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Aposentadoria de Dentista com as novas regras
A Aposentadoria especial de dentista é possível pela exposição habitual e permanente a agentes biológicos nocivos à saúde inerentes à profissão.
Se acaso desejar tirar dúvidas sobre o seu caso com nossos advogados especialistas sobre a aposentadoria do dentista, envie seu caso em 1 minuto.
Aposentadoria especial do dentista exige 25 anos de atividade insalubre
A Aposentadoria especial de dentista foi mantida com a reforma da previdência, mas é possivel verificar se foram alcançados os requisitos antes de 12/11/2019 para obter a opção do direito adquirido.
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A princípio, com o direito adquirido, a regra de cálculo é mais vantajosa e não há o requisito de pontos, que explicaremos a seguir.
De fato, a aposentadoria especial continua assegurada para o dentista após a reforma da previdência, mas o salário será menor e o tempo de atividade pode ser maior.
Saiba tudo sobre a aposentadoria do dentista no vídeo a seguir. O texto continua após o vídeo.
Regra dos pontos para aposentadoria especial de dentista
Além dos 25 anos de atividade especial, o dentista deverá cumprir ainda 86 pontos. Lembrando, os pontos são considerados através da soma de 1 ponto a cada ano de idade e a cada ano de contribuição.
Por exemplo, o dentista que tem 25 anos de tempo especial e 50 anos de idade, tem 75 pontos.
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Em relação à conversão de tempo especial insalubre em tempo normal, o que ficou decidido na EC 103/19 é que a conversão será permitida até a data da publicação da emenda, em 12/11/2019.
Isso permite aumentar o tempo de contribuição para obter uma aposentadoria comum. Contudo, o texto da reforma não é explícito quanto à conversão de tempo especial em comum para fins de contagem de pontos, não tendo explicado como fica a possibilidade. Desse modo, a possibilidade está em aberto e deve ser definida na justiça nos próximos anos.
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Regra da Idade
A regra da idade é uma segunda opção para obter a Aposentadoria Especial de dentista após a reforma e define 60 anos de idade como idade mínima, além dos 25 anos de contribuição em atividade especial devidamente comprovada.
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Cálculo do valor após a reforma
O valor do benefício para os dentistas que completaram o tempo de contribuição após a reforma foi afetado, por conta da redução de 100% da média salarial, excluindo os menores salários como era antes.
A partir de 12/11/2019 o cálculo é muito mais prejudicial, ao incluir todos os salários, sem excluir os mais baixos, derrubando a média. Além disso, é pago como benefício apenas 60% do valor da média mais 2% da média a cada ano de contribuição que supere 15 anos. Ou seja, a atividade especial tende a ser concedida a partir de 70% da média das contribuições. Contudo, no direito adquirido permanece o cálculo antigo, sendo muito mais vantajoso. Então sempre avalie se você tem direito adquirido.
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Como conseguir aumentar o tempo anterior a reforma e obter mais pontos?
Para obter mais pontos, seria o caso de tentar converter o tempo especial em comum, o que também poderá ser aplicado ao servidor público de RPPS. Mas, conforme explicamos anteriormente, essa possibilidade não foi explicada pela EC 103/19.
Além disso, você pode incluir na aposentadoria especial de dentista o tempo rural trabalhado com os pais para conseguir mais pontos, mesmo que as provas sejam em nome de algum familiar.
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O servidor público também poderá computar o tempo rural. Todavia, precisará pagar este período para o INSS, através de um cálculo de indenização contido no art. 45-A da Lei 8212/91.
Outro ponto fundamental, que pode aumentar o tempo anterior a reforma para obter mais pontos, é o acerto de débitos do contribuinte individual.
Em muitos casos, o dentista trabalhou como autônomo, mas não contribuiu por alguns períodos. Sendo assim, você pode fazer o acerto desses períodos e contá-los como pontuação para aposentadoria. Além disso, se atuou como autônomo em outra atividade, em alguns casos também será interessante fazer o acerto para contagem do tempo.
Por fim, cabe verificar se fez alguma contribuição equivocadamente na modalidade de contribuinte facultativo. Isso porque, se contribuiu como facultativo ao invés de contribuinte individual, esse período não irá contar para a aposentadoria especial. Desse modo, é possível converter o tempo facultativo em individual para alcançar o tempo mínimo exigido.
Posso continuar trabalhando depois de conquistar a aposentadoria especial?
Depende! Vamos explicar.
Quem NÃO É servidor público, ou seja, que se aposenta PELO INSS, só pode continuar trabalhando em atividade sem agentes nocivos. Ou seja, sim, pode continuar trabalhando, porém, deve mudar as condições do ambiente de trabalho.
Fora isso, nada impede de acumular a aposentadoria especial de dentista com outra fonte de renda. Em alguns casos, também cabe converter o tempo especial em comum a fim de obter a aposentadoria comum, que não impõe restrições.
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Mas e quem é servidor público?
Bem, nesses casos, cada RPPS tem suas regras e você precisa analisar de forma cuidadosa quais são as melhores opções para você. Nesses casos, o auxílio de um especialista pode fazer a diferença!
E caso você queira, entre em contato com nosso time jurídico.
Por que os dentistas se aposentam mais cedo?
Porque esses profissionais podem ter direito à Aposentadoria Especial de dentista. Afinal, boca faz parte do sistema digestivo do ser humano e ali se encontram milhões de bactérias. Assim, se torna um abrigo importante para a criação de uma significativa, complexa e abundante comunidade microbiana. A odontologia expõe diretamente o dentista a estes agentes biológicos nocivos à saúde.
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Quais são as vantagens da aposentadoria especial?
A Aposentadoria Especial de dentista é, sem dúvida, a modalidade mais benéfica de aposentadoria para esses profissionais.
Isso ocorre porque o tempo de contribuição necessário é reduzido em relação às demais aposentadorias. Só para ilustrar, na aposentadoria especial de dentista são necessários apenas 25 anos de atividade especial no direito adquirido. Além disso, após a reforma da previdência, passaram a ser exigidos também uma pontuação mínima ou uma idade mínima, conforme início de contribuição do segurado.
Murilo Mella
Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...
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