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Como conseguir provas de tempo especial para aposentadoria?
Para garantir um benefício justo, é importante entender como conseguir provas de tempo especial em profissões com insalubridade ou periculosidade. Por isso, explicamos aqui algumas questões úteis para facilitar essa reunião de provas. Entenda.
Saiba como conseguir provas de tempo especial para sua aposentadoria
A aposentadoria especial exige que se saiba como conseguir provas de tempo especial, afinal, sem comprovar ele, não é possível conquistar esse benefício. Não é raro, inclusive, que os profissionais acreditem veementemente que não têm direito à especial, justamente porque muitos colegas de profissão não conseguiram o benefício. Mas esse direito já ficou mais que confirmado para profissões com exposição a agentes nocivos.
Então por que, mesmo assim, muita gente não consegue o direito?
Pela falta de comprovação e desconhecimento sobre como conseguir as provas de tempo especial. Por isso, fizemos esse texto, para auxiliar nessa questão essencial da conquista deste direito.
O texto continua após o vídeo. Saiba tudo sobre aposentadoria especial por agentes biológicos.
Como comprovar insalubridade e periculosidade antes de 1995?
Conforme o decreto 83080/79 algumas profissões teriam direito à aposentadoria especial antes de 1995. Com isso, elas foram listadas taxativamente no decreto e, dessa maneira, basta comprovar que exerceu uma dessas profissões até 04/1995 para ter o período reconhecido como especial. Mas como conseguir essas provas de tempo especial? Em geral, você poderá recorrer aos contratos de trabalho, anotação na carteira de trabalho, contrato de prestação de serviço ou reclamatória trabalhista da época, por exemplo.
Como provar que tenho direito à insalubridade e à periculosidade?
Uma confusão que ocorre bastante é o direito à insalubridade e à periculosidade concederem, automaticamente, a aposentadoria especial. Mas não é assim que funciona. Como já comentado aqui no blog, o adicional de insalubridade é uma questão trabalhista, e a aposentadoria especial, uma questão previdenciária. Além disso, os contracheques informando o adicional podem até ajudar a as provas do tempo especial, mas os documentos fundamentais são o PPP e o LTCAT. Por fim, também vale dizer que alguns agentes nocivos que dão o adicional, não são reconhecidos para a aposentadoria especial, como por exemplo, ambientes de trabalho molhados.
Para saber quais são os agentes nocivos para a aposentadoria especial, clique aqui e baixe nosso infográfico com a lista e explicação deles.
O texto continua após o vídeo.
Qual documento que comprova insalubridade e periculosidade?
Na verdade, são dois documentos essenciais e mais alguns alternativos, quando não é possível ter os essenciais. Por isso, listamos aqui como conseguir provas de tempo especial em diferentes situações.
1. Como conseguir provas de tempo especial: o LTCAT e o PPP.
O LTCAT e o PPP são os principais laudos para comprovar a insalubridade no ambiente de trabalho. Com isso, o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) relatará a insalubridade no espaço de trabalho. Já o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) identifica a insalubridade na atividade em si. Mas como conseguir esses documentos?
Para quem é servidor público ou funcionário contratado em empresa, é responsabilidade do RH providenciar eles. Contudo, você pode (e deve!) verificar se está tudo certo e atualizado no LTCAT e PPP, e para isso deve solicitar os documentos no RH. Além disso, explicamos no vídeo abaixo algumas informações que devem constar no PPP correto e quando você pode solicitar o documento.
Porém, quem é autônomo ou empresário, fica responsável por conseguir as provas de tempo especial por conta. Desse modo, o principal será conseguir o LTCAT, que deve ser encomendado com engenheiro ou médico do trabalho habilitado.
O texto continua após o vídeo.
2. Anotações em CTPS
Essa é uma forma de conseguir as provas de tempo especial bastante simples. Conforme mencionamos antes, até 28 de abril de 1995 a Aposentadoria Especial era concedida para uma lista específica de profissões estabelecidas por lei. Quem desenvolveu atividade insalubre antes desta data poderá comprovar o período especial através dos registros na CTPS. Para quem exerceu a função após essa data, as anotações isoladamente não são válidas como provas, mas podem complementar para agilizar o procedimento.
3. Recebimento de adicional de insalubridade
O registro de que a empresa pagava adicional de insalubridade também é válido como comprovação, pois prova que a própria empresa concedia benefício financeiro devido ao risco da atividade. Mas como comentamos antes, nem sempre ele será suficiente. Contudo, na falta de PPP e LTCAT, é bastante significativa a eficácia dessa prova e você pode conseguir ela nos seus contracheques guardados.
4. Laudo de Insalubridade em Reclamatórias Trabalhistas
Caso você tenha alguma ação de reclamatória trabalhista que tenha contado com perícia no local de trabalho, o laudo da perícia pode ser suficiente para comprovar a insalubridade no ambiente.
Se, por algum motivo, nenhuma dessas provas puderem ser providenciadas, o advogado da sua ação poderá solicitar ao juiz uma perícia judicial no local de trabalho. Caso sua empresa tenha sofrido mudanças estruturais ou não exista mais, o laudo de reclamatória trabalhista e a perícia judicial podem ser em empresa similar ou em cargo de função igual a sua.
Entretanto, esses casos de perícia judicial só podem ser feitos após o INSS ou RPPS negar o pedido da aposentadoria, pois não é possível entrar na justiça sem o indeferimento administrativo antes.
Murilo Mella
Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...
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