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Conheça 4 vantagens da aposentadoria como investimento

Confira quatro vantagens da aposentadoria que muitas pessoas desconhecem. ATUALIZADO PELA REFORMA.

Embora seja tremendamente importante ter conhecimento sobre todos os benefícios previdenciários, existem algumas vantagens da aposentadoria que poucas pessoas sabem.

Tratam-se de informações que acabam passando despercebidas por maioria do brasileiros e nós da Koetz Advocacia vamos esclarecer.

Texto continua após o vídeo.

 

Quais são as maiores vantagens da aposentadoria que você precisa conhecer?

1. A aposentadoria do INSS é o melhor investimento que existe, mesmo com a reforma

Apesar de consultores financeiros e gerentes de banco jamais aceitarem essa afirmação, a verdade é que dificilmente você obterá um resultado melhor e mais seguro do que a Previdência Social. O cálculo é simples. Durante 30 ou 35 anos você contribui com 20% do seu salário para receber por 15 anos uma média de 100% do salário. Ou com eventuais reduções que dependem de uma análise de cada caso).

Além disso, você fica assegurado com outros benefícios, como Auxilio Doença, Aposentadoria por Invalidez, Salário Maternidade e, caso venha a falecer e deixar dependentes, eles ficam com a Pensão por Morte.

Ou seja: no caso de você faltar ou ficar incapacitado para o trabalho, consegue obter uma fonte de renda segura para arcar com os custos de vida.

Por isso, uma das grandes vantagens da aposentadoria no INSS é o fato do investimento ser muito seguro e com ótimos rendimentos, porém a longo prazo.

2. Você pode manejar as suas contribuições para obter o melhor resultado desse investimento.

A contribuição ao INSS é obrigatória, mas mesmo que você seja empregado de carteira assinada, se não tiver recolhimentos no teto, pode exercer outras atividades profissionais para ter uma renda que permita aumento nas contribuições.

Isso porque é permitido recolher, por exemplo, como autônomo e empregado ao mesmo tempo, contando as duas contribuições para o cálculo do benefício. A reforma da previdência trouxe novas regras que permitem adequar ainda mais esta questão.

Este é um dos exemplos estratégicos que existem para melhorar a aposentadoria. Há ainda outras opções.

3. Existem dezenas de regras específicas, aplicadas em períodos diferentes, e que podem  favorecer o contribuinte.

A legislação previdenciária está em constante transformação e já houveram centenas de mudanças nos últimos anos. Em determinados períodos as regras previdenciárias favoreceram determinadas categorias profissionais e muitas vezes esses benefícios são desconhecidas pela maior parte da população.

Assim, tendo um panorama geral de todas as atividades profissionais que você exerceu e tendo conhecimento específico sobre a legislação das épocas nas quais exerceu, é bem possível que se encontrem vantagens desconhecidas no seu caso, resultando em algum ganho financeiro importante.

4. Saber a data certa que você vai se aposentar vale dinheiro

O INSS paga a sua aposentadoria a partir do que a lei chama de DER (data de entrada do requerimento). Ou seja, a aposentadoria será paga a partir do dia que você pedir ela no INSS. Então se pedir dia 1º de Julho e o INSS conceder em 1º de Novembro, receberá 4 salários, sendo que o de novembro entrará em dezembro. Assim, saber exatamente a data que você completa os requisitos pode resultar em um ganho financeiro importante.

Por exemplo, se você não sabe o dia, mas acredita que fecha o tempo mais ou menos no final do ano e espera até dezembro para entrar com o pedido, mas completou o tempo em Agosto, você perdeu 5 meses de aposentadoria. Com um salário de 2 mil reais isso representa mais de 10 mil reais de prejuízo. Para que você tenha uma ideia, o custo de um planejamento completo de aposentadoria é de 5% desse valor, em média.

Por outro lado, se você entra antes de fechar o tempo e o INSS demora 6 meses para resolver seu processo, lá no final será verificado que na data da DER (na data de entrada do requerimento) você não tinha o tempo necessário, resultando na perda do direito e forçando uma nova entrada de pedido – o que acabará com um prejuízo igual ao do exemplo anterior.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Ernani Nicomedes Avatar

Ernani Nicomedes

13/07/16

Boa noite ! Dr. Eduardo Tenho uma dúvida, tive afastado perante INSS, com problemas na coluna, duração de 1 ano e meio, esse tempo vai ser contado na somatória para aposentadoria, na época eu já tinha saído do emprego a 03 meses, ai comecei a sentir dores na coluna, aonde trabalhei direto um tempo de 21 anos na área operacional da Petrobras(contratadas), como técnico em segurança do trabalho. Atenciosamente Desde já grato! Ernani Nicomedes 13- 991419506

joel moser Avatar

joel moser

14/07/16

Doutores. Atualmente recebo o benefício acidentário do Art 86, da Lei 8.213. Não estou trabalhando, mais somei antes do acidente 32 anos de contribuição. Dúvida: este tempo do benefício irá ser calculado para aposentadoria? ( quando completar 35 poderei encaminhar a aposentadoria? Isso porque quando foi trocado a aposentadoria pelo benefício, passei a perceber somente 50% daquilo que percebia durante o período que permaneci aposentado por invalidez.( sei que a redução de 50% do valor é legal, pois li a lei).

Félix Szrajia Avatar

Félix Szrajia

17/07/16

Eu requeri e me aposentei por tempo de contribuição aos 59 anos de idade por contagem de tempo entre 1970 e 2009 (fator previdenciário) em 30/03/2009 com R$ 1.203,35 com vigência a partir de 01/01/2009. No entanto tive negado uma contagem de tempo de não registro em Carteira Profissional de bancário (Banco Comercial do Paraná SA) sem documentação de prova, apenas com declarações de testemunhas da cidade e colegas de trabalho no período entre 1967 e 1970, através de Processo Administrativo junto ao INSS. Aí optei pelo que tinha de direito e não recorri a Justiça porque na época contribuía sobre R$ 2.000,00 ou seja, 20% = R$ 400,00 e tinha de tirar do emprego vigente (professor estadual), já que tinha me demitido em 1986 e recolhia como autônomo. A pergunta que faço aos senhores é se tenho como melhorar minha aposentadoria contando com aquele período?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

19/07/16

Olá, Ernani. Sim, o tempo em beneficio sera computado para fins de carência na aposentadoria. Só não conta, nesse caso, se for aposentadoria especial. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

19/07/16

Olá, Joel. Sim, os períodos percebidos em benefícios serão considerados para fins de carência de aposentadoria. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

22/07/16

Olá, Félix. Provavelmente melhore sim. Tem que verificar quanto tempo de contribuição você tem e quanto teria com esse acréscimo, para ver qual aposentadoria que teria direito . Essa ação pode ser feita na forma de revisão, no prazo máximo de 10 anos após a concessão da aposentadoria, ou ainda na forma de desaposentação, caso tenha continuado a trabalhar após a aposentadoria. Sugerimos que você preencha seus dados no link https://www.koetzadvocacia.com.br/revisao-de-beneficio/ e nossa equipe entrará em contato com você com uma orientação mais específica para o seu caso.

Celso Avatar

Celso

28/07/16

Doutor Eu dei entrada na contribuição individual autônomo em Setembro de 2007 e nunca contribui e desse período até hoje eu trabalhei em outra empresa registrado. Posso pagar o atrasado para valer como contribuição e ganhar mais quando me aposentar

nelsi pase Avatar

nelsi pase

30/07/16

e quem é funcionário publico que juntou INSS com IPÊ tem os mesmos direitos?

Rejane Fava Avatar

Rejane Fava

31/07/16

Boa noite. Dr Eduardo. Estou aposentada desde 2013 como odontologa, com 30 anos de contribuição. Nos últimos 10 anos paguei sobe o maximo, mesmo assim fiquei recebendo 2 mil. Posso entrar com revisão devido a o INSS não reconhecer a insalubridade deste periodo? Tenho 58 anos

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

01/08/16

Olá, Celso. Apenas se você pagou a primeira contribuição. Dessa forma, pode pagar retroativamente. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

03/08/16

Olá, Rejane. Você pode sim pedir a revisão, mas esse pedido terá que ser judicial. Podemos lhe passar uma orientação mais específica ao seu caso. Preencha os dados no link https://www.koetzadvocacia.com.br/revisao-de-beneficio/ que em breve entraremos em contato.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

05/08/16

Olá, Nelsi. Se o tempo foi averbado, contará como tempo de contribuição normal. Os direitos se mantém.

Celio lucio Avatar

Celio lucio

06/08/16

Eu posso continuar trabalhando com aposentadoria especial

Celio lucio Avatar

Celio lucio

06/08/16

Eu posso continuar trabalhando depois da aposentadoria especial?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

10/08/16

Olá, Celio. Isso dependerá da avaliação do juiz. Em geral, costuma ser permitido continuar se for no INSS. RPPS tende a negar. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/

Lucia Fermiana dos Santos Martins Avatar

Lucia Fermiana dos Santos Martins

15/12/16

Gosteinforma muito deste site. É muito informativo! Obrigada!

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