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A imagem mostra uma mulher de meia idade, sorrindo, PcD, com prótese em uma das pernas, sentada em um banco ao ar livre, Ilustra o texto sobre deficiência leve.

Aposentadoria por deficiência física leve: o que é e qual o valor?

Quando o assunto é a aposentadoria por deficiência física leve, muitas questões surgem. Afinal, o que o INSS considera por deficiência leve?

Pensando nisso, resolvi esclarecer os principais pontos, para que você consiga entender de forma prática e rápida quais são seus direitos e buscá-los, sem nenhum problema.

Já adianto que a chave para não ter maiores problemas, é comprovar de forma eficaz a sua deficiência, já que o INSS é rigoroso em questões de documentação. Mas vamos falar melhor sobre isso no decorrer do texto. Acompanhe!

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O que é considerado deficiência leve para aposentadoria?

É considerado deficiência leve para a aposentadoria, quando as características da deficiência em si não costumam desafiar a pessoa em seu dia a dia com muita gravidade. 

Por exemplo, a pessoa com deficiência leve, consegue realizar suas atividades de rotina sem auxílio de terceiros, consegue locomover sem muita dificuldade, etc.

Entretanto, a pessoa com deficiência leve ainda pode precisar de adaptações em seu trabalho ou sem sua residência, o que não descaracteriza a classificação “leve”.

O que o INSS sempre avalia é o impacto que a deficiência tem na vida do segurado, ou seja, algumas condições podem ser mais graves e que exigem mais amparo à pessoa com deficiência.

Mas atenção: mesmo que sua deficiência seja considerada leve, você ainda tem direito a certos benefícios, inclusive no INSS.

O texto continua após o vídeo.

Tipos de deficiência leve

Os tipos de deficiência leve podem incluir variações físicas, intelectuais ou sensoriais. Entretanto, como já adiantei anteriormente, essas deficiências afetam o dia a dia da pessoa, mas não a limitam completamente.

Alguns exemplos são:

  • Dificuldades de locomoção;
  • Perda de algum membro do corpo;
  • Condições ortopédicas;
  • Perda parcial de audição;
  • Perda parcial de visão;
  • Limitações leves intelectuais;
  • Transtorno do Espectro Autista (TEA);
  • Entre outros.

Independente da sua deficiência em questão, vale a pena uma avaliação médica detalhada para que você possa verificar qual é, de fato, a sua condição. Além disso, o INSS realiza uma perícia para verificar documentos médicos e avaliar o segurado.

Como saber se minha deficiência é leve, moderada ou grave?

Para saber se sua deficiência é leve, moderada ou grave, você deve passar pela perícia do INSS, no momento do pedido da aposentadoria. Além de apresentar laudos, atestados e exames médicos, o perito do INSS vai avaliar como a deficiência afeta a sua vida.

A perícia é uma análise biopsicossocial, ou seja, verifica desde a questão médica do segurado, até as questões sociais, biológicas, psicológicas e como a pessoa mantém sua rotina. 

Portanto, é uma avaliação mais abrangente para que o perito do INSS não só leve em consideração os documentos médicos, mas também faça esse tipo de análise individual. 

Sendo assim, é nessa perícia que é determinado o grau da sua deficiência para a aposentadoria PcD. 

Como é a avaliação médica para deficiência física leve?

A avaliação médica para deficiência física leve é feita como qualquer outro grau. Ou seja, leva em consideração todos os aspectos que o segurado enfrenta ao possuir aquela deficiência em questão.

Como você pode ler anteriormente, a perícia biopsicossocial avalia vários critérios para determinar se a deficiência pode ser enquadrada como leve. Além disso, o perito vai avaliar toda a documentação médica que você apresentar ao INSS.

É avaliado como você trabalha, mantém sua rotina, se necessita de ajuda para realizar atividades, se possui transporte particular ou depende de transporte público, etc. Portanto, tudo passa pela análise na perícia para a deficiência ser caracterizada da melhor forma possível.

O que é preciso para se aposentar por deficiência física?

Lembra que eu iniciei o texto dizendo que o INSS é rigoroso com provas e documentação? Bom, é verdade.

Para que você comprove a sua deficiência e consiga se aposentar com regras mais facilitadas da aposentadoria PcD, você necessita apresentar toda a documentação médica pertinente ao pedido.

Além da perícia, apresente tudo que prova sustentar a sua condição. Ou seja, laudos, atestados, exames médicos, etc. Quanto mais detalhada for a comprovação médica, melhor. Apesar disso, você vai ter que passar pela perícia no próprio INSS.

O texto continua após o vídeo.

Exigências de tempo de contribuição

As exigências de tempo de contribuição para a aposentadoria PcD variam conforme o grau da deficiência. Veja:

Para homens com deficiência:

  • Deficiência leve: a aposentadoria pode ser concedida após 33 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser obtida após 29 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 25 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.

Para mulheres com deficiência:

  • Deficiência leve: a aposentadoria pode ser obtida após 28 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser concedida após 24 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 20 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.

Além disso, é importante mencionar que você pode converter o tempo de contribuição da pessoa com deficiência para tempo comum, permitindo a aposentadoria segundo as regras gerais.

O texto continua após o vídeo.

Documentos e comprovações necessárias

Os documentos necessários para solicitar a aposentadoria por deficiência são:

  • Documento de Identificação: RG e CPF;
  • Comprovante de Residência: para confirmar seu endereço atual;
  • Documentos de Contribuição: Carteiras de Trabalho ou outros documentos que comprovem o vínculo previdenciário;
  • Laudos Médicos e Exames: inclua laudos médicos, atestados de diagnóstico, exames, receituários e laudos que comprovem a deficiência.

Além dos documentos obrigatórios, é recomendável incluir os seguintes itens, que podem auxiliar no processo:

  • Notas Fiscais de Equipamentos: para comprovar a aquisição de aparelhos relacionados à sua deficiência;
  • Carteirinhas PcD: caso possua;
  • CNH Especial: se você tiver uma;
  • Comprovantes de Isenção de Impostos: e outros documentos que possam ser relevantes.

Certifique-se de que todos os documentos estejam atualizados e completos para facilitar a análise do seu pedido.

O texto continua após o vídeo.

Quais são os benefícios da aposentadoria por deficiência física leve?

Os benefícios da aposentadoria por deficiência envolvem poder se aposentar mais cedo e de contribuir por um período menor, em função das suas limitações. 

Essas condições especiais são projetadas para reconhecer e compensar as dificuldades adicionais enfrentadas por pessoas com deficiência.

Os homens devem ter pelo menos 60 anos de idade e as mulheres, 55 anos, além de ter efetuado um mínimo de 180 contribuições ao INSS. 

No caso da aposentadoria para pessoas com deficiência por idade, você não precisa comprovar o grau da deficiência.

Os requisitos são:

  • Homens: pelo menos 60 anos de idade e 180 contribuições ao INSS;
  • Mulheres: pelo menos 55 anos de idade e 180 contribuições ao INSS.

No caso da aposentadoria por idade para pessoas com deficiência, é essencial ter contribuído por no mínimo 15 anos com deficiência.

Qual o valor da aposentadoria por deficiência leve?

O valor da aposentadoria para pessoa com deficiência (PcD) é calculado com base na média de todas as contribuições feitas ao INSS desde julho de 1994.

Para determinar o valor da aposentadoria, o INSS soma o total de todas as contribuições realizadas e divide esse montante pelo número total de meses contribuídos.

Uma boa notícia, é que o cálculo não foi alterado após a Reforma da Previdência de 2019, como aconteceu com a maioria das modalidades. 

Entenda melhor:

Suponha que você tenha contribuído por 15 anos, equivalente há 180 meses. 

Se, durante metade desse período, você pagou contribuições de R$ 1.000,00 e, na outra metade, contribuiu com R$ 2.500,00, o cálculo seria o seguinte:

  • Soma da metade de mil: 90 x 1.000 = 90.000;
  • Soma da metade de dois mil e quinhentos: 90 x 2500 = 225.000;
  • Soma do valor total contribuído: 90.000 + 225.000 = 315.000;
  • Média do valor contribuído: 315.000/180 = 1750;
  • Valor do benefício nesse exemplo: R$1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais).

Lembre-se que essa é uma estimativa, afinal, o cálculo previdenciário é mais complexo. Caso você tenha dúvidas, vale consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário, para que esse profissional avalie a sua situação em específico.

O texto continua após o vídeo.

Conclusão

Hoje, você pode entender melhor sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD), no grau mais leve.

Saiba que conquistar seus direitos é de extrema importância, até porque, os segurados do INSS contribuem ao órgão e merecem acessar os benefícios de forma justa e acessível.

A pessoa com deficiência, mesmo leve, trabalha e vive com certos obstáculos e nada mais justo tentar amenizar essas dificuldades no momento da aposentadoria. 

Não se esqueça: Poder se aposentar depois de anos de contribuição é uma forma de compensar todo o esforço de anos e você merece desfrutar de seus direitos previdenciários.

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Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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