fbpx
A imagem mostra um homem sênior, de cabelos brancos, analisando, documentos e ilustra o texto sobre o que fazer quando a empresa não fornece PPP.

Qual documento substitui o PPP e como comprovar período especial

Se você trabalhou em atividades com exposição a agentes nocivos à saúde, sabe da importância do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) na hora de solicitar a aposentadoria especial ou converter tempo especial em comum. 

Mas você sabia que o PPP passou por mudanças? 

Desde janeiro de 2023, o documento físico foi substituído por uma versão digital, e há novas formas de comprovar o período especial. 

Neste artigo, explicamos qual documento substitui o PPP e como conseguir que seu tempo de trabalho em condições insalubres seja reconhecido pelo INSS.

E se desejar assistência dos nossos advogados especialistas, acesse nossa área de atendimento e solicite.

O que é PPP?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que registra todo o histórico laboral do trabalhador em relação à exposição a agentes nocivos à saúde

Ele contém informações detalhadas sobre o ambiente de trabalho, os riscos ocupacionais e os períodos em que o segurado esteve sujeito a condições especiais.

O PPP é fundamental para quem deseja:

Desde janeiro de 2023, o PPP passou a ser emitido exclusivamente de forma digital pelo eSocial, eliminando a versão física do documento para empresas obrigadas ao sistema.

O texto continua após o formulário.

Como pedir o PPP para a empresa?

O ideal é que a empresa entregue o PPP no momento da rescisão do contrato de trabalho. 

No entanto, caso isso não ocorra e você precise do documento, entre em contato com o setor de RH e solicite-o quanto antes. 

Se a empresa se recusar a fornecer, busque alternativas, como PPPs antigos de colegas que exerceram a mesma função ou documentos similares de outras empresas em atividades equivalentes. 

Essas provas podem ser utilizadas judicialmente para garantir seus direitos.

Quem emite o PPP na empresa?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é emitido pela empresa empregadora, geralmente por meio do setor de Recursos Humanos (RH) ou do departamento de Segurança e Saúde do Trabalho.

A empresa deve reunir informações dos laudos técnicos de segurança, como o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), para preencher corretamente o PPP.

O texto continua após o vídeo.

Como emitir PPP no eSocial

Para emitir o PPP digital no eSocial, a empresa deve seguir estes passos:

  1. Manter os dados atualizados no eSocial:

Antes de gerar o PPP, a empresa precisa registrar corretamente as informações de segurança e saúde do trabalhador nos eventos obrigatórios do eSocial:

  • S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.
  1. Acessar o eSocial:
  • Entrar no Portal do eSocial;
  • Fazer login com o Certificado Digital da empresa.
  1. Gerar o PPP Digital:
  • No menu, acessar “Trabalhador” → “Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)”;
  • Selecionar o trabalhador desejado;
  • Confirmar os dados preenchidos nos eventos S-2210, S-2220 e S-2240;
  • Emitir e salvar o PPP digital.
  1. Disponibilizar o documento ao trabalhador:

A empresa deve garantir que o funcionário tenha acesso ao PPP digital no momento da rescisão ou sempre que solicitado.

Caso haja erros ou omissões, o empregador deve corrigir as informações diretamente no eSocial antes de gerar um novo PPP.

A empresa pode se negar a fornecer o PPP?

Não, a empresa não pode se negar a fornecer o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ao trabalhador. 

O documento é um direito do segurado e deve ser entregue no momento da rescisão do contrato de trabalho ou sempre que solicitado.

Se a empresa se recusar a fornecer o PPP, o trabalhador pode:

  • Solicitar formalmente por e-mail ou carta registrada, guardando comprovantes;
  • Denunciar à Superintendência Regional do Trabalho (SRT) ou ao Ministério do Trabalho;
  • Registrar uma reclamação no INSS, que pode autuar a empresa;
  • Recorrer à Justiça do Trabalho, exigindo a entrega do documento ou solicitando o reconhecimento do tempo especial por meio de provas alternativas.

Qual a consequência para a empresa que não entregar o PPP? 

Se a empresa não entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ao trabalhador, ela pode sofrer diversas consequências legais e administrativas, como:

  1. Multas e penalidades:
  • Multa do INSS: a empresa pode ser multada por descumprir a obrigação de fornecer o PPP. O valor varia conforme a gravidade da infração, podendo ultrapassar R$ 300.000,00 em casos reincidentes;
  • Infração trabalhista: o descumprimento pode gerar sanções aplicadas pela Superintendência Regional do Trabalho (SRT).
  1. Ação Judicial do trabalhador:

Processo na Justiça do Trabalho: o trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça, exigindo o documento e até mesmo solicitar indenização por danos morais, caso fique prejudicado na aposentadoria; 

  1. Bloqueio de Benefícios Fiscais:

Empresas que não cumprem a legislação previdenciária podem perder benefícios fiscais e incentivos governamentais.

Por isso, é essencial que os empregadores cumpram suas obrigações, evitando, prejuízos tanto para a empresa quanto para o trabalhador.

O texto continua após o formulário.

O que fazer quando não tem o PPP?

Se a empresa alegar que não possui o PPP ou evitar o contato, siga estes passos para obter o documento:

  • Se a empresa já encerrou suas atividades, solicite a certidão de baixa com o CNPJ no site da Receita Federal;
  • Verifique se existem PPPs ou LTCATs antigos da empresa, ou cooperativa que tenham sido fornecidos a outros trabalhadores, pois esses documentos podem servir como prova;
  • Caso não encontre esses registros, busque laudos técnicos de empresas ou funções similares, que podem ser utilizados como referência na comprovação do tempo especial.

E se você precisar, busque auxílio jurídico de um especialista em Direito Previdenciário para contar com mais assertividade.

É possível pedir aposentadoria especial sem o PPP?

Sim, é possível solicitar a aposentadoria especial sem o PPP, mas será necessário apresentar outras provas que comprovem a exposição a agentes nocivos à saúde. 

Mas atenção: o INSS é rigoroso com as provas para o pedido da aposentadoria especial. Então, tenha isso em mente!

Caso a empresa não forneça o documento, você pode utilizar:

  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho): documento que avalia os riscos ambientais do local de trabalho;
  • Holerites com adicional de insalubridade ou periculosidade: indicam reconhecimento da atividade especial pela empresa;
  • Contratos de trabalho e registros na carteira: comprovam o vínculo empregatício na função exercida;
  • Testemunhas: colegas que trabalharam na mesma função podem confirmar as condições do trabalho em um processo judicial;
  • PPPs antigos de outros funcionários: se tiverem exercido a mesma função, podem servir como prova comparativa.

Se o INSS negar o pedido por falta do PPP, você pode recorrer na Justiça, apresentando essas provas para conquistar o reconhecimento do período especial.

Qual documento substitui a PPP?

O ideal para comprovação de atividade especial, é obter o PPP. Como você pode ler anteriormente, o INSS é rígido sobre documentos que comprovem insalubridade ou periculosidade.

Porém, é possível substituir o PPP por outros documentos caso a empresa ou cooperativa tenha sido encerrada, por exemplo. 

No entanto, para que o INSS ou a Justiça aceitem essas provas, o primeiro passo é obter a certidão de baixa da empresa no site da Receita Federal, consultando o CNPJ.

Quer saber quais documentos podem ser usados como alternativa para comprovar a atividade especial? Baixe o guia de provas abaixo!

O texto continua após o formulário.

Como comprovar período especial sem PPP?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o principal documento para comprovar a exposição a agentes nocivos e desbloquear o direito à aposentadoria especial. 

Ele contém informações detalhadas sobre as condições do ambiente de trabalho e a função exercida pelo segurado. Sem ele, o reconhecimento do período especial pode ser mais difícil, exigindo provas alternativas.

Como você leu acima, o LTCAT, holerites, testemunhas e até mesmo PPPs de colegas de trabalho que exerceram a mesma função, podem ajudar.

Se o INSS negar a aposentadoria especial por falta do PPP, um advogado especializado pode ajudar a reunir as provas necessárias e entrar com ação judicial, auxiliando no reconhecimento do tempo especial. 

O texto continua após o vídeo.

O que fazer quando o INSS não reconhece o PPP?

Se o INSS não reconhecer o PPP ou negar o período especial alegando falhas no documento, é fundamental agir rapidamente para alcançar seus direitos.

Verifique os Motivos da Negativa:

O INSS pode rejeitar o PPP por erros como:

  • Falta de assinatura do responsável técnico;
  • Informações incompletas ou divergentes;
  • Não comprovação da exposição a agentes nocivos.

Corrigir esses problemas diretamente com a empresa pode ser a solução mais rápida.

Apresente provas complementares:

Caso o INSS mantenha a negativa, é possível reforçar o pedido com:

  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho);
  • Holerites com adicional de insalubridade/periculosidade;
  • Registros em carteira e contratos de trabalho;
  • Testemunhas que confirmem a exposição a agentes nocivos.

O texto continua após o vídeo.

Recorra administrativamente:

Você pode entrar com um recurso no próprio INSS, apresentando os documentos complementares. Esse processo pode ser feito pelo Meu INSS.

Busque apoio jurídico:

Se o INSS mantiver a negativa, um advogado especializado pode entrar com ação judicial, oferecendo uma análise mais detalhada do caso e aumentando suas chances de sucesso.

Importante: o reconhecimento da atividade especial pode impactar diretamente na concessão da aposentadoria, gerando melhores condições e um valor maior do benefício.

Conclusão

A comprovação do período especial é essencial para conquistar uma aposentadoria mais vantajosa ou a conversão do tempo especial em comum.

Com a substituição do PPP físico pelo eSocial, é fundamental que trabalhadores e empregadores estejam atentos ao correto preenchimento das informações. 

Caso encontre dificuldades ou precise de orientação, contar com um especialista em Direito Previdenciário pode fazer toda a diferença no sucesso do seu pedido.

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio e CEO da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito...

Saiba mais

Compartilhar:

A imagem mostra um policial maduro em colete à prova de balas e óculos escuros saindo do carro. E ilustra o texto sobre periculosidade e aposentadoria especial.
Anterior

Aposentadoria por Periculosidade: o que é e como funciona?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ainda não há nenhum comentário.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.