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A imagem mostra a bandeira da Argentina, e ilustra a publicação

Como funciona a aposentadoria na Argentina: regras e cálculo.

Saber como funciona a aposentadoria na Argentina é de interesse de muitos brasileiros que moram na Argentina, ou daqueles que mantêm uma parceria entre ambos os países. Afinal, esses dois países possuem uma forte relação cultural e comercial.

Como é a aposentadoria na argentina?

Muitos brasileiros que trabalham na argentina se perguntam: como funciona a aposentadoria na argentina? Ou ainda, como posso conseguir os melhores benefícios trabalhando nos dois lugares, Brasil e Argentina?

Em síntese, para obter a aposentadoria pelas regras da Argentina são necessários anos de trabalho, com contribuições, mais a idade mínima.

Em geral, as mulheres devem ter 60 anos de idade e os homens 65 anos de idade, e ambos 30 anos de contribuição. Entretanto, isso pode variar dependendo da profissão e das características da atividade realizada.

Para conhecer melhor sobre conseguir aposentadoria ou pensão na Argentina, clique aqui.

O brasileiro que completou esses critérios inteiramente filiado à previdência argentina, pode se aposentar diretamente lá. Contudo, aqueles que trabalharam parte no Brasil e parte na Argentina, podem buscar duas aposentadorias, uma paga por cada país, o chamado benefício fracionado.

Além disso, no sistema de previdência da Argentina existe uma regra geral, similar à previdência brasileira. Além disso, existem benefícios assistenciais semelhantes ao LOAS (benefício assistencial para pessoas de baixa renda que não completaram requisitos para outros benefícios) no Brasil. Na Argentina, esses benefícios assistenciais são as pensões não contributivas:

  • por invalidez permanente, acima de 76% de incapacidade total
  • ou por velhice acima de 70 anos de idade.

Também existe a pensão não contributiva para mães com 7 filhos ou mais, independente da renda familiar, estado civil ou qualquer outra condição. Saiba como funciona os benefícios assistenciais na Argentina.

O texto continua após o vídeo.

 

Acordos de previdência entre Brasil e Argentina

Entender como funciona a aposentadoria na Argentina é importante para quem trabalhou e contribuiu apenas lá, mas também para quem deseja somar períodos trabalhados no Brasil e em outros países pelos acordos de previdência internacionais. Desse modo, é possível somar os períodos, além de possibilitar a conquista do benefício fracionado, que explicamos antes. No caso da Argentina, são dois acordos com o Brasil possíveis, MERCOSUL e Iberoamericano.

Acordo de Previdência do Mercosul faz a integração regional entre os países membros. Isto permite não apenas a maior liberdade de circulação dos trabalhadores, mas também proteção previdenciária superior em relação ao que havia antes, e fazem parte também o Paraguai e o Uruguai.

Já o  Acordo Iberoamericano de Segurança Social, que todos os membros do Mercosul subscrevem, é aplicável aos nacionais que solicitarem a utilização dos acordos internacionais para conquistar benefícios previdenciários internacionais, no país de residência. Entretanto, somente na parte que for mais favorável aos nacionais do Mercosul. Além dos países do Mercosul, diversos outros também compõem o acordo iberoamericano.

Além dos suportes que esses acordos dão para cidadãos de um desses países, existem outras vantagens na relação de previdência entre Argentina e Brasil. Elas são:

  • Garantia de direitos para cidadãos em deslocamento temporário;
  • Não exigência recíproca de tradução de documentos;
  • Possibilidade de utilização dos órgãos administrativos de previdência para realização de atos como a perícia médica, por exemplo;
  • Evita a bitributação para empregados de empresas multinacionais, evitando a desconto duplo de contribuição previdenciária no contra cheque.

Fizemos um texto completo sobre o Acordo de previdência entre Brasil e Argentina, acesse aqui.

Mas os acordos serão sempre a melhor escolha?

De fato, os acordos nem sempre são a melhor escolha. Pelo contrário, podem ser prejudiciais em relação ao valor final da aposentadoria do segurado. Portanto, é preciso verificar se tem a opção para a aplicação ou não do Acordo ou seguir de acordo com o funcionamento da aposentadoria na Argentina, visando o princípio do benefício mais vantajoso.

Por isso, saber como funciona a aposentadoria na Argentina e como os acordos entre ambos os países podem trazer as melhores vantagens, é importante. Mas muitas vezes será necessário também um encaminhamento de um advogado especialista no assunto.

E se acaso você deseja assistência jurídica da nossa equipe para encaminhar o período trabalhado na Argentina para a sua aposentadoria, clique aqui.

Tempo de aposentadoria na Argentina

O tempo de aposentadoria na Argentina é de 30 anos de contribuição, para homens e mulheres. Além disso, há uma idade mínima, que se for superada pelo segurado, pode reduzir um ano de contribuição para cada dois anos de idade após a idade mínima.

Além disso, se você for trabalhador autônomo, pode pagar as contribuições por conta própria, inclusive pagar períodos atrasados. Porém, antes deve fazer o registro na Impositiva Aduana Seguridad Social. Essa possibilidade de contribuição para trabalhadores autônomos pode ser feita desde 01/01/1955 até 30/09/1993, e a partir dos 18 anos de idade.

Isso possibilita completar “teoricamente” os 30 anos de contribuição. Porém, há um abatimento proporcional no benefício, correspondente ao valor da dívida do período não recolhido, durante 60 meses.

Idade de aposentadoria na Argentina

A idade de aposentadoria na Argentina é de 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres, em geral. Contudo, essa idade pode variar em algumas exceções.

Por exemplo, existe a Pensão não contributiva para pessoas que não contribuíram, que é possível conseguir aos 70 anos de idade ou mais. Os estrangeiros também podem receber essa pensão, mas devem ter residido no país há pelo menos 40 anos antes de se inscrever, além de outros requisitos que você pode verificar aqui.

Quanto ganha um aposentado na Argentina?

Em setembro de 2020 foi anunciado um novo valor mínimo na aposentadoria e pensão para cidadãos argentinos, que deverá ser de 18.128,85 pesos. Antes desse aumento, o valor mínimo das aposentadorias e pensões era de 14.068 pesos. Dessa forma, teve um aumento de 7,5%.

Além disso, esse aumento também se aplicará às pensões não contributivas, abonos de família e abono universal por filho e gravidez.

Ficou determinando, da mesma forma, que o valor máximo das pensões passará para $ 121.990,04 e o valor do Benefício Básico Universal (PBU) para $ 7.756,32.

Assim, para saber mais sobre os valores, além de como funciona a aposentadoria na Argentina, acesse o site do Governo da Argentina – ANSES. A ANSES é a autarquia responsável pela administração e concessão de benefícios previdenciários na Argentina (o “INSS” argentino).

Aposentados e pensionistas morando na Argentina, quais os cuidados e direitos?

Muitos aposentados e pensionistas pelos regimes brasileiros, que vivem no exterior, podem estar sofrendo com a cobrança de 25% do Imposto de Renda na fonte. No entanto, essa é uma cobrança indevida e irregular, inclusive pelo acordo dos países. Infelizmente, inclusive quem recebe apenas um salário mínimo está sendo cobrado.

Atualização outubro 2021: cabe ressaltar, que a questão da retenção de 25% entrou para avaliação no STF e deve ser julgada nos próximos anos, ficando parada no judiciário até então.

A boa notícia sobre essa questão é que essa retenção pode ser interrompida e, em alguns casos, inclusive, reaver os valores cobrados indevidamente. Para parar a cobrança é preciso entrar com uma ação judicial. Já explicamos aqui no blog o passo-a-passo de como parar a retenção.

Você pode entender melhor a retenção de 25% de Importo de Renda na fonte da sua aposentadoria ou pensão clicando aqui ou na imagem a seguir.

BANNER PARA CLICAR E BAIXAR O GUIA SOBRE A RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS NO EXTERIOR

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...

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