Aposentado por invalidez pode trabalhar como PcD?
O INSS possui duas modalidades muito importantes para os segurados: a aposentadoria por invalidez (agora, por incapacidade permanente) e a da pessoa com deficiência. Entretanto, uma questão surge: aposentado por invalidez pode trabalhar como PcD?
Pensando na confusão que estas modalidades causam em muitas pessoas, resolvi utilizar minha experiência na área do Direito Previdenciário, além do conhecimento do INSS e responder não só essa pergunta, mas outras muito importantes.
Apesar de milhões de brasileiros pagarem suas contribuições em dia, direitos podem acabar passando despercebidos, assim como deveres com o INSS.
Portanto, fica o alerta: leia este texto e evite dores de cabeça futuras com a Previdência Social.
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Quem é aposentado por invalidez é considerado PcD?
Não!
Cuidado para não confundir duas modalidades de aposentadorias diferentes. Vou te explicar para que fique menos complexo.
O INSS possui a aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez) para os segurados que não conseguem mais exercer suas atividades laborais, ou seja, trabalhar.
O texto continua após o vídeo.
Seja por doença ou acidente, a incapacidade permanente é a principal característica deste tipo de aposentadoria.
Por meio de documentação médica e perícia, realizada no próprio INSS, o perito constata que a pessoa não tem mais condições de voltar ao trabalho e, sendo assim, concede a aposentadoria.
Já no caso da aposentadoria para pessoa com deficiência (PcD), os requisitos são mais brandos para reconhecer as dificuldades que uma pessoa com deficiência enfrenta em seu dia a dia.
Entretanto, qualquer pessoa com deficiência não é incapaz! Milhões de pessoas com qualquer tipo de deficiência trabalham normalmente, sendo ou não necessárias adaptações no ambiente de trabalho.
Ou seja, resumindo: quem se aposenta por incapacidade está impossibilitado por qualquer condição permanente que não permite mais o trabalho. Já no caso da pessoa com deficiência, ela pode e deve trabalhar para conquistar a aposentadoria.
Inclusive, uma pessoa com deficiência aposentada pode continuar trabalhando, caso queira ou necessite.
Além disso, como no INSS, a pessoa com deficiência possui a escolha de uma aposentadoria especial para PcDs, ocupar uma vaga exclusiva para pessoa com deficiência não é um requisito.
Basta ter tempo de contribuição e/ou idade e comprovar a deficiência por meio de provas médicas e, também, perícia.
Quem é aposentado por invalidez pode trabalhar em vaga PcD?
Não!
Quem recebe aposentadoria por invalidez não pode trabalhar em uma vaga de PcD ou em qualquer outra atividade remunerada, pois o benefício pressupõe total incapacidade para o trabalho.
Ou seja, com o nome atualizado da aposentadoria já diz: por incapacidade permanente, fica ainda mais claro entender que a condição (qualquer que seja) que afetou o segurado, não tem chances de reabilitação. É algo permanente. Tornando assim, impossível a volta ao trabalho.
Qual o risco de trabalhar sendo aposentado por invalidez?
Quem se aposentou por incapacidade permanente (por invalidez) corre vários riscos de trabalhar.
Até porque, mediante comprovação médica e perícia, o INSS verificou que o segurado não tem mais condições de voltar às suas atividades rotineiras de trabalho.
Caso a pessoa burle esta regra, a principal regra desta modalidade de aposentadoria, muitos problemas indesejados podem ocorrer.
Vou explicar melhor adiante. Confira!
Cancelamento imediato do benefício
O benefício de aposentadoria por incapacidade permanente é cancelado imediatamente a partir da data do retorno voluntário ao trabalho, conforme o art. 46 da Lei n.º 8.213/91.
O beneficiário deve estar ciente de que, ao retornar ao mercado de trabalho, a incapacidade que deu origem ao benefício é descaracterizada aos olhos do INSS. Ou seja, o órgão vai entender que você tem, sim, totalmente capacidade de trabalhar e não existe mais a necessidade da aposentadoria.
Obrigação de devolver valores
Se o segurado voltar a trabalhar após se aposentar por incapacidade permanente, tem a obrigação de devolver os valores recebidos indevidamente, com correção, pois o benefício é concedido para quem não pode trabalhar.
O benefício é cancelado a partir do momento que o segurado retorna à atividade remunerada.
Ficar sem renda e sem benefício
Sim, a possibilidade de ficar sem renda e sem benefício é uma possibilidade, já que se você voltar ao trabalho, o INSS vai cancelar automaticamente a aposentadoria por incapacidade permanente.
Caso você não possua nenhuma outra fonte de renda, que não seja este tipo específico de benefício, a situação pode se complicar.
Lembre-se: a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida para quem está incapaz de trabalhar e, ao retornar ao trabalho, essa incapacidade já não se aplica.
Caso você deseje voltar a trabalhar, você deve comunicar o INSS e fazer uma nova avaliação para que o benefício seja corretamente cancelado.
Ser acusado de Fraude
Outro ponto importante é a possibilidade do INSS acusar o segurado, ou seja, você, de fraude, se você voltou a trabalhar, mesmo aposentado por incapacidade permanente.
Dependendo das circunstâncias, o caso pode ser encaminhado para a esfera judicial. Se a fraude for comprovada, pode haver processo por crime de estelionato previdenciário.
Como trabalhar legalmente sendo aposentado por invalidez?
Não é permitido trabalhar legalmente para quem é aposentado por invalidez, já que o benefício é concedido com base na incapacidade permanente para o trabalho.
O exercício de qualquer atividade remunerada, seja empregado, autônomo ou informal, pode levar ao cancelamento do benefício pelo INSS.
A única forma de voltar a trabalhar é por meio de uma reabilitação profissional, onde o segurado informa o INSS e pode reaver a situação.
Assim, você perde o benefício da aposentadoria, mas, informando ao INSS sua melhora e capacidade de trabalhar normalmente, o órgão pode optar pelo cancelamento da aposentadoria.
Solicitar uma nova perícia
Você pode solicitar uma nova perícia pelo site ou aplicativo oficial do INSS, o “Meu INSS”, para que o órgão da Previdência Social reavalie sua situação.
Portanto, caso você deseje voltar a trabalhar, mesmo aposentado por incapacidade permanente, o ponto-chave é informar ao INSS, solicitando uma nova perícia para avaliação.
Aguarde a decisão e espere o prazo para a cessão do benefício
O INSS analisará sua solicitação e informará se ela foi concedida ou não, através do Meu INSS e carta enviada para seu endereço.
O prazo, no geral, é de 30 a 90 dias, sendo que pode demorar mais, dependendo da fila de solicitações que o INSS possui.
Fique atento no Meu INSS para não perder o resultado.
Retorno ao mercado de trabalho
Com a aposentadoria por incapacidade cancelada pelo INSS, você pode retornar ao mercado de trabalho, sem se preocupar em ser acusado (a) de má-fé.
Portanto, a escolha de voltar a realizar a mesma função é sua, assim como escolher uma nova área.
O importante é saber que ser aposentado por incapacidade permanente e trabalhar não é permitido. Uma escolha precisa ser feita.
Cuidado para não ter dores de cabeça com INSS, além de se prejudicar juridicamente. Caso você possua dúvidas, procure o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Somente este profissional conhece as regras do INSS a fundo, pode esclarecer maiores incertezas e te encaminhar para a melhor solução para seu caso específico.
Conclusão
Hoje, você conseguiu entender as principais diferenças entre a aposentadoria por incapacidade permanente e a aposentadoria para pessoas com deficiência. Ou seja, se aposentado por invalidez pode ser considerado PcD.
Apesar de ambas gerarem certas confusões de entendimento, elas são bem diferentes e um aposentado por invalidez não pode trabalhar de forma alguma, nem mesmo como pessoa com deficiência.
Aliás, ser considerada uma pessoa com deficiência, faz parte de uma análise de laudos médicos, documentações e exames. Ou seja, não é qualquer pessoa que consegue tal certificação.
A aposentadoria por incapacidade permanente é clara: não existe a possibilidade de voltar a trabalhar se ela for concedida, a não ser que você comunique ao INSS seu desejo e condição de exercer funções remuneradas.
Portanto, cuidado! Caso você já for aposentado, considere suas opções com cautela e evite ser acusado de fraude pelo INSS.
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Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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