fbpx
A imagem mostra um homem sênior, de cabelos brancos, analisando, documentos e ilustra o texto sobre o que fazer quando a empresa não fornece PPP.

Qual documento substitui o PPP e como comprovar período especial

Afinal, qual documento substitui o PPP e como comprovar período especial com essas alternativas? Essa é uma dúvida muito comum, afinal milhares de empresas fecham ou se negam a entregar o documento para os profissionais que precisam.

Por outro lado, autônomos não cooperados ficam desassistidos pela lei e precisam buscar, também, alternativas para obter seu direito à aposentadoria especial.

Neste artigo eu explico quais os passos do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) sua importância e como conseguir documentos alternativos válidos, que de fato substituam o PPP para comprovação de período especial.

Se ao ler o artigo você perceber que precisa de assistência jurídica, entre em contato com a gente no WhatsApp, será um prazer lhe atender.

O que é PPP?

O PPP (Perfil profissiográfico previdenciário) é o documento oficial para comprovar a presença de agentes nocivos ou riscos à vida ou integridade física na atividade de um determinado profissional. Ele possui um caráter individual por cargo, ou seja, demonstra como os riscos afetam especificamente um determinado cargo ou função de trabalhador dentro da empresa.

Como pedir o PPP para a empresa?

Para pedir o PPP para a empresa você deve se dirigir ou entrar em contato com o setor de RH (recursos humanos) ou departamento pessoal da empresa ou do órgão público no qual trabalha. Lá, faça o requerimento, de preferência por escrito, explicando o motivo da solicitação do PPP de forma clara e objetiva.

Também recomendo que você peça um comprovante da solicitação por escrito, seja físico ou por e-mail, por exemplo. Assim, caso a empresa não forneça o PPP, você tem uma prova de que fez a solicitação para conseguir validar, depois, documento que substitui o PPP para comprovar o período especial para fins de aposentadoria.

Quem emite o PPP na empresa?

O setor ou departamento responsável pela emissão de PPP na empresa ou órgão público é o RH (recursos humanos) ou departamento pessoal. A emissão antigamente era feita pelo RH preenchendo um documento impresso com diversos campos, porém recentemente, em meados de 2021, passou a ser regra a emissão digital.

A emissão digital do PPP deve ser feita pelo RH ou departamento pessoal por meio do eSocial. No caso do autônomo cooperado, o PPP deve ser emitido e assinado pela cooperativa.

O texto continua após o vídeo.

Como emitir PPP no eSocial

Quem emite o PPP no eSocial é o setor responsável dentro da empresa ou órgão público, como o recursos humanos ou departamento pessoal. Para fazer a emissão, a empresa deve:

  • Manter os dados atualizados: registre corretamente as informações de segurança e saúde do trabalhador nos eventos obrigatórios do eSocial – comunicação de acidente de trabalho, monitoramento de saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho;
  • Acessar o eSocial: entrar no Portal do eSocial com login do Certificado Digital da empresa;
  • Gerar o PPP Digital: acessar o menu “trabalhador” e depois o item “Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)”. Selecione o trabalhador desejado, confirme os dados nos eventos, emita e salve o PPP digital.
  • Enviar o PPP Digital ao trabalhador: é fundamental garantir que o funcionário tenha acesso ao PPP no momento da rescisão do contrato ou quando ele solicita o documento. Isso pode diminuir riscos de processos e multas para a empresa.

Se você estiver emitindo o PPP e identificar erros ou omissões, faça a correção direto no eSocial antes de gerar um novo PPP.

A empresa pode se negar a fornecer o PPP?

Via de regra, a empresa não pode se negar a fornecer o PPP para o funcionário. O documento é um direito do trabalhador e uma obrigação da empresa e caso ela se negue a entregar, o contratado pode:

  • Reiterar o pedido por email ou carta registrada, a fim de guardar os comprovantes;
  • Realizar uma denúncia à Superintendência Regional do Trabalho ou ao Ministério do Trabalho;
  • Fazer uma reclamação no INSS, que pode fiscalizar e autuar a empresa;
  • Entrar na Justiça do Trabalho contra a empresa pedindo o documento;
  • Apresentar todas as provas de que realizou esses passos e mesmo assim não obteve o PPP para justificar uso de documento que substitui o PPP direto no INSS para comprovar o tempo especial.

Qual a consequência para a empresa que não entregar o PPP? 

A consequência para a empresa que não entregar o PPP para o funcionário varia conforme o local onde foi feita a denúncia é encaminhada a busca pelo direito dele. Além disso, as sanções e multas consequentes podem ser cumulativas. Por exemplo, se foi feita denúncia no INSS, SRT e processo trabalhista, todas as sanções podem ser aplicadas ao mesmo tempo.

Alguns exemplos das principais consequências são:

  • Multa do INSS: o valor da multa varia conforme a gravidade da infração e será maior de acordo com as reincidências da empresa. O valor, em caso de reincidência, pode ultrapassar de R$300.000,00;
  • Infração trabalhista: a não entrega do PPP pode gerar sanções aplicadas pela Superintendência Regional do Trabalhista;
  • Ação trabalhista: a ação trabalhista é justificada pela não emissão de PPP para o trabalhador contratado e pode somar valores a mais como penalidade, inclusive por danos ao funcionário, caso seja prejudicado na aposentadoria de alguma forma;
  • Bloqueio de benefícios fiscais: se a empresa não cumprir sua obrigação de fornecimento de PPP, ela pode perder o acesso a benefícios fiscais e incentivos governamentais, o que prejudica o caixa e o planejamento futuro da empresa.

O que fazer quando não tem PPP?

Quando o profissional não consegue um PPP para comprovar as condições de risco ou insalubridade nas quais trabalha, pode utilizar algum documento que substitui o PPP para comprovar seu período especial.

Contudo, essa substituição não é automática e exige cuidados e procedimentos para ser válida.

Em primeiro lugar, é importante ter provas dos motivos pelos quais você não conseguiu um PPP, por isso, atente-se aos passos:

  • Empresa fechada ou falida: antes de reunir os documentos para substituir o PPP, você deve entrar no site da Receita Federal para obter o certificado de baixa do CNPJ;
  • Empresa se negou a entregar o PPP: nesse caso, o primeiro passo é a forma como você vai fazer o pedido. Recomendamos solicitação por e-mail e por correio com aviso de recebimento – assim você terá um comprovante de que, de fato, fez o pedido do PPP para a empresa, mas ela não retornou.
  • Autônomo não cooperado: você não vai precisar de um comprovante de terceiros, mas vai precisar contratar um especialista em segurança do trabalho, como engenheiro, por exemplo, para elaborar um LTCAT do seu local de trabalho.

Com os comprovantes do motivo pelos quais você não conseguiu o PPP em mãos, poderá apresentar os documentos alternativos, que substituem o PPP para comprovar o período especial.

Acompanhe a seguir quais os casos e como fazer o pedido com essa documentação.

É possível pedir aposentadoria especial sem o PPP?

Sim, é possível pedir a aposentadoria especial sem o PPP desde que você apresente documentos alternativos válidos, com justificativa do motivo pelo qual não está apresentando o PPP de cada período e vínculo que deseja contar como especial.

Além disso, é importante você saber que o INSS não vai conceder o pedido. Mas calma, esse procedimento é normal.

O INSS tem a orientação de aceitar apenas pedidos de aposentadoria especial com o PPP. Isso significa que quem utiliza os documentos substitutos para pedir reconhecimento do tempo especial, tem o pedido negado (indeferido). Após, é necessário entrar na Justiça para realizar o reconhecimento com esses documentos.

Qual documento substitui o PPP?

O documento que substitui o PPP é definido a partir da sua situação: autônomo não cooperado, funcionário de empresa que fechou ou faliu, funcionário de empresa que se nega a entregar o PPP ou outro.

Por exemplo, nos casos dos autônomos não cooperados, o melhor documento para comprovar o período especial é o LTCAT, o laudo técnico das condições ambientais de trabalho. Para obter esse laudo, o autônomo deve contratar um engenheiro em segurança do trabalho que vá elaborar o laudo do espaço onde o autônomo trabalha.

Nos outros casos, o ideal é apresentar um PPP antigo de um colega na mesma empresa e mesma função, mas caso você também não consiga essa prova, pode utilizar um PPP de cargo ou função igual em empresa igual ou similar a que você deseja comprovar o tempo.

Além disso, nesses casos você deve apresentar o comprovante do motivo pelo qual não está apresentando seu PPP original e pode reforçar a prova com holerites contendo adicional de insalubridade ou periculosidade e testemunhas.

Lembre-se: o INSS vai negar o pedido por falta do PPP e você vai precisar recorrer na Justiça para que esses documentos sejam validados para reconhecer tempo especial.

Como comprovar período especial sem PPP?

Para comprovar o período especial sem PPP de período que você foi funcionário de empresa ou órgão público, você deve apresentar provas de que realizou a solicitação do documento, mas ele não foi fornecido, ou de que a empresa fechou ou faliu. Junto destas provas, você deve apresentar provas similares, como PPP antigo da mesma empresa ou PPP de cargo em empresa similares. Pode ser exigido, ainda, a apresentação de documentos de reforço, como holerite contendo adicional de insalubridade e testemunhas.

Já se você for autônomo não cooperado, deve contratar um engenheiro em segurança do trabalho que elabore o LTCAT do seu local de trabalho.

Em ambos os casos, o INSS vai negar o pedido, mas não se desespere, pois isso é normal. O passo a seguir é reconhecer o tempo na justiça, onde ele costuma ser reconhecido.

O texto continua após o vídeo.

O que fazer quando o INSS não reconhece o PPP?

O INSS não reconhece a validade de um PPP quando ele está fora das normas exigidas, como falta de assinatura da empresa responsável, preenchimento incorreto ou incompleto, preenchimento informando a inexistência de nocividade, quando na verdade ela existe, ou presença de informações divergentes no documento.

 

A melhor forma de resolver nesses casos é realizando a correção do PPP imediatamente, mas caso não seja possível ou seja insuficiente, você deve apresentar provas complementares como holerite com adicional de insalubridade ou testemunhas. Para isso, busque um advogado especialista que irá analisar seu caso e orientar a forma correta.

O texto continua após o vídeo.

 

Conclusão

O PPP é o documento correto e mais seguro para a obtenção do reconhecimento de período especial para fins de aposentadoria. Contudo, nem sempre o profissional consegue obter o PPP de todos os locais e períodos em que atuou com agentes nocivos ou riscos.

Para não perder seu direito por falta de provas, o profissional pode recorrer a documentos que substituem o PPP, mas isso exige cuidados e fará o processo ser mais longo e detalhado.

Por isso, pode ser uma virada de chave de sucesso contar com um especialista que conheça os procedimentos e possa orientar, além de reunir as provas adequadas, antes mesmo de iniciar o pedido.

Se desejar assistência da nossa equipe de advogados especialistas, nos envie uma mensagem pelo WhatsApp.

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio e CEO da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito...

Saiba mais

Compartilhar:

A imagem mostra um homem idoso cego, sentando em um sofá, sorrindo, enquanto sua bengala está apoiada em uma de suas pernas. Ele utiliza óculos escuros, calça jeans e um suéter branco por cima de uma camisa amarela e está em sua sala e ilustra o texto
Anterior

Aposentadoria por cegueira: quais as regras, como conseguir e qual o valor?

Próximo

Qual o novo valor do INSS 2025? Veja o teto e tabelas

A imagem mostra um alegre casal sênior usando dispositivos de tecnologia e se divertindo em casa, descobrindo o novo valor do INSS.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ainda não há nenhum comentário.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.