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Odontólogo já pode se aposentar

Odontólogo já pode se aposentar: quais os requisitos?

Saiba quais são os sinais e requisitos que indicam que o odontólogo já pode se aposentar de acordo com a Reforma da Previdência.

Aposentadoria especial do odontólogo

Como saber os sinais e requisitos de que o odontólogo já pode se aposentar? A profissão de odontólogo é gratificante e, em geral, muitos profissionais seguem trabalhando mesmo após aposentados.

Mas, se você ainda não se aposentou, já se questionou quais são os requisitos para conseguir o benefício previdenciário?

Antes de falarmos sobre os requisitos, precisamos que você compreenda que, com a Reforma da Previdência, haverá duas situações possíveis de que o odontólogo pode se aposentar. A primeira é para o grupo de profissionais que já preencheu todos os requisitos para a aposentadoria especial. Esses possuem o chamado direito adquirido e irão se aposentar pelas regras antigas.

Entretanto, os demais profissionais, que não preencheram os requisitos da aposentadoria especial do odontólogo, necessitarão preencher alguns requisitos extras, trazidos pela Reforma da Previdência.

Como saber se o odontólogo já pode se aposentar?

Primeiro, vamos falar sobre as regras antigas da aposentadoria especial do odontólogo. Se, por acaso, você completou todas elas até o dia 12/11/2019, então você tem direito adquirido a se aposentar pelas regras de antes da Reforma. E quais seriam esses requisitos?

Na realidade é um requisito principal e um secundário. O principal requisito é que o odontólogo tenha 25 anos na profissão. E o requisito secundário é que ele comprove que trabalhou todo esse tempo como odontólogo.

Se você quiser, pode baixar gratuitamente o nosso guia da aposentadoria do dentista, basta clicar aqui.

Assim, aqueles profissionais que já tenham 25 anos ou mais de contribuição como odontólogo, já poderão se aposentar. E o melhor: pela regra antiga, que é mais branda e não tem as exigências trazidas pela Reforma.

E quem não completou os requisitos?

Para quem não completou os requisitos até 12/11/2019, a situação muda um pouco. A boa notícia é que a aposentadoria especial continua assegurada para o odontólogo. Entretanto o benefício será menor e o tempo de atividade será maior.

De maneira geral, a partir de agora, além dos 25 anos de atividade especial, o odontólogo deverá contar ainda com 86 pontos, que serão a soma de sua idade e do seu tempo de contribuição.

Nós temos um artigo completo sobre as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, caso você queira saber mais, basta clicar aqui.

Odontólogo já pode se aposentar e continuar trabalhando?

Até antes da Reforma da Previdência esse assunto era bastante discutido no judiciário. Com a Reforma da Previdência, a EC 103/19 autorizou que os profissionais continuassem a trabalhar, mesmo após a aposentadoria especial.

Além disso, o próprio STJ já havia decidido que a aposentadoria jamais poderia cercear o livre exercício da profissão. clique aqui para ler mais sobre isso.

Portanto, sugerimos que se você já implementou os requisitos, dê entrada no seu benefício previdenciário e passe a receber o que é seu de direito.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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giuliana Avatar

giuliana

02/10/15

Sou formada como dentista no Brasil, porem trabalho como higienista dentaria nos USA a quase 10 anos, tenho 41 anos de idade .gostaria de saber se a insalubridade de 25 anos, tambem seria aplicada pra meus direitos de aposentadoria no Brasil. Visit que algo INSS desde 2009. Agradeço a oportunidade. Aguardo. Giuliana

giuliana Avatar

giuliana

02/10/15

Correçao: visto que pago o Inss desde 2009

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

19/10/15

Giuliana, É um caso impar, eu pessoalmente entendo que sim, mas não existe lei, jurisprudencia ou qualquer doutrina sobre o tema. Estou lançando um livro defendendo esses casos, mas é complexo, vai ser uma luta judicial árdua. Faço questão de te defender quando chegar a hora. O importante é que tu agora guarde as provas necessárias, o Acordo Brasil EUA é importante até para isso, pois passa a ter direito de reconhecer os documentos em inglês como prova no processo previdenciário. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

EDMILSON ALMIDES DOS SANTOS Avatar

EDMILSON ALMIDES DOS SANTOS

30/01/16

Agora em fevereiro/16 faço 54 anos, sou formado em odontologia desde dezembro de 1993, portanto como profissional da odontologia já possuo 23 anos de profissão, gostaria de saber se tenho que esperar completar 25 anos de exercício ou já posso requerer minha aposentadoria, já pedi a contagem de tempo no INSS, me disseram que já tenho 89 na contagem, mas para homem o tempo é de 95 (idade+tempo de contribuição). é isto mesmo ou posso recorrer?

paulo Avatar

paulo

14/05/16

tenho 54 anos, pago o inss desde 1985 , mas servi na marinha como dentista desde 1984 por 4 anos. como está a minha condição previdenciaria ?

RÓBSON Avatar

RÓBSON

06/10/16

ESTOU COMPLETANDO 54 ANOS, AGORA EM OUTUBRO DE 2016. ENTREI COM O PEDIDO NO INSS E FOI INDEFERIDO. O QUE FAZER?

Helene Guedes de Mendonça Avatar

Helene Guedes de Mendonça

06/10/16

Tenho 44 anos.Formei em Julho de 1995(21 anos atrás)Sou concursada (desde 1996)de uma prefeitura que tem previdência própria.E pago INSS desde 1998(20℅ até 2014 e só re o teto há dois anos).Quando eu fizer 25 anos de prefeitura e depois 25 anos de INSS( cada um ao seu tempo)poderei me aposentar?Ou é ilegal ou tenho direito mas.tenho que entrar na justiça?

Priscila Avatar

Priscila

06/10/16

Tenho 42 anos e formada á 20. Tenho um total de contribuição de 15 anos. Porém trabalhei 4 anos na época de faculdade registrada com salário mínimo da área da saúde. Esses anos podem contar no cálculo?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

07/10/16

Olá, Robson. Para saber como você deve proceder sobre esse caso é necessário que nos passe mais informações. Estamos entrando em contato com você por e-mail para dar orientações. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

07/10/16

Olá, Helene. Não é ilegal, Helene. No seu caso pode obter duas aposentadorias quando completar 25 anos de atividade em cada regime. Pode, também, optar por se aposentar em um regime e continuar trabalhando no outro. O aconselhável é que entre com ação judicial, pois é muito comum o INSS negar os benefícios. Estamos enviando para seu e-mail um guia de planejamento de aposentadoria que pode ajudá-la a se organizar e não ter perdas financeiras. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

07/10/16

Olá, Priscila. Se contribuiu durante os 4 anos, conta para o cálculo. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

10/10/16

Olá, Adriana. Você não precisa esperar até completar 85. Você tem direito a outros benefícios, mas é necessário fazer uma análise para saber qual é o mais vantajoso no seu caso. Estamos enviando para o seu e-mail algumas informações que podem ajudá-la a decidir qual o benefício é mais vantajoso no seu caso. Abraços!

Frederico R. Tibery Avatar

Frederico R. Tibery

10/10/16

Tenho 60 anos de idade, sou formado ha 35 anos . Colaborei com o INSS durante 12 anos e meio, o que fazer pra me aposentar?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

11/10/16

Olá, Frederico. Nesse caso, preciso fazer uma análise mais específica para saber se você tem direito a algum benefício. Você pode responder o formulário a seguir e enviarei para seu e-mail o resultado com orientação de como proceder para obter o melhor benefício no seu caso. A análise é sem compromisso, para acessar o formulário, <a href="https://koetzadvocacia.com.br/concessao-de-aposentadoria/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clique aqui</a>. Abraços!

Margareth Avatar

Margareth

19/10/16

Dr. Eduardo, entrei com pedido de aposentadoria especial pois trabalho na Prefeitura como dentista desde 1989, mais de 25 anos. O INSS não reconheceu a profissão insalubre pelos PPPs apresentados. Recorri à junta e a mesma deu parecer favorável por unanimidade. A SRD recorreu à CAJ e hoje foi o julgamento e a mesma deu ganho ao INSS indo contra a decisão da Junta. Só hoje percebi que a SRD encaminhou o recurso para a CAJ após 30 dias de receber o encaminhamento automático da junta. Perguntas: 1ª : posso recorrer mais alguma coisa ou só na justiça? 2ª: O prazo para a SRD recorrer não era dentro de 30 dias após receber encaminhamento automático da Junta? 3ª: O Senhor tem interesse de me defender mesmo sendo de Minas, já que os processos agora são online? Obrigada, Margareth

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

20/10/16

Olá, Margareth. Só para deixar registrado que sua dúvida foi esclarecida via mensagem no facebook. Abraços!

glycerio citeli soares Avatar

glycerio citeli soares

06/12/16

sou dentista numa prefeitura que tem RPPS , averbei tempo de outra prefeitura e de contrato desta mesma , de 1990 a 1995.quando ingressei como concursado , somasse agora 27 anos completos e ininterruptos,tenho51 anos mes 04 de 1965 ,tenho o direito da aposentadoria especial e quanto à paridade e integralidade ,disse que tenho q esperar completar os 35 anos e sessenta de idade ,está correto

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/12/16

Olá, Glycerio. Você tem direito a aposentadoria especial se comprovar a exposição insalubre por 25 anos. Para ter direito a aposentadoria integral, deverá converter o tempo e completar alguns requisitos, você pode saber quais são <a href="https://koetzadvocacia.com.br/criterios-para-servidor-publico-garantir-paridade-e-integralidade/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicando aqui</a>. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

12/04/17

Olá, Adriano. Se é concursado e contribui para o INSS, pode continuar trabalhando mesmo estando aposentado.

Cristiane Avatar

Cristiane

11/05/17

Boa tarde! Completei 25 anos de formatura em2016, tenho 50 anos! Trabalho consultório particular desde 1991 e sou concursada na prefeitura 1996, porém trabalhei antes do concurso no mesmo município desde 1991! Como poderia proceder? Obrigada

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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