
Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência /
Lei Complementar 142/2013: o que diz e quais doenças se enquadram?
Você já ouviu falar da Lei Complementar 142/2013? Pois é, muitas pessoas ainda não sabem quando ela foi implementada, como funciona e até mesmo perder direitos essenciais, por desconhecerem a existência dessa Lei.
Pensando nisso, resolvi escrever um texto para esclarecer de vez quais são os principais detalhes desta Lei e, principalmente, ajudar você, caso você se enquadre nos benefícios que ela trouxe.
Afinal, ninguém quer perder direitos, não é mesmo? Acompanhe!
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O que diz a Lei Complementar 142 de 2013?
Como eu adiantei acima, a Lei Complementar 142/2013, foi aplicada há algum tempo, no primeiro semestre do ano de 2013.
E por que esta Lei é tão importante? Porque ela regulamenta a aposentadoria para pessoa com deficiência (PcD) no INSS. A Lei é responsável por estabelecer as regras específicas para as modalidades de tempo de contribuição e por idade.
Além disso, a Lei Complementar 142 traz os graus de deficiência tão relevantes para a aposentadoria PcD: leve, moderado ou grave que impactam no tempo de contribuição do segurado que está tentando se aposentar por essa modalidade.
A Lei também traz o valor dos benefícios de aposentadoria, ou seja, como devem ser calculadas. Considerando o tempo de contribuição e o grau de deficiência.
Mas lembre-se que há critérios diferentes para se aposentar por idade ou por tempo de contribuição.
Por idade, os critérios são:
- Homens: pelo menos 60 anos de idade e 180 contribuições ao INSS, que equivalem há 15 anos;
- Mulheres: pelo menos 55 anos de idade e 180 contribuições ao INSS, que equivalem há 15 anos.
Além disso, nesta modalidade o grau de deficiência não interfere na aprovação do benefício pelo INSS. O principal foco está na idade do segurado, além do tempo de contribuição exclusivamente na condição de pessoa com deficiência.
Agora, no caso da aposentadoria por tempo de contribuição PcD, é avaliado o grau de deficiência:
Para homens com deficiência:
- Deficiência leve: a aposentadoria pode ser concedida após 33 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
- Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser obtida após 29 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
- Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 25 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.
Para mulheres com deficiência:
- Deficiência leve: a aposentadoria pode ser obtida após 28 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
- Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser concedida após 24 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
- Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 20 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.
Todas estas questões foram definidas na Lei Complementar de 2013, levando mais direitos previdenciários a pessoas com deficiência.
Quais as doenças que se enquadram na lei 142?
Na verdade, a Lei Complementar 142/2013 não traz doenças específicas determinantes, mas, sim, categoriza que a deficiência pode ser de forma física, sensorial ou intelectual.
Além disso, a grande implementação desta Lei foi a definição por graus de deficiência, já que 2 pessoas podem ter a mesma condição, mas uma é mais grave ou mais moderada, por exemplo. Interferindo na concessão da aposentadoria.
Sendo assim, a Lei tem como foco as deficiências que causam obstáculos reais aos segurados, como limitações de participar da sociedade ou realizar atividades por conta própria.
Apesar da Lei Complementar 142/2013 não determinar uma lista específica, algumas condições já podem ser consideradas deficiência de acordo com o INSS.
Entretanto, todo segurado que estiver tentando o benefício, precisa apresentar laudos detalhados ao órgão, assim como, passar por uma perícia no próprio INSS, para que tudo seja avaliado.
Como se aposentar pela lei 142?
Para se aposentar pela Lei 142, você precisa apresentar provas robustas de que possui a deficiência. Laudos médicos, atestados, exames, medicamentos ou quaisquer documentações que auxiliem na comprovação, é de extrema necessidade.
É através desses documentos médicos e da perícia, que o INSS pode determinar qual é o nível da deficiência e, se também, você se enquadra na modalidade PcD.
Ou seja, além de levantar documentos pessoais e de contribuição, a pessoa com deficiência, necessita de provas médicas para não ocorrer dúvidas sobre a sua condição.
Lei 142, de 2013 pode continuar trabalhando?
Sim!
A pessoa que se aposentar pela Lei 142 de 2013, pode continuar trabalhando.
Até porque, pessoas com deficiência não são incapazes de trabalhar, ou seja, você não deve confundir com a aposentadoria por invalidez, que é concedida a segurados que não podem mais exercer nenhuma atividade por questões de saúde.
Assim, caso você se aposente pela modalidade PcD e queira continuar trabalhando, não há nenhum impedimento legal para isso.
Conclusão
Agora você possui mais informações sobre a Lei Complementar 143 de 2013 e pode desfrutar de seus direitos. Afinal, ela já existe há algum tempo e pode ser a chave para uma aposentadoria mais vantajosa, levando em consideração a sua situação como PcD.
A aposentadoria para pessoas com deficiência possuem requisitos mais leves, se comparada com outras modalidades, porque reconhece os obstáculos diários que o PcD enfrenta diariamente, mesmo tendo total capacidade de trabalhar.
Sendo assim, caso este seja seu caso, não deixe seus direitos escaparem, eles são protegidos pela Legislação Brasileira e, você, deve fazer valer o que é seu por direito.
Caso você ainda tenha dúvidas e não saiba como reunir documentações, vale cogitar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, até porque, esse profissional está acostumado com as mudanças nas leis e conhece o sistema do INSS.
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Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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