Aposentadoria Especial / Servidor Público /
Aposentadoria especial para servidores da saúde: como garantir?
Como é possível conquistar a aposentadoria especial para servidores da saúde após a reforma da previdência e o tema 709 do STF? Entenda.
A aposentadoria especial para servidores da saúde pode ser direito dos servidores concursados, contratados ou com qualquer outro tipo de vínculo com o órgão público empregador. Contudo, para conquistar esse direito alguns cuidados devem ser tomados e etapas passadas:
1. Coletar as provas corretas;
2. Requerer no administrativo a aposentadoria;
3. Se acaso for negada, ingressar com ação judicial;
4. Verificar se, no caso dos concursados, foram cumpridos os direitos garantidos;
5. Manter a atividade, sem continuar no cargo, se desejar.
Assim sendo, ao longo deste texto, vamos explicar cada um dos cinco pontos. Leia até o final.
O texto continua após o vídeo.
1. Quais as provas corretas da aposentadoria especial para servidores da saúde?
Para solicitar a Aposentadoria Especial é necessário que se busque os documentos LTCAT e PPP (exceto para autônomos, que o LTCAT basta, mas aqui estamos focando em servidores!). Além disso, outras provas podem ser apresentadas para reforçar o direito, mas outros documentos podem ser úteis, especialmente se o pedido for negado na via administrativa. Explicamos os documentos alternativos, e mais detalhes sobre o LTCAT e o PPP no nosso Guia de Provas para Conseguir a Aposentadoria Especial. Você pode fazer download clicando aqui.
Além disso, o servidor da saúde que deseja o benefício, mas trabalhou com tempo especial em outro regime de previdência, seja INSS ou concurso em outro órgão, deverá apresentar a CTC. Ou seja, precisa solicitar no regime de previdência antigo, ao qual era filiado, a certidão de tempo de contribuição com reconhecimento de tempo especial. Na maior parte dos casos, é nela que ocorrem os “problemas” que levam o benefício a ser negado. Mas não desista se isso acontecer, pois é possível sim reverter isso. E, novamente, será necessário comprovar os períodos não reconhecidos conforme as provas que mencionamos anteriormente.
2. Requerimento Administrativo
O segundo passo da solicitação de aposentadoria especial para servidores da saúde é requerer o benefício no seu órgão empregador, em caso de RPPS, ou no INSS, caso seja filiado ao Regime Geral. Sem dúvidas, aqui será essencial você levar toda a documentação comprovativa possível. Porque do contrário, quando for iniciado o processo judicial, poderá existir a alegação de que as provas não foram incluídas no início e, por isso, o pedido foi negado. Ou seja, a falta de provas no início pode invalidar o processo. Assim sendo, quanto mais completo for o seu pedido no início, melhor e mais rápido pode vir o resultado.
Por fim, na etapa do pedido administrativo, é fundamental guardar os protocolos e comprovações de que o pedido foi feito. Em síntese, a regra de ouro é sempre guardar as provas de tudo o que é feito, desde o tempo trabalhado, até os pedidos que você faz, como CTC ou já a aposentadoria especial.
3. Ação Judicial
Conforme mencionamos antes, quando o pedido é negado na via administrativa indevidamente, ele pode ser revertido via ação judicial. No caso da aposentadoria especial para servidores da saúde, o pedido pode ser negado em dois momentos: na própria solicitação do benefício ou no reconhecimento do tempo especial na CTC. Em ambos os casos, o próximo passo é encaminhar judicialmente a correção dessa decisão.
Se acaso você não passou uma negativa administrativa, saiba que para ingressar com ações é preciso ter um advogado. Então procure um escritório da sua confiança para analisar o seu caso e encaminhar a sua situação. Porém, como a Aposentadoria Especial é uma matéria complicada, caso ouça um “você não tem direito”, procure outro profissional (pelo menos 3) para que tenha certeza da resposta correta. Afinal, se você trabalhou com exposição a agentes insalubre químicos, físicos ou biológicos de forma habitual, possui direito sim ao tempo especial até hoje!
O que pode ocorrer é não ter direito à aposentadoria especial, mas pode usar o tempo especial. Além disso, pode ser que você ainda não tenha completado os critérios da aposentadoria especial ou de integralidade e paridade, então terá apenas que esperar mais algum tempo antes de se aposentar.
Não se engane quando alguns “entendidos” dizem que a Aposentadoria Especial acabou em 1995, pois isso é uma informação incorreta. Na verdade em 1995 houve uma mudança no procedimento de comprovação desse direito. Em síntese, essa mudança na lei, mais o INSS negar muitos benefícios, fez com que as pessoas acreditassem que a aposentadoria especial acabou, mas isso não é verdade. Ela continua sendo concedida sim, entretanto, em geral, isso ocorre mais na justiça.
4. Estabilidade, integralidade e paridade: direitos do servidor concursado foram cumpridos?
A aposentadoria especial para servidores da saúde possui particularidades em relação às aposentadorias especiais de quem não é servidor, porque o concurso garante alguns direitos. Entre eles, a integralidade, a paridade e a estabilidade. Na prática, eles são mais vantajosos pelo direito adquirido, ou seja, para quem completou 25 anos de atividade especial antes de 12/11/2019. Porém, em alguns casos, é importante avaliar com um especialista se o órgão empregador não está descumprindo algum desses direitos após a sua aposentadoria.
5. Permanência na Atividade após a aposentadoria especial para servidores da saúde
Em 2020 o STF decidiu sobre o tema 709, que discutia a possibilidade de continuar trabalhando na profissão após conquistar a aposentadoria especial. Com isso, muitos servidores ficaram com dúvidas sobre a possibilidade de se aposentar e continuar trabalhando. Entretanto, a decisão foi para o INSS, e não interfere no caso de quem é servidor vinculado a RPPS. Como assim?
A questão do tema 709 decidiu sobre a aposentadoria especial concedida pelo INSS, afirmando que após conquistá-la, a pessoa não pode trabalhar em nenhuma atividade com agentes nocivos, porque esse benefício é voltado para preservar a saúde do profissional. Logo, quem continua trabalhando exposto aos agentes, estaria indo contra esse princípio. Contudo, com base na mesma decisão, é possível sim continuar trabalhando na área, desde que seja em ambiente sem agentes nocivos. Afinal, cada área tem diversas formas de atuação. Porém, isso não se aplica aos RPPS.
Quem é servidor público concursado e vinculado a RPPS, pode se aposentar e continuar trabalhando nos ambientes com agentes nocivos. Mas não pode continuar no cargo que usou o tempo para a aposentadoria. Isso porque a reforma da previdência deixou explícito que ao usar o tempo de um cargo, seja ele especial ou não, não pode mais continuar naquela matrícula específica. Mas nada impede de fazer um novo concurso. E a decisão do STF não “age sobre” os regimes próprios, então esse novo concurso pode sim ser em atividade especial. Além disso, o servidor aposentado pela especial poderá sim fazer novo concurso, bem como trabalhar em consultório particular, como autônomo ou como contratado por CLT em atividade especial.
Entenda no vídeo que fizemos sobre o assunto:
Se desejar enviar o seu caso para acompanhamento jurídico da nossa equipe, clique aqui para solicitar.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
Saiba mais