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A imagem mostra uma equipe de médicos analisando raios-x, liderados por uma médica de meia idade, de cabelos brancos e curtos. Ilustra o texto sobre como calcular PPP para aposentadoria.

Como calcular PPP para aposentadoria com fator multiplicador

O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento oficial padronizado que permite a comprovação da presença de insalubridade ou periculosidade no exercício da profissão de um segurado do INSS.

Com essa comprovação, ele pode obter a aposentadoria mais cedo, na modalidade especial, ou calcular a conversão de tempo com fator multiplicador para se aposentar pela regra comum.

Contudo, o fator multiplicador muda conforme o grau de risco da sua atividade profissional e existem restrições para a conversão do tempo.

Neste artigo, eu explico os principais aspectos do uso do PPP e do cálculo do tempo especial. Acompanhe comigo!

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Como calcular PPP para aposentadoria?

O PPP não se trata de um cálculo, mas de um documento que possibilita comprovar a presença de insalubridade ou periculosidade no exercício da profissão de uma pessoa. A partir disso, pode-se calcular o tempo especial para a aposentadoria, que permite se aposentar mais cedo do que as regras comuns, sem insalubridade ou periculosidade, ou fazer a conversão de tempo.

Na conversão de tempo, é possível transformar o tempo especial em tempo comum, e assim obter “crédito” na contagem de tempo de contribuição. Além disso, como o grau de risco da atividade pode ser baixo, moderado ou grave, e cada grau exige uma quantidade de tempo diferente, também é importante ter em mente o fator de cálculo para os diferentes graus.

O texto continua após as imagens.

Regras básicas da aposentadoria especial para você entender os cálculos do PPP

Para você entender as informações ao longo deste texto, quero contextualizar um pouco as regras essenciais da aposentadoria especial.

Para começar, ela pode ser na regra do direito adquirido, na regra de transição ou na nova regra da aposentadoria especial. Em todos os casos, ela vai ter 3 variações de grau de risco, sendo baixo, moderado ou alto. Em síntese, as regras de aposentadoria especial podem ser conforme a tabela a seguir:

Risco Direito Adquirido Transição Nova regra
Baixo 25 anos de tempo especial completos até 12.11.2019 25 anos de tempo especial e 86 pontos* 25 anos de tempo especial e 60 anos de idade
Moderado 20 anos de tempo especial completos até 12.11.2019 20 anos de tempo especial e 76 pontos* 20 anos de tempo especial e 58 anos de idade
Alto 15 anos de tempo especial completos até 12.11.2019 15 anos de tempo especial e 66 pontos* 15 anos de tempo especial e 55 anos de idade

Além disso, é importante ter em mente que você precisa apresentar o PPP para cada vínculo de trabalho que quer contar como especial. Somente assim o tempo poderá ser contabilizado com essa vantagem.

*Os pontos são a soma da idade mais o tempo de contribuição, podendo ser especial ou não, desde que inclua o tempo mínimo especial exigido pela regra.

Tabela de PPP para aposentadoria

A tabela de PPP para a aposentadoria abaixo demonstra o fator pelo qual você deve multiplicar o seu tempo de contribuição especial para identificar quanto tempo comum pode ter direito. Conforme mais alto for o grau de risco da atividade, mais esse tempo vale, para conseguir se aproximar do tempo de contribuição comum.

Grau de risco Tempo especial Fator para Homem (35 anos comuns) Fator para Mulher (30 anos comuns)
Baixo 25 anos de tempo especial 1,4 1,2
Moderado 20 anos de tempo especial 1,75 1,5
Alto 15 anos de tempo especial 2,33 2

 

Desse modo, um homem que tenha 5 anos de tempo especial em risco alto deve multiplicar esse tempo por 2,33, obtendo pouco mais de 11 anos no tempo comum.

Como usar o PPP para aposentadoria?

O PPP deve ser usado para comprovar o tempo especial dentro da lei. Isso porque o INSS exige que a comprovação seja realizada de forma padronizada e, para isso, disponibiliza o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário como padrão.

Contudo, o PPP só entrou em vigor em 1° de janeiro de 2004, o que significa que períodos anteriores podem acabar utilizando provas alternativas para a sua concessão.

Durante algum tempo, ele foi utilizado em um modelo disponível em PDF no site da previdência social, que deveria ser preenchido e entregue junto com o restante da documentação de aposentadoria. Porém, a partir de 1° de janeiro de 2023, ele passou a ser emitido de forma digital no eSocial.

O responsável pela emissão do PPP varia conforme o tipo de contribuinte que está buscando a comprovação de tempo especial.

No caso dos empregados de carteira assinada, a responsabilidade de emissão do PPP é da própria empresa, que deverá contratar um engenheiro ou médico do trabalho. Esse profissional elabora, então, um LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho e, após, entrega para o RH que deverá preencher o PPP no eSocial usando o LTCAT como base para as informações.

No caso dos autônomos cooperados, o responsável pela emissão do PPP para seu uso na aposentadoria é a cooperativa à qual ele está vinculado. Contudo, essa é uma situação rara, pois no Brasil a grande maioria de autônomos não são cooperados.

Assim, os autônomos não cooperados devem eles mesmos contratarem o profissional que irá desenvolver o LTCAT (explicado acima) e apresentar o LTCAT no INSS. Após, o INSS vai negar o pedido, pois ele só aceita o PPP e o autônomo deverá entrar na justiça para reverter a decisão, o que é o procedimento padrão nesses casos.

Aposentadoria especial

Conforme expliquei acima, o PPP deve ser usado, na aposentadoria especial, para comprovar a presença de risco de cada vínculo de trabalho e com responsabilidades de emissão diferentes conforme o tipo de contribuinte.

No caso da aposentadoria especial, o PPP permite o reconhecimento e contagem de tempo diferenciada.

Aposentadoria por tempo de contribuição

O uso do PPP na modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição vai ser feito quando houver a necessidade de converter o tempo especial em tempo comum. Para que isso seja possível, o segurado deve apresentar o PPP para todos os vínculos que deseja converter, mesmo que a obtenção final da aposentadoria seja na modalidade comum.

Os passos para utilizar o PPP na aposentadoria por tempo de contribuição são os mesmos da aposentadoria especial, porém deve-se sinalizar, no pedido, a conversão.

Além disso, só é possível converter o tempo trabalhado até 12 de novembro de 2019. Fora desse período de trabalho, todo o tempo será contato na proporção de 1 para 1 (ou seja, um ano vale um ano).

Como converter o PPP para aposentadoria?

O PPP é o documento que comprova o tempo especial, e é o tempo que pode ser convertido em tempo comum para a aposentadoria. Na prática, isso permite que o segurado do INSS se aposente mais rápido. 

Para conseguir fazer a conversão, você deve apresentar o PPP ou as provas alternativas no INSS na hora de solicitar o benefício de aposentadoria comum. Ao realizar o pedido, indique também a conversão de tempo especial em comum.

O pedido de conversão ocorre, então, junto com o pedido da aposentadoria.

Qual o prazo de validade de um PPP?

Um PPP não possui prazo de validade, ao ser emitido, ele seguirá valendo para sempre. É como uma certidão de nascimento: um documento vitalício que registra um evento específico que de fato aconteceu.

Como o PPP é um documento que registra a presença de agentes nocivos ou riscos à integridade física ou à vida de um trabalhador, e essas condições são fixadas, não mudando nos contextos já analisados, então ele não perde a validade.

Conclusão

O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento que comprova a existência de tempo especial referente a cada vínculo de trabalho do segurado do INSS. A partir dele se contabiliza o tempo especial, que permite a aposentadoria mais rápido.

Caso a pessoa não tenha conseguido completar o tempo especial total para se aposentar nessa modalidade, ela poderá converter o tempo especial trabalhado até 12 de novembro de 2019 em tempo comum para se aposentar mais cedo.

Assim, ela pode realizar o cálculo de conversão de tempo especial em comum com o fator multiplicador correspondente ao seu gênero (homem ou mulher) e o nível de risco da atividade exercida.

Caso tenha dúvidas ou necessite de assessoria jurídica especializada com seu PPP ou aposentadoria especial, nos envie uma mensagem, será um prazer lhe atender!

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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