
Auxílio-doença acidentário: como funciona, valor e como solicitar
Quando um trabalhador sofre um acidente — seja no ambiente de trabalho ou no trajeto até ele — e fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades, pode ter direito ao auxílio-doença acidentário.
Esse benefício do INSS garante uma fonte de renda durante o período de afastamento, além de assegurar alguns direitos importantes, como a estabilidade no emprego após o retorno.
Neste texto, você vai entender como o auxílio-doença acidentário funciona, qual é o valor pago, quem tem direito e como fazer a solicitação corretamente para evitar erros e atrasos.
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O que é o auxílio-doença acidentário?
O auxílio-doença acidentário é um benefício por incapacidade temporária, concedido ao segurado empregado que ficar impossibilitado de trabalhar em razão de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional.
Essas doenças são aquelas adquiridas ou agravadas em função das atividades desempenhadas no ambiente de trabalho.
Como funciona o auxílio-doença acidentário?
O auxílio-doença acidentário é um benefício do INSS concedido ao trabalhador segurado que fica temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional — ou seja, quando há relação direta entre o problema de saúde e as atividades profissionais desempenhadas:
Período de afastamento:
- Os 15 primeiros dias de afastamento são pagos pelo empregador;
- A partir do 16º dia, se a incapacidade continuar, o INSS passa a pagar o benefício.
Para que o benefício seja classificado como “acidentário”, é necessário existir um nexo entre a atividade laboral e o motivo do afastamento, seja ele um acidente típico (como uma queda), de trajeto (caminho entre casa e trabalho) ou uma doença relacionada ao trabalho.
Exame pericial:
O segurado deve agendar uma perícia médica no INSS, que irá avaliar a incapacidade e confirmar o direito ao benefício.
Direitos adicionais:
- Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho;
- A empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS durante todo o período de afastamento.
Não é exigida carência mínima (número mínimo de contribuições) para o auxílio-doença acidentário.
Qual a diferença entre auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente?
Confira a tabela a seguir para entender as diferenças entre os principais tipos de benefícios por incapacidade:
Tipo | O que é | Regras |
Auxílio-doença acidentário | Benefício concedido ao segurado que sofre um acidente ou desenvolve uma doença que o incapacita temporariamente para o trabalho. É considerado acidentário quando há nexo causal com a atividade laboral, como nos casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais (adquiridas ou agravadas pelo trabalho). | Afastamento superior a 15 dias;
Garante estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho; A empresa é obrigada a depositar o FGTS durante o período de afastamento. |
Auxílio-acidente | Benefício de natureza indenizatória, concedido ao segurado que, após a alta médica, permaneça com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade de trabalho. Nesse caso, o segurado pode continuar trabalhando enquanto recebe o benefício. | Deve ser concedido pelo INSS mediante comprovação dos requisitos;
Pode ser acumulado com o salário e com outros benefícios, exceto aposentadoria, por ter caráter indenizatório. |
Auxílio-doença previdenciário (comum) | Também é um benefício por incapacidade temporária, destinado ao segurado que sofre acidente ou adoece, impedindo-o de trabalhar. Difere do acidentário por não ter relação direta com o trabalho. | Afastamento superior a 15 dias;
Exige carência mínima de 12 contribuições; Não garante estabilidade após o retorno; O empregador não é obrigado a recolher FGTS durante o afastamento. |
Qual a diferença entre auxílio-doença comum e auxílio-doença acidentário?
A diferença entre o auxílio-doença comum (previdenciário) e o auxílio-doença acidentário está principalmente na causa do afastamento, nos direitos garantidos ao trabalhador e nas obrigações do empregador.
Causa do afastamento:
- Auxílio-doença comum (previdenciário): concedido quando o trabalhador está incapacitado por motivo não relacionado ao trabalho, como uma gripe grave, cirurgia eletiva ou doença adquirida fora do ambiente profissional;
- Auxílio-doença acidentário: concedido quando a incapacidade é decorrente de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional (ou seja, adquirida ou agravada pela atividade profissional).
Exigência de carência:
- Comum: você precisa ter, em regra, 12 contribuições mensais para ter direito;
- Acidentário: dispensa carência — ou seja, o benefício pode ser concedido mesmo que o trabalhador tenha contribuído por menos de 12 meses, desde que o acidente ou doença tenha relação com o trabalho.
Estabilidade no emprego
- Comum: não garante estabilidade após o retorno ao trabalho;
- Acidentário: o segurado tem garantia de estabilidade por 12 meses após o fim do benefício, caso retorne à mesma função.
Depósito de FGTS durante o afastamento:
- Comum: o empregador não é obrigado a continuar depositando FGTS;
- Acidentário: a empresa deve continuar recolhendo o FGTS durante todo o período de afastamento.
Tipo de Comunicação de Acidente (CAT):
- Comum: não exige abertura de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Acidentário: exige emissão da CAT, documento que comprova o acidente ou a relação entre a doença e o trabalho.
Quem tem direito ao auxílio-doença acidentário?
Têm direito ao auxílio-doença acidentário os segurados obrigatórios da Previdência Social. São eles:
- Empregados urbanos e rurais;
- Trabalhadores avulsos;
- Segurados especiais (como produtores rurais em regime de economia familiar);
- Empregados domésticos que tenham sofrido acidente de trabalho ou estejam acometidos por doenças ocupacionais.
Quais os requisitos do auxílio-doença acidentário?
Para ter direito ao auxílio-doença acidentário, não é exigida a carência mínima de 12 contribuições mensais.
No entanto, o segurado precisa manter a qualidade de segurado no momento do afastamento.
Qualidade de segurado é o nome que o INSS dá para identificar quem está protegido pela Previdência Social e tem direito a benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.
Você tem qualidade de segurado quando:
- Está contribuindo mensalmente para o INSS, seja como empregado, autônomo ou contribuinte individual;
- Ou está dentro do prazo de graça, ou seja, ainda está protegido mesmo sem estar contribuindo naquele momento.
Já o período de graça é o tempo em que a pessoa ainda mantém a qualidade de segurado, mesmo sem pagar o INSS. Esse período varia:
- 12 meses após a última contribuição, para a maioria das pessoas;
- Pode chegar a 24 meses, se a pessoa já tiver contribuído por um bom tempo e estiver desempregada;
- Estudantes e militares também podem ter prazos específicos.
Além disso, é necessário comprovar, por meio de perícia médica do INSS, a existência de uma enfermidade relacionada ao trabalho ou um acidente de trabalho que o torne temporariamente incapaz para o exercício de suas funções.
Como requerer auxílio-doença acidentário?
Para requerer o auxílio-doença acidentário, você deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS.
Entre com seu CPF e senha. Do lado esquerdo, clique em “Novo Pedido”:
Depois, selecione: “Pedir Novo Benefício por incapacidade” e siga as instruções.
Lembre-se que você vai passar também por uma perícia, que pode ser agendada também remotamente. Após, você deve comparecer em uma agência do INSS para realizar a perícia.
Pelo 135
Você também pode fazer a solicitação pelo telefone oficial do INSS, o 135.
Entretanto, todos seus documentos, inclusive os que comprovam seu momento de saúde (como laudos, exames e atestados) precisam ser enviados pelo site ou aplicativo.
Quanto tempo demora para sair o pedido do auxílio-doença acidentário?
O INSS tem até 60 dias para analisar um pedido de benefício. O prazo inicial é de 30 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 30, desde que haja justificativa.
O que fazer se o pedido do auxílio-doença acidentário for negado?
Se o pedido de auxílio-doença acidentário for negado pelo INSS, não significa que você perdeu o direito automaticamente. Ainda é possível recorrer ou buscar outras soluções, e é importante agir rápido para não perder prazos.
Leia atentamente o motivo da negativa:
O INSS deve informar o motivo pelo qual o benefício foi negado no comunicado de decisão. Os motivos mais comuns são:
- Ausência de incapacidade constatada na perícia médica;
- Falta de documentos ou provas da relação entre a doença/acidente e o trabalho;
- Perda da qualidade de segurado;
- Problemas no vínculo empregatício ou na emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Entrar com um recurso administrativo:
Você pode recorrer da decisão dentro de 30 dias após a negativa. Isso pode ser feito:
- Pelo site ou aplicativo Meu INSS;
- Pela central telefônica 135.
O recurso será analisado por uma Junta de Recursos da Previdência Social, que pode manter ou reverter a decisão.
Reunir mais documentos e laudos:
Se possível, reúna novos exames, laudos médicos, atestados e documentos que comprovem a incapacidade ou o vínculo entre a doença e o trabalho. Quanto mais completa a documentação, maiores as chances de sucesso no recurso.
Buscar apoio jurídico:
Se o recurso administrativo também for negado, você pode entrar com uma ação judicial contra o INSS. Muitos segurados conseguem o benefício na Justiça, principalmente quando há boas provas médicas e laudos que demonstram a relação com o trabalho.
Um advogado especialista em direito previdenciário pode ajudar a:
- Analisar o caso;
- Indicar o melhor caminho (administrativo ou judicial);
- Representar você no processo, caso necessário.
Qual o valor do auxílio-doença acidentário?
O valor do auxílio-doença acidentário corresponde a 91% do salário de benefício. Mas o que é exatamente o salário de benefício.
É a média dos 80% maiores salários de contribuição que você pagou ao INSS desde julho de 1994, descontando os períodos com valores menores para garantir uma base mais justa no cálculo.
Quanto tempo dura o auxílio-doença acidentário?
O auxílio-doença acidentário dura pelo tempo necessário para que o segurado se recupere da enfermidade ou das sequelas do acidente que o incapacitam temporariamente para o trabalho.
A Data de Cessação do Benefício (DCB) — ou seja, o prazo final para o pagamento — é definida pelo médico perito do INSS durante a perícia médica.
Essa data pode ser consultada no comunicado oficial do resultado da perícia, disponível nos canais do INSS.
Se a incapacidade persistir após o término previsto, o segurado pode solicitar uma nova perícia para reavaliação e possível prorrogação do benefício.
Quando o auxílio-doença acidentário deixa de ser pago?
O auxílio-doença acidentário deixa de ser pago quando:
- O segurado recupera a capacidade para o trabalho, conforme avaliação do médico perito do INSS na perícia médica;
- A Data de Cessação do Benefício (DCB) estabelecida na perícia é atingida;
- O segurado deixa de cumprir as exigências do INSS, como não comparecer à perícia médica de revisão;
- O benefício é convertido em aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade seja definitiva;
- O segurado retorna voluntariamente ao trabalho antes do fim do benefício.
Em qualquer dessas situações, o pagamento é suspenso ou encerrado pelo INSS. Caso o segurado ainda esteja incapacitado, ele pode solicitar nova perícia para reativar o benefício.
O auxílio-doença acidentário pode ser convertido em aposentadoria por invalidez?
Sim, o auxílio-doença acidentário pode ser convertido em aposentadoria por invalidez quando a incapacidade do segurado se torna permanente e total, ou seja, quando ele não tem mais condições de exercer qualquer atividade laboral.
Nesse caso, após perícia médica do INSS comprovar a invalidez definitiva, o benefício inicial de auxílio-doença acidentário é encerrado e o segurado passa a receber a aposentadoria por invalidez, sendo um benefício vitalício enquanto persistir a incapacidade.
Mas cuidado: o correto é você contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário para analisar completamente a sua situação e ver quais são suas possibilidades.
Conclusão
O auxílio-doença acidentário é um direito fundamental de quem enfrenta um afastamento por acidente de trabalho ou trajeto.
Saber como ele funciona e quais são os procedimentos corretos para solicitá-lo pode fazer toda a diferença na hora de conquistar proteção financeira e tranquilidade durante a recuperação.
Se você ou alguém próximo está passando por essa situação, conte com orientação jurídica especializada para evitar complicações e buscar por todos os direitos que constam por lei.
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Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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