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A imagem mostra um funcionário de hospital limpando o chão, e ilustra a publicação

Aposentadoria Especial de auxiliar de limpeza hospitalar: você tem direito?

 A aposentadoria especial de auxiliar de limpeza hospitalar pode possuir regras diferenciadas, devido à exposição a agentes nocivos à saúde no exercício da profissão. Além disso, as regras são diferentes antes e depois da reforma. Entenda como funcionam.

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O texto continua após o vídeo

 

Aposentadoria especial auxiliar de limpeza hospitalar

A aposentadoria especial do auxiliar de limpeza hospitalar é devida quando o profissional comprova perante a previdência que trabalha em um ambiente com agentes nocivos de forma habitual e permanente. Desse modo, ele poderá conquistar a aposentadoria com requisitos “mais leves” do que os demais. Ou seja, poderá se aposentar mais cedo em relação à aposentadoria comum.

Entretanto, as regras mudaram com a nova reforma da previdência, e isso criou diferentes opções para esses profissionais.

Além disso, existe jurisprudência e laudos favoráveis à aposentadoria especial dessa profissão. Entretanto, o mais favorável é quando o profissional atua diretamente no hospital.

Mas neste texto, iremos tratar da aposentadoria do auxiliar de limpeza hospitalar. Para ver a explicação para outras profissões, clique aqui.

Quem trabalha na área de limpeza hospitalar tem direito à insalubridade?

Quem trabalha na área de limpeza hospitalar está em contato direto com agentes nocivos à saúde, porém ainda está em discussão na justiça se os trabalhadores têm direito ou não à insalubridade. Isso porque vai depender do seu caso: se o contato é permanente e qual o grau de exposição a esses agentes nocivos à saúde. Mas para muitos trabalhadores já foi aprovado esse direito.

Lembrando que para isso é preciso sempre a comprovação com documento como o PPP e o LTCAT, os quais são utilizados para conquistar a aposentadoria especial, como vamos falar a seguir.

Regras da aposentadoria especial de auxiliar de limpeza hospitalar pelo direito adquirido

Essa regra é válida para quem contribuiu e comprovou 25 anos de atividade especial antes de 12/11/2019. 

Se acaso você não souber como comprovar o tempo especial, leia até o final, pois vamos explicar mais adiante.

Os servidores públicos concursados que almejam salário integral, também devem cumprir os critérios de integralidade, que mudam conforme a data de ingresso no serviço público.

Desse modo, se você é servidor público e completou os 25 anos especiais antes da reforma (11/12/2019), mas não sabe se tem direito à integralidade, clique aqui e veja os critérios

Mas qual a vantagem de se aposentar pela regra do direito adquirido na aposentadoria especial auxiliar de limpeza hospitalar?

Com ela você poderá se aposentar mais cedo, sem exigência de idade mínima e, por se tratar da especial, sem fator previdenciário. Ou seja, com um valor de aposentadoria muito melhor que o cálculo atual!

Regras para quem já contribuiu antes da reforma

Se você já estava contribuindo para a previdência social antes da nova reforma da previdência, mas não completou os 25 anos especiais antes dela, então provavelmente irá se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial auxiliar de limpeza hospitalar.

Desse modo você vai precisar de: 

  • 25 anos de atividade especial comprovada;
  • e 86 pontos.

Mas o que os pontos significam? Eles são a soma da idade e do tempo de contribuição, seja ele comum ou especial!

Por exemplo: se acaso você tem 26 anos de atividade especial, 50 anos de idade e 10 anos de atividade comum, terá os 86 pontos! Então poderá se aposentar usando essa regra.

Porém, nessa regra, o valor do benefício tende a ser um pouco menor do que no direito adquirido. Salvo em alguns casos.

Regras para quem começou a contribuir depois da reforma

Enfim, quem começou a contribuir para a previdência somente depois de 11/12/2019, deverá seguir a nova regra da aposentadoria especial auxiliar de limpeza hospitalar. Mas qual é?

Se trata da regra que exige tempo de contribuição em atividade especial, mais uma idade mínima.

No caso do auxiliar de limpeza hospitalar a regra fica:

  • 25 anos de atividade especial comprovada
  • mais 60 anos de idade.

Essa é uma regra bastante simples, mas um pouco mais demorada.

Ademais, nessa regra o valor do benefício também será menor do que no direito adquirido. Salvo nos casos de servidores que têm direito à aposentadoria acima do teto do INSS, com regime complementar.

Como comprovar o tempo especial para a aposentadoria?

Conforme mencionamos, para conquistar a aposentadoria especial de auxiliar de limpeza hospitalar, é fundamental comprovar a exposição aos agentes nocivos de forma habitual e permanente, no ambiente de trabalho.

Mas como se comprova?

Os períodos trabalhados em atividade especial antes de 1995, são comprovados pelo tipo de profissão. Isso porque, até 28/04/1995, a lei listava em uma tabela quais profissões tinham direito à aposentadoria especial. Portanto, até aquela data, é necessário comprovar que exerceu a profissão. Ou seja: com carteira de trabalho, contrato, ou outro documento que deixe explícita a profissão. Também é possível a comprovação POR ANALOGIA, para os casos de atividades parecidas com as listadas no decreto.

Porém, depois de 1995, a principal forma é por meio do LTCAT e do PPP. O LTCAT é desenvolvido por médico ou engenheiro do trabalho, e o PPP é um formulário preenchido com base no LTCAT. O INSS vai receber o PPP. Em geral, quem fornece o PPP é o RH do hospital.

Entretanto, os servidores públicos podem ter dificuldade quando precisam averbar tempo de contribuição de outro regime, especialmente do RGPS, pela CTC. Isso porque o reconhecimento do tempo especial também acaba sendo mais complicado.

Outro fator é quando a empresa que o empregado trabalhava fechou, e ele não consegue mais os documentos que comprovam os agentes nocivos. Mas então, o que fazer? Nesses casos, é possível utilizar documentos alternativos, os quais explicamos no guia de provas do tempo especial.

O texto continua após a imagem.

A imagem mostra um homem escrevendo em papéis e está ao fundo, em vermelho. O título em destaque aparece: "Guia: provas para obter a aposentadoria especial - Veja quais são os documentos válidos para comprovar o tempo insalubre" e, ao lado, há o botão "Baixar".

Como pedir o benefício?

Depois de saber que atingiu as regras da aposentadoria especial e coletou todas as provas necessárias, você pode pedir o benefício da aposentadoria especial de auxiliar de limpeza hospitalar. Mas como fazer isso?

Você pode fazer o requerimento administrativo junto ao órgão empregador ou no RH, dependendo do seu caso: se é regime próprio (RPPS) ou regime geral (INSS).  Nesse sentido, se o seu caso for negado administrativamente, você vai precisar entrar com um pedido judicial.

Caso queira saber mais sobre quanto tempo demora um processo administrativo ou judicial, acesse o texto quanto tempo demora um processo previdenciário.

Posso continuar trabalhando depois de conquistar a aposentadoria especial?

Depende! Vamos explicar.

Quem NÃO É servidor público, ou seja, que se aposenta PELO INSS, só pode continuar trabalhando em atividade sem agentes nocivos. Assim, pode continuar trabalhando, porém, deve mudar as condições do ambiente de trabalho.

Fora isso, nada impede de acumular a aposentadoria especial de auxiliar de limpeza hospitalar com outra fonte de renda.

Mas e quem é servidor público?

Bem, nesses casos, o impedimento é apenas de continuar no mesmo cargo que usou o tempo para a aposentadoria. Desse modo, se você se aposentar como auxiliar de limpeza hospitalar e usar o tempo do cargo que está, deverá ser exonerado. Entretanto, poderá prestar novo concurso, inclusive na sua área, bem como trabalhar em empresa particular ou como autônomo.

Se acaso você desejar solicitar assistência jurídica da nossa equipe para buscar a aposentadoria especial de auxiliar de limpeza hospitalar, clique aqui para acessar a área de atendimento. 

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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