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Requisitos da complementação de aposentadoria INSS do estatutário

  • Servidores Concursados e Filiados ao INSS
  • Eduardo Koetz Eduardo Koetz
  • 28 de fevereiro de 20203 de setembro de 2021
  • 14 comentários
Imagem ilustrando o texto Requisitos da complementação de aposentadoria INSS do estatutário, da Koetz Advocacia

Requisitos de complementação de aposentadoria estatutário são contados durante todo o período de atividade.

Complementação de aposentadoria estatutário filiado ao INSS

Ao se aposentar em município sem RPPS, os servidores públicos e professores concursados passam a receber o benefício do INSS a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER) e seguem trabalhando enquanto tramita o processo administrativo, que dura em torno de 4 a 6 meses em média.

Todos os funcionários públicos estatutários têm direito à integralidade no benefício. Aqueles que atuam em município sem RPPS podem conseguir esta integralidade através da complementação de aposentadoria do estatutário.

Há casos que a concessão da aposentadoria segue para um processo no judiciário. Isso é comum, já que o INSS possui o costume de restringir direitos, de forma ilegal, devido ao alto custo de alguns benefícios. Na justiça, eventualmente, o processo pode demorar de 2 a 5 anos.

Após a Reforma da Previdência, ficou confirmado o direito à complementação, visto que o texto final da reforma aponta a necessidade da criação, pelos municípios, de um fundo específico para pagamento da complementação.

Leia mais em: Regime de Previdência Complementar na Aposentadoria do Servidor Municipal

Até que momento os requisitos da complementação podem ser cumpridos?

Infelizmente, alguns municípios alegam que os requisitos para a complementação de aposentadoria devem ser cumpridos até a Data de Entrada do Requerimento da aposentadoria no INSS. Ou seja, todo o tempo que o servidor continuar trabalhando após o pedido do benefício no INSS não seria considerado para cumprir as exigências para complementação de aposentadoria. Vamos dar um exemplo para ficar mais claro e e explicar porque essa alegação não faz sentido.

Rose é servidora pública concursada estatutária. Tem direito à aposentadoria integral se cumprir todos os critérios para isto. Como é funcionária de um município sem RPPS, deve receber a complementação de aposentadoria para receber o benefício integral.

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Um dos critérios para a integralidade é possuir 20 anos de serviço público. Rose deu entrada no pedido de aposentadoria quando tinha 19 anos de serviço público. Após, continuou trabalhando por mais 5 anos, completando o total de 24 anos como servidora. Então, decidiu se afastar do trabalho para receber o benefício integralmente. Porém, o município negou sua complementação de aposentadoria, alegando que só possui 19 anos de serviço público na data do requerimento. Ou seja, desconsiderou os outros 5 anos trabalhados.

Esse pequeno detalhe acaba reduzindo drasticamente  o valor da aposentadoria do servidor. Alguns poucos meses já são suficientes para que exista efeito de mais de 35% em perdas no salário. A tese de que os requisitos devam ser cumpridos na Data de Entrada do Requerimento não faz sentido.

Não existe nenhum fundamento jurídico para que o Município deixe de contar o tempo de contribuição e a idade até que o exercício do funcionário seja definitivamente cessado. Até porque nada impede que o servidor receba a aposentadoria do INSS e siga no cargo, caso não esteja recebendo o valor integral do salário da atividade.

 

Como vai funcionar o Regime de Previdência Complementar (RPC) da aposentadoria do servidor?

Assista ao vídeo abaixo ou, se preferir, entenda no texto: Regime de Previdência Complementar na Aposentadoria do Servidor Municipal

 

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Eduardo Koetz

Advogado Especialista em Direito Previdenciário e Tributário, Sócio da Koetz Advocacia, professor da Pós Graduação.

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14 comentários em “Requisitos da complementação de aposentadoria INSS do estatutário”

  1. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 23 de maio de 2022 em 12:27

    Oi, Célia. Para aproveitar o seu tempo da prefeitura pelo Regime Próprio no INSS você deve pedir a exoneração e pedir a averbação desse tempo para levar para o Regime Geral do INSS e aposentar pelo INSS. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

  2. Célia ed. Toledo 21 de maio de 2022 em 09:24

    Olá bom dia.. sou funcionária pública na prefeitura faz 30 anos (IPREF) e já contribui antes disso ao INSS.. gostaria de saber se pedir por exemplo pdv na prefeitura se consigo me aposentar pelo inss

  3. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 1 de maio de 2022 em 17:32

    Olá, Regina. Para responder o seu questionamento é necessário avaliar o caso especifico e a legislação do Estado. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica podes enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

  4. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 3 de abril de 2022 em 13:01

    Olá, Elizabete. É possível realizar o pedido de benefício por incapacidade, entretanto, no caso da aposentadoria por invalidez, não é possível seguir trabalhando, mesmo que em função diferente, uma vez que no caso da aposentadoria por invalidez ela é concedida quando você está incapacitada para todas as atividades de forma permanente.

  5. Elizabete Góes ribeiro 31 de março de 2022 em 21:12

    Tenho 15anos de contribuição sou funcionaria concursada pública municipal no regime estatutário tenho 58 anos e sofro de algumas patologias gostaria de saber se pedir a aposentadoria por invalidez e se posso trabalhar em outra função que não prejudique a minha condição clínica e que possa fica recebendo a aposentadoria ?

  6. regina 4 de março de 2022 em 14:49

    BOA TARDE.
    GOSTARIA DE UMA INFORMAÇÃO EM CASOS QUE TENHO VISTO MUITO NO PARANÁ, JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS.
    FUNCIONÁRIO QUE FOI CELETISTA ATÉ A CRIAÇÃO DA PREVIDENCIA E POSTERIORMENTE E AUTOMATICAMENTE SE TORNARAM ESTATUTÁRIOS, ISSO EM 2006. APÓS UM PERÍODO TRABALHADO, ELES PEDEM A SUA APOSENTADORIA PELAS EMENDAS 47, 43 OU OUTRO MAIS BENÉFICO. SÃO DESLIGADOS E POSTERIORMENTE, O TCE INFORMA DA IMPOSSIBILIDADE DESSE TIPO DE APOSENTADORIA E INTIMAM OS SERVIDORES A SE ADEQUAREM À APOSENTADORIA NOS MOLDES DO INSS (COM VALORES MENORES, É CLARO) OU RETORNEM AO SERVIÇO, SOB ALEGAÇÃO DE QUE TERIAM QUE PASSAR POR UM NOVO CONCURSO, APÓS A CRIAÇÃO DA PREVIDENCIA. ISSO É CORRETO? HA ALGUMA SAIDA PARA ELES?

  7. Juliana Duartes 15 de abril de 2020 em 14:41

    Olá Cristina ;

    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  8. Cristina Martins de Souza 15 de abril de 2020 em 13:40

    Esse ano no dia 01 março completei 20 anos de prefeitura porém 5 são contratos e 15 efetivos no caso eu preciso aguardar mais 5 para dar entrada correto? No mais tenho no momento apenas 47 anos.

  9. Juliana Duartes 9 de março de 2020 em 16:26

    Olá Kátia;

    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  10. Kátia Aparecida Assis dos Santos 8 de março de 2020 em 11:50

    Trabalhei por 16 anos para prefeitura e fui demitida. Eu era estatutária e o regime de contribuição é de Previdência Privada. Como fica meu tempo de contribuição? Eu posso resgatar os valores referentes a esse tempo de contribuição?

  11. José Reis de Rezende 17 de dezembro de 2019 em 01:07

    me aposentei pndenvalidez doença de parkinsom tenho direito a paridade ? e como conseguir

  12. Maria Czurmiak Kukul 23 de maio de 2016 em 23:25

    Como concursada, são praticamente 20 anos e mais 2 anos no regime Clt, mais como professora também. Me aposentei com 52 anos e hoje estou com 58 anos!

  13. Eduardo Koetz 23 de maio de 2016 em 10:50

    Olá, Maria.
    Depende. Esses 21 anos são como concursada? Quanto tempo de concursada você tem? E qual é a idade? Existe uma série de critérios para a complementação.
    Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/tire-suas-duvidas-previdenciarias/ para sabermos exatamente se o direito à complementação já existe.

  14. Maria Czurmiak Kukul 20 de maio de 2016 em 23:04

    Então no meu caso há uma luz no final do túnel, pois ao todo possuo 21 anos e pouco?

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