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Gustavo Ferreira fala sobre a licença paternidade

Ao nos depararmos com a vitória dos colegas Gustavo C. Ferreira e Francisco Hayashi, do escritório CFH Advocacia, em processo que buscam a concessão de licença paternidade com duração igual a da mãe (que já estava recebendo) nos sentimos representados na Koetz Advocacia, e convidamos o Gustavo à conceder uma entrevista para nós sobre o tema.

Veja abaixo e faça download, se tiver interesse, de 3 anexos sobre o processo:

Acórdão – Voto – Sentença

1. Qual foi a sua motivação diante de um pedido inédito no país a ingressar com a ação e com remotas chances de vencer?

Fui abordado pelo autor da ação, amigo querido, que me expôs sua situação, bem como sua pretensão. Imediatamente, endossei a sua tese porque identifiquei que a legislação, ao tratar uniformemente situações diferentes, acabou por consagrar verdadeiro tratamento discriminatório em detrimento de gêmeos que, na prática, gozam da licença-gestação de seus pais apenas pela metade. As remotas chances de vencer nos serviram de motivação extra para lutar pelo precedente.

De forma resumida, a procedência da tese fica muito mais evidenciável quando se analisa o debate a partir da perspectiva das crianças, e não dos pais. Nosso grande esforço foi nesse sentido, de convencer os magistrados dessa mudança de perspectiva.

Curiosamente, eu mesmo sou gêmeo. Mas garanto que isso não teve nada a ver com minha disposição em lutar pelo precedente.

2. Você acha que a presença de partos múltiplos deve ser relevante ou devemos caminhar para uma garantia do direito do pai estar presente na primeira infância de forma integral?

Entendo que a presença de parto de múltiplos é fator relevante para concessão de licença-paternidade em período equivalente à licença-maternidade. Foi nessa linha que também decidiu o Judiciário.

Não obstante, claramente o período da licença-paternidade previsto na legislação brasileira deve ser revisitado e reavaliado, sobretudo tendo-se em mente o direito-dever do pai estar presente de maneira integral nos estágios iniciais da sua criança e o direito dessa ao convívio do pai.

A matéria é bastante controversa ao redor do mundo. O autor da ação levantou seguintes dados para subsidiar nossa pretensão:

RANKING

PAÍS DURAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE REMUNERAÇÃO

Coréia do Sul 52,6 semanas 31%

Japão 52 semanas 58,4%
França 28 semanas

24,2%

Luxemburgo 26,4 semanas

40%

Holanda 26,4 semanas

19,3%

A Magistrada trouxe, ainda, a seguinte tabela que mostra a falta de consenso ao redor do mundo a respeito do tema:
3. A decisão foi em um caso referente a um servidor público. você acha que é possível aplicar a mesma tese na iniciativa privada?

A tese é plenamente aplicável à iniciativa privada, sobretudo porque são de ordem constitucional os argumentos que utilizamos em nosso pedidos, assim como aqueles utilizados pelo Judiciário para deferir nossa pretensão.

4. Muitas empresas se negam de contratar mulheres devido ao risco de gravidez, talvez a decisão além de ir no sentido esperado poderia também garantir a igualdade inclusive no próprio mercado de trabalho?

Sem sombra de dúvidas. Acho que o precedente milita igualmente em favor da igualdade de gênero no mercado de trabalho.

Envie suas questões previdenciárias.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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