
Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência / Aposentadorias /
Direitos PcD: entenda quais são e como conquistá-los
Graças à internet, muitas pessoas recebem diariamente informações sobre vários tipos de assunto.
Entretanto, quando a situação é sobre direitos, muito ainda se confunde, o que pode prejudicar milhares de cidadãos brasileiros.
Portanto, hoje decidi escrever um texto exclusivo, detalhando com cuidado todos os direitos que as pessoas com deficiência possuem no Brasil.
Estes direitos são assegurados por Lei e precisam ser respeitados com muita seriedade. Inclusive, fiz questão de abordar a questão da aposentadoria no caso da pessoa com deficiência, também.
Portanto, espero que você se informe mais a partir de agora, confira quais são os principais direitos para PcDs e conquiste os seus, caso ainda não tenha acesso ao que é seu por lei.
Vamos lá?
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Quais são os direitos de uma pessoa PcD?
Os direitos da pessoa com deficiência (PcD) são protegidos por uma série de leis e regulamentações com a função de garantir igualdade, inclusão e dignidade.
A principal forma de proteger as pessoas com deficiência, é através da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Esta lei estabelece direitos e garantias para as pessoas com deficiência, promovendo sua inclusão social, econômica e cultural.
Ela proíbe a discriminação e promove a acessibilidade em vários aspectos da vida, como educação, trabalho, transporte, cultura e lazer.
Sendo assim, há outros aspectos que pessoas com deficiência precisam ter em mente, para assegurar os direitos, como:
- Acessibilidade: a legislação brasileira exige que espaços públicos e privados sejam acessíveis a pessoas com deficiência, incluindo adaptações arquitetônicas, como rampas, elevadores, banheiros acessíveis e estacionamentos específicos;
- Educação inclusiva: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996) e outras regulamentações estabelecem a obrigação do Brasil, em garantir a educação inclusiva, assegurando que as escolas e universidades proporcionem uma educação de qualidade para estudantes com deficiência;
- Mercado de trabalho: a Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991) estabelece que as empresas com mais de 100 funcionários devem reservar um percentual de vagas para pessoas com deficiência. Além disso, a legislação proíbe a discriminação no ambiente de trabalho e exige que sejam feitas adaptações razoáveis para acomodar trabalhadores com deficiência;
- Benefícios sociais: pessoas com deficiência podem ter acesso a benefícios sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aposentadoria PCD, dependendo de sua condição e situação;
- Transporte público: a legislação exige que os sistemas de transporte público sejam acessíveis e adaptados para pessoas com deficiência, garantindo sua mobilidade;
- Cultura e lazer: espaços culturais, como cinemas, teatros, museus e eventos públicos, devem oferecer acessibilidade para que as pessoas com deficiência possam desfrutar dessas atividades;
- Atendimento prioritário: pessoas com deficiência têm direito ao atendimento prioritário em estabelecimentos comerciais, órgãos públicos e outros locais;
- Direitos civis: além dos direitos específicos, as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos civis e políticos que os demais cidadãos, incluindo o direito de votar e ser votado.
O texto continua após o vídeo.
Como comprovar a condição de PcD para ter acesso aos direitos?
Para comprovar a condição de Pessoa com Deficiência (PcD), você deve apresentar o Certificado da Pessoa com Deficiência emitido pelo INSS, acessível através do site oficial do Governo Brasileiro, o Gov.br, aplicativo Meu INSS, ou apresentar um laudo médico detalhado com CID (Classificação Internacional de Doenças) e informações sobre as limitações funcionais.
Esse documento pode ser emitido por médicos da rede pública ou privada, e para casos que envolvem a solicitação de um benefício, você precisa estar com o cadastro ativo no sistema do INSS.
Vou detalhar melhor sobre outros pontos importantes a seguir. Confira!
Laudo médico detalhado
Um laudo médico detalhado, é um documento médico essencial e precisa conter seu nome completo, data de nascimento e o Cadastro de Pessoa Física, o CPF.
Além disso, o laudo precisa descrever todo o seu histórico com a deficiência, não somente a definir. O diagnóstico precisa ser identificado com a Classificação Internacional de Doenças (CID), além de descrever a evolução do quadro, principais formas de tratamento e se você toma algum medicamento.
É importante que o médico descreva quais foram os resultados do tratamento e informe se houve qualquer procedimento realizado, como uma cirurgia, por exemplo.
O médico deve escrever também sobre o impacto da sua condição no trabalho e/ou cotidiano. E, por fim, detalhar um prognóstico, como a deficiência está evoluindo (se está) ou se tem possibilidade de regredir.
Já do lado do médico, o laudo precisa conter o nome completo do profissional, assim como o número do CRM, assinatura e data na qual o laudo foi emitido.
Avaliação biopsicossocial
A avaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência para o INSS é feita por um perito, que pode ou não fazer a avaliação na casa da pessoa, além de outros profissionais para realizarem as outras etapas de avaliação.
Na prática, o INSS quer entender como a deficiência impacta a vida da pessoa e, para isso, utiliza o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA), que avalia por meio de pontuação esse grau.
O índice é construído com base em pontuações para diferentes domínios da vida da pessoa.
O texto continua após o vídeo.
O formulário onde são registradas as pontuações terão a identificação do avaliado, critérios de atividades e participação social, níveis de independência, como se relaciona com barreiras externas (como tecnologia, ambiente, apoios, relacionamentos, etc), suas formas de comunicação, seus níveis de independência e questões de dimensão socioeconômica.
A perícia biopsicossocial é onde será avaliado o índice de funcionalidade brasileiro aplicado para fins de aposentadoria. Detalhei ele no vídeo recomendado antes, mas caso você não possa assistir ao vídeo, quero explicar que esse questionário que o perito vai preencher, pois ele possui uma série de critérios para avaliar o nível que a deficiência vai te afetar.
São 7 grupos de avaliação com subitens. Cada um deles recebe uma pontuação e, no final, essa pontuação é somada.
Quanto mais pontos você atingir, mais leve é considerada a deficiência. Em alguns casos, pode até ser considerada inexistente, ficando assim:
- 7585 pontos ou mais: deficiência inexistente;
- 6355 a 7584 pontos: deficiência leve;
- 5740 a 6354 pontos: deficiência moderada;
- 5739 pontos ou menos: deficiência grave.
Os grupos e critérios avaliados são:
Sensorial
- Observar;
- Ouvir.
Comunicação
- Comunicar-se / recepção de mensagens;
- Comunicar-se / produção de mensagens;
- Conversar;
- Discutir;
- Utilização de dispositivos de comunicação à distância.
Mobilidade
- Mudar e manter a posição do corpo;
- Alcançar, transportar e mover objetos;
- Movimentos finos da mão;
- Deslocar-se dentro de casa;
- Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa;
- Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios;
- Utilizar transporte coletivo;
- Utilizar transporte individual como passageiro.
Cuidados Pessoais
- Lavar-se;
- Cuidar das partes do corpo;
- Regulação da micção;
- Regulação da defecação;
- Vestir-se;
- Comer;
- Beber;
- Capacidade de identificar agravos da saúde.
Vida doméstica
- Preparar refeições, tipo, lanches;
- Cozinhar;
- Realizar tarefas domésticas;
- Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa;
- Cuidar dos outros.
Educação, trabalho e vida econômica
- Educação;
- Qualificação profissional;
- Trabalho remunerado;
- Fazer compras e contratar serviços;
- Administração de recursos econômicos pessoais.
Socialização e vida comunitária
- Regular o comportamento nas interações;
- Interagir de acordo com as regras sociais;
- Relacionamentos com estranhos;
- Relacionamentos familiares e com pessoas familiares;
- Relacionamentos íntimos;
- Socialização;
- Fazer as próprias escolhas;
- Vida política e cidadania.
Cada um desses subitens terá uma pontuação que vai ser somada para definir a pontuação final que expliquei anteriormente.
Outras comprovações
Outras comprovações podem ser importantes no momento da verificação se você é ou não uma pessoa com deficiência. Por exemplo:
- Comprovantes de internações ou cirurgias: caso tenha passado por tratamentos hospitalares;
- Documentos de processos anteriores: se já passou por perícias médicas ou teve benefícios concedidos/negados anteriormente;
- Declarações complementares: caso receba apoio de terceiros, como cuidadores ou familiares, pode apresentar documentos ou relatos que descrevem essa necessidade.
Uma boa preparação é essencial, ainda mais se você for passar por uma perícia, para que o perito avaliador tenha uma visão clara da sua condição e tome uma decisão justa sobre seu benefício.
Quais impostos o PcD não paga?
Pessoas com deficiência não precisam pagar certos impostos no Brasil.
Por exemplo, PcDs podem ter direito a isenção total ou parcial do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na compra de carros 0 km, mas as regras dependem do valor do veículo e do estado.
A isenção de IPI é para carros de até R$200.000, e a isenção de ICMS pode ser total ou parcial, com limite de R$70.000 e R$120.000, respectivamente, dependendo da legislação estadual.
Cada estado também possui regras próprias sobre isenção no IPVA, imposto relacionado a automóveis.
Além disso, pessoas com deficiência são isentas de pagar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
PcD de baixa renda, também podem ter auxílio em contas de luz, assim como em financiamentos de casas próprias.
Como funciona a Lei de Cotas para PcD?
A Lei de Cotas PcD estabelece que empresas com 100 ou mais funcionários devem reservar um percentual das suas vagas para pessoas com deficiência, variando de 2% (para 100 – 200 empregados) a 5% (para mais de 1.000 empregados).
O objetivo é promover a inclusão no mercado de trabalho, com a obrigação de que as empresas cumpram essa reserva legal, sob pena de multas.
Quem é PcD pode se aposentar?
Sim! Quem é PcD pode se aposentar. Inclusive se não ocupou vaga para pessoa com deficiência.
No caso da aposentadoria PcD, existem 2 modalidades que você pode se enquadrar:
Por tempo de contribuição, que se baseia em regras que variam segundo o grau da deficiência (grave, moderado ou leve) e o gênero do segurado. E não há a exigência de idade mínima.
Ou seja, quanto maior for o grau de deficiência da pessoa, menor o tempo de contribuição exigido.
O grau da deficiência é determinado por meio de uma perícia médica, que definirá as condições específicas de aposentadoria a que a pessoa tem direito.
Agora, entenda os requisitos para a aposentadoria PcD na modalidade por tempo de contribuição:
Para homens com deficiência:
- Deficiência leve: a aposentadoria pode ser concedida após 33 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
- Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser obtida após 29 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
- Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 25 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.
Para mulheres com deficiência:
- Deficiência leve: a aposentadoria pode ser obtida após 28 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
- Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser concedida após 24 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
- Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 20 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.
E no caso da aposentadoria para PcD por idade, os critérios se baseiam em idade mínima e tempo de contribuição. Ou seja, o seu grau de deficiência não será um fator determinante, como ocorre na aposentadoria por tempo de contribuição.
Veja os requisitos:
- Homens: pelo menos 60 anos de idade e 180 contribuições ao INSS, que equivalem há 15 anos;
- Mulheres: pelo menos 55 anos de idade e 180 contribuições ao INSS, que equivalem há 15 anos.
Assim, o principal requisito para a concessão desta aposentadoria está na idade do segurado do INSS, além do tempo de contribuição exclusivamente na condição de pessoa com deficiência.
Descubra quais deficiências aposentam nesse benefício! O texto continua após o vídeo.
Como solicitar aposentadoria para PcD?
Para solicitar a aposentadoria PcD, você precisa seguir alguns passos no Meu INSS, o site oficial do órgão da Previdência Social no Brasil. Confira agora:
O texto continua após o vídeo.
Acesse o Portal Meu INSS:
- Site: Meu INSS;
- Aplicativo: OU baixe o aplicativo Meu INSS na loja de aplicativos do seu smartphone (disponível para Android e iOS);
- Faça o login: se ainda não tiver um cadastro, clique em “Criar Conta” e siga as instruções para criar sua conta. Se já possui conta, insira seu CPF e senha para acessar o portal.
Inicie um Novo Requerimento:
- No menu principal, clique em “Novo pedido”;
- Depois “Novo Benefício”;
- Em seguida, “Mais Benefícios”;
- Escreva no buscador, ao lado da lupa: aposentadoria pessoa com deficiência:
Dependendo do seu caso, escolha se você está quer a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
O que fazer em caso de violação de direitos de PcD?
Caso exista a violação de direitos PcD, saiba que as pessoas com deficiência possuem direitos que, por lei, precisam ser cumpridos.
Além disso, estas pessoas são membros ativos da sociedade e merecem ser respeitados e seus direitos devem ser cumpridos.
Caso você sofra qualquer tipo de descriminação, saiba que você pode fazer um boletim de ocorrência em qualquer delegacia!
Inclusive, há o tipo de boletim de ocorrência conhecido como “não-criminal”, que não necessariamente configura um crime, mas denuncia a falta de acessibilidade, por exemplo.
Quando buscar um advogado para fazer valer os direitos da pessoa com deficiência no INSS?
Você pode e deve buscar um advogado quando sofrer qualquer tipo de discriminação ou não encontrar acessibilidade em locais públicos, ou qualquer lei que esteja sendo desrespeitada.
Somente um advogado pode te representar na Justiça, realizando um processo, fazendo valer seus pedidos.
Uma pessoa com deficiência, comprando que as leis brasileiras para PcDs foram negligenciadas, pode ser ressarcida por municípios, estados ou até mesmo pelo Governo Federal.
Além disso, você pode buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, caso sua situação esteja relacionada com a aposentadoria ou qualquer benefício do INSS.
Inclusive, se algum destes benefícios forem negados de forma injusta.
Conclusão
Neste texto, você pode entender mais sobre os direitos das pessoas com deficiência, além de saber como garanti-los.
É importante que cada decisão estipulada por lei para inclusão PcD seja respeitada, ou seja, caso aconteça algo que desrespeite seu direito como pessoa com deficiência, saiba que você pode e deve denunciar.
Além disso, fiz questão de trazer mais detalhes sobre a aposentadoria para pessoas com deficiência no INSS.
Muitos segurados acabam não sabendo da existência dessa modalidade de aposentadoria e não conseguem conquistar seus direitos, o que é sempre muito injusto.
Assim, você entendeu mais sobre a importância de documentação médica, como laudos específicos e até a perícia biopsicossocial realizada na própria Previdência Social, que tem como objetivo avaliar de forma detalhada a situação de cada indivíduo.
O texto continua após o vídeo.
Qualquer cidadão merece respeito e as leis foram criadas para exercer este tipo de função. Fique atento (a)!
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Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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