 2019. Tenho direito à aposentadoria?

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

02/03/20

Olá Paulo; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

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