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A imagem mostra uma mulher idosa, negra e com cabelos longos, encostada em uma parede vermelha, enquanto segura com as duas mãos um celular smartphone. Ela sorri, enquanto olha para a tela.

Pedágio na aposentadoria

Um dos destaques da Previdência são as aposentadorias por pedágio 50% e 100%, que oferecem alternativas de transição para os segurados que já estavam no mercado de trabalho antes da Reforma. 

Essas modalidades de aposentadoria permitem que os trabalhadores contribuam por um período adicional, conhecido como “pedágio”, para alcançar o direito à aposentadoria, preservando, em parte, as regras anteriores. 

O pedágio de 50% exige que o segurado contribua com um adicional de 50% do tempo que faltava para cumprir o tempo mínimo de contribuição, enquanto o pedágio de 100% requer o dobro desse período faltante. Essas opções visam suavizar a transição para as novas regras, proporcionando alternativas mais flexíveis para a aposentadoria dos trabalhadores.

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O que é o pedágio da aposentadoria? 

A aposentadoria por tempo de contribuição foi praticamente extinta pela reforma da Previdência. 

No entanto, a reforma também introduziu pelo menos quatro regras de transição, permitindo que os segurados ainda possam se aposentar com base no tempo de contribuição.

Duas delas são os pedágios de 50% e de 100%.

O que é a regra do pedágio de 50%? 

A regra do pedágio de 50% é uma medida de transição introduzida pela Reforma da Previdência para a aposentadoria por tempo de contribuição. 

Essa regra beneficia os contribuintes que começaram a contribuir antes da Reforma de 2019, os permitindo ainda se aposentar com base no tempo de contribuição.

A Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição para aqueles que começaram a contribuir após sua aprovação. 

No entanto, para os que já estavam no sistema, foram criadas regras de transição, sendo uma delas a regra do pedágio de 50%.

Nesta modalidade, o contribuinte deve cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido antes da Reforma, acrescido de um pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava para atingir esse requisito na data da reforma. 

Em outras palavras, o pedágio de 50% adiciona metade do tempo que faltava para o contribuinte cumprir os requisitos de aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma.

Assim, o pedágio de 50% representa um tempo adicional que o contribuinte precisa cumprir para se aposentar sob essa regra de transição. A denominação “pedágio de 50%” decorre desse acréscimo específico.

Importante destacar que a regra do pedágio de 50% não exige um requisito de idade mínima. Contudo, somente os contribuintes que estavam a menos de 2 anos de se aposentar por tempo de contribuição antes da reforma podem se beneficiar desta regra.

Finalmente, o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição sob a regra do pedágio de 50% está sujeito à incidência do fator previdenciário.

O que é a regra do pedágio de 100%? 

A regra do pedágio de 100% é uma medida de transição criada pela Reforma da Previdência para a aposentadoria por tempo de contribuição. 

Essa regra exige que o contribuinte complete o tempo mínimo de contribuição necessário, acrescido de um pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para atingir esse requisito na data da Reforma.

Em outras palavras, o pedágio de 100% significa que o contribuinte precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar por tempo de contribuição antes da Reforma. 

Esse período adicional é necessário para se aposentar sob essa regra de transição, daí o nome “pedágio de 100%”.

Além disso, a regra do pedágio de 100% também estabelece um requisito de idade mínima. Esta regra pode resultar em uma aposentadoria com valor equivalente a 100% da média dos salários do contribuinte desde julho de 1994.

Vale lembrar que o pedágio de 100% não é a única regra de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. 

O texto continua após o formulário.

O que é uma regra de transição na aposentadoria? 

Uma regra de transição na aposentadoria é um conjunto de normas temporárias criado para suavizar a mudança das regras de aposentadoria para os trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho antes de uma reforma previdenciária. 

Essas regras têm como objetivo evitar uma ruptura abrupta e oferecer uma adaptação gradual às novas condições impostas pela reforma.

Quais as demais regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição? 

As regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição, introduzidas pela reforma da Previdência de 2019 são variadas, cada uma destinada a atender diferentes perfis de segurados. Além dos pedágios de 50% e 100%, há outras três regras principais.

  • Sistema de pontos;
  • Idade mínima progressiva;
  • Tempo de Contribuição + Idade Mínima.

Regra da idade mínima progressiva 

Para se aposentar com base na regra de transição da idade progressiva, o segurado precisa cumprir três requisitos: tempo mínimo de contribuição, idade mínima progressiva e carência.

Antes da Reforma da Previdência, os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição eram 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres, além de pelo menos 180 meses de carência. 

Esses requisitos foram mantidos na regra de transição da idade progressiva, com a adição de um novo requisito: a idade mínima progressiva.

Como a idade mínima para aposentadoria difere entre homens e mulheres, o requisito de idade mínima progressiva também varia conforme o gênero do contribuinte.

Homens:

  • 61 anos de idade até 2019;
  • 61 anos e 6 meses de idade até 2020;
  • 62 anos de idade até 2021;
  • 62 anos e 6 meses de idade até 2022;
  • 63 anos de idade 2023;
  • 63 anos e 6 meses de idade até 2024;
  • 64 anos até 2025;
  • 64 anos e 6 meses até 2026;
  • 65 anos de idade a partir de 2027.

Mulheres:

  • 56 anos de idade até 2019;
  • 56 anos e 6 meses de idade até 2020;
  • 57 anos de idade até 2021;
  • 57 anos e 6 meses de idade até 2022;
  • 58 anos de idade 2023;
  • 58 anos e 6 meses de idade até 2024;
  • 59 anos de idade até 2025;
  • 59 anos e 6 meses de idade até 2026;
  • 60 anos de idade até 2027;
  • 60 anos e 6 meses de idade até 2028;
  • 61 anos de idade até 2029;
  • 61 anos e 6 meses de idade até 2030; e
  • 62 anos de idade a partir de 2031.

Regra da aposentadoria por pontos 

A aposentadoria por pontos é uma modalidade de aposentadoria que exige uma quantidade mínima de “pontos”, calculada pela soma da idade e do tempo de contribuição do contribuinte.

Por exemplo, imagine uma pessoa com 62 anos de idade e 30 anos de contribuição. Nesse caso, ela possui 92 pontos (60 + 30) para fins de aposentadoria por pontos. Entendeu?

O texto continua após o vídeo.

Como funciona o pedágio de 50% para aposentadoria? 

O pedágio de 50% leva em consideração, também, o tempo de contribuição da pessoa.

A lógica da reforma da Previdência foi reservar a regra do pedágio de 50% apenas para os contribuintes que, na data da reforma, estavam a menos de 2 anos de se aposentar por tempo de contribuição.

Se o contribuinte não atender a esse critério, precisará optar por uma das outras regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Tempo mínimo de contribuição

Após verificar que cumpre o tempo mínimo de contribuição na data da Reforma para ter direito à regra do pedágio de 50%, o contribuinte ainda precisa cumprir o seguinte requisito para se aposentar por tempo de contribuição:

  • Homem: 35 anos de contribuição;
  • Mulher: 30 anos de contribuição.

No entanto, não basta alcançar esse tempo mínimo de contribuição. Também é necessário completar o pedágio de 50%.

Pedágio de 50% 

Essa modalidade de aposentadoria é conhecida como regra do pedágio de 50% porque o contribuinte precisa cumprir, além do tempo total de contribuição necessário, um período adicional equivalente a 50% do tempo que faltava para se aposentar por tempo de contribuição na data da reforma da Previdência.

Exemplo

Por exemplo, considere um homem que tinha 33 anos e 10 meses de contribuição na data da Reforma da Previdência. Ele precisava de mais 1 ano e 2 meses para completar os 35 anos necessários para se aposentar por tempo de contribuição.

Portanto, para se aposentar pela regra do pedágio de 50%, ele terá que cumprir um total de 35 anos de contribuição, acrescido de 7 meses (que corresponde ao pedágio).

Esse pedágio de 7 meses representa 50% do tempo que faltava para ele completar os 35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência.

A mesma lógica se aplica às mulheres.

Idade mínima

Considera-se o tempo de contribuição do segurado. Como foi dito anteriormente:

  • Homem: 35 anos de contribuição;
  • Mulher: 30 anos de contribuição.

Carência 

O último requisito da aposentadoria por tempo de contribuição pela regra do pedágio de 50% é a carência de 180 meses.

A carência é o período correspondente ao número mínimo de contribuições mensais com valor igual ou superior ao salário-mínimo.

No entanto, a regra do pedágio de 50% exige um mínimo de 35 anos de contribuição (420 meses) para homens e 30 anos de contribuição (360 meses) para mulheres.

Assim, é improvável que um contribuinte cumpra o tempo mínimo de contribuição sem também cumprir o tempo mínimo de carência (180 meses).

É importante ressaltar que nem todo período contabilizado como tempo de contribuição conta como carência. Por exemplo, contribuições pagas em atraso podem contar como tempo de contribuição, mas não necessariamente como carência.

Quem tem direito a aposentadoria com pedágio de 100%? 

A pessoa tem direito a aposentadoria com pedágio de 100%, se atingir:

Homem: 

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de contribuição;
  • Cumprir o pedágio de 100%.

Mulher:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição;
  • Cumprir o pedágio de 100%.

Tempo mínimo de contribuição [H3]

O tempo mínimo varia de acordo com o gênero do segurado. Homens precisam de 35 anos, já as mulheres, 30 anos.

Pedágio de 100% 

O pedágio de 100% corresponde ao tempo adicional de contribuição que faltava para o contribuinte homem alcançar 35 anos de contribuição ou para a contribuinte mulher alcançar 30 anos de contribuição na data da reforma da previdência (13/11/2019).

Exemplo 

Imagine uma mulher que tinha 27 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Ela precisava de mais 3 anos para completar os 30 anos necessários de contribuição.

Assim, o pedágio de 100% para ela será de 3 anos.

Portanto, ela precisará completar 33 anos de contribuição para se aposentar pela regra do pedágio de 100% (30 anos de contribuição + 3 anos de pedágio).

Essa mesma lógica se aplica aos homens.

Idade mínima 

A idade também varia de acordo com o gênero do segurado. Homens precisam de 60 anos de idade, já as mulheres, 57 anos.

Carência 

A carência mínima exigida pelo INSS para a aposentadoria por tempo de contribuição pela regra do pedágio de 100% é de 180 meses para ambos os sexos.

De acordo com a legislação previdenciária, a carência representa o período mínimo de contribuições mensais com valor igual ou superior ao salário mínimo.

Não todo o período contabilizado como tempo de contribuição corresponde à carência.

Por exemplo, contribuições pagas em atraso podem ser consideradas como tempo de contribuição, mas nem sempre são contabilizadas como carência.

Como essa regra de aposentadoria requer um mínimo de 35 anos de contribuição (420 meses) para homens e 30 anos de contribuição (360 meses) para mulheres, é improvável que um contribuinte cumpra o tempo mínimo de contribuição sem atender também ao requisito de carência (180 meses).

Como calcular o tempo de pedágio para aposentadoria?

Em primeiro lugar, verifique o tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência. Depois, calcule o tempo que falta para atingir os requisitos pré-Reforma.

Em seguida, aplique o pedágio de 50% e calcule o tempo total de contribuição necessário.

O texto continua após o vídeo.

Qual o valor da aposentadoria pela regra do pedágio de 50%? 

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição pela regra do pedágio de 50% é calculado com base na média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

Para isso, o contribuinte deve reunir todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, ajustá-los monetariamente e somá-los. Em seguida, deve dividir essa soma pelo total de salários de contribuição registrados no período para obter a média aritmética simples.

Por fim, o valor da sua aposentadoria será o resultado dessa média multiplicada pelo fator previdenciário.

Qual o valor da aposentadoria pela regra do pedágio de 100%? 

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição pela regra do pedágio de 100% equivale a 100% da média dos salários de contribuição do contribuinte a partir de julho de 1994.

Isso significa que não há incidência de fator previdenciário nem de qualquer outro fator de redução no cálculo da aposentadoria pela regra do pedágio de 100%.

Esta é a única regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição em que o cálculo não sofre qualquer tipo de redução.

Por exemplo, na regra do pedágio de 50%, há incidência de fator previdenciário.

Já nas regras da aposentadoria por pontos ou com idade progressiva, o valor da aposentadoria é equivalente a 60% da média dos salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres.

Na regra do pedágio de 100%, nada disso se aplica!

Basta calcular a média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 e pronto.

Esse será o valor da sua aposentadoria.

É por isso que essa regra do pedágio de 100% acaba sendo muito vantajosa na maioria dos casos.

É vantagem aposentadoria com pedágio de 50%?

A regra do pedágio de 50% se destaca como uma das melhores opções de transição para permitir a aposentadoria por tempo de contribuição mais cedo, pois não exige idade mínima.

Além disso, o pedágio de 50% é menos oneroso em comparação com o pedágio de 100%, por exemplo.

A regra do pedágio de 100% vale a pena? 

A regra do pedágio de 100% é a única entre todas as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição que não sofre com a incidência de fator previdenciário ou qualquer outro fator de redução.

No entanto, isso não significa necessariamente que a regra do pedágio de 100% seja superior às outras regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Tampouco significa que seja necessariamente melhor do que as regras de aposentadoria por idade ou as regras da aposentadoria especial.

O texto continua após o vídeo.

Como saber qual regra de transição do Pedágio é a melhor após a Reforma? 

Para determinar qual regra de transição do pedágio é a melhor após a Reforma da Previdência, é importante considerar alguns pontos-chave que podem variar dependendo da sua situação pessoal e contributiva:

  • Tempo Restante para Aposentadoria: verifique quanto tempo falta para você atingir os requisitos de aposentadoria por tempo de contribuição antes e depois da Reforma;
  • Idade: considere sua idade atual e como ela se encaixa nas regras de transição que exigem idade mínima;
  • Pedágio: avalie o impacto do pedágio de 50% ou 100% no tempo de contribuição que você precisará cumprir adicionalmente;
  • Fator Previdenciário: para as regras que não são do pedágio de 100%, leve em conta a aplicação do fator previdenciário, que pode reduzir o valor da aposentadoria dependendo da idade no momento da aposentadoria;
  • Cálculo da Aposentadoria: entenda como é calculado o valor da sua aposentadoria em cada regra de transição (média dos salários de contribuição, incidência de fator previdenciário, etc.);
  • Comparação com Outras Regras: compare as regras do pedágio com outras modalidades de aposentadoria, como por idade ou por pontos, para ver qual se adequa melhor ao seu perfil;
  • Consulte um Especialista: caso tenha dúvidas específicas sobre sua situação previdenciária, é recomendável consultar um advogado especializado em direito previdenciário ou um contador que possa fazer simulações detalhadas e aconselhar sobre a melhor opção.

Análise de custo-benefício

Quando se trata de escolher a melhor regra de transição do pedágio após a Reforma da Previdência, uma análise de custo-benefício pode ser extremamente útil.

Identificação dos Custos:

  • Pedágio de 50% ou 100%: calcule o tempo adicional de contribuição necessário com base na regra escolhida;
  • Impacto do Fator Previdenciário: considere se a regra escolhida está sujeita ao fator previdenciário, que pode reduzir o valor da aposentadoria.

Avaliação dos Benefícios:

  • Tempo de Aposentadoria: compare quanto tempo mais você precisará trabalhar sob cada regra para se aposentar;
  • Valor da Aposentadoria: entenda como é calculado o valor da aposentadoria em cada caso (média dos salários de contribuição sem reduções significativas versus outros modelos);
  • Flexibilidade: Considere a flexibilidade oferecida por cada regra em relação aos requisitos de idade mínima e tempo de contribuição.

Aposentar mais cedo ou receber uma aposentadoria maior? 

Você precisa fazer uma análise detalhada da sua situação, de preferência com um profissional da área do Direito Previdenciário.

Cada caso é único e merece toda a atenção, já que históricos de contribuição são diferentes e também podem impactar de forma decisiva.

Sendo assim, com a ajuda de um especialista, avalie seu estado financeiro, quanto tempo você ainda pode ou não contribuir e se vale a pena esperar ou não.

Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga? 

As regras antigas foram elaboradas para aqueles que já conquistaram o direito da aposentadoria ou estavam perto de.

Portanto, caso você já tenha tempo de contribuição antes da Reforma de 2019, vale uma análise detalhada.

Conclusão 

Certifique-se plenamente de que a regra do pedágio de 50% ou a regra de 100, seja a mais adequada para você antes de fazer sua escolha. 

Com diversas opções de aposentadoria disponíveis, é crucial identificar aquela que melhor se alinha ao seu histórico previdenciário e às suas necessidades futuras.

 

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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