
Qual documento substitui o PPP e como comprovar período especial
Se você trabalhou em atividades com exposição a agentes nocivos à saúde, sabe da importância do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) na hora de solicitar a aposentadoria especial ou converter tempo especial em comum.
Mas você sabia que o PPP passou por mudanças?
Desde janeiro de 2023, o documento físico foi substituído por uma versão digital, e há novas formas de comprovar o período especial.
Neste artigo, explicamos qual documento substitui o PPP e como conseguir que seu tempo de trabalho em condições insalubres seja reconhecido pelo INSS.
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O que é PPP?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que registra todo o histórico laboral do trabalhador em relação à exposição a agentes nocivos à saúde.
Ele contém informações detalhadas sobre o ambiente de trabalho, os riscos ocupacionais e os períodos em que o segurado esteve sujeito a condições especiais.
O PPP é fundamental para quem deseja:
- Comprovar tempo especial para aposentadoria;
- Solicitar conversão de tempo especial em comum;
- Conseguir benefícios previdenciários relacionados a condições insalubres.
Desde janeiro de 2023, o PPP passou a ser emitido exclusivamente de forma digital pelo eSocial, eliminando a versão física do documento para empresas obrigadas ao sistema.
O texto continua após o formulário.
Como pedir o PPP para a empresa?
O ideal é que a empresa entregue o PPP no momento da rescisão do contrato de trabalho.
No entanto, caso isso não ocorra e você precise do documento, entre em contato com o setor de RH e solicite-o quanto antes.
Se a empresa se recusar a fornecer, busque alternativas, como PPPs antigos de colegas que exerceram a mesma função ou documentos similares de outras empresas em atividades equivalentes.
Essas provas podem ser utilizadas judicialmente para garantir seus direitos.
Quem emite o PPP na empresa?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é emitido pela empresa empregadora, geralmente por meio do setor de Recursos Humanos (RH) ou do departamento de Segurança e Saúde do Trabalho.
A empresa deve reunir informações dos laudos técnicos de segurança, como o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), para preencher corretamente o PPP.
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Como emitir PPP no eSocial
Para emitir o PPP digital no eSocial, a empresa deve seguir estes passos:
- Manter os dados atualizados no eSocial:
Antes de gerar o PPP, a empresa precisa registrar corretamente as informações de segurança e saúde do trabalhador nos eventos obrigatórios do eSocial:
- S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho;
- S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
- S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.
- Acessar o eSocial:
- Entrar no Portal do eSocial;
- Fazer login com o Certificado Digital da empresa.
- Gerar o PPP Digital:
- No menu, acessar “Trabalhador” → “Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)”;
- Selecionar o trabalhador desejado;
- Confirmar os dados preenchidos nos eventos S-2210, S-2220 e S-2240;
- Emitir e salvar o PPP digital.
- Disponibilizar o documento ao trabalhador:
A empresa deve garantir que o funcionário tenha acesso ao PPP digital no momento da rescisão ou sempre que solicitado.
Caso haja erros ou omissões, o empregador deve corrigir as informações diretamente no eSocial antes de gerar um novo PPP.
A empresa pode se negar a fornecer o PPP?
Não, a empresa não pode se negar a fornecer o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ao trabalhador.
O documento é um direito do segurado e deve ser entregue no momento da rescisão do contrato de trabalho ou sempre que solicitado.
Se a empresa se recusar a fornecer o PPP, o trabalhador pode:
- Solicitar formalmente por e-mail ou carta registrada, guardando comprovantes;
- Denunciar à Superintendência Regional do Trabalho (SRT) ou ao Ministério do Trabalho;
- Registrar uma reclamação no INSS, que pode autuar a empresa;
- Recorrer à Justiça do Trabalho, exigindo a entrega do documento ou solicitando o reconhecimento do tempo especial por meio de provas alternativas.
Qual a consequência para a empresa que não entregar o PPP?
Se a empresa não entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ao trabalhador, ela pode sofrer diversas consequências legais e administrativas, como:
- Multas e penalidades:
- Multa do INSS: a empresa pode ser multada por descumprir a obrigação de fornecer o PPP. O valor varia conforme a gravidade da infração, podendo ultrapassar R$ 300.000,00 em casos reincidentes;
- Infração trabalhista: o descumprimento pode gerar sanções aplicadas pela Superintendência Regional do Trabalho (SRT).
- Ação Judicial do trabalhador:
Processo na Justiça do Trabalho: o trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça, exigindo o documento e até mesmo solicitar indenização por danos morais, caso fique prejudicado na aposentadoria;
- Bloqueio de Benefícios Fiscais:
Empresas que não cumprem a legislação previdenciária podem perder benefícios fiscais e incentivos governamentais.
Por isso, é essencial que os empregadores cumpram suas obrigações, evitando, prejuízos tanto para a empresa quanto para o trabalhador.
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O que fazer quando não tem o PPP?
Se a empresa alegar que não possui o PPP ou evitar o contato, siga estes passos para obter o documento:
- Se a empresa já encerrou suas atividades, solicite a certidão de baixa com o CNPJ no site da Receita Federal;
- Verifique se existem PPPs ou LTCATs antigos da empresa, ou cooperativa que tenham sido fornecidos a outros trabalhadores, pois esses documentos podem servir como prova;
- Caso não encontre esses registros, busque laudos técnicos de empresas ou funções similares, que podem ser utilizados como referência na comprovação do tempo especial.
E se você precisar, busque auxílio jurídico de um especialista em Direito Previdenciário para contar com mais assertividade.
É possível pedir aposentadoria especial sem o PPP?
Sim, é possível solicitar a aposentadoria especial sem o PPP, mas será necessário apresentar outras provas que comprovem a exposição a agentes nocivos à saúde.
Mas atenção: o INSS é rigoroso com as provas para o pedido da aposentadoria especial. Então, tenha isso em mente!
Caso a empresa não forneça o documento, você pode utilizar:
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho): documento que avalia os riscos ambientais do local de trabalho;
- Holerites com adicional de insalubridade ou periculosidade: indicam reconhecimento da atividade especial pela empresa;
- Contratos de trabalho e registros na carteira: comprovam o vínculo empregatício na função exercida;
- Testemunhas: colegas que trabalharam na mesma função podem confirmar as condições do trabalho em um processo judicial;
- PPPs antigos de outros funcionários: se tiverem exercido a mesma função, podem servir como prova comparativa.
Se o INSS negar o pedido por falta do PPP, você pode recorrer na Justiça, apresentando essas provas para conquistar o reconhecimento do período especial.
Qual documento substitui a PPP?
O ideal para comprovação de atividade especial, é obter o PPP. Como você pode ler anteriormente, o INSS é rígido sobre documentos que comprovem insalubridade ou periculosidade.
Porém, é possível substituir o PPP por outros documentos caso a empresa ou cooperativa tenha sido encerrada, por exemplo.
No entanto, para que o INSS ou a Justiça aceitem essas provas, o primeiro passo é obter a certidão de baixa da empresa no site da Receita Federal, consultando o CNPJ.
Quer saber quais documentos podem ser usados como alternativa para comprovar a atividade especial? Baixe o guia de provas abaixo!
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Como comprovar período especial sem PPP?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o principal documento para comprovar a exposição a agentes nocivos e desbloquear o direito à aposentadoria especial.
Ele contém informações detalhadas sobre as condições do ambiente de trabalho e a função exercida pelo segurado. Sem ele, o reconhecimento do período especial pode ser mais difícil, exigindo provas alternativas.
Como você leu acima, o LTCAT, holerites, testemunhas e até mesmo PPPs de colegas de trabalho que exerceram a mesma função, podem ajudar.
Se o INSS negar a aposentadoria especial por falta do PPP, um advogado especializado pode ajudar a reunir as provas necessárias e entrar com ação judicial, auxiliando no reconhecimento do tempo especial.
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O que fazer quando o INSS não reconhece o PPP?
Se o INSS não reconhecer o PPP ou negar o período especial alegando falhas no documento, é fundamental agir rapidamente para alcançar seus direitos.
Verifique os Motivos da Negativa:
O INSS pode rejeitar o PPP por erros como:
- Falta de assinatura do responsável técnico;
- Informações incompletas ou divergentes;
- Não comprovação da exposição a agentes nocivos.
Corrigir esses problemas diretamente com a empresa pode ser a solução mais rápida.
Apresente provas complementares:
Caso o INSS mantenha a negativa, é possível reforçar o pedido com:
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho);
- Holerites com adicional de insalubridade/periculosidade;
- Registros em carteira e contratos de trabalho;
- Testemunhas que confirmem a exposição a agentes nocivos.
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Recorra administrativamente:
Você pode entrar com um recurso no próprio INSS, apresentando os documentos complementares. Esse processo pode ser feito pelo Meu INSS.
Busque apoio jurídico:
Se o INSS mantiver a negativa, um advogado especializado pode entrar com ação judicial, oferecendo uma análise mais detalhada do caso e aumentando suas chances de sucesso.
Importante: o reconhecimento da atividade especial pode impactar diretamente na concessão da aposentadoria, gerando melhores condições e um valor maior do benefício.
Conclusão
A comprovação do período especial é essencial para conquistar uma aposentadoria mais vantajosa ou a conversão do tempo especial em comum.
Com a substituição do PPP físico pelo eSocial, é fundamental que trabalhadores e empregadores estejam atentos ao correto preenchimento das informações.
Caso encontre dificuldades ou precise de orientação, contar com um especialista em Direito Previdenciário pode fazer toda a diferença no sucesso do seu pedido.
Murilo Mella
Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio e CEO da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito...
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