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A imagem mostra um homem de meia-idade, usando óculos, segurando o queixo com uma das mãos, olhando o horizonte. Ilustra o texto sobre AVC.

AVC aposenta: quais são os requisitos e fazer a solicitação

O AVC, já atingiu milhares de pessoas no Brasil e no mundo. Entretanto, muitas dúvidas surgem quando o assunto são direitos e benefícios para quem teve um AVC.

Unindo as principais dúvidas que recebi ao longo destes anos atuando como advogada especialista em Direito Previdenciário, resolvi detalhar, neste texto, mais informações sobre o assunto. 

Inclusive, não somente na Previdência Social, ou seja, no INSS, mas também no que diz respeito às leis brasileiras.

Continue comigo e entenda melhor sobre o assunto!

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O que é AVC?

AVC é a sigla para Acidente Vascular Cerebral e acontece quando vasos que levam sangue ao cérebro entopem ou se rompem. O resultado disto paralisia da área cerebral que ficou sem circulação sanguínea.

Infelizmente, o AVC é uma das principais causas de morte, internações e até mesmo incapacitações do mundo todo. Além disso, o Acidente Vascular Cerebral, no geral, tende a afetar mais a população masculina, do que a feminina.

Quanto antes ocorrer o diagnóstico do AVC, maiores são as chances do paciente sobreviver e/ou sair sem sequelas.

Portanto, quanto antes os sintomas aparecerem (confusão mental, dor de cabeça súbita e intensa, alteração na visão, entre outros), é de extrema importância procurar auxílio.

Além disso, há 2 tipos de Acidentes Vasculares Cerebrais:

  • AVC Hemorrágico: quando existe um rompimento de um vaso cerebral, provocando a hemorragia no cérebro. Este tipo de AVC é responsável por 15% de todos os casos de AVC, e pode ocorrer mais morte;
  • AVC Isquêmico: ocorre quando há uma obstrução da artéria, impedindo a passagem de oxigênio para células do cérebro, que acabam morrendo. O AVC Isquêmico é o mais comum, representando 85% dos casos e as causas se resumem a trombose ou embolia.

O diagnóstico do AVC é realizado através de exames de imagem, como a tomografia computadorizada de cérebro, sendo a mais comum.

Quem teve AVC é considerado deficiente?

Sim!

Uma pessoa que sofreu AVC, o Acidente Vascular Cerebral, pode ser considerada uma pessoa com deficiência.

Entretanto, atenção: a classificação de deficiência não é feita automaticamente, você precisa comprovar através de laudos médicos o impacto das sequelas do AVC, além do impedimento a longo prazo que vem sofrendo.

Até porque, alguns AVCs são considerados “mais leves”, dando a oportunidade do paciente se recuperar, o que não seria o caso de uma deficiência, que tem o caráter de permanente.

O texto continua após o vídeo.

Quem teve AVC tem direito a algum benefício?

Sim! 

Quem teve AVC tem direito a vários benefícios, sendo eles da Previdência Social (INSS) e outros, assegurados pela legislação brasileira.

Porém, volto a dizer: é de extrema importância que o AVC seja amplamente comprovado em laudos médicos, atestados, exames e quaisquer outras comprovações médicas.

Inclusive, o tipo de sequelas e como elas afetam a vida da pessoa em questão. Portanto, possuir documentações que exemplifiquem o seu caso e como o AVC ocorreu, são vitais para que você tenha acesso aos benefícios.

Vou explicar melhor cada um deles agora, acompanhe!

Auxílio por incapacidade temporária

O auxílio por incapacidade temporária (antes conhecido como auxílio-doença) é um benefício pago pelo INSS para os trabalhadores que sofrem com alguma uma doença, lesão ou condição que os incapacita de forma temporária para o trabalho.

Desse modo, o auxílio por incapacidade temporária é uma forma de trazer segurança social por meio de recursos financeiros para pessoas que se encontram em uma situação de vulnerabilidade social. 

Devido a doenças, lesões e outras condições incapacitantes, a pessoa se vê impedida de trabalhar e garantir seu próprio sustento.

Tem direito ao auxílio as pessoas que são seguradas do INSS e estejam sofrendo com uma incapacidade temporária para o trabalho comprovada por meio de uma documentação médica correta e tenham cumprido a carência mínima do benefício.

A incapacidade temporária é aquela da qual existe chance de recuperação, mas para o de auxílio por incapacidade temporária, o atestado de afastamento do trabalho ficou determinado pelo médico por mais de 15 dias.

São consideradas seguradas do INSS aquelas pessoas que estão dentro do prazo de qualidade de segurado, ou seja, que estão dentro do limite máximo de tempo sem contribuir permitido pelo INSS para não perder direitos previdenciários.

Já a documentação médica correta é, principalmente, o laudo médico com número da Classificação Internacional de Doenças (CID) descrito. 

Porém, é importante adicionar também prontuários e históricos médicos, se você possuir, além de receitas de medicamentos e tratamentos, e exames que sejam vinculados à sua doença, lesão ou condição com base na qual está solicitando o benefício.

Já a carência, é a quantidade mínima de contribuições que a pessoa precisa ter para liberar o direito ao benefício. Em síntese, você precisa ter 12 meses de contribuição, nos casos gerais, ou 1 mês de contribuição em dia, caso tenha sofrido acidente ou doença grave.

Em resumo, fica assim:

  • Incapacidade para o trabalho temporária;
  • Atestado de 15 dias ou mais;
  • Comprovação da incapacidade temporária;
  • Qualidade de segurado no INSS;
  • Carência de 12 meses ou 1 contribuição em dia em caso de acidente ou doença grave.

Ou seja, além dos requisitos para o auxílio, você precisa comprovar o AVC, além de uma futura recuperação e o retorno para as atividades normais de trabalho.

Auxílio-acidente

O INSS concede o auxílio-acidente como um benefício de caráter indenizatório. Ou seja, é uma forma de compensar o segurado que sofre algum tipo de acidente ou doença e por conta disto, tem sequelas ou diminuição na sua capacidade de trabalhar.

Os principais requisitos para conquistar o auxílio-acidente são:

  • Qualidade de segurado, ou seja, esteja mantendo as contribuições para à Previdência (ou estar no período de graça);
  • Ser vítima de um acidente ou ter adquirido qualquer doença relacionada, ou não com o trabalho;
  • Devido ao acidente ou à doença, sofrer redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
  • Relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade de trabalho, ou seja, o chamado nexo causal.

Para saber quem tem direito, antes você deve saber que somente algumas categorias de trabalhadores possuem o direito ao auxílio-acidente. São estas:

  • Empregados urbanos ou rurais;
  • Segurados especiais;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos.

Em outras palavras, contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.

Aposentadoria por incapacidade permanente

No caso da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), o primeiro passo é a comprovação de incapacidade. 

Além disso, os requisitos para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente são:

A carência mínima no INSS é o tempo de contribuições mensais que você fez ao órgão. Ou seja, de fato, contribuiu.

Nesta modalidade, o mínimo de carência é de 12 meses. Entretanto, esse período pode ser menor, caso você sofra de alguma doença grave, como câncer, cardiopatia grave, entre outras.

Acréscimo de 25% na aposentadoria

O acréscimo de 25% na aposentadoria é um benefício para aposentados por incapacidade permanente (invalidez) que precisam de assistência permanente de outra (s) pessoa (s) para realizar atividades básicas. 

Este acréscimo, previsto no artigo 45 da Lei n.º 8.213/91, não se aplica a outros tipos de aposentadoria e deve ser solicitado ao INSS, após perícia médica e apresentação de laudos que comprovem a necessidade de ajuda constante.

BPC/LOAS

O BPC/LOAS, desde que a pessoa cumpra com os requisitos, é uma possibilidade. Já que ele não é uma modalidade de aposentadoria e, sim, um benefício assistencial oferecido pelo INSS.

Sendo assim, o BPC-LOAS não dá direito ao 13º salário e pensão por morte, por exemplo.

Para ter acesso ao BPC-LOAS você precisa comprovar:

  • Renda abaixo de 1/4 do salário-mínimo (sendo que há decisões favoráveis judiciais para 1/2);
  • Ter cadastro atualizado no CadÚnico;
  • Comprovar que o AVC é uma deficiência de longo prazo, que causa verdadeira e extrema incapacidade. 

Atenção: ter sofrido o Acidente Vascular Cerebral (AVC) não gera automaticamente o direito ao BPC/LOAS. Portanto, você precisa se enquadrar nos requisitos, fazer a comprovação da condição e realizar a solicitação ao INSS.

Além disso, cada caso é único e é avaliado pelo órgão através dos documentos apresentados e por perícia médica realizada no próprio INSS.

Isenção de Imposto de Renda

Pessoas que sofreram AVC podem ter direitos fiscais como isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria ou pensão. Além disso, em alguns casos saque do FGTS, diretamente na Caixa Federal.

Porém, é de extrema importância obter um laudo médico detalhado, que inclua o tipo de lesão, a gravidade, o impacto na vida diária e que o enquadre como deficiência.

Se o paciente que teve AVC, for considerado pessoa com deficiência, ainda há mais direitos. Até porque, pessoas com deficiência não precisam pagar certos impostos no Brasil. 

Por exemplo, pessoas com deficiência podem ter direito a isenção total ou parcial do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na compra de veículos 0 km, mas as regras dependem do valor do veículo e do estado. 

A isenção de IPI é para automóveis de até R$200.000, e a isenção de ICMS pode ser total ou parcial, com limite de R$70.000 e R$120.000, respectivamente, dependendo da legislação estadual.

Cada estado também possui regras próprias sobre isenção no IPVA, imposto relacionado a automóveis. 

Além disso, pessoas com deficiência são isentas de pagar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Pessoas com deficiência de baixa renda, também podem ter auxílio em contas de luz, assim como em financiamentos de casas próprias.

Qual o tipo de AVC que aposenta?

Qualquer tipo de AVC aposenta. Na verdade, o que vai determinar a concessão do benefício para o INSS, é que você comprove de forma clara e objetiva o quanto o Acidente Vascular Cerebral impactou a sua vida.

Existem modalidades diferentes para quem sofreu AVC no INSS, portanto, uma análise clara do tipo de documentação médica e possíveis sequelas é de extrema importância.

Inclusive, te dou o conselho de buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário da sua confiança, que possa “passar um pente fino” em toda comprovação médica, para avaliar qual modalidade de benefício é a melhor para você.

Entretanto, espero que as informações deste texto também auxiliem a você compreender melhor os direitos de quem teve um AVC.

O texto continua após o vídeo.

Quais são os requisitos para conseguir a aposentadoria por incapacidade por AVC?

Os principais requisitos para conseguir a aposentadoria por incapacidade por AVC, incluem Carência de 12 contribuições mensais ao INSS, tem qualidade de segurado e comprovar o quanto o Acidente Vascular Cerebral te incapacitou de forma permanente.

Ou seja, lembre-se que este tipo de modalidade de aposentadoria impede que a pessoa volte a trabalhar após a concessão.

Caso você volte a trabalhar, o INSS vai entender que você possui condições de exercer suas atividades normais e encerrará o benefício.

Além disso, você pode responder por fraude e ter que devolver todo o montante do benefício recebido até então.

Como solicitar a aposentadoria para quem teve AVC?

Para solicitar a aposentadoria para quem teve AVC, você pode fazer o pedido diretamente pelo site ou aplicativo do “Meu INSS” ou, se preferir, pela central de atendimento telefônico, no número 135. 

O texto continua após o vídeo.

E você tem 2 possibilidades: caso o Acidente Vascular Cerebral tenha sido considerado uma deficiência, você vai solicitar esta modalidade, já no caso da aposentadoria incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez), você precisa selecionar outras opções. Vou te explicar melhor abaixo!

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

No site ou aplicativo, é só selecionar a opção “Benefício por Incapacidade” e seguir as instruções.

A imagem mostra a parte de benefícios por incapacidade do Meu INSS.

Aposentadoria para Pessoa com Deficiência

Agora, para solicitar a aposentadoria para pessoa com deficiência, você precisa seguir alguns passos, também no Meu INSS. Confira agora:

Acesse o Portal Meu INSS:

  • Site: Meu INSS;
  • Aplicativo: OU baixe o aplicativo Meu INSS na loja de aplicativos do seu smartphone (disponível para Android e iOS);
  • Faça o login: se ainda não tiver um cadastro, clique em “Criar Conta” e siga as instruções para criar sua conta. Se já possui conta, insira seu CPF e senha para acessar o portal.

Inicie um Novo Requerimento:

  • No menu principal, clique em “Novo pedido”;
  • Depois “Novo Benefício”;
  • Em seguida, “Mais Benefícios”;
  • Escreva no buscador, ao lado da lupa: aposentadoria pessoa com deficiência:

A imagem mostra as opções de aposentadoria PcD no Meu INSS.

Dependendo do seu caso, escolha se você está quer a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Mas e se o atendimento do INSS for ineficiente, demorado ou se você não se sentir seguro para realizar o pedido pelo aplicativo?

Nesses casos, você pode contratar um advogado previdenciário especializado, que cuidará de todas as etapas do processo e acompanhará você de perto. 

Além disso, o advogado pode entrar com um mandado de segurança para exigir que o INSS acelere a análise do seu caso, caso seja necessário.

O profissional também pode auxiliar na coleta e produção de provas, na elaboração de recursos e até mesmo em ações judiciais, garantindo que você tenha todo o suporte necessário para assegurar seus direitos.

O que fazer se o pedido de aposentadoria por AVC for negado pelo INSS? 

Caso sua aposentadoria por AVC for negada, você ainda tem possibilidades disponíveis. Separei algumas opções que você pode seguir se o INSS negar sua solicitação.

A primeira opção e dever, na verdade, é entender a razão da negativa. Ou seja, ao receber a notificação de não concessão da aposentadoria, o primeiro passo é entender o motivo. 

O INSS deve fornecer uma explicação detalhada sobre a decisão. Isso ajudará a determinar como proceder. Os motivos podem variar, portanto, uma análise bem detalhada pode ser a chave para entender exatamente o que ocorreu.

A segunda opção e necessidade, é reunir qualquer documentação adicional que possa fortalecer seu caso. Isso pode incluir novos laudos médicos, relatórios de especialistas ou outros registros relevantes que te ajudem a comprovar o AVC e suas respectivas sequelas.

A terceira opção, que depende de você, pode entrar com um recurso no próprio INSS, caso você acredite que a negação foi injusta ou baseada em informações incorretas. 

Mas se você preferir, pode contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, especialmente se você se sentir perdido ou não tiver certeza de como proceder.

O texto continua após o vídeo.

Contar com a orientação de um profissional pode ser útil, ou seja, consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário pode ser a chave para aumentar as chances de sucesso. Estes profissionais podem oferecer orientação jurídica e representá-lo no processo de recurso.

Portanto, caso você queira levar seu caso à Justiça, você vai precisar de um advogado para te representar. Entretanto, você precisa da negativa do INSS primeiro.

Em anos de experiência no Direito Previdenciário, eu te aconselho a considerar o auxílio de um advogado assim que o “não” do INSS chegou.

Conclusão

Espero que meus anos atuando no Direito Previdenciário tenha te auxiliado a entender melhor não só o AVC, mas quais os direitos e benefícios que as pessoas possuem, após sofrerem o Acidente Vascular Cerebral.

Neste texto, você conseguiu ler mais sobre o AVC, entender sintomas, causas e ver as possibilidades de benefícios, tanto no INSS, quanto nos que são assegurados pela legislação brasileira.

O importante é “não dormir no ponto”, e lutar pelos seus direitos. Afinal, após uma crise de saúde, qualquer benefício pode ser a diferença para uma vida melhor. E acredite, o INSS pode ser o ponto-chave para isso, além das leis brasileiras.

Não deixe que mais um dia passe sem você conquistar aquilo que merece! Não deixe de reunir toda a documentação médica disponível, exames, laudos, atestados, comprovações de tratamento, etc.

Todo esse tipo de comprovação é uma forma de aproximar qualquer benefício de você.

Se desejar atendimento com advogados especialistas, acesse nossa área de atendimento e solicite o seu.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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