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Como agendar perícia médica para o funcionário?
Se você é um profissional de RH e se deparou com a situação de precisar agendar uma perícia médica para o funcionário da sua empresa, mas tem dúvidas sobre como fazer, nós podemos ajudar!
Apesar de parecer complicado, agendar uma perícia médica para o funcionário não é tão difícil assim. Por isso, vamos trazer aqui as informações que você, do setor de Recursos Humanos, precisa saber para orientar os funcionários da sua empresa!
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Quais afastamentos precisam de perícia médica para o funcionário?
Inicialmente é importante que você conheça quais os afastamentos que existem na legislação previdenciária. E são basicamente três: licença maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Dessas três modalidades de afastamento, apenas o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez vão exigir que haja uma perícia médica para o funcionário.
Mas, além dessas modalidades em que há o afastamento, existe uma outra situação que também exigem perícia médica para o funcionário, que é o auxílio-acidente. Esse benefício é, na verdade, uma indenização, portanto não impede o funcionário de continuar trabalhando.
Como fazer o agendamento da perícia médica para o funcionário?
Basicamente existem duas formas de fazer o agendamento da perícia médica para o funcionário. A primeira é através do telefone geral do INSS, o 135. O agendamento via telefone pode ser feito de segunda a sábado, das 7h às 22h.
A outra forma é através da plataforma Meu INSS. O Meu INSS é uma central de serviços do INSS, que visa facilitar o acesso às questões previdenciárias do segurado. É possível acessar o Meu INSS tanto de um computador como do celular.
Para agendar pela plataforma é bastante simples!
Como agendar perícia médica para funcionário pelo MEU INSS?
- Acesse o site MEU INSS;
- Role a tela para baixo e encontre a opção sem senha, clicando onde diz “Agendar Perícia“;
- Escolha a opção de perícia a ser agendada (nova ou prorrogação);
- Escolha a agência do INSS para realização do exame médico pericial e entrega da documentação – selecione estado, cidade e a agência disponível naquela cidade;
- Escolha a data conforme informado na lista de datas disponíveis;
- Preencha os dados do requerimento com atenção (detalhamos mais abaixo, continue lendo);
- Avance e informe os dados complementares;
- Informe os dados bancários – fundamental estarem corretos!;
- Clique em avançar e na nova tela veja se os dados estão corretos;
- Imprima duas vias e solicite assinatura pelo responsável da empresa;
- Entregue uma via para o funcionário e guarde a outra na pasta funcional;
- Oriente o seu funcionário (explicamos as informações fundamentais mais abaixo).
Cuidados ao preencher os dados solicitados
Ao preencher os dados solicitados no agendamento, fique atento para informar que a origem do requerimento é a empresa!
Além disso, preste atenção para os dados como o último dia de trabalho e o CID informado no atestado.
Preenchidos todos os campos demonstrados na imagem acima, basta clicar em avançar. Aí então uma nova tela irá aparecer. Dessa vez solicitando alguns dados complementares. Os dados já informados na tela anterior estarão nessa nova tela, bem como alguns dados que já constam na base de dados do INSS (o número da CTPS por exemplo).
Novamente, é só você clicar em confirmar. Em seguida, irá aparecer a tela para informar a agência bancária. Essa informação é bastante importante, pois é por onde o funcionário irá receber o benefício caso fique afastado da sua empresa por mais de 15 dias!
Sugerimos aqui verificar a agência que fique mais próxima da residência do empregado.
Na tela seguinte (figura abaixo) será gerado um comprovante do requerimento que foi feito. Confira mais uma vez os dados. Se estiverem todos corretos, imprima a via, solicite a assinatura do responsável pela empresa e entregue para o seu funcionário.
Sugerimos que uma via desse requerimento seja colocada na pasta funcional do seu funcionário (caso tenha).
Oriente seu funcionário!
Quando você for entregar o comprovante de requerimento ao seu funcionário, sugerimos que o oriente quanto ao endereço da agência do INSS que ele deverá comparecer. Além disso, também informe quais os documentos que ele deverá apresentar no dia da perícia, falaremos sobre os documentos mais adiante no texto.
Por fim, solicite que o funcionário informe você, ou outro profissional do RH, quanto ao resultado da perícia. Assim você poderá acompanhar melhor o caso do seu funcionário.
Como reagendar?
E se por acaso o funcionário não puder comparecer na perícia médica no dia e horário agendados?
Nesse caso, deve-se solicitar a remarcação.
Mas fique atento: a remarcação pode ser feita até três dias antes da data agendada, pelo telefone 135 ou através de um agência do INSS.
Entretanto, se o funcionário estiver internado ou acamado, o prazo de remarcação é de sete dias antes ou até a data agendada.
E uma informação importante é que o reagendamento só pode ser feito uma vez! Além disso, se o funcionário faltar na perícia médica ou solicitar o seu cancelamento, não poderá requerer novamente um novo benefício pelos próximos trinta dias!
Quais os documentos necessários que o funcionário deve apresentar?
Após o agendamento da perícia, é interessante que o setor de RH oriente o seu funcionário a quais documentos devem ser apresentados no dia da perícia médica.
Nos casos em que a perícia médica seja para o benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o funcionário deverá levar o seguintes documentos originais:
- Documento de identificação oficial com foto, que não pode ser muito antigo e/ou que permita o reconhecimento do funcionário;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho do funcionário e/ou outros documentos que comprovem o recolhimento das contribuições ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento. Por exemplo: atestados, exames, relatórios… Esses documentos serão analisados no dia da perícia médica do INSS, mas não são obrigatórios;
- Declaração assinada pelo empregador, que informe a data do último dia trabalhado. O modelo dessa declaração pode ser obtido aqui.
- A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), caso se aplique.
Já no caso de uma perícia para recebimento de auxílio-acidentário, o rol de documentos muda um pouco:
- CPF do interessado;
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, caso haja;
- Documentos médicos que comprovem a redução da capacidade laboral permanente.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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