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A imagem mostra um médico de meia idade, em ambiente hospitalar, sorrindo para a câmera. Ilustra o texto sobre modelo de PPP.

Modelo de PPP: como preencher o documento físico e eletrônico

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um dos documentos mais importantes no histórico laboral de um trabalhador que foi exposto a agentes insalubres ou trabalhou em atividades perigosas.  Ele reúne informações detalhadas sobre as atividades desempenhadas, agentes nocivos e condições ambientais do trabalho ao longo do tempo — dados fundamentais tanto para requerimentos de aposentadoria especial quanto para fiscalizações e auditorias. Hoje, você vai conhecer o modelo de PPP adequado para comprovar tempo especial.

Com a transição do modelo físico para o eletrônico, surgem dúvidas sobre como preencher corretamente cada versão e garantir a conformidade com as exigências legais. 

Neste texto, você confere um guia prático para preencher o PPP, tanto no formato tradicional em papel quanto no modelo eletrônico, agora obrigatório pelo eSocial.

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O que deve constar no PPP?

O PPP é um documento individual do trabalhador que reúne informações sobre suas atividades laborais, com foco na exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. Ele é essencial para a comprovação de tempo especial ao INSS e deve ser preenchido com dados precisos e atualizados.

A seguir, estão os principais itens que devem constar no PPP, conforme a legislação previdenciária (especialmente o art. 58 da Lei n.º 8.213/91, o Decreto n.º 3.048/99 e a Instrução Normativa n.º 128/2022 do INSS). Acompanhe:

  1. Dados de Identificação do Trabalhador:
  • Nome completo;
  • Número do CPF;
  • Data de nascimento;
  • NIT/PIS/PASEP.
  1. Dados da Empresa:
  • Razão social;
  • CNPJ/CEI;
  • CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas);
  • Endereço completo;
  • Informações sobre os responsáveis legais.
  1. Registros de Atividades:
  • Cargo ou função exercida;
  • Descrição detalhada das atividades desenvolvidas;
  • Setor/departamento em que trabalhou;
  • Período de permanência em cada função/setor.
  1. Informações Ambientais:
  • Agentes nocivos aos quais o trabalhador esteve exposto (físicos, químicos, biológicos);
  • Intensidade e concentração desses agentes;
  • Técnicas e equipamentos de medição utilizados;
  • Utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e sua eficácia.
  1. Responsável pelas Informações:
  • Nome, CPF e registro profissional do médico do trabalho responsável;
  • Nome, CPF e registro do engenheiro de segurança responsável (se aplicável);
  • Assinaturas dos responsáveis técnicos.
  1. Informações sobre Laudos Técnicos:
  1. Informações Complementares:
  • Indicação se houve emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Resultados de monitoramento biológico (quando houver);
  • Observações relevantes sobre mudanças de função ou readequação de atividades.

Importante: desde janeiro de 2023, para empresas obrigadas ao eSocial, o PPP eletrônico, o novo modelo de PPP,  substitui o modelo em papel e deve ser mantido atualizado exclusivamente via eventos de SST no eSocial (como o S-2240).

Como fazer o PPP passo a passo?

Preencher corretamente o PPP é fundamental para que a comprovação do tempo especial de trabalho aconteça, além de oferecer os direitos previdenciários do trabalhador. 

Por isso, conhecer o passo a passo para elaborar esse documento, seja na versão física ou eletrônica, é essencial para empregadores, profissionais de segurança do trabalho e gestores de Recursos Humanos.

A seguir, apresento os principais passos para preencher o PPP de forma completa e conforme as normas vigentes, detalhando desde a coleta das informações até a emissão final do documento. 

Confira!

Coleta de Informações

A coleta de informações é a primeira e mais importante etapa na elaboração do PPP, pois dela depende a veracidade e integridade dos dados que serão declarados no documento. 

Um preenchimento incorreto, incompleto ou sem base documental pode comprometer o direito à aposentadoria especial do trabalhador e gerar riscos para a empresa (como autuações e ações judiciais).

Veja abaixo o que deve ser coletado, de onde vem cada dado e quem são os responsáveis:

  1. Dados Cadastrais do Trabalhador:

Fontes:

  • Sistema de RH/Departamento Pessoal;
  • CTPS (Carteira de Trabalho);
  • Cadastro no eSocial.

Informações necessárias:

  • Nome completo;
  • Número do CPF;
  • Data de nascimento;
  • NIT/PIS/PASEP.

Dados administrativos do trabalhador

A seção de “Dados Administrativos do Trabalhador” no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é responsável por identificar corretamente o profissional a quem o documento se refere, bem como sua trajetória funcional dentro da empresa. 

Essa parte deve ser preenchida com máxima atenção para evitar inconsistências no INSS.

  1. Identificação do Trabalhador:
  • Nome completo;
  • Número do CPF;
  • Data de nascimento;
  • NIT/PIS/PASEP (Número de Identificação do Trabalhador).

Observação: é fundamental que esses dados estejam iguais aos registrados no eSocial e na CTPS. Divergências podem causar pendências no INSS.

  1. Vínculo com a Empresa:
  • Data de admissão;
  • Data de desligamento (se aplicável);
  • Matrícula na empresa (se houver controle interno);
  • Tipo de contrato (CLT, temporário, estagiário, etc.).

Esses dados compõem a base do PPP e devem estar documentados internamente na empresa (no sistema de RH, ficha de registro, histórico de promoções, etc.). 

O cruzamento entre PPP, LTCAT e eSocial é cada vez mais exigido em auditorias e processos de aposentadoria especial, então a padronização e integridade dessas informações são importantes.

Histórico laboral (lotação e atribuição)

A seção Histórico Laboral — Lotação e Atribuição do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é uma das mais importantes do documento. 

É nela que se registra o caminho funcional do trabalhador dentro da empresa, com foco nos períodos em que ele esteve exposto a agentes nocivos.

Esse histórico deve ser detalhado e cronológico, destacando cada alteração de função, setor ou ambiente de trabalho que possa impactar a análise de direito à aposentadoria especial.

O que deve constar?

Para cada período da vida laboral do trabalhador na empresa, devem ser informados:

  1. Período:
  • Data de início e término da atividade/lotação;
  • Se o trabalhador ainda estiver no cargo, indicar a data de início e marcar como “atual” ou deixar em aberto.
  1. Cargo/Função:
  • Nome do cargo exercido;
  • CBO (Código Brasileiro de Ocupação) correspondente.
  1. Lotação Setorial:
  • Nome do setor, departamento, unidade ou local onde o trabalhador estava alocado;
  • Exemplo: “Manutenção Elétrica – Fábrica A – Turno 2”.
  1. Descrição das Atribuições:
  • Atividades realizadas no dia a dia, com clareza e objetividade;
  • Deve refletir o contexto ocupacional real, evitando termos genéricos.

Exemplo ruim: “Trabalhava na produção.”.

Exemplo bom: “Operava máquina extrusora de PVC, com exposição contínua a ruído e calor em ambiente fechado.”.

  1. Observações (se necessário):
  • Anotações sobre mudanças de setor, readaptação por saúde, acidentes, ou treinamentos que alteraram a função;
  • Situações como retorno de afastamento ou realocação temporária também devem ser documentadas.

Certifique-se de que os CBOs, cargos e setores estejam padronizados internamente.

Registros ambientais (exposição a agentes nocivos)

A seção de Registros Ambientais – Exposição a Agentes Nocivos do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é fundamental para a comprovação de tempo especial junt ao INSS. 

Ela documenta os riscos ocupacionais aos quais o trabalhador esteve exposto, com base em laudos técnicos, principalmente o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho).

Registros Ambientais – Exposição a Agentes Nocivos (PPP)

Essa parte do PPP deve responder, com clareza e respaldo técnico, à seguinte pergunta:

O trabalhador esteve exposto a algum agente nocivo à saúde ou à integridade física durante sua jornada de trabalho? Justamente para elaborar o modelo de PPP com eficácia.

Se sim, devem ser detalhados os seguintes pontos:

  1. Tipo de Agente Nocivo:

Classifique o agente conforme as categorias reconhecidas pela Previdência Social:

  • Físicos: ruído, calor, radiações ionizantes ou não ionizantes, vibração, frio, umidade, pressão anormal;
  • Químicos: solventes, poeiras, gases, vapores, névoas, fumos, metais pesados;
  • Biológicos: bactérias, fungos, vírus, bacilos, protozoários, etc.

Use os códigos da Tabela 24 do eSocial (Agentes Nocivos) para padronização, especialmente no PPP eletrônico.

  1. Forma, Frequência e Duração da Exposição:

Descreva como o agente está presente na atividade (inalação, contato, ruído contínuo, etc.).

Informe se a exposição é:

  • Habitual e permanente (requisito para aposentadoria especial);
  • Intermitente ou eventual;
  • Indique a jornada de trabalho e se há tempo de exposição contínuo ou variável.
  1. Resultados de Avaliações Ambientais:
  • Intensidade, concentração ou dose do agente, conforme medições técnicas;
  • Exemplo: ruído contínuo de 92 dB(A); benzeno a 3 ppm;
  • Método de avaliação utilizado (norma técnica aplicada, equipamentos de medição, datas das medições);
  • Referência ao LTCAT (número e data).
  1. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

Descreva os EPIs fornecidos para minimizar ou neutralizar a exposição.

Informe:

  • Se o uso do EPI foi constante e adequado;
  • Se o EPI foi eficaz na eliminação do agente, conforme o LTCAT.
  1. Responsáveis Técnicos:

Nome completo, CPF e número de registro do:

  • Engenheiro de Segurança do Trabalho;
  • Médico do Trabalho;
  • Esses profissionais assinam ou assinam digitalmente os laudos e informações.

Resultados de monitoração biológica

A seção de Resultados de Monitoração Biológica no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é complementar aos registros ambientais e pretende comprovar, com base clínica e laboratorial, os efeitos da exposição ocupacional no organismo do trabalhador.

Ela é especialmente importante em atividades com agentes químicos ou biológicos e serve para reforçar a existência (ou não) de risco à saúde, mesmo com uso de EPIs ou medidas de controle.

O que é a monitoração biológica?

É o acompanhamento, por meio de exames médicos e laboratoriais, dos efeitos da exposição a agentes nocivos. Tem base na Medicina do Trabalho e é prevista na NR-7 (PCMSO).

Apenas os resultados relevantes e que tenham relação com a exposição descrita no PPP devem ser registrados. Veja o que incluir:

  1. Tipo de exame realizado:
  • Nome do exame (ex: hemograma completo, colinesterase, dosagem de chumbo no sangue, audiometria, espirometria etc.);
  • Finalidade do exame (detecção de alterações causadas pela exposição ao agente nocivo).
  1. Data da realização:
  • Mencione a data ou período dos exames realizados;
  • Indicar se faz parte do monitoramento periódico (PCMSO) ou de uma avaliação pontual.
  1. Resultado:
  • Indicar se o resultado foi normal ou alterado, de forma objetiva (não se deve incluir o laudo médico completo no PPP);
  • Se houve alteração, mencionar se foi relacionada à exposição ocupacional.
  1. Conclusão médica (quando aplicável):
  • Declaração do médico do trabalho indicando se os resultados sugerem risco à saúde ou necessidade de afastamento/adaptação;
  • Esta conclusão deve estar registrada no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e pode ser resumida no PPP.

Emissão do PPP físico

Apesar de o PPP eletrônico ser obrigatório desde janeiro de 2023 para empresas que utilizam o eSocial, o modelo físico ainda pode ser emitido nas seguintes situações:

  • Para períodos anteriores à obrigatoriedade do PPP eletrônico;
  • Quando o trabalhador solicita o documento físico para a aposentadoria;
  • Para empresas desobrigadas do eSocial (microempreendedor, empregador doméstico, etc.);
  • Em situações judiciais ou periciais em que se exija o documento impresso.

Quem deve emitir?

Empregador ou equiparado (inclusive MEI e produtor rural, quando contratam trabalhadores).

A emissão é obrigatória por lei sempre que o trabalhador:

  • Solicitar;
  • For desligado da empresa;
  • Requerer aposentadoria especial;
  • Passar por fiscalização da Previdência ou perícia médica.

Antes de preencher, reúna:

  • LTCAT vigente (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho);
  • Registros de entrega e uso de EPI;
  • Fichas de registro e histórico funcional;
  • PCMSO e exames ocupacionais;
  • Dados do médico do trabalho e engenheiro de segurança.

O formulário pode ser feito em um modelo próprio da empresa ou adaptado com base nos modelos oficiais. A Koetz disponibiliza um modelo de PPP para que você possa usar na empresa.

Emissão do PPP eletrônico

Desde janeiro de 2023, o PPP eletrônico (também chamado de PPP-eSocial) é o formato padrão para a entrega das informações ao INSS, substituindo gradualmente o PPP físico para empresas obrigadas ao eSocial.

  1. Verifique a obrigatoriedade da empresa:
  • Empresas obrigadas ao eSocial devem emitir o PPP exclusivamente na versão eletrônica;
  • Empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI ou empregadores domésticos, em geral, ainda não são obrigados ao PPP eletrônico.
  1. Organize as informações no sistema de SST:

Mantenha atualizado o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), PPRA/PGR e PCMSO.

Atualize o cadastro do trabalhador com:

  • Dados pessoais e funcionais;
  • Histórico laboral detalhado (cargos, lotação, atribuições);
  • Exposição a agentes nocivos com códigos da Tabela 24 do eSocial;
  • Informações sobre EPI e monitoração biológica.
  1. Utilize o sistema do eSocial:

O PPP eletrônico é enviado por meio do evento S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho — Fatores de Risco.

Para emissão:

  • Preencha corretamente os dados no sistema de SST ou folha de pagamento integrada ao eSocial;
  • Gere o arquivo XML conforme layout oficial do eSocial;
  • Transmita o arquivo ao ambiente do eSocial pelo sistema da empresa ou do contador.
  1. Disponibilize o PPP ao trabalhador:
  • O PPP eletrônico fica disponível para o trabalhador no portal Meu INSS, facilitando a consulta e a solicitação de aposentadoria especial;
  • A empresa também pode gerar e fornecer uma cópia impressa para o trabalhador, caso ele solicite.
  1. Responsáveis técnicos e assinaturas digitais:
  • O PPP eletrônico deve conter os dados dos responsáveis técnicos (médico do trabalho e engenheiro de segurança);
  • As assinaturas são digitais, garantindo a autenticidade e integridade do documento.
  1. Atualização e periodicidade:
  • O PPP eletrônico deve ser atualizado sempre que houver mudança nas condições ambientais ou funcionais do trabalhador;
  • A transmissão ao eSocial deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte ao da apuração das informações.

Dicas importantes:

Mantenha um controle rigoroso dos dados no sistema, evitando divergências com LTCAT e PCMSO.

Além disso, utilize sistemas homologados e integrados ao eSocial para evitar erros na transmissão, para faciliar a elaboração do modelo de PPP.

Quem deve preencher o PPP da empresa?

Quem deve preencher o PPP da empresa é, em geral, o responsável pela área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) ou o setor de Recursos Humanos (RH) que cuida das informações trabalhistas e ambientais. Podem ser: 

  1. Responsável Técnico pela Segurança e Saúde do Trabalho:
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Técnico de Segurança do Trabalho;
  • São responsáveis por registrar as condições ambientais e a exposição a agentes nocivos, com base nos laudos técnicos (LTCAT, PPRA/PGR) e medições realizadas.
  1. Médico do Trabalho:
  • Responsável por fornecer informações médicas relacionadas à exposição do trabalhador, monitoração biológica e atestados ocupacionais;
  • Assina e valida as informações de saúde constantes no PPP.
  1. Setor de Recursos Humanos (RH):
  • Preenche dados administrativos do trabalhador (nome, CPF, datas de admissão/desligamento, cargos, lotação);
  • Consolida informações funcionais e gera o documento final para entrega.

A elaboração do PPP exige integração entre SST, Medicina do Trabalho e RH para que os dados fiquem completos e corretos.

O texto continua após o vídeo.

 

Conclusão

O correto preenchimento do PPP, seja no formato físico ou eletrônico, é essencial para proteger tanto o trabalhador quanto a empresa. Agora, você já conhece o modelo de PPP.

Erros ou omissões podem resultar em atrasos na concessão de benefícios previdenciários, autuações e até ações judiciais. 

Por isso, é fundamental que os responsáveis estejam atualizados com as normas vigentes e adotem rotinas seguras de registro das informações. 

Com este texto, espero ter esclarecido os principais pontos sobre o preenchimento do documento e ajudado sua equipe a cumprir essa obrigação com segurança e precisão.

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Leandro Stürmer

Leandro Stürmer, advogado inscrito nas OAB/RS 112.076 e OAB/SC 64.832, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário e Trabalhista pela UniRitter. Al...

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