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A imagem mostra um dentista em seu local de trabalho, e ilustra a publicação

Aposentadoria especial do dentista

A aposentadoria especial do dentista possui regras mais leves do que a comum, ou seja, permite se aposentar mais cedo. Neste texto, explicamos as regras, quais provas usar e como achar o valor da sua aposentadoria. Entenda!

Caso você queira avaliar seu direito, entre em nossa área de atendimento em 1 clique.

Aposentadoria especial do dentista, tenho direito?

Se você trabalha em contato com agentes insalubres, nocivos à saúde, sim, tem direito à aposentadoria especial. Mas você deve comprovar essa exposição. Assim, desde que use PPP,  LTCAT ou outras documentos válidos para provar insalubridade no trabalho, o dentista terá direito ao benefício. Vou explicar mais adiante as provas específicas para cada caso, leia até o final.

O texto continua após o formulário.

Por que o dentista tem insalubridade?

O dentista tem insalubridade porque sua atividade faz com que ele entre em contato com agentes insalubres. Ou seja, ele coloca em risco a sua saúde para exercer essa profissão, que é essencial na sociedade! 

Por exemplo, ao aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde e realizando procedimentos cirúrgicos como cortes, extração de dentes, tratamento de canal, entre outros, acabam tendo contato com sangue, secreções, saliva, bactérias, etc. Desse modo, desde que tal exposição seja devidamente comprovada, ela se caracteriza por ter insalubridade e possibilita a aposentadoria especial.

Quais são os agentes insalubres considerados para a aposentadoria especial do dentista?

O texto continua após o vídeo.

Os agentes insalubres no ambiente de trabalho para aposentadoria especial do dentista são principalmente os biológicos, mas em alguns casos também podem ser químicos e físicos:

  • germes;
  • vírus;
  • bactérias;
  • secreções;
  • sangue, entre outros;
  • produtos químicos manipulados;
  • radiações ionizantes.

Infográfico exibindo quais os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho do dentista que podem dar direito à aposentadoria especial para esse profissional. São exibidos o texto e imagens de vírus, fungos e bactérias. Também é mencionado que em alguns casos pode ocorrer exposição a agentes físicos, como a radiação.

Qual o grau de insalubridade do dentista?

O grau de insalubridade do dentista para fins de aposentadoria é considerado de baixa exposição e, por isso, ele se enquadra na regra dos 25 anos de contribuição para aposentadoria especial. Ele também precisará completar uma regra adicional, que pode ser:

  • Direito adquirido: completou os 25 anos de atividade até 12.11.2019, mesmo que ainda não tenha pedido;
  • Transição: completou 86 pontos, que são a soma da idade mais o tempo de contribuição. O tempo, neste caso, precisa ser pelo menos 25 anos especiais e o restante pode ser especial ou comum;
  • Idade: ter 60 anos de idade!

O texto continua após o infográfico.

Infográfico explicando as regras da aposentadoria especial do dentista, que exige 25 anos de atividade especial mais um critério que pode ser: completou os 25 anos até 12.11.2019 ou tem 86 pontos, que são a soma da idade mais o tempo de contribuição, seja ele especial ou não; ou tem 60 anos de idade. Além disso, explica que se a pessoa se enquadra em mais de uma opção, deve escolher a que for mais vantajosa, ou seja, mais rápida e/ou com maior valor. Por fim, explica que se o dentista quiser se aposentar pela regra comum, pode converter o tempo trabalhado com insalubridade em tempo comum, desde que seja referente ao período exercido até 12 de novembro de 2019. Pode somar com tempo trabalhado depois disso, porém, sem converter.

 

Com quantos anos se aposenta um dentista?

Na nova regra, o dentista se aposenta com 60 anos de idade. Mas pode se aposentar mais jovem se usar a regra do direito adquirido ou a regra de transição por pontos, nas quais não existe exigência de idade mínima.

Direito Adquirido para Aposentadoria Especial do Dentista

O requisito para ter direito adquirido na aposentadoria especial do dentista é ter completado 25 anos de atividade especial comprovados até 12.11.2019. Mesmo que ainda não tenha pedido o benefício, você pode sim ter direito a usar essa regra.

Regra de transição para Dentista

Quem já contribuía antes da reforma, mas não conseguiu completar os requisitos pelo direito adquirido, pode usar a regra de transição. Essa regra exige ter 25 anos de tempo especial comprovado mais 86 pontos.

Os pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição. Os 25 anos desse tempo de contribuição precisam ser especiais, o restante pode ser especial ou comum.

Por exemplo, um dentista com 50 anos de idade, 28 de atividade como dentista e 8 anos em outra atividade sem insalubridade (comércio, professor, etc). Nesse caso, ele alcançaria as regras tranquilamente, pois 50 + 28 + 8 = 86! 

Nova aposentadoria especial para dentista

A regra da nova aposentadoria especial para dentista é ter 60 anos de idade mais 25 anos de atividade especial comprovada. Ela é obrigatória para quem não contribuía antes da reforma, mas opcional nos demais casos, se for vantajosa.

Exemplo de caso: Dentista Rodrigo, 55 anos de idade e 30 de dentista

Vamos trazer o exemplo fictício de Rodrigo, um dentista de 55 anos de idade e que tem 30 anos de contribuição. Como ele completou os 25 anos de atividade como dentista em 2018, pode utilizar a regra do direito adquirido. Essa regra não tem exigência de idade mínima e o cálculo do valor é mais vantajoso.

Isso porque, o cálculo da média do benefício é melhor do que na regra nova. Além disso, em relação ao cálculo antigo, também é melhor que a aposentadoria comum, pois não tem redutor do fator previdenciário.

O texto continua após o infográfico.

Infrográfico sintetizando o exemplo da aposentadoria especial de dentista de Rodrigo, de 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, tendo completado 25 anos de atividade em 2018. Isso lhe permite se aposentar pelo direito adquirido, que não exige idade mínima e tem cálculo do valor do benefício melhor.

O que o STF diz sobre a aposentadoria especial do dentista?

A aposentadoria especial do dentista sofreu alterações em algumas regras depois do julgamento do Tema 709 do o STF. O julgamento foi feito em 2020, e determinou que quem se aposenta pela especial no INSS, inclusive os dentistas, podem continuar trabalhando apenas em ambientes sem agentes nocivos.

Ou seja, eles podem continuar com algumas atividades de dentistas, porém de outra natureza. Por exemplo, palestras, aulas, sócio de clínica sem atuar exposto aos agentes nocivos, entre outros. Também é possível continuar trabalhando para somar com a renda da aposentadoria se for em outra atividade, que também não tenha agentes nocivos.

Outra opção é a de converter o tempo especial em comum, o que habilita o dentista para 8 modalidades de regras da aposentadoria comum vigentes no INSS atualmente.

Nessa solução, o dentista se aposenta pela regra comum e não pela especial e, por isso, em geral, pode continuar em atividade especial. Contudo, só pode converter o tempo trabalhado até 12.11.2019, mesmo que ainda não tenha feito a conversão.

Outro ponto fundamental de lembrar é que a regra nem sempre afeta as aposentadorias especiais concedidas por RPPS, ou seja, do serviço público.

Se houver restrições, são regras específicas de RPPS, que sempre precisam ser analisadas antes de pedir a sua aposentadoria no regramento do próprio RPPS.

Como existem centenas de RPPSs no Brasil, não é possível aprofundar aqui todos os casos. Desse modo, se você tiver dificuldades em analisar as regras do seu RPPS, entre em contato com nossos advogados especialistas.

Além disso, a mesma decisão do STF garantiu o recebimento dos atrasados dessa aposentadoria. 

E qual a razão? Vou te explicar: quando você, como dentista, recebe a aposentadoria especial, você tem duas opções:

  1. sair da atividade especial e receber a aposentadoria;
  2. continuar como dentista em atividade especial e suspender o pagamento da aposentadoria até que você decida parar de trabalhar de fato! Quando decidir parar, você pode reativar a aposentadoria e receber ela normalmente.

Isso porque você não pode receber a aposentadoria especial e continuar trabalhando em atividade especial!

Mas é aí que vem a boa notícia: durante o processo que discutia se você tinha ou não direito à aposentadoria especial, você estava trabalhando,  certo?

Por regra, o tempo de espera durante o processo gera valores em atraso que são pagos quando sai a decisão favorável para você

Porém, no caso da aposentadoria especial e de quem optava por pausar o benefício e continuar trabalhando, havia discussão se seriam pagos os atrasados ou não…

E a boa notícia é que SIM, o STF decidiu em favor de pagar os atrasados em ambos os casos!

Como converter o tempo especial em comum?

Para converter tempo especial em tempo comum você precisa:

  • Homens: multiplicar o tempo especial, exercido até a reforma da previdência, por 1,4. Assim, 10 anos especiais para os homens corresponderão a 14 anos comuns;
  • Mulheres: multiplicar o tempo especial, exercido até a reforma da previdência, por 1,2. Desse modo, 10 anos especiais para as mulheres equivalem a 12 anos comuns.

A conversão não precisa ser em blocos de 10 anos, pode ser de menos tempo, sem problema nenhum!

Mas é importante lembrar que você também precisa comprovar que trabalhou em ambiente insalubre no caso de conversão de tempo também e que só é possível converter o tempo trabalhado até 12.11.2019.

O texto continua após o vídeo.

Restrições de conversão do tempo especial em comum

A reforma da previdência proibiu expressamente a conversão de tempo especial em comum a partir de 13/11/2019. Ou seja, a restrição de conversão se refere ao período que foi contribuído a partir dessa data. Isso não significa que você não pode mais converter o tempo, pode sim! A qualquer momento que desejar, você pode fazer a conversão.

Porém, só pode converter o tempo trabalhado até 12 de novembro de 2019.

Qual o valor do INSS para dentista?

O valor do INSS para dentista, ou seja, o valor da sua contribuição deve ser de:

  • 11% do salário mínimo (o que em 2024 equivale a R$ 155,32);
  • ou 20% sobre a renda mensal, limitada ao teto da previdência, o que em 2024 equivale a R$ 1.501,50.

Desse modo, fique atento para respeitar o limite mínimo e o máximo de contribuição mensal. 

No caso de contribuir abaixo do mínimo, o mês não vai contar para a aposentadoria, e você perde ele caso não complementar a contribuição. Por outro lado, se contribuir mais que o teto do INSS, então o valor excedente será perdido, pois não entra no cálculo. Em geral, não é possível contribuir abaixo ou acima dos limites, pois o INSS não gera as guias.

Contudo, em alguns casos, como na prestação de serviço como autônomo para empresa via RPA ou para acúmulo de contribuições de diferentes vínculos, esse risco pode existir.

Quais as provas que preciso apresentar para ter direito à aposentadoria especial do dentista?

Depende da sua situação contratual ou forma que exerce a sua atividade. São cinco casos:

  • Para quem tem tempo de dentista até 28.04.1995: nessa época existia a regra de reconhecimento de tempo especial por profissão e o dentista está na lista de profissões. Por isso, pode apresentar carteira de trabalho, contratos, declaração de imposto de renda ou outros documentos que comprovem essa atividade na época;
  • Dentista autônomo não cooperado: você deve contratar um profissional para elaborar o seu LTCAT, sobre o ambiente de trabalho no qual você atua e apresentar ao INSS. O INSS vai negar o LTCAT, mas fique tranquilo, pois o comum é reverter isso na Justiça. Em geral, o juiz aceita somente o LTCAT bem preenchido;
  • Autônomos cooperados como dentistas: esses profissionais podem usar o PPP assinado pela cooperativa. Sem a assinatura, o INSS não irá aceitar a prova;
  • Servidor ou empregado: deve solicitar diretamente ao RH seu PPP, assinado pelo responsável do RH, e apresentar ao INSS. É a prova mais forte para a aposentadoria e mais rápida. 
  • Dentista com múltiplos vínculos: quem possui mais de um vínculo (cargo, clinica, etc), precisa apresentar provas para cada um deles.

O texto continua após o vídeo.

Tempo especial de Dentista: todas as filiações à Previdência podem ser incluídas no cálculo?

O benefício é garantido, se for comprovado, para todas as filiações à Previdência Social para os odontólogos e auxiliares e diversas situações como:

  • Autônomos;
  • Empresário;
  • Funcionário público, contratado ou concursado;
  • Profissional conveniado ou contratado por clínica particular.

Embora o INSS resista, o autônomo tem o direito à aposentadoria especial após 25 anos de trabalho, mais os critérios adicionais exigidos em cada caso. Isto ocorre porque a aposentadoria na odontologia é um direito relacionado à situação de trabalho e não ao cargo ou título ocupado.

Da mesma forma, o empresário que é proprietário ou sócio de clínica odontológica também tem direito, se atuar nos espaços de exposição aos agentes nocivos. Sendo empresário ou sócio, o profissional poderá incluir o tempo especial de dentista, se comprovar que exerce atividade prática de odontologia na empresa e retira pró-labore.

Já o dentista concursado conquistou, em abril de 2014, o reconhecimento do direito de aposentadoria especial. Após uma série de ações do STF, eles obtiveram este direito.

E os dentistas contratados, tanto de organizações públicas, privadas ou associadas a convênios, sempre tiveram direito à contagem de tempo especial de dentista.

Para dentista autônomo com tempo em atraso no INSS:

É muito comum que os autônomos tenham períodos em atraso no INSS e por isso precisem fazer pagamento retroativo. Porém, para fazer o pagamento  retroativo, precisam seguir algumas regras. São elas:

  • ter o primeiro pagamento em dia na modalidade em que deseja regularizar (exemplo: ser contribuinte individual no INSS). Se não tiver, deverá comprovar a atividade;
  • se o débito nos últimos 5 anos: a guia de pagamento pode ser realizada diretamente no site do INSS;
  • para pagamento for de período superior aos últimos 5 anos: comprovar a atividade e abrir um processo administrativo e apresentar provas para que o INSS emita a guia de pagamento (“boleto”).

Quais documentos o dentista pode usar para comprovar atividade de autônomo no INSS?

A atividade é diferente da contribuição! Então as provas também são diferentes.

  • imposto de renda;
  • histórico de CRO;
  • alvarás;
  • LTCAT, confeccionado por um médico ou engenheiro do trabalho.

É importante destacar que a Justiça vem aumentando a exigência de provas mais consistentes.

Atualmente, apenas em alguns casos se aceita que o Engenheiro de Segurança do Trabalho elabore um laudo técnico (LTCAT) relatando quais as ATUAIS condições de trabalho. O LTCAT deve estar relatando as últimas mudanças, mas pode dar um parecer de como era no passado.

Para isso, o responsável pela emissão do laudo, pode se basear em situações similares que a mesma função profissional se submete ou o tipo de ambiente de trabalho.

Porém, a tendência é que o judiciário venha a exigir futuramente uma prova contemporânea aos fatos. Ou seja, que o LTCAT seja confeccionado na época que se pretende comprovar e seja reavaliado periodicamente.

A intenção é afastar dos ambientes de trabalho as condições insalubres. O que está correto, pois é preciso desenvolver e investir em tecnologia para não submeter as pessoas à insalubridade.

Assim, é fundamental que os dentistas, especialmente os que tenham entre 30 e 40 anos, procurem um engenheiro de segurança do trabalho. Desse modo, conseguem manter o LTCAT atualizado de pelo menos 5 em 5 anos com uma nova avaliação do ambiente laboral.

O texto continua após o vídeo.

Exemplos de provas para enquadramento profissional de dentista antes de 28/04/1995 

Para comprovar que era dentista antes de 28/04/1995, ou seja, por enquadramento profissional, basta usar documentos que comprovem o exercício da atividade nesse período, como: carteira de trabalho, contrato de trabalho ou qualquer documento que comprove a função de dentista, como inscrição no conselho de classe, ficha de pacientes, entre outros.

Como pagar INSS autônomo de dentista?

Para pagar INSS de autônomo para aposentadoria especial do dentista, deve preencher o código 1007 na Guia da Previdência Social. Neste caso, ele se enquadra como contribuinte individual e pode pagar por meio de carnê ou com a emissão do boleto por meio do site da Receita Federal.

Entenda como emitir e pagar a guia do INSS para dentista autônomo.

Trabalhei como dentista, mas não trabalho mais. Tenho algum benefício sobre esse tempo?

Se esse período como dentista foi realizado até 12 de novembro de 2019, data da reforma da previdência, então é possível fazer conversão desse período especial em tempo comum. Mas atenção: é preciso comprovar a exposição a agentes prejudiciais a saúde com PPP, LTCAT ou outras provas. 

O texto continua após o vídeo.

E se acaso continuou contribuindo e trabalhando em outra atividade especial após deixar a odontologia, então pode somar ao período já contribuído como dentista e solicitar a aposentadoria especial.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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