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A imagem mostra o Doutor Murilo Mella, e ilustra a publicação

Aposentadoria no exterior: como contribuir, pedir e receber.

A aposentadoria no exterior dos trabalhadores brasileiros é uma questão bastante complexa devido ao desenvolvimento profissional tanto no país em que residem quanto no Brasil. Isso acaba resultando em uma série de dúvidas sobre como entender qual período de contribuição é calculado em cada sistema de previdência social.

A complexidade da aposentadoria no exterior está no fato de que os países possuem regras e benefícios diferentes. Em alguns casos, é melhor somar os períodos contributivos para se aposentar em um dos países. Em outros é melhor manter paralelamente as duas contribuições para obter aposentadoria em ambos. A análise individual de cada caso determinará qual é o melhor caminho a seguir.

Entenda no texto as opções e principais dúvidas sobre o tema.

Se quiser analisar o  seu direito ou realizar um cálculo do seu caso, clique aqui e fale com a gente.

Quem mora no exterior pode pagar INSS?

Quem mora no exterior pode pagar INSS como contribuinte facultativo e tudo pode ser feito pela internet. Além disso, é importante saber que o morador no exterior não pode ter MEI ou ser sócio de empresa optante pelo Simples Nacional. Desse modo, a opção para pagar INSS mesmo morando fora, é realmente a de contribuinte facultativo.

E isso pode ser muito vantajoso para você no futuro, entenda a seguir como impacta sua aposentadoria no exterior.

O texto continua após o vídeo.

Como contribuir para o INSS trabalhando no exterior?

A fim de contribuir para o INSS trabalhando no exterior, você pode utilizar o aplicativo Meu INSS para emitir a guia de pagamento. Além disso, precisa avaliar se sua saída do Brasil é temporária ou definitiva. Desse modo, você pode:

  • Pagar INSS apenas para o Brasil, se for temporária e se apresentar o Certificado de Deslocamento Temporário e Isenção de Contribuição (CDT). A CDT libera você de contribuir no país no qual está, se tiver acordo de previdência com o Brasil, por algum tempo. O tempo varia conforme o país, clique aqui para ver a tabela de prazo por país;
  • Se for definitiva, você pode realizar uma contribuição facultativa para o INSS, mas será obrigado a pagar, também, a previdência do país no qual você mora. Isso pode trazer uma maior segurança para a sua aposentadoria no exterior, entenda a seguir.

O texto continua após o vídeo.

Trabalhar no exterior conta para aposentadoria?

Trabalhar no exterior conta sim para a aposentadoria, desde que seja trabalho em país com acordo previdenciário internacional com o Brasil. Além disso, o tempo precisa ser averbado ou somado na hora de se aposentar. Também é possível contar tempo na aposentadoria brasileira, quando não existe o acordo, fazendo contribuição facultativa para o INSS.

Quem mora no exterior pode receber aposentadoria?

Sim, quem mora no exterior por receber aposentadoria, tanto a brasileira, quanto a do país em que reside ou outro. Contudo, precisa saber que a aposentadoria brasileira pode sofrer descontos no valor, por causa do envio para o exterior. Além disso, para ter direito à aposentadoria do país no qual você vive, precisa completar as regras exigidas por ele. Clique aqui para conhecer as regras de aposentadoria no exterior em vários países ao redor do mundo.

Quais são as possibilidades de aposentadoria no exterior?

Essa análise é mais do que recomendada quando o brasileiro que vai residir no exterior tem dúvidas sobre o que fazer. Sua situação previdenciária será detalhadamente estudada e apresentará 3 diferentes possibilidades:

a) Se aposentar pelas regras do Brasil;
b) Se aposentar pelas regras do país de residência;
c) Se aposentar nos dois países, contribuindo por mais tempo.

Com a aposentadoria no exterior já conquistada, é possível tratar dos seus assuntos previdenciários tanto no Brasil quanto no país em que você reside. Isso inclui revisões de aposentadorias, solicitação de benefícios, pedidos de isenção de imposto de renda, e quaisquer outras necessidades que você tiver relacionadas ao INSS.

Você não precisará nem mesmo viajar para resolver a questão da aposentadoria no exterior, uma vez que todos os documentos e a procuração necessária para que o advogado o represente poderá ser encaminhado por e-mail ou correio.

Quem mora no exterior pode se aposentar no Brasil?

Sim, quem mora no exterior pode se aposentar no Brasil desde que complete o tempo de contribuição e as regras adicionais conforme o seu caso. Ou seja, tempo de contribuição, mais o critério adicional, que pode ser pontos, idade ou contribuição extra. Além disso, também existe a opção de aposentadoria no exterior usando as regras brasileiras por acordo de previdência internacional. Desse modo, é possível somar o tempo trabalhado e contribuído nos dois países e optar pela regra do país mais vantajoso.

Contudo, se não tiver acordo entre o Brasil e o país no qual você mora, então você pode continuar contribuindo para o Brasil como facultativo para conquistar a aposentadoria daqui.

É possível se aposentar em dois países?

É possível se aposentar em dois países, basta completar as exigências de ambos os países. Ou seja, contribuir para os dois países que você quer ter a aposentadoria. Uma forma de fazer isso é, por exemplo, estar fora do Brasil e contribuir como facultativo a fim de receber uma aposentadoria no exterior e outra aqui.

Também existe o caso da aposentadoria em país com acordo internacional. Nesses casos, mesmo que você se aposente com as regras brasileiras, se somou o tempo trabalhado nos dois países, vai receber o benefício fracionado. Ou seja, cada parte da aposentadoria é paga por cada país que você somou o tempo para aposentar, proporcional ao tempo contribuído naquele país.

Como se aposentar no Brasil trabalhando no exterior?

Para se aposentar no Brasil trabalhando no exterior, você precisa manter as contribuições no Brasil ou usar acordo internacional. Desse modo, você pode:

  • contribuir de forma facultativa para o Brasil, se residir em país com ou sem acordo de previdência; OU
  • se estiver em país com acordo de previdência, não precisa manter a contribuição aqui, mas sim somar o tempo de ambos quando for aposentar. Mas nós não recomendamos isso…

Devido às instabilidades econômicas dos diversos países, às relações com imigrantes, taxas de câmbio e impostos, consideramos que o ideal é manter a contribuição facultativa no Brasil mesmo que o país tenha acordo. Desse modo, você poderá acumular duas aposentadorias inteiras, com taxas diferentes, que compensam uma à outra. Assim, você consegue ter sua aposentadoria no exterior com mais segurança e tranquilidade.

Qual o melhor modo de receber a aposentadoria no exterior?

O melhor modo de receber a aposentadoria no exterior é pelo preenchimento do formulário TBM, se você morar em um país com acordo internacional com o Brasil. O preenchimento pode ser feito diretamente no aplicativo do Meu INSS ou no site do Meu INSS. Porém, se vive em país sem acordo de previdência internacional com o Brasil, então você precisa nomear um procurador que faça a remessa mensalmente para você por banco. Contudo, taxas maiores podem ser descontadas.

Clique aqui para saber quais países têm acordo de previdência internacional com o Brasil.

O texto continua após o vídeo.

Outras dúvidas sobre a aposentadoria no exterior para brasileiros

Além dessas questões essenciais para avaliar o seu direito de aposentadoria no exterior, existem mais algumas dúvidas comuns que recebemos. Entenda a seguir:

  • Como comprovar o tempo trabalhado no exterior;
  • Como falar com o INSS de fora do Brasil;
  • O que é acordo internacional;
  • Revisão de benefício sem vir ao Brasil.

Tem outras dúvidas que não encontrou no texto? Clique aqui para falar com a gente e ter um atendimento mais rápido.

Como comprovar o tempo trabalhado no exterior?

Para comprovar o tempo trabalhado no exterior, o principal é realizar a chamada averbação deste período. Desse modo, você precisa acessar o Meu INSS, aplicativo ou site, e preencher o formulário correspondente ao pedido de averbação de tempo internacional. A seguir, o próprio INSS vai encaminhar o pedido ao Organismo de Ligação Internacional, que é uma espécie de agência internacional do INSS.

Cabe lembrar que isso é válido apenas se você averbar o tempo trabalhado em país com acordo internacional com o Brasil. Se acaso estava em país sem acordo, então faça a contribuição facultativa para contar tempo de aposentadoria aqui.

Como ligar para o INSS de fora do Brasil?

A melhor forma de ligar para o INSS de fora do Brasil é por meio dos Organismos de Ligação Internacionais, ou seja, as agências internacionais do INSS. Elas são voltadas para os países que possuem acordo de previdência com o Brasil e, dentre outras coisas, podem auxiliar na conquista da sua aposentadoria no exterior. Contudo, se você não está em país com acordo com o Brasil, então a melhor forma de contato é por meio do aplicativo ou site Meu INSS.

O que é acordo internacional no INSS?

O acordo internacional no INSS é um “contrato” realizado em dois países ou mais. Desse modo, os países trazem facilidades para as pessoas que trabalham algum período em um e outro período em outro, possibilitando maior proteção social para o migrante.

Informações mais detalhadas para cada caso

Se você deseja entender melhor como proceder diante da sua aposentadoria no exterior, listamos abaixo textos específicos que podem ajudar. Clique no que mais se encaixa no seu caso:

Esta é a publicação mais detalhada que temos sobre aposentadoria no exterior. Nela explicamos desde os critérios, para qual sistema contribuir, como solicitar o benefício e, inclusive, como serão recebidos os valores no exterior, conforme apontado pe

Por outro lado, há brasileiros que já recebem a aposentadoria morando fora. Porém, perceberam que seu benefício está com valor muito baixo e, por isso, querem solicitar uma revisão. Como fazer isso sem vir ao Brasil? Descubra na publicação acima.

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previdenciário e atua nas áreas do setor jurídico, sendo o responsável pela gestão dos processos de incapacidade e fase recursal, atuando nos Tribunais Superiores.

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