
Modelo de PPP: como preencher o documento físico e eletrônico
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um dos documentos mais importantes no histórico laboral de um trabalhador que foi exposto a agentes insalubres ou trabalhou em atividades perigosas. Ele reúne informações detalhadas sobre as atividades desempenhadas, agentes nocivos e condições ambientais do trabalho ao longo do tempo — dados fundamentais tanto para requerimentos de aposentadoria especial quanto para fiscalizações e auditorias. Hoje, você vai conhecer o modelo de PPP adequado para comprovar tempo especial.
Com a transição do modelo físico para o eletrônico, surgem dúvidas sobre como preencher corretamente cada versão e garantir a conformidade com as exigências legais.
Neste texto, você confere um guia prático para preencher o PPP, tanto no formato tradicional em papel quanto no modelo eletrônico, agora obrigatório pelo eSocial.
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O que deve constar no PPP?
O PPP é um documento individual do trabalhador que reúne informações sobre suas atividades laborais, com foco na exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. Ele é essencial para a comprovação de tempo especial ao INSS e deve ser preenchido com dados precisos e atualizados.
A seguir, estão os principais itens que devem constar no PPP, conforme a legislação previdenciária (especialmente o art. 58 da Lei n.º 8.213/91, o Decreto n.º 3.048/99 e a Instrução Normativa n.º 128/2022 do INSS). Acompanhe:
- Dados de Identificação do Trabalhador:
- Nome completo;
- Número do CPF;
- Data de nascimento;
- NIT/PIS/PASEP.
- Dados da Empresa:
- Razão social;
- CNPJ/CEI;
- CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas);
- Endereço completo;
- Informações sobre os responsáveis legais.
- Registros de Atividades:
- Cargo ou função exercida;
- Descrição detalhada das atividades desenvolvidas;
- Setor/departamento em que trabalhou;
- Período de permanência em cada função/setor.
- Informações Ambientais:
- Agentes nocivos aos quais o trabalhador esteve exposto (físicos, químicos, biológicos);
- Intensidade e concentração desses agentes;
- Técnicas e equipamentos de medição utilizados;
- Utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e sua eficácia.
- Responsável pelas Informações:
- Nome, CPF e registro profissional do médico do trabalho responsável;
- Nome, CPF e registro do engenheiro de segurança responsável (se aplicável);
- Assinaturas dos responsáveis técnicos.
- Informações sobre Laudos Técnicos:
- Referência aos Laudos Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) utilizados como base;
- Número do laudo e data de emissão.
- Informações Complementares:
- Indicação se houve emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Resultados de monitoramento biológico (quando houver);
- Observações relevantes sobre mudanças de função ou readequação de atividades.
Importante: desde janeiro de 2023, para empresas obrigadas ao eSocial, o PPP eletrônico, o novo modelo de PPP, substitui o modelo em papel e deve ser mantido atualizado exclusivamente via eventos de SST no eSocial (como o S-2240).
Como fazer o PPP passo a passo?
Preencher corretamente o PPP é fundamental para que a comprovação do tempo especial de trabalho aconteça, além de oferecer os direitos previdenciários do trabalhador.
Por isso, conhecer o passo a passo para elaborar esse documento, seja na versão física ou eletrônica, é essencial para empregadores, profissionais de segurança do trabalho e gestores de Recursos Humanos.
A seguir, apresento os principais passos para preencher o PPP de forma completa e conforme as normas vigentes, detalhando desde a coleta das informações até a emissão final do documento.
Confira!
Coleta de Informações
A coleta de informações é a primeira e mais importante etapa na elaboração do PPP, pois dela depende a veracidade e integridade dos dados que serão declarados no documento.
Um preenchimento incorreto, incompleto ou sem base documental pode comprometer o direito à aposentadoria especial do trabalhador e gerar riscos para a empresa (como autuações e ações judiciais).
Veja abaixo o que deve ser coletado, de onde vem cada dado e quem são os responsáveis:
- Dados Cadastrais do Trabalhador:
Fontes:
- Sistema de RH/Departamento Pessoal;
- CTPS (Carteira de Trabalho);
- Cadastro no eSocial.
Informações necessárias:
- Nome completo;
- Número do CPF;
- Data de nascimento;
- NIT/PIS/PASEP.
Dados administrativos do trabalhador
A seção de “Dados Administrativos do Trabalhador” no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é responsável por identificar corretamente o profissional a quem o documento se refere, bem como sua trajetória funcional dentro da empresa.
Essa parte deve ser preenchida com máxima atenção para evitar inconsistências no INSS.
- Identificação do Trabalhador:
- Nome completo;
- Número do CPF;
- Data de nascimento;
- NIT/PIS/PASEP (Número de Identificação do Trabalhador).
Observação: é fundamental que esses dados estejam iguais aos registrados no eSocial e na CTPS. Divergências podem causar pendências no INSS.
- Vínculo com a Empresa:
- Data de admissão;
- Data de desligamento (se aplicável);
- Matrícula na empresa (se houver controle interno);
- Tipo de contrato (CLT, temporário, estagiário, etc.).
Esses dados compõem a base do PPP e devem estar documentados internamente na empresa (no sistema de RH, ficha de registro, histórico de promoções, etc.).
O cruzamento entre PPP, LTCAT e eSocial é cada vez mais exigido em auditorias e processos de aposentadoria especial, então a padronização e integridade dessas informações são importantes.
Histórico laboral (lotação e atribuição)
A seção Histórico Laboral — Lotação e Atribuição do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é uma das mais importantes do documento.
É nela que se registra o caminho funcional do trabalhador dentro da empresa, com foco nos períodos em que ele esteve exposto a agentes nocivos.
Esse histórico deve ser detalhado e cronológico, destacando cada alteração de função, setor ou ambiente de trabalho que possa impactar a análise de direito à aposentadoria especial.
O que deve constar?
Para cada período da vida laboral do trabalhador na empresa, devem ser informados:
- Período:
- Data de início e término da atividade/lotação;
- Se o trabalhador ainda estiver no cargo, indicar a data de início e marcar como “atual” ou deixar em aberto.
- Cargo/Função:
- Nome do cargo exercido;
- CBO (Código Brasileiro de Ocupação) correspondente.
- Lotação Setorial:
- Nome do setor, departamento, unidade ou local onde o trabalhador estava alocado;
- Exemplo: “Manutenção Elétrica – Fábrica A – Turno 2”.
- Descrição das Atribuições:
- Atividades realizadas no dia a dia, com clareza e objetividade;
- Deve refletir o contexto ocupacional real, evitando termos genéricos.
Exemplo ruim: “Trabalhava na produção.”.
Exemplo bom: “Operava máquina extrusora de PVC, com exposição contínua a ruído e calor em ambiente fechado.”.
- Observações (se necessário):
- Anotações sobre mudanças de setor, readaptação por saúde, acidentes, ou treinamentos que alteraram a função;
- Situações como retorno de afastamento ou realocação temporária também devem ser documentadas.
Certifique-se de que os CBOs, cargos e setores estejam padronizados internamente.
Registros ambientais (exposição a agentes nocivos)
A seção de Registros Ambientais – Exposição a Agentes Nocivos do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é fundamental para a comprovação de tempo especial junt ao INSS.
Ela documenta os riscos ocupacionais aos quais o trabalhador esteve exposto, com base em laudos técnicos, principalmente o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho).
Registros Ambientais – Exposição a Agentes Nocivos (PPP)
Essa parte do PPP deve responder, com clareza e respaldo técnico, à seguinte pergunta:
O trabalhador esteve exposto a algum agente nocivo à saúde ou à integridade física durante sua jornada de trabalho? Justamente para elaborar o modelo de PPP com eficácia.
Se sim, devem ser detalhados os seguintes pontos:
- Tipo de Agente Nocivo:
Classifique o agente conforme as categorias reconhecidas pela Previdência Social:
- Físicos: ruído, calor, radiações ionizantes ou não ionizantes, vibração, frio, umidade, pressão anormal;
- Químicos: solventes, poeiras, gases, vapores, névoas, fumos, metais pesados;
- Biológicos: bactérias, fungos, vírus, bacilos, protozoários, etc.
Use os códigos da Tabela 24 do eSocial (Agentes Nocivos) para padronização, especialmente no PPP eletrônico.
- Forma, Frequência e Duração da Exposição:
Descreva como o agente está presente na atividade (inalação, contato, ruído contínuo, etc.).
Informe se a exposição é:
- Habitual e permanente (requisito para aposentadoria especial);
- Intermitente ou eventual;
- Indique a jornada de trabalho e se há tempo de exposição contínuo ou variável.
- Resultados de Avaliações Ambientais:
- Intensidade, concentração ou dose do agente, conforme medições técnicas;
- Exemplo: ruído contínuo de 92 dB(A); benzeno a 3 ppm;
- Método de avaliação utilizado (norma técnica aplicada, equipamentos de medição, datas das medições);
- Referência ao LTCAT (número e data).
- Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
Descreva os EPIs fornecidos para minimizar ou neutralizar a exposição.
Informe:
- Se o uso do EPI foi constante e adequado;
- Se o EPI foi eficaz na eliminação do agente, conforme o LTCAT.
- Responsáveis Técnicos:
Nome completo, CPF e número de registro do:
- Engenheiro de Segurança do Trabalho;
- Médico do Trabalho;
- Esses profissionais assinam ou assinam digitalmente os laudos e informações.
Resultados de monitoração biológica
A seção de Resultados de Monitoração Biológica no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é complementar aos registros ambientais e pretende comprovar, com base clínica e laboratorial, os efeitos da exposição ocupacional no organismo do trabalhador.
Ela é especialmente importante em atividades com agentes químicos ou biológicos e serve para reforçar a existência (ou não) de risco à saúde, mesmo com uso de EPIs ou medidas de controle.
O que é a monitoração biológica?
É o acompanhamento, por meio de exames médicos e laboratoriais, dos efeitos da exposição a agentes nocivos. Tem base na Medicina do Trabalho e é prevista na NR-7 (PCMSO).
Apenas os resultados relevantes e que tenham relação com a exposição descrita no PPP devem ser registrados. Veja o que incluir:
- Tipo de exame realizado:
- Nome do exame (ex: hemograma completo, colinesterase, dosagem de chumbo no sangue, audiometria, espirometria etc.);
- Finalidade do exame (detecção de alterações causadas pela exposição ao agente nocivo).
- Data da realização:
- Mencione a data ou período dos exames realizados;
- Indicar se faz parte do monitoramento periódico (PCMSO) ou de uma avaliação pontual.
- Resultado:
- Indicar se o resultado foi normal ou alterado, de forma objetiva (não se deve incluir o laudo médico completo no PPP);
- Se houve alteração, mencionar se foi relacionada à exposição ocupacional.
- Conclusão médica (quando aplicável):
- Declaração do médico do trabalho indicando se os resultados sugerem risco à saúde ou necessidade de afastamento/adaptação;
- Esta conclusão deve estar registrada no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e pode ser resumida no PPP.
Emissão do PPP físico
Apesar de o PPP eletrônico ser obrigatório desde janeiro de 2023 para empresas que utilizam o eSocial, o modelo físico ainda pode ser emitido nas seguintes situações:
- Para períodos anteriores à obrigatoriedade do PPP eletrônico;
- Quando o trabalhador solicita o documento físico para a aposentadoria;
- Para empresas desobrigadas do eSocial (microempreendedor, empregador doméstico, etc.);
- Em situações judiciais ou periciais em que se exija o documento impresso.
Quem deve emitir?
Empregador ou equiparado (inclusive MEI e produtor rural, quando contratam trabalhadores).
A emissão é obrigatória por lei sempre que o trabalhador:
- Solicitar;
- For desligado da empresa;
- Requerer aposentadoria especial;
- Passar por fiscalização da Previdência ou perícia médica.
Antes de preencher, reúna:
- LTCAT vigente (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho);
- Registros de entrega e uso de EPI;
- Fichas de registro e histórico funcional;
- PCMSO e exames ocupacionais;
- Dados do médico do trabalho e engenheiro de segurança.
O formulário pode ser feito em um modelo próprio da empresa ou adaptado com base nos modelos oficiais. A Koetz disponibiliza um modelo de PPP para que você possa usar na empresa.
Emissão do PPP eletrônico
Desde janeiro de 2023, o PPP eletrônico (também chamado de PPP-eSocial) é o formato padrão para a entrega das informações ao INSS, substituindo gradualmente o PPP físico para empresas obrigadas ao eSocial.
- Verifique a obrigatoriedade da empresa:
- Empresas obrigadas ao eSocial devem emitir o PPP exclusivamente na versão eletrônica;
- Empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI ou empregadores domésticos, em geral, ainda não são obrigados ao PPP eletrônico.
- Organize as informações no sistema de SST:
Mantenha atualizado o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), PPRA/PGR e PCMSO.
Atualize o cadastro do trabalhador com:
- Dados pessoais e funcionais;
- Histórico laboral detalhado (cargos, lotação, atribuições);
- Exposição a agentes nocivos com códigos da Tabela 24 do eSocial;
- Informações sobre EPI e monitoração biológica.
- Utilize o sistema do eSocial:
O PPP eletrônico é enviado por meio do evento S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho — Fatores de Risco.
Para emissão:
- Preencha corretamente os dados no sistema de SST ou folha de pagamento integrada ao eSocial;
- Gere o arquivo XML conforme layout oficial do eSocial;
- Transmita o arquivo ao ambiente do eSocial pelo sistema da empresa ou do contador.
- Disponibilize o PPP ao trabalhador:
- O PPP eletrônico fica disponível para o trabalhador no portal Meu INSS, facilitando a consulta e a solicitação de aposentadoria especial;
- A empresa também pode gerar e fornecer uma cópia impressa para o trabalhador, caso ele solicite.
- Responsáveis técnicos e assinaturas digitais:
- O PPP eletrônico deve conter os dados dos responsáveis técnicos (médico do trabalho e engenheiro de segurança);
- As assinaturas são digitais, garantindo a autenticidade e integridade do documento.
- Atualização e periodicidade:
- O PPP eletrônico deve ser atualizado sempre que houver mudança nas condições ambientais ou funcionais do trabalhador;
- A transmissão ao eSocial deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte ao da apuração das informações.
Dicas importantes:
Mantenha um controle rigoroso dos dados no sistema, evitando divergências com LTCAT e PCMSO.
Além disso, utilize sistemas homologados e integrados ao eSocial para evitar erros na transmissão, para faciliar a elaboração do modelo de PPP.
Quem deve preencher o PPP da empresa?
Quem deve preencher o PPP da empresa é, em geral, o responsável pela área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) ou o setor de Recursos Humanos (RH) que cuida das informações trabalhistas e ambientais. Podem ser:
- Responsável Técnico pela Segurança e Saúde do Trabalho:
- Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Técnico de Segurança do Trabalho;
- São responsáveis por registrar as condições ambientais e a exposição a agentes nocivos, com base nos laudos técnicos (LTCAT, PPRA/PGR) e medições realizadas.
- Médico do Trabalho:
- Responsável por fornecer informações médicas relacionadas à exposição do trabalhador, monitoração biológica e atestados ocupacionais;
- Assina e valida as informações de saúde constantes no PPP.
- Setor de Recursos Humanos (RH):
- Preenche dados administrativos do trabalhador (nome, CPF, datas de admissão/desligamento, cargos, lotação);
- Consolida informações funcionais e gera o documento final para entrega.
A elaboração do PPP exige integração entre SST, Medicina do Trabalho e RH para que os dados fiquem completos e corretos.
O texto continua após o vídeo.
Conclusão
O correto preenchimento do PPP, seja no formato físico ou eletrônico, é essencial para proteger tanto o trabalhador quanto a empresa. Agora, você já conhece o modelo de PPP.
Erros ou omissões podem resultar em atrasos na concessão de benefícios previdenciários, autuações e até ações judiciais.
Por isso, é fundamental que os responsáveis estejam atualizados com as normas vigentes e adotem rotinas seguras de registro das informações.
Com este texto, espero ter esclarecido os principais pontos sobre o preenchimento do documento e ajudado sua equipe a cumprir essa obrigação com segurança e precisão.
Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.
Leandro Stürmer
Leandro Stürmer, advogado inscrito nas OAB/RS 112.076 e OAB/SC 64.832, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário e Trabalhista pela UniRitter. Al...
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