Acordos Previdenciários Internacionais / Direito Internacional /
Acordo internacional previdenciário da Coreia do Sul e Brasil
O Acordo internacional previdenciário da Coreia do Sul e Brasil foi firmado recentemente entre os países, facilitado pela aproximação comercial que estão estabelecendo. Ou seja, a aposentadoria na Coreia do Sul para brasileiros é possível e vice-versa. Por exemplo, você pode somar o tempo de contribuição do Brasil com o da Coreia do Sul por meio do Acordo de ambos. Por outro lado, o segurado também pode optar por receber uma aposentadoria internacional cheia em cada um dos países, mantendo a contribuição em ambos. Entenda as características e direitos garantidos.
Se desejar assistência da nossa equipe para obter a sua aposentadoria, acesse nossa área de atendimento.
Previdência coreana e seus benefícios
Apesar de a Coreia do Sul estar em uma condição econômica extremamente favorável nas últimas décadas, há muitos problemas sociais na terceira idade do país, como prostituição e suicídios. E muito se deve ao fato de o sistema previdenciário ser recente (final da década de 1980) e sem regime de transição retroativo para os atuais idosos.
Ou seja, quem hoje se beneficiaria, acaba não sendo adequadamente contemplado, porque na época em que trabalhavam e tinham vida ativa, não havia previdência. É por isso que fica evidente a importância de pensar a previdência sempre com bastante cuidado à maior parte da terceira idade.
O texto continua após o formulário.
Tem aposentadoria na Coreia do Sul?
Sim, tem aposentadoria na Coreia do Sul. Essa dúvida é muito comum, pois ao pesquisar sobre o assunto, é possível encontrar inúmeras matérias falando a respeito das dificuldades dos aposentados na Coreia do Sul. Contudo, a aposentadoria na Coreia do Sul existe sim e em mais de uma modalidade. Algumas possibilidades, por exemplo, são a aposentadoria por idade ou por invalidez.
A Pensão por Invalidez é concedida a uma pessoa que tenha uma doença física ou mental. A pensão por invalidez é paga enquanto o beneficiário é pessoa com doença, e o nível de benefício é determinado pela gravidade ou condições de doença física ou mental.
Como é a aposentadoria na Coreia do Sul?
A aposentadoria na Coreia do Sul é paga pelo NPS, pela Pensão Nacional, que engloba aposentadoria, invalidez ou pensão por morte para dependentes do segurado. Desse modo, para conquistar a aposentadoria, é necessário completar alguns critérios, o principal é a idade. A idade exigida vai mudar para cada pessoa, de acordo com o ano que ela nasceu. Atualmente, a idade mais comum será aos 65 anos, para aposentadoria comum, e 60 anos para aposentadoria antecipada. Além disso, é possível obter uma aposentadoria em valor reduzido para se aposentar mais jovem.
Veja a idade para a aposentadoria na Coreia do Sul por ano de nascimento na tabela:
Ano de Nascimento | Pagamento de pensão por idade para velhice | ||
---|---|---|---|
Aposentadoria | Pensão por velhice precoce | Pensão Dividida | |
1953 – 1956 | 61 | 56 | 61 |
1957 – 1960 | 62 | 57 | 62 |
1961 – 1964 | 63 | 58 | 63 |
1965 – 1968 | 64 | 59 | 64 |
1969 e além | 65 | 60 | 65
|
Outros Benefícios oferecidos pela Previdência da Coreia do Sul
- Auxílio-doença normal: na Coreia do Sul dura 2 anos, entretanto, após esse período, deve haver a aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por invalidez: é paga conforme a gravidade da invalidez, sendo que a perícia médica atribui invalidez de graus 1 a 14;
- Licença maternidade: dura apenas 90 dias, sendo 60 dias remunerados;
- Pensão: para um sobrevivente é igual a 52% do salário anual do falecido (calculado pela multiplicação do salário médio diário dos últimos 3 meses por 365). A pensão é aumentada em 5% para cada sobrevivente adicional, até 67% para uma família de quatro pessoas ou mais. A pensão é paga mensalmente;
- Aposentadoria por Idade: exigiu 61 anos de idade em 2014, sendo que aumenta um ano a mais de idade, a cada 5 anos, até chegar em 65 anos em 2033, além da carência mínima de 10 anos para aposentadoria reduzida, ou 20 anos para aposentadoria integral.
O texto continua após o vídeo.
Cálculo dos benefícios pelo Acordo internacional previdenciário da Coreia do Sul com o Brasil: aposentadoria fracionada x aposentadoria cheia
A regra pró-rata prevê no Acordo internacional previdenciário da Coreia do sul com o Brasil o pagamento de uma aposentadoria fracionada. Ou seja, proporcional correspondente às contribuições realizadas em cada país.
Exemplo:
Trabalhador que soma 10 anos de contribuição no Brasil e 5 anos na Coreia do Sul, fecharia 15 anos de contribuição. Imagine que o valor da aposentadoria ficou em R$1500,00. No Brasil, ele consegue completar algumas regras e receberia do INSS 10 partes do pagamento do valor da aposentadoria. Ou seja, R$1000,00.
Já da Coreia do Sul, receberia 5 partes, ou seja, R$500,00.
Aposentadoria de estrangeiros com e sem Acordo internacional previdenciário da Coreia do sul com o Brasil
Os estrangeiros residentes na Coreia do Sul estão sujeitos à cobertura obrigatória do National Pension Scheme, assim como os cidadãos coreanos. Portanto, se um estrangeiro com idade entre 18 e 59 anos trabalhar em um local de trabalho coberto pelo regime, deverá ser um segurado no local de trabalho ou um segurado individual compulsoriamente. Desse modo, ele está apto a receber a aposentadoria na Coreia do Sul, quando completar os requisitos.
No caso dos brasileiros que se mudam para a Coreia do Sul, então, há 3 possibilidades:
- Ir aposentado, com benefício brasileiro, que é depositado na conta que indicar ao INSS; OU
- Contribuiu anos no Brasil, mas vai contribuir mais algum tempo na Coreia do Sul. Nesse caso, pode aplicar o acordo de previdência internacional; OU
- Nunca contribuiu no Brasil, somente na Coreia do Sul. Então deve seguir as regras da previdência coreana, que explicaremos a seguir.
Assim sendo, se desejar análise do seu caso com nossos advogados especializados, acesse nossa área de atendimento.
Com quantos anos se recebe a aposentadoria na Coreia do Sul?
Para saber com quantos anos se recebe a aposentadoria na Coreia do Sul é preciso verificar o ano de nascimento da pessoa, pois a idade mínima exigida muda. Contudo, a maior parte dos segurados na Coreia têm, hoje, direito à aposentadoria a partir dos 65 anos de idade. Veja as outras idades mínimas para quem nasceu antes de 1969 de acordo com a tabela:
O texto continua após tabela.
Pagamento das contribuições
O pagamento das contribuições para a aposentadoria na Coreia do Sul é feita conforme duas modalidades: para trabalhadores contratados ou para segurados individuais, como os autônomos. No caso dos contratados, a contribuição é dividida entre empregador e empregado, e no caso dos autônomos, ela é feita integralmente pelo segurado.
Em alguns casos, como quando a pessoa é demitida ou quando precisa fechar seu negócio e, por isso, não consegue fazer a contribuição, há possibilidade de ser dispensada do pagamento durante algum período. Contudo, a pessoa que precisa da dispensa de pagamento das contribuições deve solicitar à previdência coreana a autorização.
Como receber aposentadoria com e sem acordo internacional previdenciário da Coreia do Sul com o Brasil?
Por causa do Acordo internacional previdenciário da Coreia do sul com o Brasil, existe uma forma facilitada de receber os valores do Brasil. A fim de receber a aposentadoria brasileira na Coreia do Sul, inclusive a parte paga por acordo internacional, é necessário informar à agência do INSS internacional, via formulário, os dados da conta onde você deseja que ela seja depositada.
Já no caso de quem vai receber aposentadoria da previdência coreana, basta completar as regras conforme o exigido e solicitar à previdência do país.
Preciso usar o Acordo de Previdência da Coreia do Sul e Brasil?
Nem sempre! Na verdade, é a opção menos recomendada.
Se você sempre trabalhou na Coreia do Sul, não é necessário, podendo tranquilamente obter a aposentadoria na Coreia do Sul direto na NPS, a previdência coreana, como qualquer outra pessoa que sempre contribuiu à previdência coreana.
Entretanto, se você deseja usar o tempo trabalhado no Brasil para completar os critérios, precisará sim usar o acordo. Afinal, ele serve para somar os períodos entre ambos.
Mas se fizer isso, você vai receber um benefício fracionado. Ou seja, uma aposentadoria dividida proporcionalmente em duas partes: uma paga pela Coreia do Sul e outra paga pelo Brasil. O Brasil irá depositar na sua conta coreana ou, se você deseja voltar ao Brasil, a Coreia do Sul passa a depositar na sua conta brasileira.
Por isso, a melhor estratégia é manter a contribuição no Brasil como facultativo e receber duas aposentadorias internacionais cheias.
Regras especiais para estrangeiros receberem Lum-Sum Refund
A Coreia do Sul também oferece um reembolso da quantia total, que é válido inclusive para estrangeiros. Esse reembolso é feito quando a pessoa não pode mais ser coberta pela previdência, ou seja, quando ela já passou da idade limite de cobertura, emigrou ou faleceu e, ao mesmo tempo, não cumpriu os requisitos mínimos de aposentadoria na Coreia do Sul. Desse modo, ela pode obter de volta os valores contribuídos. Para pedir, veja o passo a passo da previdência coreana.
Quando uma pessoa que é ou foi segurada está sujeita a uma das seguintes condições, um reembolso total é pago:
1. No caso em que uma pessoa que tenha estado segurada há menos de 10 anos atingir a idade de 60 anos (exceto para os beneficiários da Pensão Especial de Velhice);
A idade para Reembolso Total é definida conforme a data de nascimento da pessoa. Para pessoas nascidas entre:
- 1953 e 1956: 61 anos de idade
- 1957 e 1960: 62 anos de idade
- 1961 e 1964: 63 anos de idade
- 1965 e 1968: 64 anos de idade
- e para pessoas nascidas de 1969 e depois: 65 anos de idade
2. No caso em que uma pessoa, que é ou era uma pessoa segurada, morre, mas não há sobrevivente que seja elegível para uma Pensão de Sobrevivência;
3. No caso de uma pessoa perder a nacionalidade ou imigrar para um país estrangeiro.
Os estrangeiros que se enquadrem em qualquer uma das seguintes condições, serão elegíveis para um Reembolso de Valor Global
- Estrangeiro cujo país de origem concede benefícios aos coreanos em conformidade com um Reembolso de Montante Global ao abrigo do Sistema de Pensões Nacional. A partir de janeiro de 2019 são 27 países: Belize, Granada, Jordânia, São Vicente e Granadina, Zimbábue, Camarões, Tailândia, Butão, Gana, Sri Lanka, Bermuda, Malásia, El Salvador, Indonésia, Quênia, Cazaquistão, Hong Kong, Trinidad e Tobago, Sudão, Colômbia, Vanuatu, Filipinas, Tunísia, Uganda, Suíça, Turquia e Índia;
- Estrangeiro cujo país de origem tenha celebrado um acordo de previdência social com a Coreia sobre o pagamento do Reembolso Global. A partir de fevereiro de 2019 são 18 países: Canadá, Estados Unidos, Alemanha, Hungria, França, Austrália, República Tcheca, Bélgica, Bulgária, Eslováquia, Polônia, Romênia, Áustria, Índia, Turquia, Suíça, Brasil, Peru.
- Independentemente da nacionalidade, quando o estrangeiro que tenha sido coberto pelo NPS com o estatuto de permanência de E-8, E-9 ou H-2, retorna ao seu país de origem.
Se uma pessoa ficou na Coréia com 2 ou mais tipos de status de permanência, apenas as contribuições pagas durante o período segurado com esses status (E-8, E-9, H-2) são devolvidas.
O valor de um Reembolso Global é a soma das contribuições pagas e os juros aumentados gradualmente. A taxa de juros é a taxa do período envolvido de um depósito a prazo com vencimento de três anos.
Quando uma pessoa, que é ou era uma pessoa segurada morre, não deixando nenhum sobrevivente elegível para uma Pensão de Sobrevivência ou Reembolso de Montante Total, o Pagamento de Morte de Montante Total é pago a uma pessoa com prioridade na ordem de
- Cônjuge
- Filhos
- Pais
- Netos
- Avós
- Irmãos
- Parentes de sangue colaterais entre primos de primeiro grau e cujo sustento era sustentado pelo segurado.
Quem não é coberto pela previdência coreana do sul?
Qualquer pessoa de um país cujo sistema de pensões do país não cobre obrigatoriamente cidadãos coreanos.
Por exemplo: República da África do Sul, Nepal, Maldivas, Mianmar, Bangladesh, Vietnã, Arábia Saudita, Armênia, Suazilândia, Etiópia, Irã, Cazaquistão, Tonga, Paquistão, Fiji, Camboja , Cingapura, Bielo-Rússia, Timor Leste e Geórgia, Nigéria e Malásia.
E estrangeiros:
- que não estão registrados de acordo com a Lei de Imigração, ou para quem uma ordem de deportação forçada foi emitida de acordo com a mesma Lei, ou que estão permanecendo na Coreia sem permissão para estender seus termos de permanência.
- com status de permanência aplicável a qualquer um dos seguintes: D-1, D-2, D-3, D-4, D-6, F-1, F-3 ou G-1
- excluídos da Cobertura Previdenciária Nacional pelo Convênio da Previdência Social.
Dessa maneira, a aposentadoria na Coreia do Sul para estrangeiros é possível, contendo, inclusive, modalidades com soma do tempo trabalhado no Brasil.
VEJA OS DOCUMENTOS DO ACORDO INTERNACIONAL PREVIDENCIÁRIO CORÉIA DO SUL E BRASIL
REFERÊNCIAS
[ 1 ] BRASIL. MRE. Disponível em Acesso em 26/12/2014.
[ 2 ] BRASIL. MINISTÉRIO DA JUSTICA. BRASIL. Disponível em www.justica.gov.br/seus-direitos/estrangeiros Acesso em 26/12/2014
[ 3 ] NEW YORK TIMES. PORTAL ULTIMO SEGUNDO MUNDO IG. Disponível em ultimosegundo.ig.com.br/mundo/nyt/2013-02-21.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
Saiba mais