Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência /
Aposentadoria por câncer: Quem tem direito e como pedir
Quando o diagnóstico de um câncer surge, muitos medos e inseguranças aparecem na vida da pessoa que recebe a notícia.
Entretanto, com o avanço da medicina e os tratamentos atuais, muitos pacientes conseguem vencer esta batalha tão difícil.
Porém, vale a pena ressaltar os direitos que as pessoas que estão convivendo com um câncer possui, não somente na legislação brasileira, mas também no INSS.
Hoje, vou explicar melhor os benefícios que podem ser acessados, além de responder dúvidas recorrentes sobre o assunto.
Continue comigo!
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Quais são os direitos de um paciente oncológico?
Os direitos de um paciente oncológico varia em questão de impostos, benefícios previdenciários, tratamento gratuito e humanizado e até mesmo, em legislações específicas.
No caso das isenções fiscais se englobam os impostos: IR, IPI, ICMS, IPVA (variando de estado para estado).
No caso da Previdência Social, o INSS, a pessoa que está realizando o tratamento contra o câncer pode ter direito a:
- Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);
- Aposentadoria para pessoa com deficiência (se comprove a deficiência);
- Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
- BPC/LOAS.
Além disso, há a possibilidade de saques do FGTS e PIS/PASEP, sem contar com direitos no trabalho e transporte, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei 14.238/2021).
Já no âmbito da saúde, o paciente oncológico tem suporte integral no Sistema Único de Saúde (SUS), de forma gratuita. Inclui acesso a medicamentos e tratamentos, além de suporte psicológico.
Qual tipo de câncer dá direito ao PcD?
Na verdade, não existe um tipo específico de câncer que automaticamente dá direito a ser considerado PcD.
O texto continua após o vídeo.
Entretanto, qualquer câncer que cause sequelas físicas, sensoriais ou mentais permanentes (como perda de mobilidade, membros, visão, ou limitações cognitivas) devido ao tratamento ou à doença, pode enquadrar o paciente como pessoa com deficiência.
A questão primordial é comprovar por meio de laudos médicos, atestados, exames, tratamentos e até possíveis cirurgias que sustentem a existência da deficiência.
Que tipo de câncer tem direito à aposentadoria?
Qualquer tipo de câncer pode dar direito à aposentadoria, seja por incapacidade permanente (invalidez), caso a pessoa não consiga mais exercer as atividades rotineiras no trabalho. Ou seja, não pode mais trabalhar normalmente.
Outra opção é a aposentadoria para pessoa com deficiência, destinada a pacientes que possuem quaisquer tipos de sequelas, sejam elas adquiridas pelo tratamento ou até mesmo pelo próprio câncer.
O texto continua após o vídeo.
Nas duas possibilidades é de extrema importância que você comprove por meio de documentação médica tanto a incapacidade, quanto a deficiência.
Além disso, para ocorrer a concessão dessas modalidades de aposentadoria, o INSS exige que o segurado passe por uma perícia realizada no próprio órgão, onde é analisado o grau da doença, possíveis incapacidades ou deficiência e o estado geral da pessoa.
O que é necessário para se aposentar devido a câncer?
O primeiro passo para se aposentar devido a câncer, é reunir todas as provas médicas que você possui.
Sempre comento que o INSS é rigoroso com documentação, até porque, para serem concedidas as aposentadorias, o segurado precisa demonstrar ao INSS que não está mais apto ao trabalho ou desenvolveu alguma deficiência.
Aqui vai uma dica de ouro: aproveite e faça um verdadeiro histórico médico do tipo de câncer que você está enfrentando. Qualquer comprovação médica é de extrema importância.
Além disso, os atestados médicos precisam ser detalhados pelo médico especialista, com CID, resultados de biópsias, estado geral do paciente, dificuldades, etc. Toda a descrição do impacto do câncer na vida do paciente é relevante.
Ainda, o médico precisa assinar o laudo e preencher o CRM.
Como pedir aposentadoria por causa do câncer?
Para solicitar a aposentadoria por câncer, você pode fazer a solicitação diretamente pelo site ou aplicativo do “Meu INSS” ou, se preferir, pela central de atendimento telefônico, no número 135.
Mas eu recomendo que você utilize o Meu INSS, já que é uma maneira mais prática e eficaz de realizar o pedido, além de enviar os documentos com maior facilidade.
Lembrando que o INSS não faz mais nenhum tipo de solicitação presencialmente!
Caso o câncer tenha sido considerado uma deficiência, você vai solicitar a aposentadoria para pessoa com deficiência, já no caso da aposentadoria incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez), você terá que selecionar outras opções.
Vou te explicar melhor abaixo!
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
No site ou aplicativo, é só selecionar a opção “Benefício por Incapacidade” e seguir as instruções.
O texto continua após o vídeo.

Aposentadoria para Pessoa com Deficiência
Já no caso da aposentadoria para pessoa com deficiência, você precisa seguir alguns passos, também no Meu INSS. Confira agora:
Acesse o Portal Meu INSS:
- Site: Meu INSS;
- Aplicativo: OU baixe o aplicativo Meu INSS na loja de aplicativos do seu smartphone (disponível para Android e iOS);
- Faça o login: se ainda não tiver um cadastro, clique em “Criar Conta” e siga as instruções para criar sua conta. Se já possui conta, insira seu CPF e senha para acessar o portal.
Inicie um Novo Requerimento:
- No menu principal, clique em “Novo pedido”;
- Depois “Novo Benefício”;
- Em seguida, “Mais Benefícios”;
- Escreva no buscador, ao lado da lupa: aposentadoria pessoa com deficiência:

Dependendo do seu caso, escolha se você está quer a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Não se esqueça de anexar toda a documentação pessoal e médica para ambas as solicitações!
Caso você possua dúvidas em qual aposentadoria se encaixa melhor, aconselho buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que conheça os requisitos do INSS, além de ter experiência em analisar documentos necessários para aposentadorias.
Qual o valor da aposentadoria por câncer?
O valor da aposentadoria por câncer depende da modalidade na qual você se encaixa melhor.
O texto continua após o vídeo.
No caso da aposentadoria por incapacidade permanente, é:
- 60% da média do valor do salário de benefício;
- mais 2% a cada ano que ultrapassar 20 de tempo de contribuição para homem e 15 para mulher.
Já no caso da aposentadoria por idade para PcD, o cálculo é feito segundo a média de 80% dos maiores salários desde julho de 1994.
Assim, esse valor será multiplicado por 70%, somando mais 1% para cada ano contribuído até o limite máximo de 100%.
Vamos supor que um homem tenha uma média salarial de R$2.000,00, tendo contribuído por 20 anos. Essa média será multiplicada por 70%, gerando o valor de R$1.400,00.
Com seus 20 anos de contribuição, é somado mais 20% (1% a cada ano), ou seja:
R$1.400,00 (70%) + 500 (20%) = R$1.900,00, formando o valor final.
Já o valor da aposentadoria por tempo de contribuição para PcD, é mais vantajoso, por ser sempre integral. A fórmula do fator previdenciário não é aplicada, tornando o valor final, no geral, melhor para o segurado.
O cálculo funciona a partir da média dos 80% maiores salários, gerando assim, o valor final da aposentadoria. Por exemplo, se a média salarial de uma mulher é de R$3.500,00, tendo contribuído por 30 anos, o valor não sofrerá descontos.
O que fazer se a aposentadoria por câncer for negada?
Caso seu benefício seja negado, calma, você ainda tem opções disponíveis! Portanto, não se desespere.
Selecionei os principais passos que você pode seguir se o INSS negar sua solicitação:
- Entenda a razão da negativa: ao receber a notificação de negação, o primeiro passo é entender o motivo. O INSS deve fornecer uma explicação detalhada sobre a decisão. Isso ajudará a determinar como proceder;
- Reúna documentação adicional: reúna qualquer documentação adicional que possa fortalecer seu caso. Isso pode incluir novos laudos médicos, relatórios de especialistas ou outros registros relevantes;
- Entre com Recurso Administrativo (no próprio INSS): se você acredita que a negação foi injusta ou baseada em informações incorretas, pode entrar com um recurso;
- Consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário: se você se sentir perdido ou não tiver certeza de como proceder, pode ser útil consultar um advogado especializado em direito previdenciário. Esses profissionais podem oferecer orientação jurídica e representá-lo no processo de recurso.
Portanto, caso você queira levar seu caso à Justiça, você vai precisar de um advogado para te representar. Entretanto, você precisa da negativa do INSS primeiro.
Em anos de experiência no Direito Previdenciário, eu te aconselho a considerar o auxílio de um advogado assim que o “não” do INSS chegou.
Assim, o advogado tem como analisar profundamente o motivo da negativa e escolher o melhor caminho: o recurso no próprio INSS ou diretamente na Justiça.
Perguntas frequentes
Agora, achei importante responder às perguntas frequentes sobre aposentadoria por câncer que já recebi e ainda recebo atuando como advogada. Preste atenção, pois algumas destas dúvidas podem ser a sua!
Aposentado com câncer tem direito ao adicional de 25%
Tudo vai depender da situação atual do aposentado com câncer, já que o adicional de 25% não é garantia após a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.
Resumindo: o acréscimo de 25% na aposentadoria é um benefício para aposentados por incapacidade permanente que precisam de assistência permanente de outra (s) pessoa (s) para realizar atividades básicas.
Este acréscimo, previsto no artigo 45 da Lei n.º 8.213/91, não se aplica a outros tipos de aposentadoria e deve ser solicitado ao INSS, após perícia médica e apresentação de laudos que comprovem a necessidade de ajuda constante.
Para solicitar o adicional de 25%, basta acessar o aplicativo ou site oficial do INSS, o Meu INSS.

Mas caso este seja seu caso, não deixe de solicitar! Afinal, é um direito que o próprio INSS oferece.
Quem tem câncer tem direito ao LOAS
Quem tem câncer pode ter direito ao BPC/LOAS, mas cuidado! Há requisitos específicos que o paciente precisa seguir.
Até porque, para que você entenda melhor, BPC/LOAS, não é uma modalidade de aposentadoria e, sim, um benefício assistencial pago pelo INSS.
Sendo assim, o BPC/LOAS não dá direito ao 13º salário e pensão por morte, por exemplo.
Para ter acesso ao BPC/LOAS você precisa comprovar:
- Renda abaixo de 1/4 do salário-mínimo (sendo que há decisões favoráveis judiciais para 1/2);
- Ter cadastro atualizado no CadÚnico;
- Comprovar que o câncer é uma deficiência de longo prazo, que causa verdadeira e extrema incapacidade.
Atenção: estar em tratamento contra o câncer não gera automaticamente o direito ao BPC/LOAS. Ou seja, você precisa se enquadrar nos requisitos, fazer a comprovação da condição e realizar a solicitação ao INSS.
Além disso, cada caso é único e é avaliado pelo órgão através dos documentos apresentados e por perícia médica realizada no próprio órgão, o INSS.
Pessoa com câncer tem desconto em dívidas
Sim, pessoas com câncer podem ter descontos ou até quitação de dívidas, especialmente em financiamentos habitacionais, através do saque do FGTS ou seguros, e isenções fiscais.
Entretanto, isso depende do contrato, do tipo de dívida e da comprovação de incapacidade laboral (não conseguir mais trabalhar), não sendo um desconto automático em todas as dívidas, mas focado em benefícios que aliviam o peso financeiro da doença grave.
Quem tem câncer tem direito a aposentadoria integral
Sim!
Tanto na aposentadoria por incapacidade permanente, quanto na aposentadoria para pessoa com deficiência, a pessoa com câncer se aposenta de forma integral.
Entretanto, vale o aviso: o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente sofreu mudanças após a Reforma de 2019, não sendo tão vantajosa como costuma ser.
Porém, ainda é uma opção para segurados que não conseguem mais trabalhar e precisam de uma renda consistente.
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Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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