Servidores Concursados e Filiados ao INSS /
Requisitos da complementação de aposentadoria INSS do estatutário
Requisitos de complementação de aposentadoria estatutário são contados durante todo o período de atividade.
Complementação de aposentadoria estatutário filiado ao INSS
Ao se aposentar em município sem RPPS, os servidores públicos e professores concursados passam a receber o benefício do INSS a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER) e seguem trabalhando enquanto tramita o processo administrativo, que dura em torno de 4 a 6 meses em média.
Todos os funcionários públicos estatutários têm direito à integralidade no benefício. Aqueles que atuam em município sem RPPS podem conseguir esta integralidade através da complementação de aposentadoria do estatutário.
Há casos que a concessão da aposentadoria segue para um processo no judiciário. Isso é comum, já que o INSS possui o costume de restringir direitos, de forma ilegal, devido ao alto custo de alguns benefícios. Na justiça, eventualmente, o processo pode demorar de 2 a 5 anos.
Após a Reforma da Previdência, ficou confirmado o direito à complementação, visto que o texto final da reforma aponta a necessidade da criação, pelos municípios, de um fundo específico para pagamento da complementação.
Leia mais em: Regime de Previdência Complementar na Aposentadoria do Servidor Municipal
Até que momento os requisitos da complementação podem ser cumpridos?
Infelizmente, alguns municípios alegam que os requisitos para a complementação de aposentadoria devem ser cumpridos até a Data de Entrada do Requerimento da aposentadoria no INSS. Ou seja, todo o tempo que o servidor continuar trabalhando após o pedido do benefício no INSS não seria considerado para cumprir as exigências para complementação de aposentadoria. Vamos dar um exemplo para ficar mais claro e e explicar porque essa alegação não faz sentido.
Rose é servidora pública concursada estatutária. Tem direito à aposentadoria integral se cumprir todos os critérios para isto. Como é funcionária de um município sem RPPS, deve receber a complementação de aposentadoria para receber o benefício integral.
Um dos critérios para a integralidade é possuir 20 anos de serviço público. Rose deu entrada no pedido de aposentadoria quando tinha 19 anos de serviço público. Após, continuou trabalhando por mais 5 anos, completando o total de 24 anos como servidora. Então, decidiu se afastar do trabalho para receber o benefício integralmente. Porém, o município negou sua complementação de aposentadoria, alegando que só possui 19 anos de serviço público na data do requerimento. Ou seja, desconsiderou os outros 5 anos trabalhados.
Esse pequeno detalhe acaba reduzindo drasticamente o valor da aposentadoria do servidor. Alguns poucos meses já são suficientes para que exista efeito de mais de 35% em perdas no salário. A tese de que os requisitos devam ser cumpridos na Data de Entrada do Requerimento não faz sentido.
Não existe nenhum fundamento jurídico para que o Município deixe de contar o tempo de contribuição e a idade até que o exercício do funcionário seja definitivamente cessado. Até porque nada impede que o servidor receba a aposentadoria do INSS e siga no cargo, caso não esteja recebendo o valor integral do salário da atividade.
Como vai funcionar o Regime de Previdência Complementar (RPC) da aposentadoria do servidor?
Assista ao vídeo abaixo ou, se preferir, entenda no texto: Regime de Previdência Complementar na Aposentadoria do Servidor Municipal
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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