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Aposentadoria por tempo de contribuição rural e urbana

A aposentadoria por tempo de contribuição é um direito essencial para trabalhadores que dedicaram grande parte de suas vidas ao mercado de trabalho. No Brasil, ela contempla duas modalidades: rural e urbana. 

Cada uma possui regras específicas para assegurar que tanto o trabalhador do campo quanto o da cidade possam se aposentar com dignidade. 

Neste texto, exploraremos as particularidades de cada modalidade, incluindo os requisitos, vantagens e possíveis desafios no processo de solicitação, destacando as principais diferenças e os pontos em comum que impactam a vida dos segurados.

Lembrando que se você desejar consultar nossa equipe, solicite o seu atendimento conosco.

O texto continua após o vídeo.

Pode juntar tempo rural e urbano na aposentadoria?

Sim, é possível! Se você possui períodos de atividade rural e urbana e pode comprovar esses tempos de trabalho, há a possibilidade de somá-los para alcançar a aposentadoria. 

No entanto, é importante identificar qual regra se aplica ao seu caso: a aposentadoria híbrida ou a mista.

Como comprovar atividade rural para aposentadoria híbrida? 

Para comprovar a atividade rural para aposentadoria híbrida, é necessário apresentar documentos que provem o tempo de trabalho no campo.

Como declaração de sindicatos rurais ou associações de trabalhadores rurais, que atestem o período de atividade no campo. Ou documentos de posse ou arrendamento de terra, como contratos de parceria agrícola, escrituras de propriedade ou recibos de pagamento de arrendamento.

Mas para frente, vamos listar os documentos para você. Acompanhe!

Qual a diferença entre aposentadoria híbrida e aposentadoria mista?

A aposentadoria híbrida e a mista são modalidades de aposentadoria que envolvem períodos de trabalho rural e urbano.

A aposentadoria híbrida permite que o trabalhador some o tempo de atividade rural e urbana para cumprir os requisitos de aposentadoria por idade. 

Essa modalidade é voltada para segurados que não alcançaram o tempo mínimo de contribuição apenas com atividades urbanas, mas podem somar o tempo rural para completar o necessário.

Já a aposentadoria mista é uma modalidade que, na prática, não existe como um benefício específico no INSS. 

Ela é muitas vezes usada de maneira informal para se referir à aposentadoria por tempo de contribuição onde o segurado possui tanto tempo de trabalho rural quanto urbano, mas deve seguir as regras de aposentadoria por tempo de contribuição (atualmente mais restritas) para cada atividade. 

Na prática, o INSS não possui um benefício específico chamado aposentadoria mista, e a combinação de tempo rural e urbano costuma ser analisada caso a caso.

Essas duas formas de aposentadoria beneficiam trabalhadores que tiveram carreiras diversificadas entre o campo e a cidade, facilitando o cumprimento dos requisitos necessários para alcançar o benefício.

O texto continua após o formulário.

O que é a contagem de tempo rural na aposentadoria urbana?

A contagem de tempo rural na aposentadoria urbana ocorre quando o tempo de atividade rural é somado ao período de trabalho em ambiente urbano para fins de aposentadoria. 

Dessa forma, você pode obter a chamada aposentadoria híbrida, modalidade oferecida pelo INSS para contemplar trabalhadores com períodos combinados de atividades rural e urbana.

Como é feita a contagem tempo rural na aposentadoria urbana?

A inclusão do tempo de atividade rural na aposentadoria urbana é possível desde que haja comprovação de que o trabalho na roça foi realizado em regime de economia familiar. 

Esse pedido deve ser feito no INSS, e o tempo pode ser contabilizado a partir dos 8 anos de idade, desde que devidamente comprovado

Esse período rural pode ser considerado tanto na aposentadoria urbana por idade quanto nas regras de aposentadoria programáveis ou na aposentadoria por tempo de contribuição.

Quanto tempo de contribuição rural precisa para se aposentar?

Para aposentadoria com tempo de contribuição rural, o trabalhador deve seguir algumas regras específicas. 

O tempo exigido e o tipo de benefício variam dependendo da modalidade de aposentadoria.

Na modalidade de aposentadoria rural por idade, o trabalhador deve comprovar que exerceu atividade rural e 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Ainda, você precisa comprovar ao menos 15 anos de trabalho rural.

Para aqueles que possuem períodos de trabalho rural e urbano, existe a aposentadoria híbrida, que permite somar ambos os tempos para se aposentar por idade.

A idade mínima é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.

Além disso, você precisa de um total de 15 anos de contribuições ou tempo de atividade, somando ambos os períodos.

Como funciona a aposentadoria rural e urbana?

A aposentadoria rural e urbana são modalidades oferecidas pelo INSS que contemplam trabalhadores que atuaram em ambientes diferentes — rural (no campo) e urbano (na cidade). 

Cada uma tem regras específicas, como tempo mínimo de atividade, idade e formas de contribuição, que variam de acordo com o tipo de trabalho desempenhado.

A aposentadoria rural é destinada a trabalhadores que atuaram no campo, geralmente em regime de economia familiar, como agricultores, pescadores artesanais e seringueiros. 

  • Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;
  • Tempo de atividade: você precisa comprovar 15 anos de atividade rural, sem exigência de contribuições ao INSS, apenas a comprovação de trabalho no campo;
  • Segurados especiais: inclui trabalhadores que não contribuem regularmente ao INSS, como agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas reconhecidos pela FUNAI, desde que trabalhem de maneira individual ou em regime de economia familiar, sem empregados.

Atenção: A aposentadoria rural por tempo não existe, só a mista. Nesse caso, você precisa ter 15 anos de tempo de contribuição urbano dentro destes 35/30 de tempo total.

aposentadoria urbana é voltada para trabalhadores que atuaram em atividades urbanas, como empregados formais, autônomos, servidores, entre outros. As principais modalidades são:

Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, conforme a Reforma da Previdência;

Tempo de contribuição: necessário ter 15 anos de contribuição (tempo que poderá aumentar gradualmente para algumas categorias, chegando a 20 anos para homens que ingressaram após a Reforma);

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Direito Adquirido)

Antes da Reforma de 2019, trabalhadores urbanos podiam se aposentar apenas pelo tempo de contribuição, sem idade mínima, com 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres. 

Quem atingiu esses requisitos antes da reforma mantém o direito adquirido para se aposentar por tempo de contribuição.

Aposentadoria híbrida por tempo de contribuição

Após a Reforma da Previdência, em 13/11/2019, para ter direito à aposentadoria híbrida, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, com pelo menos 180 meses de carência;
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, com pelo menos 180 meses de carência.

Essas condições permitem que o trabalhador combine períodos de atividade rural e urbana para alcançar a aposentadoria por idade.

Tempo de contribuição mista nas regras de transição

Com a Reforma da Previdência, os novos requisitos para a aposentadoria por idade mista são os seguintes:

  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição (240 meses);
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição (180 meses).

Essas condições permitem a combinação de períodos de trabalho rural e urbano para o cálculo da aposentadoria.

Aposentadoria por idade híbrida com tempo rural e urbano

A aposentadoria por idade híbrida é uma modalidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que permite somar o tempo de trabalho urbano e rural para o cálculo do benefício. Essa opção é destinada a quem exerceu atividades em ambos os ambientes ao longo da vida.

O texto continua após o vídeo.

 

Para ter direito à aposentadoria híbrida, o trabalhador precisa:

  • Ter a idade mínima de 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres);
  • Cumprir a carência exigida, considerando tanto os períodos de trabalho urbano quanto rural.

Lembrando que carência no INSS refere-se ao número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa fazer ao Instituto Nacional do Seguro Social para ter direito a determinados benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.

Cada tipo de benefício tem um número específico de meses de carência exigido para que o segurado possa requerê-lo. 

A carência é contada a partir do momento em que o trabalhador começa a contribuir para o INSS, ou seja, é o tempo de contribuições que ele deve ter para que seu pedido de benefício seja aceito.

Como aproveitar o tempo rural?

Para aproveitar o tempo rural no INSS e utilizá-lo no cálculo da aposentadoria, é necessário seguir alguns passos específicos. 

O tempo de serviço rural pode contar como tempo de contribuição, mas a sua comprovação pode exigir documentação adicional.

O tempo de atividade rural pode ser reconhecido pelo INSS, mas é preciso comprovar que você trabalhou em atividades rurais, como agricultor, pescador, trabalhador de pequenas propriedades rurais, entre outros.

O tempo rural pode ser considerado de duas maneiras:

  • Tempo de serviço rural antes de 11/1991: esse tempo pode ser comprovado de qualquer forma (documental ou testemunhal), mesmo sem a contribuição formal ao INSS;
  • Após 11/1991: a partir de 11/1991, para que o tempo rural seja contado para a aposentadoria, deve ser comprovado com documentos que demonstrem a contribuição para o INSS, na aposentadoria mista. 

Após reunir as provas necessárias, é necessário solicitar ao INSS a averbação desse tempo de serviço. 

Isso é feito por meio de um requerimento de reconhecimento de tempo de serviço, onde o INSS analisará a documentação apresentada e poderá aceitar ou não o tempo rural.

Qual é o valor da aposentadoria híbrida?

Para quem se aposentar após 13/11/2019, o cálculo da aposentadoria será feito da seguinte forma: primeiro, calcula-se a média de todos os seus salários de contribuição. 

Em seguida, aplica-se 60% dessa média, acrescendo 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres

Como averbar tempo de serviço rural junto ao INSS? 

Para averbar tempo de serviço rural no INSS, acesse o site ou aplicativo, faça login, selecione a opção de pedido de benefício e, por fim, da aposentadoria que deseja.

Por exemplo: se aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.

Além disso, após iniciar o pedido, você precisa informar no aplicativo que deseja juntar o período rural, ao existir uma opção automática para isto. E não esqueça, ao enviar seus documentos, envie também as suas provas rurais!

Como incluir tempo rural no Meu INSS?

Para incluir tempo de serviço rural e fazer a contagem tempo rural na aposentadoria urbana no Meu INSS, siga o passo a passo:

  1. Acesse o site ou aplicativo;
  2. Faça login;
  3. Selecione a opção de pedido de benefício da aposentadoria que deseja: aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade;
  4. Após, informe que deseja juntar o período rural;
  5. Ao enviar seus documentos, envie também as suas provas rurais!

Quais documentos são necessários para solicitar aposentadoria por tempo de contribuição rural e urbana? 

Os documentos para aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de atividade rural são inúmeros. Porém, as melhores provas de tempo rural são:

  • declaração completa do sindicato rural;
  • blocos de produtor (nota e contranota);
  • documento da terra;
  • autodeclaração do segurado nos moldes do INSS preenchida e assinada;
  • e indicação de 3 testemunhas.

Outros exemplos de provas para a contagem de tempo rural na aposentadoria urbana que podem complementar:

  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;
  • Registro de imóvel rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor, bem como com o valor da contribuição previdenciária;
  • Procuração com identificação da sua profissão;
  • Título de eleitor antigo;
  • Ficha de cadastro eleitoral no local onde exerceu atividade rural;
  • Certificado de alistamento ou quitação de serviço militar com identificação da sua profissão;
  • Comprovante de participação como beneficiário em programas governamentais para a área rural;
  • Título de propriedade de imóvel rural;
  • Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
  • Carteira de vacinação;
  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador, ou dos filhos;
  • Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

Como um advogado pode me auxiliar na averbação de tempo rural?

Um advogado pode auxiliar na organização das provas de tempo rural e urbano, bem como na identificação da melhor regra para o seu caso e no cálculo do valor da aposentadoria. 

Desse modo, ele ajuda a evitar prejuízos, conquistar a aposentadoria mais vantajosa conforme os seus objetivos, além de encaminhar todos os andamentos necessários com o INSS e a Justiça.

Quais os riscos de não ter um advogado para averbar tempo rural?

Os riscos de não ter um advogado para averbar tempo de contribuição são:

  • Escolher uma regra que traga menos benefício para o segurado;
  • Realizar o pedido errado, gerando atrasos ou até mesmo indeferimento da aposentadoria;
  • Não apresentar as provas corretas e/ou suficientes;
  • ter a aposentadoria negada, por outros motivos;
  • ter a aposentadoria concedida com valor inferior ao que tem direito.

Conclusão

A aposentadoria por tempo de contribuição rural e urbana representa a concretização de anos de trabalho e dedicação dos trabalhadores brasileiros. 

Conhecer os detalhes e as regras de cada modalidade permite ao segurado planejar melhor seu futuro e garantir que seus direitos sejam respeitados. 

Independentemente do tipo de atividade, a compreensão dessas modalidades é fundamental para uma transição tranquila para a aposentadoria, assegurando proteção e estabilidade para quem tanto contribuiu para o desenvolvimento do país.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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maria do carmo cordeiro Avatar

maria do carmo cordeiro

10/01/23

tenho 57 anos sou pensionista trabalhe por mais de 20 anos tentei me aposentar por idade mais fui negada tenho 12 anos de carteira e 13 de produtor

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

12/01/23

Olá Maria, tudo bem? Qual o motivo que o INSS negou seu benefício? Pode ter sido por falta de prova ou tempo. Caso tenha interesse, podemos analisar o seu caso. Link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316

Marcelino DE Melo Avatar

Marcelino DE Melo

24/01/23

Tenho 23anos de contribuição rural pelo o incra e mais 9 anos urbano e 63 anos de idade tenho direito a aposentadoria hídrica

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

28/01/23

Olá Marcelino. É bem provável que sim, o ideal é que você busque um advogado de sua confiança para analisar seu caso. Caso tenha dúvidas, segue o link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316.

Edina Chagasl Avatar

Edina Chagasl

18/08/24

Tenho uma dúvida,tenho 19anos de contribuição como autônoma no INSS e 13 anos de produtora rural com livro do produtor em meu nome,tenho a propriedade rural em meu nome a 8anos, não tem como juntar essas duas contribuições para se aposentar,tenho 57 anos de idade,ainda estou em atividade rural,com gado de corte

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

19/08/24

Você pode sim juntar os períodos de contribuição como autônoma e como produtora rural para se aposentar. Isso se enquadra na aposentadoria híbrida, que permite a soma de tempo rural e urbano. Como você tem 57 anos e 32 anos de contribuição, já está muito próxima de atingir os requisitos para a aposentadoria. Se quiser fazer uma avaliação, consulte um especilaista pelo link: https://wa.me/554888364316

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