Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência / Aposentadorias /
Direitos da pessoa com deficiência no INSS
No Brasil, o respeito aos direitos da pessoa com deficiência é um compromisso legal e social respaldado por uma série de legislações e regulamentações. Neste texto, você vai entender a importância dos órgãos brasileiros para pessoas com deficiência, além de visualizar quais são as melhores formas de assegurar seus direitos!
A seguir, você vai ler com detalhes os diversos aspectos desses direitos, desde a acessibilidade até os benefícios previdenciários e a importância de entender quais leis estão ao seu lado. Confira!
E caso você precise de auxílio jurídico para se aposentar, clique aqui e entre em contato com nosso time especializado.
Quais são os direitos da pessoa com deficiência no Brasil?
No Brasil, os direitos da pessoa com deficiência são protegidos por uma série de leis e regulamentações com a função de garantir igualdade, inclusão e dignidade.
A principal forma de proteger as pessoas com deficiência, é através da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Esta lei estabelece direitos e garantias para as pessoas com deficiência, promovendo sua inclusão social, econômica e cultural. Ela proíbe a discriminação e promove a acessibilidade em vários aspectos da vida, como educação, trabalho, transporte, cultura e lazer.
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Sendo assim, há outros aspectos que pessoas com deficiência precisam ter em mente, para assegurar os direitos, como:
- Acessibilidade: a legislação brasileira exige que espaços públicos e privados sejam acessíveis a pessoas com deficiência, incluindo adaptações arquitetônicas, como rampas, elevadores, banheiros acessíveis e estacionamentos específicos;
- Educação inclusiva: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e outras regulamentações estabelecem a obrigação do Brasil, em garantir a educação inclusiva, assegurando que as escolas e universidades proporcionem uma educação de qualidade para estudantes com deficiência;
- Mercado de trabalho: a Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991) estabelece que as empresas com mais de 100 funcionários devem reservar um percentual de vagas para pessoas com deficiência. Além disso, a legislação proíbe a discriminação no ambiente de trabalho e exige que sejam feitas adaptações razoáveis para acomodar trabalhadores com deficiência;
- Benefícios sociais: pessoas com deficiência podem ter acesso a benefícios sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aposentadoria PCD, dependendo de sua condição e situação;
- Transporte público: a legislação exige que os sistemas de transporte público sejam acessíveis e adaptados para pessoas com deficiência, garantindo sua mobilidade;
- Cultura e lazer: espaços culturais, como cinemas, teatros, museus e eventos públicos, devem oferecer acessibilidade para que as pessoas com deficiência possam desfrutar dessas atividades;
- Atendimento prioritário: pessoas com deficiência têm direito ao atendimento prioritário em estabelecimentos comerciais, órgãos públicos e outros locais;
- Direitos civis: além dos direitos específicos, as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos civis e políticos que os demais cidadãos, incluindo o direito de votar e ser votado.
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Direitos da pessoa com deficiência para conhecer e exigir
Os direitos da pessoa com deficiência são vários e a melhor forma de exigir que eles sejam cumpridos, é conhecendo o apoio legal e constitucional que você tem ao seu lado!
Portanto, nenhuma pessoa com deficiência deve sofrer qualquer tipo de discriminação ou ser prejudicada por ser PCD.
Como vimos acima, as pessoas com deficiência possuem direitos que, por lei, precisam ser cumpridos. Além disso, estas pessoas são membros ativos da sociedade e merecem ser respeitados e que seus direitos sejam cumpridos.
Os principais direitos incluem: a acessibilidade, mercado de trabalho e educação inclusiva, espaços públicos e de convívio social inclusivos, atendimento prioritário e também, benefícios sociais.
Caso você sofra qualquer tipo de descriminação, saiba que você pode fazer um boletim de ocorrência em qualquer delegacia! Inclusive, há o tipo de boletim de ocorrência conhecido como “não-criminal”, que não necessariamente configura um crime, mas denuncia a falta de acessibilidade, por exemplo!
Cartilhas dos direitos da pessoa com deficiência — manuais úteis!
Vários estados do Brasil possuem cartilhas para conscientizar e informar as pessoas com deficiência de seus direitos. Elas são importantes, ao ajudarem a assegurar que os direitos PCDs sejam reconhecidos por toda a população.
- Na Bahia, Cartilha Direito das Pessoas com Deficiência (do Estado da Bahia);
- Em Santa Catarina, Cartilha de Acessibilidade e Inclusão;
- No Distrito Federal, Cartilha da Pessoa com Deficiência.
Secretaria nacional dos direitos da pessoa com deficiência
A Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD) é parte do Governo Federal Brasileiro dedicada à promoção dos direitos das pessoas com deficiência. Assim, a função principal da SNDPD é desenvolver políticas públicas, programas e ações que visam garantir a inclusão e igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência no Brasil.
Portanto, você tem total acesso online ao site oficial da SNDPD, inclusive às ações e programas realizados!
Outro ponto importante, é o Disque 100, que conta até com WhatsApp, uma forma de ouvidoria dos direitos humanos, onde você pode denunciar qualquer violação ocorrida.
Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é um tratado internacional adotado pelas Nações Unidas em 2006 e que entrou em vigor em 2008. Ela representa um marco importante na proteção dos direitos das pessoas com deficiência no mundo todo. O Governo Brasileiro fez valer os direitos da pessoa com deficiência definidos pela Convenção através do Decreto n.º 6949.
A Convenção estabeleceu um comitê especial para elaborar um tratado de direitos humanos específico para as pessoas com deficiência. Esse comitê trabalhou em colaboração com organizações de pessoas com deficiência em todo o mundo.
Mas quais foram as principais conquistas? Confira agora:
- Inclusão: a Convenção foi um dos primeiros tratados de direitos humanos a abordar especificamente os direitos das pessoas com deficiência. Ela reconheceu que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que todas as outras pessoas;
- Luta contra a discriminação: a Convenção proibiu a discriminação com base na deficiência em todos os setores da vida e em todos os direitos humanos. Ela abordou questões como acessibilidade, igualdade perante a lei, educação inclusiva, trabalho digno, saúde e participação política;
- Participação: a Convenção também destacou a importância de consultas e participação efetiva das pessoas com deficiência em todas as questões que as afetam.
Até o momento, não há uma nova data para qualquer outro tipo de Convenção, mas você pode ter mais informações no site oficial brasileiro, clicando aqui.
Conselho nacional dos direitos da pessoa com deficiência
O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE) é um órgão brasileiro cujo objetivo é formular políticas públicas e discutir questões relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência.
Sendo assim, você tem total acesso ao órgão online, inclusive através das redes sociais e também pelo endereço de e-mail oficial: conade@mdh.gov.br.
O CONADE é composto por representantes do governo e da sociedade civil, incluindo organizações de pessoas com deficiência, possuindo um número igual de representantes do governo e da sociedade civil. Caso você se interesse, conheça os editais clicando aqui.
Plano nacional dos direitos da pessoa com deficiência
O Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (PNDPD) é um instrumento de política pública do Governo Brasileiro destinado a assegurar os direitos das pessoas com deficiência do território nacional.
- Objetivos Claros: o plano estabelece metas e objetivos específicos para promover a igualdade e inclusão das pessoas com deficiência em diversas áreas, como educação, trabalho, saúde, acessibilidade, esporte, cultura e lazer;
- Participação da Sociedade Civil: o PNDPD envolve a participação ativa de organizações de pessoas com deficiência e outros atores da sociedade civil no processo de formulação, implementação e avaliação das políticas;
- Acessibilidade Universal: o plano enfatiza a importância da acessibilidade em todos os setores da sociedade, incluindo a adaptação de espaços públicos, transporte, comunicações e tecnologia;
- Educação Inclusiva: um dos pontos centrais do plano é promover a educação inclusiva, garantindo que as escolas e universidades estejam preparadas para receber todos os alunos, independentemente de suas necessidades;
- Trabalho e Emprego: o PNDPD visa aumentar as oportunidades de emprego para pessoas com deficiência, bem como garantir que seus direitos trabalhistas sejam respeitados;
- Saúde e Assistência Social: o plano inclui medidas para melhorar o acesso aos serviços de saúde e apoio social, garantindo que as necessidades de saúde e bem-estar das pessoas com deficiência sejam atendidas;
- Promoção da Convenção da ONU: o plano visa a implementação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário;
- Transparência e Prestação de Contas: o PNDPD estabelece mecanismos de acompanhamento e avaliação para garantir que as metas sejam alcançadas e que o progresso seja monitorado.
Para acessar o Plano, clique aqui!
E no INSS, quais os direitos da pessoa com deficiência?
As pessoas com deficiência também possuem direitos no INSS, como o BPC/LOAS e a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
Vamos começar pelo LOAS, mas a seguir explicamos a regra da aposentadoria, que é diferente e tem vantagens importantes para trabalhadores PCDs. Não deixe de ler, se for o seu caso!
Bom, o BPC/LOAS, é um benefício assistencial para pessoas com deficiência de baixa renda. Ele é pago mensalmente e visa proporcionar um suporte financeiro às pessoas com deficiência que não possuem meios de prover seu sustento.
Descubra quais deficiências aposentam nesse benefício! O texto continua após o vídeo.
Como conquistar o LOAS-PCD: regras e passos!
As regras para ter direito ao LOAS-PCD são ter algum tipo deficiência, reconhecida pelo INSS, e a renda mensal per capita da família do solicitante não pode ser superior a ¼ (ou a ½, como já houve casos na Justiça) do salário mínimo. Ou seja, a renda total da família dividida pelo número de membros não pode ultrapassar esse limite. Não se esqueça: o LOAS-PCD faz parte dos direitos da pessoa com deficiência!
Já os passos para conquistar o LOAS-PCD são:
- Reúna Documentação: você deve reunir toda a documentação necessária, incluindo documentos pessoais, comprovantes de renda da família, laudos médicos e outros documentos que possam ser relevantes para a avaliação da deficiência ANTES de agendar a perícia;
- Agende a Perícia: o agendamento da perícia pode ser feito por meio do site do INSS ou pelo telefone 135. Você deve comparecer à perícia no dia e horário marcados, levando todos os documentos relevantes e laudos médicos que comprovem a deficiência;
- Avaliação Médica e Perícia;Resultado da Perícia: O resultado será comunicado ao solicitante por meio de correspondência ou através do site/aplicativo, acompanhe o resultado;
- Aprovação ou Recurso: se o BPC-PCD for aprovado, você começará a receber. Se o INSS negar, você tem o direito de recorrer da decisão em até 30 dias a partir da data da notificação do resultado
- Justiça: se for negado o recurso no INSS, ainda existe a opção de tentar reverter na justiça com auxílio de advogado;
- Manutenção do Benefício: o BPC-PCD deve ser revisto periodicamente pelo INSS para saber se o beneficiário ainda atende aos critérios. Você deve manter a documentação médica atualizada e fornecer as informações solicitadas pelo INSS durante o processo de revisão.
Direitos da pessoa com deficiência: como conquistar a aposentadoria PCD
A aposentadoria PCD faz parte dos direitos da pessoa com deficiência. Para conquistar a aposentadoria PCD, veja um passo-a-passo:
- Avaliação Médica: o primeiro passo é obter um laudo médico que comprove sua deficiência. Esse laudo deve ser elaborado por um médico especializado. O laudo deve documentar sua condição, incluir CID e indicar a gravidade da deficiência;
- Pedido ao INSS: quando completar os requisitos, faça o pedido no INSS; o ideal é pedir no aplicativo ou site e salvar o comprovante de agendamento;
- Perícia Médica: O INSS agendará uma perícia médica para avaliar sua deficiência e determinar se você atende aos critérios para aposentadoria. Durante a perícia, um médico avaliará sua condição de saúde, assim como as dificuldades que você enfrenta no dia-a-dia e até se possui ajuda de membros da família ou amigos.
- Perícia “biopsicossocial”: além da tradicional perícia médica, é feita uma avaliação complementar para saber o quanto a deficiência impacta seu dia a dia, pois isso é o que determina o grau da deficiência no INSS para fins de aposentadoria;
- Aprovação ou Recurso: após a avaliação da perícia médica, o INSS decidirá se você tem direito à aposentadoria PCD. Se for aprovado, você começará a receber o benefício. Caso seja negado, você tem o direito de recorrer da decisão em até 30 dias a partir da data da notificação de indeferimento. Depois disso, caso ainda seja negado pelo INSS, você tem a opção de reverter a decisão na Justiça, com a ajuda de um advogado!
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Regras da aposentadoria PCD no INSS
Já para a aposentadoria PCD, direitos da pessoa com deficiência, há duas modalidades: por idade ou tempo de contribuição.
Como eu disse antes, você não tem a obrigatoriedade de ter trabalhado em vaga exclusiva PCD na hora de pedir a aposentadoria!
Caso você escolha a modalidade por tempo de contribuição, as regras são as seguintes:
- Grau leve: homens: 33 anos de contribuição, já mulheres, 28;
- Grau moderado: homens: 29 anos de contribuição, mulheres, 24;
- Grau grave: homens: 25 anos de contribuição, já mulheres, 20.
Agora, se a modalidade por idade for a sua escolha, você precisa cumprir 15 anos de contribuição, e ter 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
Diferenças da aposentadoria da pessoa com deficiência para aposentadoria por invalidez
Muitas pessoas confundem a aposentadoria da pessoa com deficiência com a aposentadoria por invalidez, mas elas são benefícios para casos muito diferentes. Entenda a seguir as principais…
A Aposentadoria por Invalidez:
-
- Objetivo:se destina a trabalhadores permanentemente incapazes de realizar atividades profissionais devido a uma doença ou lesão;
- Avaliação Médica: a perícia médica do INSS vai avaliar se a incapacidade é total e permanente, o o que significa que o indivíduo não pode mais trabalhar em nenhuma ocupação remunerada.
Requisitos: 12 meses de contribuição em dia para o INSS ou 1 contribuição, sem perda da qualidade de segurado, se for em caso de doença grave ou acidente. Ter incapacidade permanente;
Direitos da pessoa com deficiência: a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência:
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- Objetivo: se destina às pessoas com deficiência que realizaram atividades profissionais sendo PCD. Não precisa ser em atividade exclusiva de PCD. Ou seja, a principal diferença, é que nesse caso não são pessoas incapazes para o trabalho, já que trabalharam! Além disso, precisam completar requisitos diferentes.
- Avaliação da Deficiência: você deve comprovar a deficiência por meio de avaliação médica e laudos que atestem a condição. Se for solicitar a modalidade por tempo de contribuição, também precisa fazer uma perícia que avaliará o impacto da deficiência na sua vida e dia a dia.
Requisitos: na aposentadoria por idade, exigirá 15 anos de contribuição mais uma idade mínima, sendo 60 anos para o homem e 55 para a mulher. Na modalidade por tempo de contribuição, exigirá 33, 29 ou 25 anos para o homem e 28, 24 ou 20 para a mulher (o tempo varia conforme o grau da deficiência).
Direito de converter o tempo como PCD para comum
Um dos direitos da pessoa com deficiência, é de converter o tempo de contribuição de PCD para tempo comum no INSS. Para isso, o INSS vai:
- calcular o seu período total de contribuição em anos, meses e dias;
- determinar o grau da sua deficiência de longo prazo: se é grave, moderada ou leve;
- utilizar a tabela correspondente ao seu gênero;
- identificar o fator multiplicador a se aplicar;
O resultado da multiplicação representará o seu tempo de contribuição padrão convertido para o período de Pessoa com Deficiência (PCD).
Vou dar um exemplo para ilustrar, você pode acompanhar nas tabelas a seguir.
Por exemplo, Carlos tem 5 anos de trabalho no grau médio e 22 no grau grave. Para ele, recomenda-se converter os 5 anos do médio em grave para se aposentar mais cedo. Para isso, precisaria achar o fator em comum dos dois graus na tabela a seguir – que é 0,86 neste caso. Então ele deve multiplicar 5 por 0,86, achando 4,3. Assim, 5 anos no grau médio equivalem a 4,3 anos no grau grave.
Isso significa que ele teria, no total, 22 + 4,3 anos de contribuição no grau grave, o que totaliza 26,3 anos. Ou seja, já poderia se aposentar, porque atingiu pelo menos 25 anos de grau grave.
Confira as tabelas a seguir:
Direitos da pessoa com deficiência – para homens:
Tempo de Contribuição | 25 anos (grau grave) | 29 anos (grau médio) | 33 anos (grau leve) | 35 anos (aposentadoria por tempo de contribuição comum) |
25 anos (grau grave) | 1,00 | 1,16 | 1,32 | 1,40 |
29 anos (grau médio) | 0,86 | 1,00 | 1,14 | 1,21 |
33 anos (grau leve) | 0,76 | 0,88 | 1,00 | 1,06 |
35 anos (tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum) | 0,71 | 0,83 | 0,94 | 1,00 |
Direitos da pessoa com deficiência – para mulheres:
Tempo de Contribuição | 20 anos (grau grave) | 24 anos (grau médio) | 28 anos (grau leve) | 30 anos (aposentadoria por tempo de contribuição comum) |
20 anos (grau grave) | 1,00 | 1,20 | 1,40 | 1,50 |
24 anos (grau médio) | 0,83 | 1,00 | 1,17 | 1,25 |
28 anos (grau leve) | 0,71 | 0,86 | 1,00 | 1,07 |
30 anos (tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum) | 0,67 | 0,80 | 0,93 | 1,00 |
Quando buscar um advogado para fazer valer os direitos da pessoa com deficiência no INSS?
Buscar um advogado para fazer valer os direitos da pessoa com deficiência no INSS pode ser uma decisão importante em diversas situações!
Se o INSS negar um benefício ao qual você acredita ter direito, como aposentadoria da pessoa com deficiência ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC), um advogado pode ajudar a contestar a decisão e representá-lo em recursos ou pedidos de revisão.
Além disso, se você já recebe um benefício do INSS, mas acredita que fizeram o cálculo de forma incorreta ou injusta, um advogado vai ser fundamental na solicitação de revisões para garantir que você receba o valor correto.
Outro ponto importante, é no momento de converter o tempo de contribuição de pessoa com deficiência para o sistema comum do INSS ou vice-versa. Sim, um advogado pode te ajudar a entender os requisitos e garantir que o processo seja realizado corretamente, reduzindo as chances de negativas.
E por fim, contar com um profissional adequado faz diferença na hora de revisar sua documentação, como laudos médicos, registros de contribuições e outros documentos, para garantir que tudo esteja em ordem e que você tenha direito aos benefícios apropriados.
Direitos da pessoa com deficiência
Em conclusão, você viu como reconhecer e defender os direitos da pessoa com deficiência no Brasil, uma vez que esses direitos são essenciais na busca por igualdade e inclusão.
Sobre o INSS, os benefícios como BPC/LOAS e a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência representam medidas importantes para assegurar o suporte financeiro que tantas pessoas necessitam.
Em suma, a defesa dos direitos da pessoa com deficiência é uma responsabilidade coletiva, exigindo não apenas ações legais, mas também um comprometimento social para criar uma sociedade inclusiva, respeitando a diversidade e promovendo a cidadania.
Leandro Stürmer
Leandro Stürmer, advogado inscrito nas OAB/RS 112.076 e OAB/SC 64.832, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário e Trabalhista pela UniRitter. Al...
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