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Aposentadoria especial do dentista
A aposentadoria especial para dentistas oferece condições mais vantajosas do que a aposentadoria comum, permitindo a aposentadoria antecipada. Mas para isso, você precisa comprovar seu tempo como dentista de forma correta.
Neste artigo, detalhamos as regras específicas, os documentos necessários e como calcular o valor da sua aposentadoria. Descubra tudo o que você precisa saber!
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Dentistas têm direito à aposentadoria especial?
Se você trabalha em contato com agentes insalubres e prejudiciais à saúde, pode ter direito à aposentadoria especial, como a maioria dos dentistas.
No entanto, você precisa comprovar essa exposição. Utilizando documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) ou outros documentos válidos, o dentista pode alcançar esse benefício.
Explicarei em detalhes quais provas são específicas para cada situação, então continue lendo até o final.
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Como funciona a aposentadoria especial para dentista?
Na verdade, vai depender de quando você completou os 25 anos de atividade especial. Ou seja, é necessário ter 25 anos de trabalho exposto a agentes biológicos relacionados à profissão.
Importante destacar: se você também tiver períodos de atividade insalubre ou perigosa em outras funções, esses tempos podem ser contabilizados para completar os 25 anos.
Por exemplo, suponha que você tenha trabalhado como soldador em uma fábrica por 5 anos. Após ingressar no curso de odontologia e iniciar sua carreira como dentista, você pode considerar esses 5 anos de trabalho perigoso na contagem total.
Assim, você atingirá o tempo mínimo necessário para a aposentadoria especial após 20 anos de atuação como dentista, pois os 5 anos anteriores também serão incluídos.
Portanto, todos os períodos de atividade especial, seja com exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou perigosos, ajudam a somar os 25 anos exigidos. No entanto, dependendo do período em que você completou o tempo mínimo, pode haver outros requisitos a serem cumpridos.
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Regra de transição
Quem já contribuía antes da Reforma e não conseguiu cumprir os requisitos pelo direito adquirido pode optar pela regra de transição. Esta regra exige 25 anos de tempo especial comprovado, além de 86 pontos.
Os pontos são calculados pela soma da idade com o tempo de contribuição. Desses 25 anos de contribuição, todos precisam ser especiais, enquanto o tempo adicional pode ser tanto especial quanto comum.
Por exemplo, considere um dentista de 50 anos de idade com 28 anos de atividade como dentista e 8 anos em outra função sem insalubridade (como comércio, ensino, etc.). Nesse caso, ele atenderia aos requisitos da regra de transição, pois 50 + 28 + 8 = 86 pontos.
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Regra permanente
A nova regra para a aposentadoria especial do dentista exige que você tenha 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial comprovada.
Essa regra é obrigatória para quem não contribuiu antes da Reforma, mas opcional para os demais, desde que seja mais vantajosa.
Dentista se aposenta com quantos anos?
Como você pode perceber, de acordo com a nova regra, o dentista se aposenta aos 60 anos de idade.
No entanto, é possível se aposentar mais cedo utilizando a regra do direito adquirido ou a regra de transição por pontos, que não impõem uma idade mínima.
O direito adquirido, por exemplo, exige 25 anos de tempo especial comprovados, sem idade mínima.
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Como comprovar atividade especial dentista?
A documentação necessária para comprovar o tempo de atividade como dentista varia conforme sua situação contratual. Veja os cinco casos:
- Para dentistas com tempo de atividade até 28/04/1995: naquela época, existia a regra de reconhecimento de tempo especial por profissão, e o dentista estava na lista de profissões contempladas. Portanto, você pode apresentar carteira de trabalho, contratos, declaração de imposto de renda ou outros documentos que comprovem sua atividade na época.
- Dentista autônomo não cooperado: é necessário contratar um profissional para elaborar o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) referente ao ambiente de trabalho. Embora o INSS possa inicialmente negar o LTCAT, normalmente é possível reverter essa decisão na Justiça. Em geral, o juiz aceita apenas o LTCAT corretamente preenchido.
- Autônomos cooperados: esses profissionais podem utilizar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) assinado pela cooperativa. Sem a assinatura, o INSS não aceitará o documento.
- Servidor ou empregado: deve-se solicitar diretamente ao setor de Recursos Humanos o PPP, assinado pelo responsável. Este é o documento mais robusto e eficiente para a aposentadoria.
- Dentistas com múltiplos vínculos: para quem possui mais de um vínculo (como cargos em diferentes clínicas), é necessário apresentar provas de tempo de atividade para cada vínculo.
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Agentes físicos
Agentes físicos são fatores ambientais que podem afetar a saúde dos trabalhadores devido à sua natureza física e à exposição contínua durante o exercício de suas atividades profissionais. Eles incluem:
- Ruído: som excessivo que pode causar danos auditivos;
- Radiação: pode ser ionizante (como raios-X) ou não ionizante (como radiação ultravioleta);
- Temperatura: exposição a temperaturas extremas, como calor intenso ou frio extremo;
- Pressão: variações de pressão atmosférica ou ambiente, como em atividades subaquáticas;
- Vibração: movimentos oscilatórios que podem afetar a saúde dos ossos e articulações;
- Luminosidade: exposição intensa a luzes ou radiações visíveis que podem causar danos à visão.
Agentes químicos
Agentes químicos são substâncias que podem causar danos à saúde quando os trabalhadores são expostos a elas em seus ambientes de trabalho. Como, por exemplo:
- Produtos Químicos: substâncias utilizadas em processos industriais, como solventes, ácidos, bases e reagentes químicos;
- Pó e Fumaça: partículas finas geradas por processos industriais, como moagem ou soldagem, que podem ser inalatórias;
- Gases e Vapores: substâncias gasosas ou vaporizadas que podem ser tóxicas, como monóxido de carbono, amônia e cloro;
- Fungos e Microrganismos: micro-organismos presentes em produtos ou ambientes de trabalho que podem causar doenças;
- Produtos Farmacêuticos e Biológicos: substâncias usadas na fabricação de medicamentos e produtos biológicos.
A exposição a esses agentes químicos pode levar a várias condições de saúde, como doenças respiratórias, câncer, problemas dermatológicos e intoxicações.
Agentes biológicos
Agentes biológicos são organismos vivos ou suas substâncias que podem causar doenças ou efeitos adversos à saúde dos trabalhadores. Eles incluem:
- Bactérias: microrganismos unicelulares que podem causar infecções e doenças, como Mycobacterium tuberculosis (tuberculose) ou Staphylococcus aureus (infecções bacterianas);
- Vírus: agentes patogênicos que podem causar doenças virais, como o vírus da gripe, HIV (vírus da imunodeficiência humana) ou hepatite B e C;
- Fungos: organismos que podem causar infecções respiratórias e dermatológicas, como Aspergillus e Candida.
- Parasitas: organismos que vivem à custa de outros seres vivos, como vermes, protozoários e ectoparasitas (como piolhos e pulgas);
- Microrganismos: substâncias produzidas por organismos vivos, como esporos de fungos e bactérias, que podem provocar reações alérgicas ou doenças infecciosas.
Esses agentes podem estar presentes em diversos ambientes de trabalho, como hospitais, laboratórios, fábricas e instalações de tratamento de resíduos.
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Como calcular aposentadoria especial para dentista?
Antes o cálculo considerava a média de 80% dos salários mais altos desde julho de 1994. Além disso, diferente da aposentadoria comum, não havia aplicação do fator previdenciário, o que continua valendo nos casos de direito adquirido.
Contudo, quem entrar na regra de transição (pontuação) ou nova regra geral (idade mínima), terá o cálculo do valor feito com base na média de 100% das contribuições feitas, e receberá apenas 60% dessa média.
Além disso, terá um adicional de 2% a cada ano de contribuição acima de 20 anos, para homens, e 15 anos para as mulheres.
Vamos ilustrar com um exemplo para facilitar o entendimento.
Rodrigo calculou a média dos seus recolhimentos ao longo de 26 anos como dentista e obteve o valor de R$ 3.619,34.
Com 26 anos de contribuição, seu coeficiente será de 60% mais 12% adicionais (2% por cada ano que excedeu os 20 anos de contribuição, totalizando 6 anos). Assim, o coeficiente total é de 72%.
Portanto, Rodrigo receberá 72% de R$ 3.619,34, resultando em uma aposentadoria de R$ 2.605,93.
Entretanto, se Rodrigo trabalhasse por mais 14 anos, ele teria direito ao valor integral da sua média, que é R$ 3.619,34.
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Aposentadoria especial
A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que desempenham suas atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Esse benefício é destinado a quem está exposto a agentes nocivos, como químicos, físicos e biológicos, ou a combinações desses fatores, que podem comprometer a saúde ao longo do tempo. Também se aplica a atividades perigosas, que envolvem riscos diários para o trabalhador.
A Aposentadoria Especial é uma modalidade crucial para proteger os trabalhadores expostos a condições adversas, oferecendo uma aposentadoria mais cedo e, em muitos casos, mais vantajosa.
É fundamental que os trabalhadores nessas condições procurem orientação especializada para assegurar que todos os seus direitos sejam garantidos.
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Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores que comprovam a exposição a agentes nocivos durante períodos de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da intensidade da exposição — quanto mais prejudicial for o agente, menor é o tempo necessário.
Quanto é o valor da aposentadoria de um dentista?
Os valores variam em qual modalidade da aposentadoria especial você se encaixa. Ou seja, se já havia feito contribuições para o INSS antes ou depois da Reforma.
- Direito adquirido: média de 80% dos salários mais altos desde julho de 1994;
- Regras de transição OU Nova regra: 100% das contribuições feitas, e receberá apenas 60% dessa média.
Qual o teto da aposentadoria de dentista?
O valor da aposentadoria especial varia conforme a remuneração recebida e é calculado da seguinte forma:
- Base de Cálculo: 60% da média salarial;
- Adicional: acrescenta-se 2% a cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Em outras palavras, a fórmula considera um percentual básico de 60% da média dos salários e, para cada ano a mais de contribuição além dos períodos mínimos estabelecidos (20 anos para homens e 15 anos para mulheres), é adicionado um extra de 2%.
Portanto, o valor final da aposentadoria especial dependerá da média salarial e do total de anos de contribuição além do mínimo necessário.
Como solicitar a aposentadoria especial para dentista?
Vamos aos passos para solicitar a aposentadoria especial para dentista:
Acesse o portal Meu INSS (o processo pode ser feito pelo aplicativo também). Coloque seu CPF e senha. Caso não tenha uma conta no gov.br, crie uma:
Depois, clique em “Novo Pedido”:
Escolha a opção “Aposentadorias e CTC e Pecúlio:
Selecione a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”, já que a aposentadoria especial do dentista está “escondida”:
Continue seguindo os passos, inclusive se o INSS pedir a atualização de dados:
Não esqueça de possuir documentos pessoais e profissionais no momento do pedido!
Quais documentos são necessários para a Aposentadoria Especial do Dentista?
Para que um dentista tenha direito à aposentadoria especial, é essencial comprovar a exposição habitual e permanente a agentes nocivos no ambiente de trabalho.
Mas como se faz essa comprovação?
Antes de 1995: os períodos de trabalho em atividades especiais são comprovados pelo tipo de profissão. Até 28/04/1995, a lei estabelecia uma tabela com as profissões que tinham direito à aposentadoria especial.
Para esses períodos, é necessário apenas comprovar que exerceu a profissão, seja por meio da carteira de trabalho, contrato ou outro documento que registre a profissão.
Após 1995: a comprovação é feita principalmente por meio do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O LTCAT, elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho, detalha as condições de trabalho e exposição a agentes nocivos.
Com base no LTCAT, é preenchido o PPP, que é o documento enviado ao INSS.
Contudo, diversos fatores podem complicar essa comprovação:
- Autônomos: muitas vezes têm a aposentadoria negada pelo INSS e precisam recorrer à justiça, o que é bastante comum;
- Servidores Públicos: enfrentam dificuldades para averbar tempo de contribuição de outros regimes, especialmente do RGPS, devido à complexidade no reconhecimento do tempo especial;
- Empresas Fechadas: se a empresa onde o trabalhador atuava fechou e ele não consegue obter os documentos necessários, é possível utilizar documentos alternativos.
Nesses casos, é crucial buscar orientação especializada para garantir a correta comprovação e o direito à aposentadoria especial.
LCAT
O Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é um relatório técnico elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho que detalha a exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho.
PPP
Já Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que deve ser preenchido pelo empregador, descrevendo suas condições de trabalho e a exposição a agentes nocivos. O PPP é fundamental para comprovar a atividade especial.
Empregados
Se você for contratado por alguma empresa, você vai precisar pedir o PPP preenchido pela própria empresa.
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ATENÇÃO: o preenchimento do PPP é um dos passos mais importantes para a comprovação de atividade especial. Se certifique que esteja bem completo!
Empresários/contribuinte individual
Empresário ou contribuinte individual têm PPP se é cooperado. Mas se não tiver cooperativa, o que fazer?
Então você deve usar apenas o LTCAT como prova de atividade especial, que será negado no administrativo. Porém, isso costuma ser revertido na fase judicial, pois o juiz analisa o LTCAT.
Requerimento administrativo
O PPP, no caso do autônomo, é emitido e assinado pela cooperativa a qual ele é vinculado. Já no caso do autônomo não cooperado, então ele precisa apresentar como prova o LTCAT.
Para considerar o LTCAT como prova, precisa ter o pedido negado no INSS e buscar o direito depois, na justiça.
Assim, para comprovar a atividade especial para aposentadoria de autônomo basta apresentar LTCAT e PPP na hora de fazer o pedido. Porém, as provas precisam ser apresentadas para todos os anos e vínculos de trabalho que você deseja que o INSS considere como especiais.
Entretanto, você precisa ter cuidado com o preenchimento dessas provas. Por exemplo, se o autônomo não trabalha para pessoa jurídica, então o LTCAT deve ser solicitado pelo próprio autônomo e o PPP deve ser assinado pela cooperativa.
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Após aposentadoria especial, o dentista pode continuar trabalhando?
A decisão do STF sobre a aposentadoria especial é que o dentista pode pode continuar trabalhando, desde que não tenha agentes nocivos na atividade.
Porém, no caso de quem é servidor público em RPPS, a regra não foi automática. Você precisa observar a regra do seu RPPS para saber se fica igual.
Conclusão
Em resumo, a aposentadoria especial para dentistas oferece condições mais favoráveis para aqueles expostos a agentes nocivos, permitindo uma aposentadoria antecipada em comparação com as regras gerais.
A possibilidade de se aposentar mais cedo depende da comprovação de tempo de atividade especial e da aplicação de regras específicas, como a transição por pontos ou a nova regra de aposentadoria com idade mínima e tempo de contribuição.
Para garantir que você está recebendo todos os direitos a que tem direito, é fundamental entender as regras aplicáveis ao seu caso específico e buscar orientação adequada. Com o conhecimento correto e a documentação apropriada, você pode maximizar os benefícios da sua aposentadoria e assegurar uma transição tranquila para esta nova fase da vida.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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