Acordos Previdenciários Internacionais / Direito Internacional /
Acordo Previdenciário Internacional Grécia e Brasil
O Acordo Previdenciário Internacional Grécia x Brasil serve como “último recurso” para aqueles trabalhadores e dependentes que precisam de proteção social, mas não conseguiram através da previdência do país em que residem normalmente. O acordo contempla tanto os brasileiros que residem no exterior, quanto os gregos que residem no Brasil.
Acordo Previdenciário Internacional Grécia e Brasil: regras gerais comuns a todos os acordos.
O acordo tem familiaridades e segue uma metodologia padronizada, em relação aos demais, servindo como “último recurso” para aqueles trabalhadores e dependentes que precisam de proteção social.
Quem são as pessoas favorecidas?
- Trabalhadores migrantes, de forma provisória ou permanente;
- Pessoas que buscam benefícios contemplados, mas que não conseguiram somar o tempo exigido apenas em um dos países.
Não são todos os benefícios que estão contemplados, pois é preciso existir correspondência de benefícios.
Via de regra, os benefícios são os mais universais:
- Aposentadoria por idade;
- Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez (normal ou por acidentes de trabalho);
- Pensão por Morte.
O texto continua após o vídeo.
Em geral, outros benefícios não estão contemplados, como por exemplo:
- Benefício de Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria Especial;
- As aposentadorias de professor, de policial ou militar;
- Auxilio Acidente (que paga meio salário e segue trabalhando);
- Aposentadoria da pessoa com deficiência;
- Amparos Assistenciais (Exceto no Acordo do MERCOSUL, que é contemplado);
- Outros.
Outras vantagens importantes
- Garantia de direitos para cidadãos em deslocamento temporário;
- Evita a bitributação para empregados de empresas multinacionais, evitando a cobrança dupla de contribuição previdenciária no contra cheque. Por padrão, a cobrança no acordo previdenciário internacional Grécia e Brasil é cobrado 20% de encargos previdenciários do empregado;
- Não exigência recíproca de tradução de documentos;
- Possibilidade de utilização dos órgãos administrativos de previdência para realização de atos como a perícia médica por exemplo.
Estrutura básica dos Acordos de Previdência
Todos os acordos de previdência seguem uma estrutura básica, que facilita a compreensão e as negociações entre os diplomatas dos diferentes países. Com o acordo previdenciário internacional Grécia e Brasil não é diferente. Confira:
- Definições de termos utilizados;
- Deslocamentos – tratamento recíproco dispensado, em função da legislação aplicável, às pessoas que forem deslocadas de um país para outro, de forma temporária ou permanente, prazos de cobertura;
- Campo de Aplicação Material – determina a legislação aplicável em cada um dos países signatários e os regimes previdenciários abrangidos pelo AP;
- Benefícios – estabelecem os benefícios previstos na legislação de cada país e as condições para gozo destes benefícios em cada situação;
- Campo de Aplicação Pessoal – estabelece quem é titular dos direitos e obrigações constantes do AP Disposições sobre contestações, recursos e soluções de divergências;
- Cláusula de reciprocidade de tratamento Ajustes Administrativos – discorre sobre as formas de atuação administrativa de cada país signatário, para que o acordo seja cumprido;
- Disposições sobre contestações, recursos e soluções de divergências;
- Cláusula de reciprocidade de tratamento;
- Ajustes Administrativos – discorre sobre as formas de atuação administrativa de cada país signatário, para que o acordo seja cumprido.
Esta estrutura básica possui variações e detalhes muito específicos, por exemplo, o acordo Brasil x Grécia há detalhes altamente relevantes e financeiramente mais interessantes para os cidadãos.
Nem sempre que o interessado tiver contribuído no Brasil e no exterior terá que usar o Acordo Internacional de previdência.
De fato, os acordos podem ser prejudiciais ao valor final da aposentadoria do segurado, portanto, deve se permitir a livre opção para a aplicação ou não do Acordo, visando o princípio do benefício mais vantajoso.
O acordo previdenciário internacional Grécia e Brasil, assim como os demais Acordos Internacionais de Previdência Social, deve seguir duas premissas:
1) A obrigatoriedade de filiação e contribuição do trabalhador, que vise à proteção previdenciária;
2) A não supressão ou redução de direitos tributários e previdenciários pela adoção do acordo internacional.
Tais premissas se baseiam no Direito Constitucional à Previdência Social, insculpido no artigo 201 da Carta Magna, e nos Direitos Fundamentais dispostos no Artigo 5º, em especial os localizados nos incisos I, X, XIII, XXXVI.
Entretanto, é importante ter em mente que analisar qual é o sistema mais vantajoso para o segurado, o sistema previdenciário brasileiro ou o sistema previdenciário grego, é uma avaliação complexa e individual. Ou seja, essa é uma escolha que deve ser feita caso a caso, pois inúmeras são as questões que devem ser considerada. Por exemplo, as pretensões em relação onde o segurado viverá na sua fase de vida não produtiva.
Envolve tanto a questão tributária, no sentido de ver qual é a menor contribuição previdenciária, ou a mais simples de se efetuar o recolhimento, como também a questão previdenciária, no sentido de qual benefício será mais vantajoso, o brasileiro ou o grego.
Como funciona a aplicação do Acordo Previdenciário Internacional Grécia e Brasil?
Basicamente, o acordo é apenas para contagem de tempo de contribuição ou carência de forma recíproca. Ou seja, a soma dos tempos nos dois países. Porém, como regra, abate-se proporcionalmente dos valores do benefício.
Funciona assim:
No Brasil, a aposentadoria da mulher após 11/2019 é exige 30 anos de contribuição, enquanto na Grécia, exige ter 40 anos de contribuição aos 65 anos de idade.
Dessa forma, uma grega que migrou para o Brasil aos 10 anos de idade, e contribuiu por 20 anos no Brasil e, com 40 anos de idade foi viver na Grécia, contribuindo neste país por mais 20 anos, não irá completar o tempo para se aposentar em nenhum dos dois países.
Neste caso, terá que aplicar o Acordo Internacional.
Aos 62 anos de idade, vivendo na Grécia, poderá pedir o benefício no Brasil, inclusive através do nosso escritório digital pela internet sem precisar sair de sua casa, seja na Grécia, ou em qualquer outro país, aplicando o Acordo Internacional.
No Brasil, o INSS irá contar o tempo total de 40 anos, após validar com o L’Institution de Sécurite Sociale (IKA) eletronicamente. Porém, para o cálculo do benefício o INSS irá utilizar somente os períodos contribuídos no Brasil.
Digamos que no Brasil ela tenha recolhido entre 1980 a 2000 e na Grécia de 2000 a 2020.
O INSS irá utilizar apenas os salários de contribuição do Brasil, realizando a atualização monetária em cada contribuição e realizando uma soma do total. Após essa soma, ira dividir pelos números de meses contribuídos no Brasil, no caso 240 meses (20 anos) encontrando uma média a partir somente destes valores.
Até novembro de 2019, o INSS cometeu um erro de cálculo no valor das aposentadorias concedidas pelo acordo.
Assim, as pessoas que receberam aposentadoria pelo acordo previdenciário internacional Grécia e Brasil sofreram uma redução no valor que tinham direito.
Isso porque o INSS cometeu um erro comum em todas as concessões de benefícios que utilizam Acordos Internacionais concedidos até 11/2019: ele inclui no cálculo todos os salários de contribuição, quando deveria ter excluído da média os 20% menores salários de contribuição.
Basta verificar na Carta de Concessão do Benefício a divisão da média é sempre pelo número total de contribuições, reduzindo o valor significativamente. E como os benefícios internacionais podem ser menores que o salário mínimo, os valores muitas vezes são irrisórios. Veja este exemplo:
No caso da Grécia, temos ainda uma tese exclusiva do nosso escritório que ainda não podemos divulgar, pois não tivemos processos finalizados, mas já ganhamos alguns casos que estão pendentes de recurso, e que aumentam o salário em até 500%, com atrasados dos últimos 5 anos ou da concessão do benefício.
A realidade previdenciária da Grécia
A Grécia pertence atualmente a União Européia, e tem mais de 11 milhões de habitantes, sendo que tem um dos mais antigos Acordos de Previdência com o Brasil, firmado em 1984.
Vivem na Grécia cerca de 1750 brasileiros, enquanto optaram pela vida no Brasil mais de 3170 gregos.
O Sistema Previdenciário Grego sofreu uma profunda reforma após a quebra do país, em 2010 (Social Security Act No. 3863/2010). Após a reforma os critérios para recebimento dos benefícios são os que seguem.
As regras previdenciárias dos benefícios na Grécia
Para receber o Auxílio Doença na Grécia são exigidos 100 dias de carência nos 15 meses anteriores à incapacitação. Entre o 4º dia e o 15º dia, o segurado tem direito a 50% do seu salário atual, mais 10% por cada dependente. Após o 16º dia de afastamento o benefício é igual ao salário da ativa. Já a Aposentadoria por Invalidez é concedida com uma carência que aumenta gradualmente com a idade, ou seja, antes dos 21 anos o trabalhador tem que cumprir 300 dias de carência, e a carência aumenta 120 dias por ano de idade, até chegar a 4500 dias aos 54 anos de idade.
A Aposentadoria por Idade, atualmente, é concedida aos 62 anos de idade desde que comprovados 40 anos de contribuição, ou então, aos 67 anos de idade, com 15 anos de contribuição. O Valor do benefício é um percentual da média dos 60 maiores salários de contribuição nos últimos 120 meses anteriores ao requerimento, sendo que o percentual varia de 30 a 70% desta média, de acordo com o tempo de contribuição. O Salário Mínimo em 2014 é de 486,84 euros e o teto máximo é de 2373,57 euros. Há ainda abonos por crianças sob dependência do aposentado.
Pensão por morte é concedida aos cônjuges ou companheiros e filhos sobreviventes do falecido que tinha completado pelo menos 4500 dias de contribuições, ou, pelo menos, 1 500 dias, incluindo 300 nos cinco anos anteriores à morte. A condição é satisfeita se a morte resultou de um acidente de trabalho ou doença profissional.
Os sobreviventes podem beneficiar de uma pensão são:
- A viúva (ou viúvo deficientes cujos recursos não ultrapassem um determinado limite), quando o casamento durou pelo menos 3 anos, ou cinco anos se o falecido era aposentado (este requisito de duração não se aplica quando é acidente de trabalho);
- O cônjuge divorciado com idade superior a 65 anos e não casados (condição de baixa renda);
- Os filhos dependentes menores de 18 anos (24 anos no caso de um estudo mais aprofundado ou sem limite de idade se forem portadores de uma deficiência apareceram antes da idade de 18);
- Netos e ascendentes que estavam dependentes do falecido.
A pensão é paga ao cônjuge sobrevivente, independentemente da idade, durante os três primeiros anos após a morte do segurado por um valor igual a 70% do que recebia ou teria recebido do falecido, não pode ser inferior a € 438,16 (em 2014) por mês. Se, no final desse período, o cônjuge sobrevivente é remunerado ou recebe uma pensão, o montante da pensão de sobrevivência é reduzida em 50%, até 65 anos de idade. A partir da idade de 65 anos, o montante da pensão é de 70% da pensão de sobrevivência normal. Para o cônjuge sobrevivente com uma deficiência em um grau, pelo menos, igual a 67% no momento da morte do segurado, a pensão é paga na totalidade durante o tempo que dura a deficiência.
O montante da pensão para os outros sobreviventes é:
- 60% da pensão do falecido, no caso de um órfão de pai e de mãe;
- 20% da pensão do falecido para cada órfão de pai ou mãe;
- 20% da pensão do falecido para os ascendentes e netos.
- A quantidade total de prestações de sobrevivência não pode exceder 100% da pensão do falecido, ou 80% quando o pai e a mãe de órfãos deixem vários órfãos sobreviventes.
Acordo Previdenciário Internacional Grécia e Brasil
Para ler o acordo previdenciário internacional Grécia e Brasil, clique aqui.
Para requerer benefícios na Grécia, são disponibilizados até mesmo na internet modelos de requerimentos.
Se desejar enviar seu caso para nossos advogados especializados para requerer benefício conforme o acordo previdenciário internacional Grécia e Brasil, poderá clicar aqui e enviar seus dados para análise.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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