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A imagem mostra um casal de idosos felizes, onde o homem está segurando um smartphone e ambos sorriem para e ilustra o texto: Aposentadoria no exterior: como contribuir, pedir e receber da Koetz Advocacia.

Aposentadoria no exterior: como contribuir, pedir e receber.

A aposentadoria no exterior dos trabalhadores brasileiros é uma questão bastante complexa devido ao seu histórico de trabalho tanto no Brasil, como em outros países. Isso acaba resultando em uma série de dúvidas sobre qual período de contribuição é calculado em cada sistema de previdência social.

A complexidade da aposentadoria no exterior está no fato de que os países possuem regras e benefícios diferentes. Em alguns casos, é melhor somar os períodos contributivos para se aposentar em um dos países. Em outros é melhor manter paralelamente as duas contribuições para obter aposentadoria em ambos. A análise individual de cada caso determinará qual é o melhor caminho a seguir.

Entenda no texto as opções e principais dúvidas sobre o tema.

Se quiser analisar o  seu direito ou realizar um cálculo do seu caso, entre em nossa área de atendimento.

O texto continua após o video.

É possível usar tempo trabalhado no exterior na aposentadoria?

Sim. Na verdade, você pode se aposentar no país que contribuiu ou somar com a aposentadoria no Brasil.

Porém, a soma com o tempo da previdência brasileira somente será válida se for com um país que tiver acordo de previdência com o Brasil.

O texto continua após o video.

O que é acordo internacional no INSS?

O acordo internacional no INSS é um “contrato” realizado em dois países ou mais. Desse modo, os países trazem facilidades para as pessoas que trabalham algum período em um e outro período em outro, possibilitando maior proteção social para o migrante.

Lista de países que têm acordo de previdência internacional com o Brasil

Acordos de previdência multilaterais são acordos firmados entre três ou mais países. Já os bilaterais, envolvem dois. Mas nem todos os países têm acordos com o Brasil. Os países com acordo atualmente são:

Acordos Internacionais de Previdência Social multilaterais:

  • Mercosul
  • Iberoamericano

Acordos Internacionais de Previdência Social por país:

  • Alemanha
  • Argentina
  • Bélgica
  • Bolívia
  • Cabo Verde
  • Canadá e Quebec
  • Chile
  • Coréia do Sul
  • Equador
  • El Salvador
  • Espanha
  • Estados Unidos
  • França
  • Grécia
  • Itália
  • Japão
  • Luxemburgo
  • Paraguai
  • Peru
  • Portugal
  • Suíça
  • Uruguai

O texto continua após o video.

Diferenças entre países com e sem acordo

A principal diferença para fins de aposentadoria é que quando há a existência de um acordo, você tem a possibilidade de somar o tempo trabalhado em dois países.

Quando não há acordo, você não vai conseguir a soma. Contudo, poderá completar o tempo nos dois e ter duas aposentadorias.

Na realidade, como explicaremos mais adiante, essa opção de manter as duas contribuições (nos dois países) é o ideal em todos os casos, inclusive se você vai para um país que possua acordo.

O texto continua após infográfico.

A imagem mostra a diferença entre países com ou sem acordo para conseguir a aposentadoria internacional. Manter as duas contribuições (nos dois países) é o ideal em todos os casos, inclusive se você vai para um país que possua acordo. País com acordo: você tem a possibilidade de somar o tempo trabalhado em dois países; País sem acordo: você não vai conseguir somar; porém, você pode completar o tempo nos dois e ter duas aposentadorias.

Como usar o tempo em país sem acordo

No caso de tempo trabalhado em país sem acordo de previdenciário com o Brasil, não é possível somar os tempos de contribuição: você precisa completar as regras daquele país somente com tempo trabalhado lá. Isso é viável, inclusive em alguns casos nos quais você não mora mais nele.

Assim, a melhor forma de se aposentar é completando todo o tempo em cada país.

Porém, sabemos que às vezes a vida apresenta muitas mudanças e você acaba não tendo como completar o tempo no outro país. Por isso, recomendamos que você sempre mantenha a contribuição em seu país de origem, no caso, o Brasil.

Como usar o tempo em país com acordo

Nesse caso você deve fazer o pedido de inclusão do tempo do exterior no INSS. Isso pode ser feito por meio dos organismos de ligação, ou seja, agências internacionais do INSS.

Vale acrescentar que esse pedido pode levar um ano ou mais e um advogado especializado em previdência internacional pode auxiliar muito, por já ter o contato e conhecer as agências e as especificidades das agências do INSS no exterior. 

Além disso, vale lembrar que se você somar o tempo de contribuição dos dois países, irá receber uma parte paga pelo Brasil e a outra por esse outro país, desde que tenha cumprido os requisitos para aposentadoria de ambos!

O valor pago por cada pais será proporcional ao tempo que você trabalhou em cada um.

Recomendação ideal de aposentadoria para país com acordo com o Brasil

Conforme explicamos, vale mais a pena manter a contribuição nos dois países porque você fica mais seguro. Mas por quê?

Devido variações cambiais, mudanças econômicas, taxas de impostos de transações internacionais e outras taxas cobradas pelos próprios bancos nessas transações, receber a aposentadoria de um país só pode reduzir muito os valores mensais que você recebe. Ou seja, na prática você pode acabar com um custo de vida maior do que seus ganhos.

Desse modo, ter uma aposentadoria completa do Brasil e outra completa em outro país pode te proteger diante de algumas questões. Entre elas, podemos citar as taxas de câmbio entre uma moeda e outra e a cobrança dupla de impostos sobre a transferência de dinheiro para o exterior.

Como manter a contribuição no Brasil morando no exterior?

Para manter a contribuição no Brasil morando no exterior você precisa contribuir como contribuinte facultativo para o INSS.

O texto continua após o infográfico.

A imagem mostra uma explicação de como preencher a guia de contribuição do INSS, para manter mesmo no exterior. 1- Emita a guia de contribuição no Meu INSS 2- Preencha os dados e no código de contribuinte, informe o código 1406 (facultativo) 3- Pronto! Guia emitida e você pode fazer o pagamento pelo seu banco.

 

O valor da contribuição deve ser de, pelo menos, 20% do salário mínimo brasileiro vigente. Porém, pode ser maior, conforme a renda que você recebe.

Quanto mais perto do teto do INSS, que é de R$ 7.786,02 em 2024, maior será o valor final da sua aposentadoria brasileira.

Além disso, quem mora no exterior pode pagar INSS como contribuinte facultativo e tudo pode ser feito pela internet. Você precisa saber que o morador no exterior não pode ter MEI ou ser sócio de empresa optante pelo Simples Nacional.

Desse modo, a opção para pagar INSS mesmo morando fora, é realmente a de contribuinte facultativo.

E isso pode ser muito vantajoso para você no futuro, entenda a seguir como impacta sua aposentadoria no exterior.

O texto continua após o vídeo.

Para realizar o pagamento, você pode utilizar o aplicativo Meu INSS para emitir a guia de pagamento. E, precisa avaliar se sua saída do Brasil é temporária ou definitiva. Desse modo, você pode:

  • Pagar INSS apenas para o Brasil, se for temporária e se apresentar o Certificado de Deslocamento Temporário e Isenção de Contribuição (CDT). O CDT libera você de contribuir no país no qual está, se tiver acordo de previdência com o Brasil, por algum tempo. O tempo varia conforme o país, veja a tabela de prazo por país;
  • Se for definitiva, você pode realizar uma contribuição facultativa para o INSS, mas será obrigado a pagar, também, a previdência do país no qual você mora. Isso pode trazer uma maior segurança para a sua aposentadoria no exterior, entenda a seguir.

O texto continua após o vídeo.

Como conseguir dispensa de contribuição no exterior, se vou morar pouco tempo lá?

Para isso, você precisa ir para um país que tem acordo internacional com o Brasil e lá solicitar o CDT, Certificado de Deslocamento Temporário e Isenção de Contribuição.

Em síntese, os acordos internacionais regularam a situação dos trabalhadores em trânsito, empregados temporariamente em empresas estrangeiras.

Estes acordos permitem que os trabalhadores fiquem isentos de realizar contribuições para regimes previdenciários de outros países, desde que obtenham o documento oficial do governo de seu país de origem.

Dessa forma, será possível realizar a contribuição do INSS de brasileiros no exterior sem precisar contribuir no país estrangeiro.

No Brasil, esse documento é o Certificado de Deslocamento Temporário e Isenção de Contribuição (CDT).

O Certificado é requerido no INSS e concedido mediante comprovação da transferência para o exterior, com a finalidade de isentar o cidadão brasileiro de contribuições previdenciárias fora do Brasil. 

Entretanto, não serve para trabalhadores que querem a transferência permanente para outro país. Além disso, para saber o que é considerado temporário ou permanente, você precisa se informar no país para o qual está se mudando. Afinal, cada país tem um tempo limite para considerar temporária uma transferência, que é definido nos acordos internacionais da previdência.

Quais são as possibilidades de aposentadoria no exterior?

Essa análise é mais do que recomendada quando o brasileiro que vai residir no exterior tem dúvidas sobre o que fazer. Sua situação previdenciária será detalhadamente estudada e apresentará 3 diferentes possibilidades:

O texto continua após infográfico.

A imagem mostra as opções da Aposentadoria Internacional: Opção 1: se aposentar pelas regras do Brasil; Opção 2: se aposentar pelas regras do país de residência; Opção 3: se aposentar nos dois países (somando ou não o tempo).

Com a aposentadoria no exterior já conquistada, você pode tratar dos seus assuntos previdenciários tanto no Brasil quanto no país em que você reside. Isso inclui revisões de aposentadorias, solicitação de benefícios, pedidos de isenção de imposto de renda, e quaisquer outras necessidades que você tiver relacionadas ao INSS.

Você não precisará nem mesmo viajar para resolver a questão da aposentadoria no exterior, uma vez que todos os documentos e a procuração necessária para que o advogado o represente poderá ser encaminhado por e-mail ou correio.

Quem mora no exterior pode se aposentar no Brasil?

Sim, quem mora no exterior pode se aposentar no Brasil desde que complete o tempo de contribuição e as regras adicionais conforme o seu caso.

Ou seja, tempo de contribuição, mais o critério adicional, que pode ser pontos, idade ou contribuição extra. Além disso, também existe a opção de aposentadoria no exterior usando as regras brasileiras por acordo de previdência internacional. Desse modo, você pode somar o tempo trabalhado e contribuído nos dois países e optar pela regra do país mais vantajoso.

Contudo, se não tiver acordo entre o Brasil e o país no qual você mora, então você pode continuar contribuindo para o Brasil como facultativo para conquistar a aposentadoria daqui.

É possível se aposentar em dois países?

Sim, é possível se aposentar em dois países. Para isso, basta completar as exigências de ambos os países, e obter os seus benefícios previdenciários normalmente. Ou seja, basta fazer contribuições simultaneamente para os dois países.

Uma forma de fazer isso é, por exemplo, estar fora do Brasil, pagando contribuições para o país no exterior e, ao mesmo tempo, contribuir como facultativo para o INSS, a fim de receber uma aposentadoria lá e outra aqui.

Também existe o caso da aposentadoria em países com acordo internacional.

Nesses casos, se você utilizar o acordo internacional para somar os tempos de contribuição para obter uma aposentadoria única, você receberá o benefício fracionado. Isso significa que cada parte da aposentadoria é paga por um dos países. Essa parte é proporcional ao tempo contribuído em cada um deles!

Posso receber o pagamento da aposentadoria do INSS ou RPPS se eu moro no exterior?

Sim, você pode receber o pagamento da aposentadoria do INSS ou RPPS morando no exterior. E de novo, existe uma regra para países com acordo e países sem acordo.

No caso dos países com acordo, siga os passos:

  • Indique as informações da sua conta corrente no exterior pelo Formulário de Requerimento de Transferência de benefício em manutenção;
  • Veja qual agência é a correta para enviar o formulário de requerimento, de acordo com qual país você resida;
  • Por fim, você precisa enviar o formulário para uma agência de Previdência Social de atendimento de acordos internacionais. 

Caso o país não possua acordo com o Brasil, você vai precisar nomear um procurador.

Nomeando um procurador

O texto continua após infográfico.

A imagem mostra uma explicação sobre como receber a aposentadoria no exterior, em país sem acordo com o Brasil. Nesse caso, você precisa nomear um procurador. É uma das formas mais seguras de se fazer a remessa de valores mensais para o exterior; O procurador pode ser um advogado contratado por você; O procurador fica responsável pelo envio dos valores do Brasil para o exterior; ATENÇÃO: não existe a garantia de isenção de custos para a realização da remessa.

Cuidado com a retenção indevida de imposto de renda para aposentadorias e pensões

A Receita Federal, assim que identificar a mudança de residência (ainda que não seja declarada), irá iniciar o desconto de 25% do imposto de renda. O desconto é feito mesmo que a aposentadoria ou pensão seja de apenas um salário minimo. A justificativa é de que “são rendimentos oriundos do trabalho no exterior“. Porém, isso não é verdade. Isso porque a aposentadoria não é um benefício que decorre do trabalho, e sim de contribuições feitas ao INSS durante anos em forma de seguro social. Portanto, a retenção é indevida, ferindo Direitos Tributários e Constitucionais.

Atualização: cabe ressaltar, que a questão da retenção de 25% entrou para avaliação no STF e deve ser julgada nos próximos anos, ficando parada no judiciário até então.

Devido acordos previdenciários internacionais feitos para auxiliar quem obteve aposentadoria no Brasil, existem 4 países onde não existe a retenção de 25% do imposto de renda na fonte: Espanha, Japão, Itália e Luxemburgo. Porém mesmo nesses países, às vezes a cobrança acontece. O que é pior ainda!

Porém, você pode ingressar com ação para cessar a retenção e, em alguns casos, buscar o reembolso integral de todos os valores que foram pagos à Receita.

Essa ação pode ser iniciada em qualquer tribunal do país, mas antes você deve solicitar um requerimento administrativo à Receita Federal. Só depois que esse pedido for negado, será possível entrar com a ação judicial.

O texto continua após o vídeo.

Outras dúvidas sobre a aposentadoria no exterior para brasileiros

Além dessas questões essenciais para avaliar o seu direito de aposentadoria no exterior, existem mais algumas dúvidas comuns que recebemos. Entenda a seguir:

  • Como comprovar o tempo trabalhado no exterior;
  • Como ligar para o INSS de fora do Brasil;
  • Revisão de benefício sem vir ao Brasil: há brasileiros que já recebem a aposentadoria morando fora. Porém, perceberam que seu benefício está com valor muito baixo e, por isso, querem solicitar uma revisão.

Tem outras dúvidas que não encontrou no texto? Se quiser, fale com a gente para ter um atendimento mais rápido.

Como comprovar o tempo trabalhado no exterior?

Para comprovar o tempo trabalhado no exterior, o principal é realizar a chamada averbação deste período.

Desse modo, você precisa acessar o Meu INSS, aplicativo ou site, e preencher o formulário correspondente ao pedido de averbação de tempo internacional.

A seguir, o próprio INSS vai encaminhar o pedido ao Organismo de Ligação Internacional, que é uma espécie de agência internacional do INSS.

Cabe lembrar que isso é válido apenas se você averbar o tempo trabalhado em país com acordo internacional com o Brasil.

Se acaso estava em país sem acordo, então faça a contribuição facultativa para contar tempo de aposentadoria aqui.

Como ligar para o INSS de fora do Brasil?

A melhor forma de ligar para o INSS de fora do Brasil é por meio dos Organismos de Ligação Internacionais, ou seja, as agências internacionais do INSS.

Elas são voltadas para os países que possuem acordo de previdência com o Brasil e, dentre outras coisas, podem auxiliar na conquista da sua aposentadoria no exterior. Contudo, se você não está em país com acordo com o Brasil, então a melhor forma de contato é por meio do aplicativo ou site Meu INSS.

Benefício internacional

Em síntese, você pode usar o tempo trabalhado no exterior na aposentadoria, desde que seja com um país que tenha acordo de previdência com o Brasil.

Para países que possuem acordo, você pode somar o tempo trabalhado em ambos os países, resultando em uma aposentadoria conjunta. Para países que não possuem acordo, você precisa seguir as regras do país onde o tempo foi trabalhado para obter a aposentadoria.

Em ambos os casos, recomendamos que você mantenha suas contribuições no Brasil também, para garantir uma situação mais segura. O ideal é receber duas aposentadorias; as outras opções servem para os casos em que, por motivos diversos, o trabalhador não conseguir completar os requisitos para obter as duas.

Informações mais detalhadas para cada caso

Se você deseja entender melhor como proceder diante da sua aposentadoria no exterior, listamos abaixo textos específicos que podem ajudar. Clique no que mais se encaixa no seu caso:

Aposentadoria de Brasileiros no Exterior: como funciona?

Esta é a publicação mais detalhada que temos sobre aposentadoria no exterior. Nela explicamos desde os critérios, para qual sistema contribuir, como solicitar o benefício e, inclusive, como serão recebidos os valores no exterior.

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...

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Samuel Avatar

Samuel

02/03/17

Bom.

ELENIR Avatar

ELENIR

15/05/17

Boa noite! Possuo 9 anos de contribuição na Itália onde residi até 2010 e 26 de contribuição no Brasil, onde resíduo atualmente. Possuo 54 anos de idade. Pergunto: com esse histórico acima, posso aposentar-me pela Itália? Agradeço desde já. Elenir

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

16/05/17

Olá, Elenir. Nós trabalhamos apenas com aposentadorias no Brasil, e aqui, você já possui tempo para aposentadoria, pois pode somar o tempo trabalhado na Itália e aqui (mas vai receber proporcionalmente ao que contribuiu no Brasil). Depois pode utilizar novamente este tempo (Brasil + Itália) pra obter aposentadoria lá. Mas não sabemos informar quais são as regras de aposentadoria deste país.

Anna Livia Avatar

Anna Livia

26/05/19

Olá Eduardo, Contribuí no Brasil 13 anos, mas atualmente vivo e trabalho na Espanha onde já contribuí 14 anos, tenho 52 anos. Em tres anos (se não muda nada) terei o tempo e idade para pedir aposentadoria no Brasil (55 anos e 30 de contribuição)? Em que país solicito?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

28/05/19

Olá, Anna . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Carmem Avatar

Carmem

24/01/20

Ola Eduardo. Ja sou aposentada e pretendo morar no Japão por um tempo ilimitado. Eu achei alguns informativos na internet para aqueles que não são aposentados. mais as informações para aposentados são bem precárias. As minhas duvidas são: 1-Devo fechar a minha conta no baco, sendo que tenho que receber aposentadoria atraves dela? 2- Se tenho previdencia privada investido tipo VGB e CDBsL, tenho que encerrar esse investimento? 3-Tenho que fazer a declaração de imposto todo ano se der saida definitivo? 4- O que devo fazer antes de sair definitivamento do País para evitar dor de cabeça? Muito obrigado pela atenção.

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Juliana Duartes

24/01/20

olá Carmem; Peço que a senhora encaminhe um e-mail para atendimento@koetzadvocacia.com.br, que nossa advogada Marcela irá analisar seu caso, ou entre em contato pelo whats no número 48 99180-2060. Obg

Marcilene Avatar

Marcilene

20/02/20

Boa tarde, Minha irmã mora na Bélgica, trabalha a 08 anos lá, aqui no Brasil tem 11 anos de contribuição em janeiro de 2021 faz 60 anos, pode juntar tempo de Bélgica /Brasil para aposentar por idade qui no Brasil e depois aos 65 anos, solicitar na Bélgica utilizado as mesmas contribuição? Ficando com 02 aposentadoria?

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

27/02/20

Olá Marcilene; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Richard Rodrigues Avatar

Richard Rodrigues

31/08/21

Boa tarde, tenho uma dúvida meu pai sofreu um infarto e não pode mais trabalhar ficou com várias sequelas queria saber se ele tem direito a aposentadoria por invalidez mesmo estando fora do Brasil ou algum outro tipo de benefício. Obrigado

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

31/08/21

Olá, Richard, é preciso verificar se ele contribuía para o INSS ou para a previdência de onde ele está morando. Além disso, o Brasil tem acordos de previdência com diferentes países e muitos podem cobrir alguns benefícios como esse. Neste link você pode verificar alguns dos países que o Brasil tem acordo: https://koetzadvocacia.com.br/?s=acordo+de+previd%C3%AAncia De todo modo, caso precise, pode ser importante solicitar atendimento com especialistas de sua confiança. Se acaso desejar tirar outras dúvidas diretamente com a nossa equipe jurídica, você pode solicitar na área: https://pages.koetzadvocacia.com.br/consulta-de-beneficio-por-incapacidade

Marilia Perdigao Avatar

Marilia Perdigao

09/04/22

Olá,sou viúva desde 1994 e nunca recebi pensão, primeiro foi por questões de políticas e eu dependia de uma assinatura do presidente do sindicato da agricultura da cidade que eu morava e o mesmo por politicagem disse-me que não assinava, então eu nunca mais mechi com a papelada para tal,meu marido era agricultor e trabalhava sobre terras do pai,eu gostaria de saber se ainda tenho este direito ou se mesmo sem eu ter contribuído eu tenho o direito de aposentadoria por idade já que estou com quase 64 anos?

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13/04/22

Olá, Marilia. No caso da aposentadoria rural da mulher é necessário comprovar 15 anos de atividade rural, a comprovação pode ser através de documentos, e é necessário que tenha no mínimo 55 anos de idade. Ainda, quanto a pensão por morte precisa comprovar que o seu esposo tinha qualidade de segurado na data do óbito, ou seja, precisa comprovar que ele era segurado especial na data do óbito, comprovação também através de documentos. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode entrar em contato através do email: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

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Anderson Fernandes Cardoso

28/10/22

Boa tarde. Eu vivo na Itália a 24 anos já estou me aproximando da aposentadoria aqui e também no Brasil pois continuo contribuindo INSS no Brasil faltam 3 anos para me aposentar na Itália faltam 6 anos. Posso me aposentar nos dois países mesmo eu tendo a cidadania Italiana por tempo que vivo aqui?

Anderson Fernandes Cardoso Avatar

Anderson Fernandes Cardoso

28/10/22

Boa tarde. Eu vivo na Itália a 24 anos já estou me aproximando da aposentadoria aqui e também no Brasil pois continuo contribuindo INSS no Brasil faltam 3 anos para me aposentar e na Itália faltam 6 anos. Posso me aposentar nos dois países mesmo eu tendo a cidadania Italiana por tempo que vivo aqui? Não e a cidadania por descendente e a de permesso soggiorno.

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29/10/22

Olá, Anderson. Caso você preencha os requisitos em ambos países é possível o pedido de aposentadoria em ambos. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

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29/10/22

Olá, Anderson. Caso você preencha os requisitos em ambos países é possível o pedido de aposentadoria em ambos. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

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