Aposentadoria Especial / Autônomo e Empresário /
Aposentadoria especial de autônomo com insalubridade e PPP
Muitos trabalhadores não sabem, mas a aposentadoria especial de autônomo é uma possibilidade, sim! Para isso, você deve ter LTCAT ou PPP de autônomo, o que não é muito difícil de conquistar, mas é preciso saber a forma correta de conseguir.
Neste texto eu te explico como conquistar as provas corretas para essa aposentadoria quando se é autônomo, e mais!
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Por que o autônomo tem direito?
Constantemente o INSS tenta afirmar e insiste que não existe Aposentadoria especial de autônomo. Isso ocorre principalmente em algumas agências, em que os funcionários costumam orientar dessa forma. Por isso, você precisa estar atento e pesquisar as orientações recebidas, sem confiar de forma automática nelas. São muitas leis e regras diferentes, que mudam constantemente, e é difícil que todos os funcionários estejam bem atualizados sobre a orientação válida.
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Mas a verdade é que a lei é voltada para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou em atividades que oferecem riscos à vida ou à integridade física do profissional. Desse modo, por que um dentista concursado e um dentista contratado em clínica teria direito à aposentadoria especial, mas um autônomo não?
Ou seja, a restrição ao autônomo não está presente na lei. Se ele conseguir comprovar a exposição aos riscos e completar os requisitos, terá direito, sim, à aposentadoria especial do autônomo.
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O que a lei diz sobre a aposentadoria especial de autônomo?
Todavia, a possibilidade da concessão de aposentadoria especial em algumas profissões, é dominante. Isso porque se reconhece que tais profissões são sim expostas aos agentes nocivos à saúde, sejam biológicos, químicos, físicos ou perigosos.
Nisto reside um fator importante: a aposentadoria especial é concedida a quem é exposto a agentes insalubres e não há nenhum critério que diga que ela seja restrita a algum tipo de contribuinte. Assim, quando falamos de autônomo e, em alguns casos, empresário, estamos falando de contribuinte individual no INSS.
Nesse sentido, a Lei de Benefícios da Previdência Social, ao instituir nos artigos 57 e 58 a aposentadoria especial e a conversão de tempo especial em comum, não disse em nenhum momento que o contribuinte individual não teria direito. Então, sim, há aposentadoria especial de autônomo!
Você deve saber também que se houve o trabalho em condições agressivas à saúde, mas o INSS não foi pago em dia, você pode e deve regularizar o pagamento dos atrasados e incluir este tempo para aposentadoria especial de autônomo.
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Regras para autônomos
As regras para a aposentadoria especial de autônomo podem ser:
Pelo direito adquirido:
- Alto risco: 15 anos de atividade especial completados até 12/11/2019;
- Risco moderado: 20 anos de atividade especial completados até 12/11/2019;
- Baixo risco: 25 anos de atividade especial completados até 12/11/2019;
Aposentadoria especial de autônomo pela regra de transição:
- Alto risco: 15 anos de atividade especial mais 66 pontos;
- Risco moderado: 20 anos de atividade especial mais 76 pontos;
- Baixo risco: 25 anos de atividade especial mais 86 pontos;
Pela nova regra:
- Alto risco: 15 anos de atividade especial e 55 anos de idade;
- Risco moderado: 20 anos de atividade especial e 58 anos de idade;
- Baixo risco: 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade.
Sou autônomo, tenho direito à Aposentadoria Especial?
Sim, você pode ter direito à aposentadoria especial se for autônomo, caso possa comprovar que trabalhou em atividade especial.
Portanto, para comprovar que trabalhou em atividade especial, é preciso usar provas como PPP e LTCAT. O LTCAT deve ser solicitado pelo próprio autônomo.
Já o PPP precisa que a cooperativa assine o PPP de autônomo, ou seja, o trabalhador precisa ser cooperado. Mas se ele não for cooperado? Não perde o direito! Para isso, precisa apresentar o LTCAT, que será negado no INSS, mas, em geral é aceito depois, na Justiça.
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Mesmo assim, para entrar na Justiça, primeiro precisa pedir no INSS, pois ela só aceita processos judiciais que foram negados no chamado processo administrativo.
Autônomo tem PPP?
Sim! Autônomo tem PPP se é cooperado. Mas se o autônomo não tiver cooperativa, o que fazer?
Então o autônomo usará apenas o LTCAT como prova de atividade especial, que será negado no administrativo. Porém, isso costuma ser revertido na fase judicial, pois o juiz analisa o LTCAT.
PPP para contribuinte individual
O PPP para o contribuinte individual pode ser emito pela empresa que trabalha, no caso do empresário. Porém, se for autônomo, então deve ter o PPP assinado pela cooperativa e, se não for cooperado, apresentar o LTCAT.
O LTCAT será negado pelo INSS, mas não se preocupe, pois isso é comum. Para considerar o LTCAT como prova, precisa ter o pedido negado no INSS e buscar o direito depois, na Justiça.
Como emitir PPP para autônomo?
O PPP, no caso do autônomo, é emitido e assinado pela cooperativa a qual ele é vinculado. Já no caso do autônomo não cooperado, então ele precisa apresentar como prova o LTCAT.
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Como comprovar a atividade especial do autônomo?
Para comprovar atividade especial para aposentadoria de autônomo basta apresentar LTCAT e PPP na hora de fazer o pedido. Porém, as provas precisam ser apresentadas para todos os anos e vínculos de trabalho que você deseja que o INSS considere como especiais.
Entretanto, você precisa ter cuidado com o preenchimento dessas provas. Por exemplo, se o autônomo não trabalha para pessoa jurídica, então o LTCAT deve ser solicitado pelo próprio autônomo e o PPP deve ser assinado pela cooperativa.
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Como conseguir o PPP para aposentadoria do autônomo?
Para conseguir o PPP para a aposentadoria, o autônomo deve ser cooperado. Desse modo, ele vai solicitar que a cooperativa assine seu PPP para usar na aposentadoria especial.
Como preencher PPP para autônomo?
Quem deve preencher o PPP para a aposentadoria especial do autônomo é a cooperativa. O preenchimento deve ser feito com base no LTCAT que o autônomo tem, ou seja, que ele mandou fazer por um especialista.
Assim, o que deve conter no PPP são as seguintes informações:
- Dados do trabalhador;
- Descrição das atividades exercidas pelo trabalhador e seus respectivos períodos;
- Registros ambientais (do ambiente de trabalho), como períodos em cada local, fatores de risco, eficácia de EPIs empregados, técnica de perícia analisada no local;
- Informações sobre as NR-06 e NR-09;
- Dados sobre o responsável pelos registros ambientais (médico ou engenheiro);
- Monitoração biológica (conforme quadros I e II da NR-07), em que são descritos quais as coletas (sangue ou urina) e exames que devem ser feitos, no trabalhador, para analisar a presença de agentes químicos e agentes físicos em seu ambiente de trabalho.
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Cuidado especial com as provas
Uma questão que fica delicada para os autônomos conquistarem esses benefícios é a comprovação da atividade. Isso porque, na regra do INSS, você precisa apresentar o PPP com preenchimento correto. Porém, para tanto, o PPP precisa ser assinado por um CNPJ, seja ele o órgão ou empresa empregador, ou a cooperativa, exigida no caso dos autônomos.
Mas sabemos que a massiva maioria dos autônomos não é cooperada! Ou seja, a maioria desses profissionais não está vinculado a uma cooperativa. Isso causa dúvidas e dificuldades, pois o INSS só aceita o PPP. De fato, o PPP é um documento fundamental para a conquista do direito de aposentadoria especial do autônomo, mas como fica a situação dos não cooperados?
Nesse sentido, o que ocorre de forma muito comum é que o benefício seja reconhecido na Justiça. Ou seja, você apresenta o LTCAT e o PPP sem assinatura no INSS, que vai negar o pedido. Depois, encaminha o pedido na justiça, que tem o poder de reconhecer o tempo pelo LTCAT.
Além disso, alguns períodos podem ser comprovados sem PPP e LTCAT, sobretudo aqueles anteriores a instauração desses documentos como padrões. Fizemos um guia com as provas de tempo especial, informe seu e-mail abaixo para receber o guia.
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Posso receber a Aposentadoria Especial permite continuar trabalhando?
Depende! Para receber a aposentadoria especial de autônomo pelo INSS e continuar trabalhando, você precisa exercer, após o benefício, uma atividade que não expõe você aos agentes de risco. Ou seja, que seja em um ambiente de trabalho sem insalubridade e sem periculosidade. Outra opção é a de converter o tempo especial em comum e obter a aposentadoria comum. Porém, nesse caso, pode converter apenas o tempo trabalhado até 12/11/2019.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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