Aposentadoria Especial / Servidores Concursados e Filiados ao INSS /
Aposentadoria Especial é uma recompensa e permite seguir trabalhando
Continuar trabalhando após aposentadoria especial evita queda na renda depois de obter o benefício. ATUALIZADO PELA REFORMA.
Aposentadoria Especial é uma recompensa legal pelos anos de trabalho duro e nocivo à saúde
Existem profissões que não podem ser extintas por tratarem do bem estar e saúde da população. Ao mesmo tempo, essas profissões expõem seus trabalhadores a uma série de agentes nocivos.
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Assim, estas profissões são compensadas com uma Aposentadoria Especial, que requer apenas 25 anos de contribuição em condições insalubres. Para quem tem direito adquirido, será necessário completar apenas o requisito de 25 anos de efetiva exposição à insalubridade ou periculosidade. Porém, quem não completou esses requisitos antes da reforma, deverá alcançar também a idade mínima ou pontos.
Ademais, também tem a vantagem em caso de completar os 25 anos antes da Reforma, de não sofrer desconto do fator previdenciário que incidia no cálculo.
Entretanto, a Aposentadoria Especial sofre reduções pela média salarial, então é preciso analisar caso a caso para ver qual é a melhor opção.
Nesses casos, em que há redução, continuar trabalhando após receber o benefício.
Embora o INSS diga que não é permitido continuar em atividade após a obtenção da Aposentadoria Especial (pois ela serviria para afastar o profissional da atividade insalubre), os tribunais dizem que é possível. Cabe ressaltar que o livre exercício da profissão quanto a aposentadoria são direitos garantidos constitucionalmente e um não invalida o outro.
Existem algumas diferenças nos casos de servidores com direito à Aposentadoria Especial. Explicaremos mais abaixo.
Quem tem direito à Aposentadoria Especial mas não é servidor público, basta seguir trabalhando normalmente após a concessão do benefício. Nenhuma regra específica precisa ser cumprida para permanecer na profissão.
Como fica no caso do servidor concursado
O servidor concursado poderá continuar na sua profissão, mas não poderá continuar no mesmo cargo.
Ao obter a aposentadoria especial, estará inativado no cargo. Entretanto ele poderá continuar trabalhando em outros empregos ou atividades ou até mesmo para o mesmo empregador através de contrato celetista ou através da prestação de um novo concurso público.
Isso quer dizer que servidores só podem continuar trabalhando após receber a aposentadoria especial se for em uma matrícula diferente. Ou seja, se usou tempo de uma matrícula do serviço público para se aposentar, não pode continuar no cargo dela. Porém, se tem duas matrículas e não utilizou o período da outra, pode continuar.
Ou ainda, poderá ser contratado para trabalhar em uma instituição privada. Não existe nenhum problema em ter duas matrículas (ou seja, dois cargos), mas será necessário cumprir 25 anos em cada uma delas para que se obtenha aposentadoria em ambas.
Como exemplo, o profissional que possui duas matrículas de 20 horas pode se aposentar em uma delas e continuar trabalhando 20 horas na outra até completar os 25 anos.
Servidor contratado com aposentadoria especial
O Servidor contratado, diferente do concursado, pode permanecer no mesmo cargo após a aposentadoria. Não é exigido que seja feito novo concurso ou contrato. Basta aposentar-se e continuar em atividade normalmente.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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